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Meirelles fracassa e governo deve anunciar aumento de impostos
Embora o presidente Michel Temer insista em dizer que a economia “entrou nos trilhos”, o próprio ministro da Fazenda admitiu que não é bem assim. Henrique Meirelles, defensor do ajuste fiscal e que acusava o governo Dilma de descontrole nas contas públicas, reconheceu que a gestão poderá aununciar nesta quinta (20) aumento de impostos para conseguir cumprir a meta fiscal, mesmo após o corte em áreas importantes.
De acordo com a jornalista Miriam Leitão, em entrevista ao seu programa na GloboNews que vai ao ar na noite desta quarta (19), Meirelles “se mostrou propenso a ampliar tributos”, decisão que seria anunciada na quinta.
Segundo Miriam, as contingências no Orçamento estão atrapalhando o funcionamento da máquina e setores da administração pública emitem sinais de paralisia.
“Ajuste fiscal a gente sabe que é importante, mas o governo tem que continuar funcionando”, teria dito Meirelles, que até então apontava o corte de despesas como remédio para todos os males da economia. O ministro reconhece, assim, que sua estratégia fracassou, uma vez que a arrecadação não se recuperou e tampouco a retomada do crescimento aconteceu.
Vale dizer que o ministro foi o maior defensor da Emenda Constitucional que estabeleceu um limite para o aumento dos gastos públicos. Tal medida obrigou o achatamento da dotação orçamentária para diversas ações importantes. O exemplo que ganhou destaque na imprensa nos últimos tempos foi a da suspensão da emissão de passaportes, por falta de recursos.
Apesar do discurso da austeridade e da tesourada em áreas importantes – os investimentos tiveram a maior retração em dez anoz – o governo tem um rombo de aproximadamente R$ 10 bilhões para cobrir no Orçamento de 2017. Para garantir a meta fiscal de déficit de R$ 139 bilhões deste ano, pode recorrer à alta de tributos.
Reportagem do Estadão Conteúdo aponta que a opção preferida da Receita é elevar a tributação sobre combustíveis ou por meio do PIS/Cofins ou da Cide.
Também segundo matéria da Reuters, a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina deve ser elevada, bem como a do Imposto de Importação sobre o combustível, mas esta apenas “um pouco”.
Apesar de vários economistas terem avisado que o ajuste fiscal levado adiante pela gestão aprofundaria a recessão, com impacto negativo sobre a arrecadação, o governo ignorou os alertas e agora corre atrás do prejuízo.
Só agora a avaliação da gestão é de que há riscos de frustração de receita. A administração Temer-Meirelles prevê que não conseguirá as verbas esperadas no programa de repatriação de recursos não declarados ao exterior, no Refis (parcelamento de débitos tributários) e na reoneração da folha de pagamentos.
Do Portal Vermelho, com agências
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Ativista afirma que golpe deu aval para aumento da violência no Brasil
Defender a reforma agrária no Brasil nunca foi tão perigoso quanto neste ano de 2017. Segundo a Comissão Pastoral da Terra, o ano entrará para a história como um dos mais violentos aqueles que lutam pela terra. São 47 vítimas, entre trabalhadores e trabalhadoras rurais, de janeiro a julho. Em 2016 foram 61 mortes no total. José Raimundo Mota da Silva, liderança quilombola da Bahia, assassinado na quinta-feira (13), foi a vítima mais recente da luta pela terra.
Por Railídia Carvalho
“Talvez o mais grave em relação à violência é que houve tacitamente a liberação de forças, que até aqui de alguma forma eram contidas neste país pela pressão de quem estava no Estado ou pela sociedade; Com o impeachment da presidente Dilma (Rousseff) as forças que estão principalmente no Congresso Nacional passaram a dar uma mensagem de que a violência estava entre aspas liberada”, declarou ao Portal Vermelho o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo.
O ativista acompanha de perto a chacina que resultou na morte de 10 trabalhadores rurais que viviam no acampamento Santa Lucia, em Pau D’Arco, na região sudeste do Pará. Ele criticou o silêncio do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) e do governo federal em relação a essas mortes. “Até agora o Incra não se manifestou sobre a não realização da reforma agrária, que é a causa dessas mortes e assassinatos na região”, enfatizou Darci.
Ele não vacila ao responsabilizar o governo de Michel Temer pelo aumento na escalada de violência no campo e nas periferias das cidades. “(o governo Temer) Tem contribuído porque cada vez mais o Estado ele é o símbolo daquilo que a gente, entre aspas, poderia chamar de mal exemplo para todos os agentes públicos na medida que os esquemas que aparecem do ponto de vista do uso da máquina pública justamente para isentar criminosos das suas responsabilidades, inclusive o próprio presidente, torna a situação cada vez mais grave no nosso país”.
Portal Vermelho – Você assumiu o CNDH em fevereiro, como avalia esse cenário tão acirrado de violência e violações no país?
Darci Frigo – Avalio que nós vivemos um momento muito grave na história do nosso país de grandes retrocessos políticos com o desmonte da Constituição (Federal) e de todos os direitos. Talvez o mais grave em relação à violência é que houve tacitamente a liberação de forças, que até aqui de alguma forma eram contidas neste país pela pressão de quem estava no Estado ou pela sociedade; Com o impeachment da presidente Dilma (Rousseff) as forças que estão principalmente no Congresso Nacional passaram a dar uma mensagem de que a violência estava entre aspas liberada. No campo houve um ataque generalizado contra os direitos e agora uma violência generalizada contra os trabalhadores e nas periferias urbanas o crescimento da violência está se tornando cada vez mais grave e incontrolável.O governo de Michel Temer tem contribuído para o aumento da violência o país?
