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Entidade pede para STF ampliar cota para negros ao Legislativo e Judiciário
O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última quinta-feira (10) na qual pede a ampliação da regra que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos federais do Executivo também para Legislativo, Juidiciário, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União.
No mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que reserva, nos próximos dez anos, 20% das vagas em concursos da administração federal para candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos). A cota vale também para autarquias e empresas públicas, como Petrobras e Correios, mas não se estende aos outros poderes. O Senado, porém, decidiu instituir cota de 20% nos concursos.
A entidade afirma no mandado de segurança protocolado no Supremo que a lei sancionada fere a Constituição “quando não promove a inclusão de afrodescente nos Poderes Judiciário e Legislativo”.
O instituto pede uma liminar (decisão provisória) para obrigar a cota de 20% em todos os concursos federais até que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, mas eventual liminar terá que ser concedida pelo presidente em exercício do Supremo em razão do recesso de meio de ano, que termina em 1º de agosto. Joaquim Barbosa fica no cargo até dia 14 de julho, quando entra em férias. Depois, assumirá interinamente o vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
Lei fere Estatudo da Igualdade Racial, diz instituto
A entidade afirma que a lei que beneficia apenas o Executivo “não promoveu a Justiça social, ação afirmativa e a reparação do processo de escravidão moderna e o antirracismo, além de descumprir o princípio da proporcionalidade de gênero”.O principal argumento é de que a lei fere o Estatudo da Igualdade Racial, que afirma que políticas de ação afirmativa do Estado deve contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União, não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações à interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento ao Estatuto da Igualdade Racial”, diz a ação.
Fonte: G1
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14.07.14
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Trabalhador que constatou doença após dispensa tem direito a estabilidade
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11.07.14
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Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
A ministra citou o item II da Súmula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego.
O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao Bradesco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio doença de agosto a dezembro de 2012. O TRT, que manteve a decisão de primeira instância contrária à estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante o contrato de trabalho.
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sexta Turma, a ministra Kátia Magalhaes citou, além da Súmula 378, o artigo 118 da Lei 8.213/91. A norma estabelece que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado após a cessação do auxílio-doença acidentário, e “impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período”.
Por unanimidade, a Sexta Turma condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o final do período de estabilidade de 12 meses.
Fonte: TST
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10.07.14
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10.07.14
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Ministério do Trabalho não pode fixar contribuição sindical de profissional liberal
A contribuição sindical, devida anualmente pelos trabalhadores às entidades que o representam, consiste em uma espécie de tributo que só pode ser definida em lei. Por esse motivo, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) afastou a aplicação de uma nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza profissionais liberais a pagarem apenas R$ 5,70 de contribuição. A decisão se deu no caso de um corretor de imóveis que não queria repassar o valor cobrado pelo sindicato de sua categoria, seguindo recurso apresentado pela própria União — uma das partes do processo.
O valor da contribuição sindical é geralmente equivalente ao valor recebido por um dia de serviço, quando o salário do empregado é baseado na jornada, ou a um trinta avos da quantia percebida no mês anterior, se recebe por tarefa. No caso de profissionais liberais ou autônomos, a CLT estabelece que eles paguem uma porcentagem do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo.
A Nota Técnica CGRT/SRT 05/2004 do ministério tentou converter essa base de cálculo em reais, fixando o Maior Valor de Referência (MRV) em R$ 19. Como a taxa para profissionais liberais seria correspondente a 30% do MRV, chegou-se aos R$ 5,70. Era essa quantia que o corretor de imóveis queria pagar anualmente, embora o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais considerasse o valor “injusto, ilegal e desproporcional, se comparado com os valores que as demais categorias de trabalhadores pagam”.
O pedido do autor foi aceito pelo juízo de primeiro grau, em Barbacena, mas a Fazenda Nacional recorreu, alegando que o Ministério do Trabalho não tem entre suas prerrogativas a ingerência na organização sindical. Para o desembargador Heriberto de Castro, relator do processo no TRT-3, contribuição sindical é imposta por lei (artigos 578 a 610 da CLT) e, tendo natureza tributária, submete-se ao princípio da legalidade, não podendo sua base de cálculo ser estabelecida por ato ministerial.