Tem contribuído porque cada vez mais o Estado ele é o símbolo daquilo que a gente, entre aspas, poderia chamar de mal exemplo para todos os agentes públicos na medida que os esquemas que aparecem do ponto de vista do uso da máquina pública justamente para isentar criminosos das suas responsabilidades, inclusive o próprio presidente, torna a situação cada vez mais grave no nosso país. Não há nenhum pronunciamento público do governo sobre essa violência que está acontecendo no campo. Nesse momento nós esperávamos que, no mínimo, o ministro da Justiça viesse a público condenar essa ação de latifundiários, essa ação de agentes públicos usando da violência contra a população em geral e contra os trabalhadores. Foi importante que o ministro da Justiça tivesse autorizado a participação da Polícia Federal no episódio? Foi. Mas é preciso mais, é preciso que ele diga algo a mais para estes latifundiários que estão livres para agir impunemente no nosso país.Como é a relação do Conselho com o governo Temer?
O Conselho é uma instituição nacional em acreditação junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para que possa, de fato, ser uma instituição de direitos humanos autônoma. Então a relação com o governo é de autonomia. As decisões que o Conselho adota criticando o teto de gastos, criticando a reforma trabalhista porque tira direitos dos trabalhadores e pode aumentar justamente a miséria, a pobreza e a violação dos direitos das pessoas mais pobres; criticando a reforma da previdência, que também tem como alvo principalmente direitos das pessoas mais vulneráveis na sociedade, significa que o Conselho age com autonomia mesmo tendo entre os 22 membros 4 representante do poder Executivo, 4 do Legislativo, 3 do sistema de Justiça e 11 da sociedade civil.Como se transforma a realidade de pouca indignação com as vítimas de violações dos direitos humanos, principalmente aquelas das periferias urbanas que parecem invisibilizadas?
Precisamos neste momento reconstruir um projeto para o país. Ouvir a população, estar com o povo para que ele possa de fato ser a principal força para garantir que os direitos que ainda não foram retirados e também para devolver ao povo os que foram retirados. É preciso que cada vez mais a organização popular possa ser retomada, fortalecida e para que as pessoas, a partir do fortalecimento das lutas, recoloquem no centro do nosso país a prevalência, o respeito aos direitos humanos.
Como cobrar do Estado?
Temos que usar todos os meios que estão ao nosso alcance no sentido institucional de cobrança para que as autoridades respondam por suas responsabilidades. Mas, neste momento em que houve uma ruptura profunda da ordem institucional como um advento deste estado de exceção do golpe, é preciso que a população se mobilize, denuncie as violações que estão acontecendo em massa. Isso é muito grave e as organizações de direitos humanos devem denunciar nos fóruns internacionais o que está acontecendo no nosso pais, que perdeu muito espaço e respeitabilidade nesse âmbito internacional.Os trabalhadores rurais estão indefesos, Como protegê-los na prática?
A primeira medida são as próprias organizações dos trabalhadores e dos direitos humanos procurarem proteger essas pessoas mas também buscar concomitantemente cobrar do Estado para que as pessoas sejam incluídas nos programas de vítimas e testemunhas e de proteção a defensores e defensoras de direitos humanos. Também é preciso que a sociedade cobre, por exemplo, mais segurança e, no caso da região do sul do Pará, é preciso a presença da Polícia Federal para poder garantir a vida das pessoas que estão envolvidas nestes conflitos.Fonte: Vermelho
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Para manter sindicatos, entidades defendem contribuição aprovada em assembleia
O fim abrupto da contribuição (ou imposto) sindical, a partir da aprovação da “reforma” trabalhista e da sanção da Lei 13.467, é criticado inclusive por quem já buscou novas formas de sustentação. Entidades discutem um modelo alternativo que permita a manutenção das atividades por meio de uma contribuição que seja aprovada em assembleia. E identificam, sob o discurso de “modernização”, uma tentativa de asfixiar financeiramente os representantes dos trabalhadores.
Uma parte das centrais sindicais deverá se reunir amanhã (19) com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para discutir os termos de uma medida provisória alterando pontos da lei recém aprovada, inclusive o item sobre a contribuição sindical – que não foi extinta, mas passa a ser opcional. Poderia ser criada, por exemplo, uma espécie de contribuição negocial/assistencial, com um teto percentual e cobrada de todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não.
Nessa questão, os sindicatos enfrentariam a resistência do Ministério Público do Trabalho (MPT), contrário a qualquer cobrança para trabalhadores não associados. Já os sindicalistas argumentam que os acordos e convenções coletivas são negociados para toda a base, independentemente de sindicalização.
Há anos tenta-se discutir uma forma de regulamentar o assunto, mas as resistências são fortes. No início do primeiro governo Lula, por exemplo, foi instituído o Fórum Nacional do Trabalho, tripartite, para propor uma série de mudanças no sistema de relações do trabalho, mas as conclusões não saíram do papel.
Em setembro de 2015, a Câmara formou uma comissão especial destinada a discutir o tema. Foram identificadas mais de uma dúzia de propostas de emenda à Constituição (PECs) relativas a contribuições sindicais, além de uma infinidade de projetos de lei. No ano passado, a comissão aprovou relatório do deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, que mantinha o imposto sindical e fixava uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores e não poderia superar 1% da remuneração bruta anual.
Pela proposta aprovada no colegiado, os sindicatos ficaram com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 5% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 4,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para manutenção de atividades de inspeção e fiscalização do trabalho.
Divisão
Atualmente, no caso dos sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.
Ainda em 2008, o DEM entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.067) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a destinação dos 10% às centrais. O julgamento começou em 2009, parou em 2010, foi retomado cinco anos depois e está suspenso desde o final de 2015, quando os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela constitucionalidade da norma e Gilmar Mendes pediu vista.
A CUT, historicamente, se posicionou pelo fim do imposto sindical. E defende a fixação de uma taxa aprovada em assembleia.
Diversos itens da nova lei são criticados pelas centrais, que na semana passada divulgaram uma nota protestando contra as mudanças. “Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição das mulheres gestantes e lactantes a ambiente de risco; o trabalho intermitente de forma indiscriminada; o fracionamento do direito de férias, antes integral e de 30 dias; entre muitas outras perdas”, afirmam. “Essa reforma também ataca frontalmente o movimento sindical, quebrando a espinha dorsal dos sindicatos, trincheira de resistência e que ao longo de décadas contribui para a construção de nossa democracia.”
Para o novo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, que assume formalmente amanhã (19), o projeto exigirá ainda mais mobilização. “Levamos mais de uma década para implementar as condições de negociação que temos hoje para os trabalhadores. Com a legislação alterada no nível como foi proposto, vamos ter que agir com o que sabemos fazer de melhor: a negociação. Para que o trabalhador não fique tão vulnerável quanto a reforma prevê”, afirma.
Fonte: RBA
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19.07.17
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‘Reforma tributária é a grande agenda para uma candidatura de esquerda’
Apostando na continuidade de seu governo, o presidente Michel Temer já faz planos para mais uma reforma. “Temos que celebrar a reforma trabalhista. A revolução que fizemos na relação patrão e empregado, faremos também ao simplificar nosso sistema tributário. Esse será outro ponto que levaremos adiante em brevíssimo tempo”, prometeu na segunda-feira (17). O governo está elaborando uma proposta nesse sentido para enviar ao Congresso.
Para o economista Pedro Rossi, professor do Instituto de Economia da Unicamp, Temer “de fato tem razão em dizer que é revolucionário” ao se referir à reforma trabalhista. “Esse conjunto de reformas fiscal e trabalhista é uma transformação estrutural que muda a sociedade. E é revolucionária para a direita, uma sacudida na sociedade com o enfraquecimento da classe trabalhadora”, ironiza. Apesar da euforia do presidente da República, a reforma da Previdência dificilmente vai passar no Congresso como o governo propôs, acredita.
“Mas uma reforma tributária tem que ser discutida num pleito eleitoral, e não ser imposta pelos empresários, pelo setor financeiro ou quem quer que seja, como foi o caso da reforma trabalhista, que passou sem uma discussão democrática, como deveria ter sido”, diz Rossi.
“O sistema tributário brasileiro tem dois problemas: é complexo e é uma carga que pesa sobre a competitividade das empresas brasileiras. O segundo problema é o da desigualdade social, penalizando os mais pobres, que pagam mais imposto que os mais ricos. Ao fazer esse anúncio inicial, o presidente golpista Michel Temer, que não foi eleito, coloca o peso na primeira característica.”
Se Temer enfatiza o caráter complexo do sistema e a necessidade de simplificar, o professor da Unicamp acredita que uma reforma tributária no Brasil precisa necessariamente ter como princípio a redução da desigualdade social. “Uma reforma nesse sentido é o instrumento mais poderoso para isso.”
O problema é que não há nada que indique que uma reforma com esse objetivo vá ser feita no país. “Nada indica, e eu acho que é a grande agenda para uma candidatura de esquerda (em 2018). É o instrumento mais poderoso para mexer na desigualdade.”
Diretos e indiretos
No Brasil, a carga tributária é pesada pelo lado dos impostos indiretos, todo aquele que incide sobre mercadorias, bens e serviços. São injustos porque não diferenciam o contribuinte pela renda, diferentemente do imposto de renda e tributos sobre patrimônio, que cobram mais de quem tem mais. O imposto indireto, como ICMS, cobra o mesmo de todos.
“Num país onde a carga tributária sobre a renda é maior do que a brasileira tem produtos mais baratos, porque a carga tributária que incide sobre os bens e serviços é menor”, observa. “Na comparação entre produtos brasileiros e estrangeiros, os brasileiros perdem. Nesse aspecto os empresários têm razão. A carga tributária brasileira penaliza a produção e o comércio, e com um aspecto regressivo: quando compro um refrigerante, estou pagando o mesmo imposto que uma pessoa mais pobre e também que uma pessoa mais rica que eu. Isso aumenta a desigualdade social.”
Para Pedro Rossi, o país de fato precisa de uma simplificação do sistema tributário e da redução dos impostos indiretos. O problema, anota, é se a opção for por uma reforma focada apenas nos impostos indiretos, sem levar em consideração o financiamento do Estado por meio dos impostos diretos. “Isso tem que ser feito por meio de uma agenda positiva, cujo objetivo central seja diminuir a desigualdade social.”