O magistrado apontou ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais outras portarias do MTE que buscaram fazer as vezes de lei. Além disso, Castro apontou que “o valor irrisório de R$ 5,70, alcançado por meio da aplicação da Nota Técnica CGRT/SRT 05/2004, não se revela minimamente razoável”. A quantia ficaria, inclusive, muito abaixo dos cerca de R$ 24 que pagaria um profissional remunerado com salário mínimo (um trinta avos de R$ 724). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: CONJUR
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09.07.14
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Empresa é condenada em R$ 250 mil por não fornecer água a trabalhadores
A América Latina Logística Malha Paulista (ALL) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. A decisão foi da juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.
O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com relação às condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios de São Carlos, Itirapina e Rio Claro. Segundo os fiscais, os empregados eram obrigados a adquirir, por meios próprios, os garrafões térmicos para levar água nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece gratuitamente, como deveria fazer segundo a Norma Regulamentadora 24 do MTE.
“Durante anos a empresa forçou os funcionários a comprar por conta própria recipiente térmico caso quisessem tomar água durante o trabalho. Isso equivale a dizer que a empresa não assegurava o fornecimento de água potável e fresca aos trabalhadores durante a jornada. Só nos pontos de parada havia disponibilização de água, não sendo esses pontos os locais onde se desenvolvia o trabalho dos funcionários. Trata-se de conduta mesquinha, desprezível, pois o significado econômico da aquisição de garrafões de água para uma empresa como a ALL é ínfimo, mas o significado em termos de perda de qualidade de vida no trabalho para os funcionários é alto. A conduta apenas se explica pelo desejo compulsivo de se obter lucro, por mínimo que seja, à custa dos trabalhadores, suprindo-lhes até os mais básicos direitos”, afrima a o procurador.
O MPT afirma que propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para solucionar a questão extrajudicialmente, mas a empresa não quis assinar o acordo.
Quantidade prevista
A empresa alegou que garante a quantidade de água prevista na Norma Regulamentadora 24 aos trabalhadores, durante a jornada de trabalho e que fornece um “kit maquinista” aos empregados que atuam nessa função em deslocamento nos trechos da malha ferroviária.
Sustentou ainda que durante o deslocamento há pontos de apoio, que asseguram aos trabalhadores o acesso à água potável e que procedeu a entrega das garrafas térmicas adquiridas aos trabalhadores por mera liberalidade, sendo indevidas as multas postuladas e o dano moral coletivo pretendido. Também foi alegado que houve o fornecimento dos recipientes portáteis (galões térmicos), após a fiscalização.
Decisão
A juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, acrescentando que as relações de trabalho devem embasar-se na “transparência, na confiança e no dever de informação que deve ser respeitado por ambas as partes do contrato de emprego”.
“O réu beneficiou-se da força de trabalho em condições lesivas ao ambiente sadio de trabalho e furtou-se de investir neste aspecto, causando infração às suas obrigações como empregador, princípio básico do Direito do Trabalho, como o dever de tutela, prevenção e precaução dos riscos”, escreveu a magistrada.
Ela apontou que, sobre as normas de saúde e segurança no ambiente laboral, são de cumprimento compulsório pelo empregador, como indica o teor da disposição contida no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
A sentença obrigou a ALL a fornecer aos trabalhadores, a partir de sua notificação, água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”.
A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil será destinada a iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores nos municípios abrangidos pela circunscrição da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, a serem indicados pelo MPT. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil para a empresa.
Recurso a caminho
A empresa vai recorrer da decisão. Em nota, a concessionária afirma que fornece os galões de água, compatíveis com as necessidades dos trabalhadores, cumprindo a exigência legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte: CONJUR
Fonte: fetraconspar.org.br
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07.07.14
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Dossiê: Socialismo internacional e a Primeira Guerra Mundial
No centenário da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), as análises sobre o contexto político no início do século 20 e seus reflexos na atualidade são necessárias, sobretudo para o debate acerca do imperialismo e do belicismo. O portal Marxismo21 publicou um dossiê de artigos majoritariamente escritos nas primeiras décadas daquele século, expressando “diferentes abordagens do conflito por parte de alguns dos principais teóricos e dirigentes do Socialismo Internacional.”
“A deflagração da Primeira Guerra Mundial no mês de julho de 1914, além de haver significado um acontecimento sem precedentes para os povos europeus, assinalou também o início da mais grave cisão jamais sofrida pelo movimento operário e socialista internacional,” escreve Muniz Ferreira, do comitê editorial do portal.
O dossiê agrange muito do que se desenvolvia no plano cultural àquela época e também os reflexos no âmbito histórico-político da primeira grande guerra do século 20, com influência dos expressivos enfrentamentos então recentes, como a Guerra Franco-Prussiana (1870-1871) e um “ajuste de contas” subsequente.
Muniz Ferreira observa que “a negociação de acordos, pactos e tratados públicos e (principalmente) secretos corroía sub-repticiamente os alicerces sobre os quais se apoiava o precário equilíbrio de poder entre as grandes potências do continente.”
Além disso, desenrolava-se também a projeção do imperialismo, “nas transformações econômicas que caracterizavam o desenvolvimento do capitalismo mundial desde as últimas décadas do século 19,” escreve Ferreira, notando o seguimento de um período de crise, entre as décadas de 1870 e 1890. “Ocorreram mudanças significativas na organização do sistema capitalista. Em primeiro lugar, uma grande concentração e centralização do capital na economia e na indústria das principais potências capitalistas europeia, assim como nos Estados Unidos.”
E é neste contexto, durante a Segunda Revolução Industrial, que se insere também a Segunda Internacional, com “o crescimento quantitativo da classe operária e a sua concentração em grandes conglomerados urbano-industriais,” indica Ferreira. “Estes fenômenos também tiveram, entre os seus corolários, o incremento da percepção da magnitude de sua importância social, por um número crescente de trabalhadores, favorecendo a formação de grandes sindicatos e partidos operários de massas.”
Leia, no portal Marxismo21, os artigos propostos pelo comitê editorial em seu dossiê sobre a Primeira Guerra Mundial, com diversos escritos de Lênin, editados inclusive pelo jornal soviético Pravda; de Rosa Luxemburgo, Antônio Gramsci, Karl Liebknecht, entre outros.
Fonte: Vermelho
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07.07.14
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INSS: começam os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo
O pagamento da folha de junho para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo teve início ontem (1º). Os depósitos começaram a ser liberados para quem possui cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário de pagamentos da folha de junho segue até o dia 7 de julho.
O extrato de pagamento de benefícios está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios.
A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br.
Fonte: Portal Previdência Total
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03.07.14
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Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, a estipulação, em instrumento coletivo, de contribuição assistencial que obrigue indistintamente associados e não associados à entidade sindical viola garantias constitucionais. Ela esclareceu que a Constituição da República estabeleceu, no artigo 5º, inciso XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado e, no artigo 8º, inciso V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou permanecer filiado a sindicato, “garantindo, assim, a liberdade de associação e sindicalização”.
Norma coletiva
O sindicato, alegando que havia autorização em convenções coletivas, ajuizou ação trabalhista para cobrar as contribuições assistenciais não descontadas dos empregados pela DD. O pedido foi deferido na primeira instância, levando a empregadora a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença.
O TRT destacou que as normas coletivas juntadas aos autos previam a possibilidade de oposição do empregado ao desconto, desde que prévia e expressamente realizado perante o sindicato. E, no caso, não havia prova de que as declarações de oposição ao desconto tenham sido entregues no sindicato. Dessa forma, concluiu que a DD, como empregadora de trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato, estaria obrigada a descontar a contribuição assistencial.
Para julgar o recurso da empresa ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing baseou seu posicionamento naOrientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. “A questão já não comporta maiores discussões no âmbito do TST, que pacificou o entendimento no sentido de que o sindicato tem a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical, desde que autorizado pela assembleia geral, mas tão somente para os seus associados”, concluiu.
Fonte: TST
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01.07.14
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Prazo para trabalhador sacar abono salarial acaba hoje
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30.06.14
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Governo deixa de arrecadar R$ 42 bilhões com desonerações desde janeiro
Uma das principais armas do governo para estimular o consumo e manter o emprego, as desonerações estão custando cada vez mais ao contribuinte. Segundo a Receita Federal, o governo deixou de arrecadar R$ 42,087 bilhões nos cinco primeiros meses do ano com as reduções de tributos. O montante é 46,9% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando a renúncia fiscal tinha chegado a R$ 28,642 bilhões.
A maior responsável pelo crescimento é a desoneração da folha de pagamentos, que praticamente dobrou neste ano por causa da inclusão de 16 setores no novo regime, no qual as empresas pagam à Previdência Social 1% ou 2% sobre o faturamento em vez de 20% sobre a folha de salários. Somente com essa desoneração, o governo deixou de arrecadar R$ 7,962 bilhões de janeiro a maio, alta de 85,6% em relação ao observado nos mesmos meses de 2013 (R$ 4,290 bilhões).