Governo “transitório”
Para o economista, um governo que tem o caráter de transição, como o de Temer, deveria justamente governar como transitório, e não mudar radicalmente a atuação do Estado brasileiro, com reformas como as implementadas atualmente. “Deveria se restringir a recuperar emprego e renda, até 2018, e não fazer o desmonte do Estado como promotor de políticas sociais e indutor do crescimento econômico”, diz.
Segundo estudo da organização não governamental Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) divulgado em 2014 com base em dados a partir de 2011, 55,74% da arrecadação tributária de União, Distrito Federal, estados e municípios provém de impostos sobre consumo, e 30,48% da tributação da renda, dos quais 15,64% vêm da renda do trabalho. Enquanto isso, a tributação sobre patrimônio representa, de acordo com o estudo, apenas 3,7%.
Fonte: RBA
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19.07.17
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Reforma trabalhista vai intensificar precarização, aponta Dieese
Boletim divulgado pelo Dieese aponta inexistência de dados que “sinalizem melhora do desempenho econômico e do mercado de trabalho”. Em contraposição a analistas que falam em retomada, seguindo o discurso do governo, o instituto não vê sinais nesse sentido. “Diante do observado na economia e da crise política, espera-se, no máximo, a estagnação econômica, com baixo nível de produção e de emprego, este ainda em condições bastante desestruturadas, com redução da contratação formal e aumento das inserções mais precarizadas”, afirma.
O Dieese cita como agravante “as disputas em torno” das reformas trabalhista e previdenciária. “A primeira, já aprovada no Congresso, certamente intensificará o quadro de precarização da inserção laboral no país.”
O crescimento de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, em relação aos três meses imediatamente anteriores, primeiro resultado positivo em oito trimestres, “não significa que haverá melhora expressiva no desempenho da economia”, observa o instituto, ao lembrar que a principal contribuição veio da agropecuária (expansão de 13,4%), com impulso das exportações. “O resultado, no entanto, é tipicamente sazonal. Mudando a base temporal de comparação, primeiro trimestre do ano contra o mesmo período do ano anterior, e o acumulado nos quatro trimestres, os resultados ainda são predominantemente negativos.”
Ao notar alguma melhora da indústria e estabilidade nos serviços, o Dieese lembra também que o consumo das famílias e os investimentos, “que poderiam estimular a atividade econômica e, portanto, a ocupação, continuam em queda”. Como o desempenho da economia está “atrelado” aos efeitos da crise política, a recuperação deverá ser lenta, com resultado próximo da estagnação. “Emprego e renda continuam comprometidos”, acrescenta.
A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Dieese e da Fundação Seade, mostra taxa de desemprego relativamente estável em maio, mas em nível alto. Na região metropolitana de São Paulo, os desempregados levavam em média 43 semanas (mais de 10 meses) na procura por trabalho.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostra melhoria este ano, mas com o contratado ganhando menos que o demitido. “O salário médio de admissão corresponde a 87% do salário médio de um trabalhador desligado, ou seja, o trabalhador é contratado ganhando, em média, 13% menos do que aquele que foi desligado no período.”
Fonte: RBA
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19.07.17
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Michel Temer e os 40 deputados: a farra da liberação de emendas
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18.07.17
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Reforma aumentará número de processos na Justiça do Trabalho
Contestada por retirar direitos, a reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13) – Lei 13.467 –, resultará em uma “enxurrada” de ações na Justiça do Trabalho. Essa é a avaliação da vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, hoje (17), a juíza explica que a nova lei foi pouco discutida no Congresso Nacional – ao todo, foram seis meses de tramitação. “A reforma é muito profunda, muda a face do Direito no Brasil”, contesta.
Segundo ela, a Justiça do Trabalho passará a ser mais necessária para o trabalhador brasileiro. “Essa reforma não é uma lei que promove pacificação nas relações de trabalho, na verdade, ela potencializa o conflito. Vai caber ao Tribunal Superior do Trabalho interpretar os dispositivos da nova lei e contrastá-la com a Constituição e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. A gente estima que haverá muito mais ações na Justiça do que temos atualmente”, explica.
Noemia destaca três pontos da reforma considerados prejudiciais. “O primeiro é aquele que permite e a negociação coletiva abaixo do patamar legal mínimo brasileiro. Ela piora as condições sociais do trabalhador, além de violar a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil ratificou“, afirma. “Ainda nesse tema, há outros dispositivos que permitem que prevaleça a negociação direta do trabalhador com o empregador, e nós sabemos que o empregado não tem condições de negociar de forma igual com o seu chefe.”
O segundo ponto negativo, avaliado por ela, é relacionado ao tema de saúde e segurança do trabalhador. “Há a possibilidade de jornadas negociadas de 12 horas para qualquer categoria, a diminuição de 1 hora para 30 minutos de almoço, e a repartição das férias. São todos temas sobre a recuperação física e emocional dos trabalhadores.”
O último tema que preocupa a juíza é sobre a tentativa da reforma de limitar a interpretação da Justiça do Trabalho sobre os acordos de negociação coletiva. “Isso é inédito e fere a independência judicial consagrada na Constituição.”