A isenção de tributos federais sobre a cesta básica diminuiu o caixa do governo em R$ 3,888 bilhões neste ano, contra R$ 1,715 bilhão nos cinco primeiros meses de 2013. Desde março do ano passado, os produtos da cesta básica não pagam mais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Zerada desde fevereiro de 2012, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também está provocando perdas significativas nos cofres federais. O governo abriu mão de R$ 5,299 bilhões de janeiro a maio com o tributo, que era cobrado na gasolina e no diesel. A quantia é maior que os R$ 4,784 bilhões registrados no mesmo período do ano passado. A diferença deve-se ao fato de que o aumento no preço dos combustíveis faz a Receita Federal deixar de arrecadar mais em 2014.
Novas reduções de tributos que não vigoraram na maior parte de 2013 também estão aumentando os custos das desonerações. A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins das mercadorias importadas fez o governo deixar de arrecadar R$ 1,517 bilhão neste ano. Anunciada em dezembro do ano passado, a redução a zero do PIS e da Cofins na importação de álcool puro e naftalina acarretou a perda de R$ 1,480 bilhão.
De acordo com a Receita Federal, o único tipo de desoneração cujo impacto diminuiu em 2014 foi a do IPI. De janeiro a maio, o governo deixou de arrecadar R$ 4,706 bilhões com o imposto, queda de 6,4% em relação aos cinco primeiros meses de 2013 (R$ 5,028 bilhões). A recomposição gradual das alíquotas do IPI dos veículos, dos móveis e da linha branca – fogão, geladeira, máquina de lavar e tanquinho – é a principal responsável pelo crescimento da receita.
As desonerações foram uma das responsáveis pela queda real (descontada a inflação) de 5,95% na arrecadação de maio. Foi a primeira vez no ano em que a arrecadação federal ficou menor que a do mesmo mês de 2013.
Fonte: Agência Brasil
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30.06.14
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Setor de transportes do PAC avançou graças às concessões, avalia ministro
O ex-ministro dos Transportes, César Borges, afirmou que o setor privado foi importante para os avanços do Programa de Investimentos em Logística (PIL), criado para promover concessões de infraestrutura em rodovias, ferrovias, aeroportos e portos brasileiros. A análise foi feita hoje (27), durante o décimo balanço da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), cuja execução no setor de transportes alcançou R$ 58,9 bilhões.
César Borges deixou o ministério ontem (26), para assumir à Secretaria de Portos. Ele foi substituido por Paulo Sérgio Passos. A cerimônia de transmissão de cargo de ministro dos Transportes está marcada para hoje às 15h.
O documento que sintetiza as ações do programa volta a apresentar como adequado o projeto do trem de Alta Velocidade (TAV). No último balanço, em fevereiro, o mesmo carimbo foi considerado pelo governo, apesar de o leilão do TAV já ter sido adiado em três ocasiões diferentes no passado.
De acordo com o balanço apresentado, foram finalizados, até abril deste ano, 3003 quilômetros de rodovias e 1053 quilômetros de ferrovias. No setor portuário, 22 empreendimentos foram concluídos, e a capacidade de atendimento dos aeroportos aumentou em 15 milhões de passageiros.
Segundo César Borges o “sucesso” das seis concessões já promovidas até o momento para a modernização e administração de rodovias se deve em parte à confiança depositada no setor privado.
“Avançamos bastante nesse programa, porque tivemos entendimento que governo não queria colocar camisa de força no setor privado. Muito pelo contrário, nós queríamos dar atratividade ao programa de tal forma que o setor tivesse segurança e visão que está aí um programa interessante para o país, e que pudesse haver competitividade na hora dos leilões lançados”, declarou.
Desde dezembro do ano passado, foram assinados contratos de concessões com consórcios que venceram os editais lançados pelo governo, para obras em rodovias como as BRs – 050, 060, 163, 040 e 163, o que de acordo com o ministro vai promover investimentos de R$ 32,6 bilhões durante o prazo de exploração (30 anos).
César Borges explicou que o fato de o PIL não ser estático fez com que projetos para novas concessões fossem lançados. “Nós vamos fazendo uma interação com mercado, conversando, vendo onde está a demanda, onde está o fluxo das cargas brasileiras, o escoamento das cargas”, disse.
Sobre as concessões já realizadas, o ministro sintetizou que foi possível alcançar uma extensão de 4.873 quilômetros nos seis trechos leiloados, sendo que serão 3.438 quilômetros duplicados em cinco anos.
“Este ano temos R$ 4,3 bilhões nas concessões realizadas no Brasil, sendo que do PIL serão R$ 2,2 bilhões de investimentos”, ressaltou, informando que o deságio médio das concessões foi de 52% e a tarifa média do pedágio será R$ 3,68.
“Alcançamos modicidade tarifária e elevados investimentos em curto prazo, o que vai trazer benefícios significativos para as cargas, e para o usuário melhor condição de segurança e rapidez no trajeto das nossas estradas”, considerou.
Em fala pontuada por agradecimentos ao apoio que recebeu de toda a equipe do governo, durante o período que ocupou a Secretaria de Portos, Antonio Henrique Silveira destacou que o processo de autorização de terminais de uso privado “deslanchou de dezembro pra cá”. Após tramitir o cargo para o ministro César Borges, Henrique Silveira passa a ocupar a secretaria executiva da pasta.
Segundo ele, essas novas autorizações de contratos perfazem um volume de investimento de R$ 9,1 bilhões para os próximos anos. “Traduzindo esse investimento em termos de capacidade é como se nos últimos sete meses tivéssemos autorizado uma quantidade similar ao Porto de Santos, espalhado pelo país em todas as regiões inclusive no Centro-Oeste”, disse.
Na ocasião, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior disse que não haverá problemas de descontinuidade dos projetos do PAC 2 com a troca de ministros. Ela enfatizou que as equipes dos ministérios envolvidos com o programa vão permanecer. “Não acreditamos que teremos problemas nesta reta final de entrega das obras”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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30.06.14
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Sancionada lei contra aplicação de castigos físicos em crianças
A polêmica Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que visa a combater a aplicação de castigos físicos e tratamento cruel ou degradante contra crianças, entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a lei, pais e responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência; encaminhamento a tratamento psicológico, cursos de orientação e programa de proteção à família; e obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado; independentemente de outras sanções previstas.
A lei define castigo físico como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Já o tratamento cruel ou degradante é a “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”.
Estão sujeitos às mesmas sanções aplicáveis aos pais e responsáveis os agentes públicos executores de medidas socioeducativas.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados que ampliava a relação de profissionais sujeitos a multa em caso de não comunicação às autoridades de casos de maus tratos contra criança ou adolescente. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser responsabilizados, nessa situação, médicos, professores e diretores de estabelecimento de saúde ou ensino. A mudança vetada incluía profissionais de assistência social e qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Na justificativa do veto, Dilma diz que a ampliação “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.
A nova lei determina, ainda, que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2014), de autoria do próprio Poder Executivo, tramitou durante quase quatro anos na Câmara, enfrentando resistência de alguns setores. Enviado ao Senado no fim de maio, foi aprovado pelo Plenário no início de junho, em votação simbólica.
A proposta, que se tornou conhecida como Lei da Palmada, acabou rebatizada como Lei Menino Bernardo em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado em abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.
Fonte: Agência Senado
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30.06.14
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Petrobras é condenada a pagar danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria
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30.06.14
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Greve faz IBGE divulgar informações incompletas sobre desemprego
Foram apresentados dados de Recife, Belo Horizonte, Rio e São Paulo.
Paralisação atinge 21 unidades estaduais no país, além das unidades sede.A greve dos seus servidores fez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar informações relativas ao desemprego no Brasil no mês de maio em apenas quatro regiões metropolitanas: Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Segundo o instituto, a maior taxa de desemprego em maio foi registrada no Recife, de 7,2%, seguido por São Paulo, com 5,1%. No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, as taxas registradas foram de 3,4% e 3,8%, respectivamente.
Em nota, o IBGE afirma que, “excepcionalmente, não estão disponibilizados os dados das regiões de Salvador e Porto Alegre”.
“O atraso nas etapas de coleta, apuração, crítica, análise e avaliação da qualidade do dado coletado foi devido à paralisação dos servidores do IBGE, impossibilitando a divulgação completa na data prevista no calendário de divulgação.” O IBGE afirma que os dados completos serão divulgados posteriormente, em “data ainda não definida”.