Fonte: RBA
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18.07.17
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Emprego cresce, mas demissões superam contratações em 12 meses
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18.07.17
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“Reforma implode consumo e transforma mercado de trabalho em selva”
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18.07.17
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“Aprovação da Reforma Trabalhista evidencia Parlamento inimigo do povo brasileiro”
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18.07.17
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Lei Trabalhista: Inconstitucionalidades podem criar batalha jurídica
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18.07.17
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É hora de lutar pelo Estado de Direito
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17.07.17
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Como a Reforma Trabalhista vai afetar os imigrantes
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Frente Brasil Popular: Plenária nacional busca ampliar forças
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“Novas regras deixam vulneráveis trabalhadores do campo e da cidade”, alerta líder rural
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17.07.17
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‘É o momento de revitalização do movimento sindical’, diz diretor do Dieese
O fim do imposto sindical obrigatório decretado pela reforma trabalhista aprovada recentemente pelo Senado, da forma como foi feito, é uma “má intenção” da nova lei, sancionada no último dia 13/07 por Michel Temer. A definição é de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, em entrevista concedida para a Rádio Brasil Atual.
Segundo Clemente, o atual financiamento está associado ao sistema de organização sindical criado no Brasil junto com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sistema, todos os acordos, direitos, benefícios e convenções coletivas negociadas pelo sindicato com o empregador, valem para todos trabalhadores daquela categoria, independentemente de serem sindicalizados ou não. A taxa, nesse modelo, é a contrapartida paga obrigatoriamente pelo trabalhador para que o sindicato siga na luta por seus direitos.
O diretor do Dieese explica que há países que adotam um sistema diferente, no qual acordos, direitos, benefícios e convenções negociados pelo sindicato só valem para seus associados, um modelo em que o trabalhador contribui espontaneamente para o seu sindicato, pagando uma mensalidade. Como consequência, o profissional não associado não usufrui de tudo que vier a ser conquistado junto ao empregador.
“Nesse sistema, é evidente que o trabalhador, olhando as diferenças entre os direitos de quem tem acordo e de quem não têm, na sua maioria se filia ao sindicato justamente para ter os direitos coletivos. São dois sistemas diferentes”, explica.
Para Clemente Lúcio, a “má intenção” na nova lei trabalhista é definir que o trabalhador continua tendo direito a todos os benefícios conquistados pela atuação de seu sindicato, por meio do acordo coletivo assinado com o empregador, mas não é mais obrigado a pagar o imposto sindical.
“Se quiséssemos fazer a transição para o sistema sem a contribuição obrigatória, os benefícios também deveriam ser só para os associados. Nós não fazemos isso nessa legislação e ela é, portanto, uma lei que tem a má intenção de induzir simultaneamente o afastamento do trabalhador do seu sindicato e quebrar a capacidade do seu financiamento”, afirma Clemente Lúcio. “É uma mexida pontual muito grave, é uma escolha que distorce o sistema e provavelmente afetará o modo de negociação e representação.”
Reação
O retorno do imposto sindical, inserido na Medida Provisória que o governo diz que irá emitir para corrigir distorções aprovadas pelo Congresso, deve ser motivo de pressão nos próximos dias. O diretor do Dieese acredita que haverá uma mobilização forte para ajustar e corrigir essa “grave distorção”, dependendo da mobilização e da capacidade do movimento sindical em conduzir uma unidade e fazer essa revisão.
Caso não se concretize o retorno do imposto sindical, avalia Clemente, é inevitável que os sindicatos percam capacidade financeira para cumprir suas missões e serviços.
“O jogo é permanente”, pondera, refletindo sobre possibilidades de ação, apesar do cenário ruim. “As dificuldades que enfrentaremos pela frente devem ser consideradas pelos trabalhadores e pelos dirigentes sindicais como um desafio. Eles movimentaram uma peça…”
Na opinião de Clemente Lúcio, daqui para frente será fundamental para o movimento sindical repensar sua organização e forma de intervenção nas campanhas salariais, o que inclui um trabalho junto à base sindical.
“É o momento de revitalização do movimento sindical para que os trabalhadores percebam qual a importância que o sindicato tem. O sindicato é como um escudo protetor que os trabalhadores criaram, um escudo de proteção coletivo contra a submissão, a subordinação e o poder do empregador. A sindicalização será um grande desafio para que os trabalhadores possam afirmar que esse escudo protetor chamado ‘sindicato’ precisa ganhar nova força e novo vigor”, projeto o diretor do Dieese.
Fonte: RBA
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17.07.17
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Reforma trabalhista não vai criar nenhum posto de trabalho, diz presidente do TRT-2
O desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista), é enfático ao dizer que a reforma trabalhista, sancionada nesta quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, não vai aumentar o número de postos de trabalho. “Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande”, diz.
Além do fato de que os argumentos utilizados para mudar a lei, em muitos pontos, são equivocados, o desembargador destaca que, em sua opinião, os problemas diretamente relacionados ao enorme desemprego de cerca de 14 milhões de pessoas, hoje, no país, é a economia. “É a alteração da economia que vai trazer novos emprego”, afirma. “O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego.”
Para ele, também ao contrário dos argumentos dos que trabalharam pela construção da reforma trabalhista, “a lei não traz segurança jurídica”. O que daria ao sistema essa chamada segurança “é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo”.
Fernandes falou à RBA:
O que o sr. diria aos trabalhadores a respeito de como a reforma trabalhista os afetará?
É importante que o trabalhador compreenda que esta reforma não é a chave para a solução do emprego no país. Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande. O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego. Com a crise, os empresários tendem a resistir ao investimento. Isto provoca retração ao investimento, e nada tem a ver com legislação trabalhista, que é a mesma há muitas décadas, com pequenas alterações, e nunca inibiu investimento. Há alguns anos tínhamos índice de desemprego muito baixo com a mesma legislação. Imaginar que mudando a lei vão surgir novos empregos não me parece uma conclusão adequada.