Os servidores do IBGE estão em greve desde 26 de maio. O sindicato dos servidores, Assibge, reivindica que o instituto seja tratado como órgão de Estado e não de governo. Os servidores pedem ainda autonomia técnica, reforço no orçamento condizente com plano de trabalho, valorização salarial e patamar do ciclo de gestão.
Ocupados e desocupados
Segundo o IBGE, a paralisação atinge 21 unidades estaduais no país, além das unidades sede, Parada de Lucas, Canabarro e Chile, no Rio, e a adesão é de 24% da categoria.O número de desocupados ficou estável em todas as regiões na comparação com abril. Já frente a maio do ano passado, recuou 34,8% na região metropolitana do Rio de Janeiro, 21,7% em São Paulo e foi mantido no Recife e em Belo Horizonte.
Em maio, a população ocupada com carteira assinada no setor privado também ficou estável na comparação com o mês anterior. Já frente a maio de 2013, a região metropolitana de São Paulo mostrou aumento de 3,7% e as demais regiões mantiveram a estabilidade. Frente aos empregados sem carteira assinada no setor privado, na comparação mensal, Recife teve aumento de 13,5% e as outras três regiões permaneceram estáveis. Na comparação com maio de 2013, São Paulo registrou queda de 22,5% e Belo Horizonte, de 11,8%.
Salários
Quanto aos salários, houve queda nas regiões metropolitanas do Recife (-1,1%) e de Belo Horizonte (-1,4%), mas subiu na região metropolitana do Rio de Janeiro (2,9%). Em São Paulo, ficou estável. Na comparação anual, o rendimento médio real subiu no Recife (8,4%), no Rio de Janeiro (7,4%) e em São Paulo (1,7%). Em Belo Horizonte, caiu 1,6%.Fonte: G1
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27.06.14
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BC reduz projeção de crescimento da economia para 1,6% este ano
O Banco Central reduziu a projeção de crescimento da economia para este ano. De acordo com oRelatório Trimestral de Inflação, divulgado ontem (26), o Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos, deve apresentar expansão de 1,6%, ante a previsão anterior de 2%.
A produção agropecuária deverá crescer 2,8%, ante a estimativa anterior de 3,5%. Segundo o BC, essa revisão é resultado dos efeitos da estiagem registrada no início do ano. A projeção para o desempenho da indústria passou de crescimento de 1,5% para queda de 0,4%. De acordo com o relatório, a nova estimativa é reflexo da revisão nas estimativas de crescimento da produção da indústria de transformação (de 0,5% para -1,9%) e da construção civil (de 1,1% para -2,2%). A projeção para o crescimento do setor de serviços para 2014 ficou em 2% (2,2% na estimativa anterior).
A projeção para os investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo – FBCF) passou da expansão de 1% para retração de 2,4%. Essa revisão considerou o recuo da FBCF no primeiro trimestre.
As projeções para os aumentos de exportações e importações de bens e serviços foram revistas de 1,3% para 2,3%, e de 0,9% para 0,6%, respectivamente. Segundo o BC, as mudanças levam em conta a reavaliação das perspectivas de crescimento de importantes parceiros comerciais do Brasil, dos impactos da alta do dólar e da revisão de estimativa de crescimento da economia brasileira.
Para o período de 12 meses encerrado em março de 2015, a estimativa de crescimento do PIB é 1,8%. No ano passado, a economia cresceu 2,5%, de acordo com dados revisados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Fonte: Agência Brasil
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26.06.14
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Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
Se a redução do risco for comprovada o empresário poderá até deixar de pagar o adicional de insalubridade.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6193/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas a aplicar e atualizar todas as tecnologias disponíveis no mercado para reduzir ou eliminar a periculosidade e a insalubridade no trabalho.
“O verdadeiro objetivo do Direito do Trabalho não é, e nem poderia ser, o de indenizar a saúde arruinada”, diz Bezerra.
A proposta inclui a obrigação nas competências da empresa sobre segurança do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43). Atualmente, cabe à empresa cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças ocupacionais; e não impedir a fiscalização do trabalho.
O deputado afirmou que os adicionais no salário não podem ser um substituto à busca de redução ou eliminação da insalubridade e da periculosidade. “É um instrumento de compensação de danos, de caráter provisório”, afirmou Bezerra.
Para o deputado, a proposta também interessa às empresas que podem deixar de pagar o adicional de insalubridade se comprovarem a eliminação do risco ou mantê-lo sob o limite de tolerância. A medida geraria uma redução de custos para o empreendimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência CâmaraSaiba mais >
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