A experiência em outros países mostra o contrário, que essas reformas aumentam o desemprego?
Exatamente. Dou como exemplo a terceirização, que agora pode ser utilizada na atividade-fim. As empresas que têm empregados atuando na atividade-fim podem terceirizar contratando empregados terceirizados. Mas para fazer isso têm que demitir os empregados atuais. Para cada posto de trabalho novo que abre, tem um desempregado novo na rua. E com um agravante: os empregados que ela despede não podem ser contratados de novo em menos de um ano e meio, uma quarentena enorme. A terceirização não vai gerar rigorosamente um posto de trabalho novo. Mais de cem artigos da CLT foram alterados. Não sabemos exatamente o que vai ser alterado por medida provisória. Tem um compromisso, supostamente, do presidente da República em alterar algumas coisas desse texto.
Um dos pontos seria a questão relativa às mulheres…
A nova lei permite que gestantes trabalhem em atividades insalubres. Isso é absolutamente inadequado. É muito bom que faça essa alteração, isso é muito sério. Essa seria uma das alterações que ele faria. Outra seria a questão do imposto sindical. Mas ontem ouvi que não, que esse compromisso ele não assumiu. Vamos ter que esperar para ver o que vai sair daí. Agora, para o trabalhador podemos dizer que os sindicatos vão perder muita força na negociação. Temos hoje alguns sindicatos que são fortes e têm legitimidade, representam de fato o trabalhador. Outros, a grande maioria, não representa coisa nenhuma. A maioria foi criada para se beneficiar do imposto sindical. No Brasil temos cerca de 17 mil sindicatos, dos quais mais da metade nunca celebrou uma convenção coletiva. São sindicatos que não representam nada, nenhuma categoria. Recebem o imposto sindical. Sem o imposto esses sindicatos menores vão desaparecer e os grandes vão ter muitas dificuldades de cumprir seu papel, se não tiverem o imposto sindical para executar suas atividades.
Eu sempre defendi o fim do imposto sindical, mas acho que isso deve se dar no contexto de uma ampla reforma sindical, o que precisaria ser paulatino. De um dia para outro, perdendo essa fonte de recurso, vão morrer de inanição.
Num contexto de altíssimo desemprego, essa reforma se torna ainda mais dramática, não?
Ela não vai gerar nenhum posto novo de trabalho. Sobre a ideia de que empresários vão investir muito mais porque terão segurança jurídica, eu insisto muito no seguinte: a lei não traz segurança jurídica. Não é a lei, é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo que traz segurança jurídica. A nova lei estabelece algumas regras que o Ministério Público do Trabalho entende que são inconstitucionais. Até que o Supremo decida isso, esses dispositivos geram muito mais insegurança. A lei tem alguns poucos dispositivos com aplicação imediata e que não vão criar grandes discussões, mas tem outros importantes de constitucionalidade duvidosa.
Por exemplo?
A questão dos honorários advocatícios. A questão dos honorários de advogado vai fazer com que os advogados passem a ser mais cautelosos na postulação da ação porque, se pedem mil e ganham cem, vão ter que pagar honorário sobre o que perderam. Isso pode fazer com que, em uma ação em que o empregado ganhe alguma coisa, o que ele ganhou vai ser utilizado para pagar honorário da parte contrária. Isso vai estimular um maior cuidado na formulação dos pedidos. Até que o TST decida reiteradamente num ou noutro sentido, não teremos a segurança de que isso fere ou não a Constituição, se será seguida pelos tribunais ou não.
A lei traz alguns poucos avanços, não em benefício de um empregado, mas que são importantes para disciplinar algumas matérias. Por exemplo, na questão do tempo que o empregado perde na condução oferecida pelo empregador. A jurisprudência manda pagar como hora extra. Isso faz com que muitos empresários até bem intencionados decidam não dar condução e contratar empregados mais próximos da empresa. A lei acabou com isso (estabeleceu o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas in itinere, o tempo que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador). Acho um avanço, porque, a pretexto de beneficiar o empregado, pode dificultar para algumas pessoas. Conheço o caso de um empresário que tinha 70, 80 empregados de uma cidade vizinha e tinha que dar condução. Quando ele descobre que tem que pagar isso como hora extra, manda todo mundo embora e contrata outros de sua cidade. É uma avanço, mas não vamos dizer que é um benefício para o empregado. Óbvio que não.
E qual o impacto da reforma na Justiça do Trabalho?
Num primeiro momento essa reforma tem o potencial muito grande de criar novas discussões judiciais. A tendência é que a gente tenha até acréscimo das ações. Num segundo momento, não vai cair o numero de ações propriamente dito. O que vai reduzir muito são os pedidos formulados em cada ação. Hoje o empregado pede 20 ou 30 coisas diferentes em algumas ações. Em se admitindo que não seja declarada a inconstitucionalidade da questão dos honorários, com o tempo o empregado vai deixar de pedir verbas que ele não tem certeza de que vai ganhar. Um exemplo concreto: o empregado fez muitas horas extras e não recebeu. Procura um advogado e o advogado cauteloso vai perguntar: “você tem prova de que fez essas horas extras?” Se não tiver, melhor não pedir. Se pedir e não ganhar o pedido, sobre o valor desse pedido vai pagar honorário da parte contrária.
As ações vão aumentar ou diminuir?
Hoje temos no país quase 5 milhões de ações por ano. Mas estudos do CNJ demonstram que metade das ações são propostas para cobrar verbas rescisórias. É o caso do empregado que é despedido e não recebe. Essas ações não vão deixar de ser propostas, não importa se a lei mudou ou não. Essas ações vão continuar sendo propostas. Na outra metade, pode ser que a médio e longo prazo haja uma redução. Eu diria que só ao longo de alguns anos a gente vai ter estabilidade razoável a respeito de como devem ser interpretados os novos dispositivos.
A lei vai regularizar algumas situações como a questão do trabalho intermitente, por exemplo, que é apresentada como algo que garante ter registro. Mas de que adianta o trabalhador ter registro se não sabe quantos dias vai trabalhar por mês, nem se vai trabalhar, nem quanto vai ganhar. Na verdade isso é uma segurança para o empresário, não para o empregado. Não estou dizendo que devesse ser assim ou diferente. O Judiciário não tem que defender este ou aquele movimento da lei, mas aplicar a lei como está publicada. Isso não me retira o direito de dizer que os argumentos utilizados para mudar a lei em muitos pontos são equivocados. Na questão do desemprego, por exemplo, a lei não vai mudar isso, obviamente. É a alteração da economia que vai trazer novos empregos.
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Ação popular pela anulação do golpe avança com adesão de Lula e Chico Buarque
A ação popular em favor da anulação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff avança com a assinatura de trabalhadores, estudantes, artistas, intelectuais e ganha força com a adesão de nomes de peso dentro e fora do cenário político. Depois da presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e do senador Lindbergh Farias (RJ), que assinaram no último dia 5, ocasião da posse da senadora como dirigente nacional do PT, foi a vez do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula assinou na noite da última segunda-feira (10), em lançamento da segunda fase do Memorial da Democracia, em Belo Horizonte. “Não conseguimos falar diretamente com o presidente, mas o Paulo Okamoto se prontificou a levar a ficha até ele, que assinou”, conta a compositora e ativista digital Malu Aires, da coordenação do comitê em Belo Horizonte.
De acordo com ela, é cada vez maior o engajamento na ação popular. “Muita gente que nem conhecemos está espalhando as fichas, coletando assinaturas. E não se trata de um simples abaixo-assinado. É uma ação popular que tem força legal. Anular o impeachment significa trazer de volta a credibilidade ao ato de votar, porque o povo votou e rasgaram seu voto ao afastar a presidenta eleita democraticamente sem crime de responsabilidade”, diz.
Malu destaca que depende do Supremo Tribunal Federal (STF) trazer de volta a legalidade democrática e o equilíbrio das instituições. “Aí sim a gente pode confiar que as próximas eleições serão respeitadas. Caso contrário, como confiar em uma eleição se houve impeachment sem legalidade democrática, o que dirá dentro de um golpe de Estado? Só a volta de Dilma para caracterizar que o governo Temer é usurpador e poder revogar todas as medidas aprovadas em seu governo”, pondera. “Claro que não é algo automático, mas a partir daí podemos questionar tudo judicialmente”.
O músico Damu Silva, da coordenação do comitê do Rio de Janeiro, também destaca o envolvimento da população. “As pessoas formam fila diante da nossa tenda na Candelária para assinar a ação. São pessoas de todas as classes sociais, trabalhadores, gente quer dar sua contribuição. Muitas até dizem que não votaram em Dilma, mas entendem que ela tem de voltar”, diz.
Damu, que aproveitou um evento para pegar a assinatura do ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, conta que a ex-ministra da Cultura de Dilma, Ana de Hollanda, logo que soube da ação entrou em contato. “E apareceu com mais de cem assinaturas, inclusive do irmão Chico Buarque, da ex-cunhada Marieta Severo e tantos outros artistas”. O vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT) também assinou a ação.
Fernanda Pieruzzi, do comitê de Brasília, conta que a anulação do impeachment chegou a ser discutida no congresso do PT realizado no início de junho, em Brasília. E que foi aprovada moção de apoio a iniciativas como a ação popular. “Em ato contra a votação da reforma trabalhista no Senado, companheiros anunciaram dos carros de som a coleta de assinaturas”, conta.
Por mais remota que pareça a possibilidade de o STF anular o impeachment, Fernanda pensa diferente. “Os ministros ainda não se pronunciaram. Seria diferente se julgassem improcedente. Além disso, muitas pessoas ainda desconhecem essa alternativa do mandado de segurança. E Dilma viaja o mundo denunciando o golpe, tendo dito até não se sentir aliviada porque ainda é presidenta. E voltando, ela pode pedir as eleições diretas. Uma coisa não anula a outra”, destaca.
Lançada no dia nacional de paralisação convocado pelas centrais sindicais e pelos movimentos sociais, no último dia 30, a ação popular pretende reunir 1,3 milhão de assinaturas para pressionar o Supremo Tribunal Federal a anular o impeachment.
Com comitês em diversas capitais, o Movimento Nacional pela Anulação do Impeachment contesta o mérito do processo que depôs Dilma mesmo sem ter sido comprovado crime de responsabilidade.
“A gente sabe que o Supremo é golpista, que está alinhado com as forças do golpe, mas a gente tem que fazer um contraponto, uma oposição a isso. Se o povo pressionar, vai ser outra força e vai fazê-los se posicionar. A colocar ou não as suas digitais formalmente no golpe. É isso que está faltando aqui no Brasil, essa resistência popular de fato”, afirma a enfermeira aposentada e militante Edva Aguilar, da coordenação nacional do Movimento Nacional pela Anulação do Impeachment.
Fonte: RBA
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Governo tem pressa em fechar acordos com bancos sem comunicar crimes ao MP
No início do mês passado, o presidente Michel Temer promulgou a MP 784/2017, que mexe em um ponto sensível para a investigação de crimes financeiros. Entre várias alterações, a medida provisória regulamentou especificamente a possibilidade de os órgãos de controle das instituições financeiras — sobretudo o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — firmarem acordos de leniência, no âmbito administrativo, com pessoas físicas e jurídicas que atuam no sistema financeiro.
Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é firmado entre pessoas jurídicas e a administração pública na área cível. Ele é firmado entre empresas que cometeram crimes e os confessaram à administração pública, comprometendo-se a cooperar com as investigações, em troca de atenuação das penas a que estariam sujeitas. A MP 784 trouxe a possibilidade de o Banco Central e a CVM firmarem esses acordos na área administrativa. Os termos, no entanto, geraram protestos do MPF. Em uma nota técnica, três procuradores coordenadores das câmaras de revisão do órgão atacaram duramente a medida. “A Medida Provisória 784/2017 deve ser rejeitada”, diz a nota.
Em entrevista, uma das signatárias da nota, a procuradora Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), responsável pela área criminal, classificou a MP como “inconstitucional do início ao fim”. Suas críticas se voltaram sobretudo à previsão trazida pela MP de os órgãos de controle do sistema financeiro negociarem os acordos sob sigilo, sem a participação do Ministério Público e sem a previsão expressa de informá-lo sobre os crimes encontrados. “Se eles [o Bacen e a CVM] não comunicarem o que está na área administrativa, eu não vou saber o que cabe na área penal”, analisa. “Esse tipo de delito é diferente, por exemplo, de um crime de homicídio, de um roubo, em que é mais comum você ter a situação do flagrante delito. Esse tipo de delito acontece na contabilidade de um banco, na contabilidade de uma empresa. Normalmente, o primeiro contato com esse tipo de delito é justamente dos órgãos de controle, o Banco Central e a CVM”, relata.
A suspeita sobre a MP aumenta com o contexto das investigações da Operação Lava Jato, já que o texto foi promulgado pelo Executivo às vésperas das delações do ex-ministro Antonio Palocci e do doleiro Lúcio Funaro, operador financeiro do PMDB, que devem implicar mais diretamente instituições do mercado financeiro. “A gente tem notícias de que o pano de fundo é esse. Se você pegar a questão das colaborações da Odebrecht, vai aparecer as MPs sendo negociadas”, diz, referindo-se à questão da venda de MPs, apontadas na delação da empreiteira Odebrecht. A MP 784 já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Supremo, mas a análise do tema ficou para agosto e será relatada pelo ministro Dias Toffoli. A Comissão Mista que analisará a medida será presidida e relatada justamente por parlamentares do PSB.
Por que, para o MPF, não há a urgência exigida na Constituição para edição de uma MP a respeito de acordos de leniência com instituições financeiras?
Essa medida provisória trata de matéria penal e processual penal. Ela traz a possibilidade de as agências, o Banco Central e a CVM fazerem acordos de leniência sem enviar as peças ao Ministério Público. E a medida provisória não pode tratar de matéria penal e processual penal, isso já foi dito pelo Supremo. Medida provisória é para questões de urgência. Você estar discutindo se pode ou não fazer leniência, o que normalmente é matéria de lei, e que vai ter uma discussão enorme — já são mais de 100 emendas nessa medida provisória –, isso já diz que essa matéria não pode ser aprovada por MP, não é matéria de urgência. A medida provisória, quando voltar, vai trancar a pauta. Então, a Lei Anticorrupção [12.846/2013], que trouxe várias inovações na questão dos acordos de leniência, teve todo um trâmite e você agora votar isso em medida provisória? Medida provisória não é para isso. Além do que é inconstitucional matéria penal e processual penal em medida provisória, porque isso é reserva de lei escrita, tem que ser votada, seguir o trâmite normal, passar nas comissões.
Na nota técnica, o MPF diz que “a suposta urgência coincide indevidamente com os avanços investigativos da Operação Lava Jato”. De que forma esse contexto influenciou o governo na edição desta MP?
A gente tem notícias de que o pano de fundo é esse. Se você pegar a questão das colaborações da Odebrecht, vão aparecer as MPs sendo negociadas.
Há também a questão das delações do doleiro Lúcio Funaro e do ex-ministro Antonio Palocci, que devem chegar mais às instituições financeiras.
Nós não sabemos o que eles vão falar, mas sabemos o que já foi dito. A gente tem que ver, as colaborações estão todas em aberto, mas uma das questões que já apareceu na Lava Jato foi com relação à edição de medidas provisórias.
Antigamente já não havia a previsão de acordo de leniência sem o Ministério Público?
A questão de ter leniência sem o Ministério Público é uma coisa. Agora, não poder informar crime ao Ministério Público é outra coisa. Há toda a previsão de poder fazer os acordos, mas o Ministério Público, pela função dele, é o titular da ação penal. Então, em havendo crime, o Ministério Público vai investigar: ele vai dizer o que é importante, o que não é crime. Mas o ente público que vê o crime tem que comunicar o Ministério Público. Isso está em todas as normas, em todos os estatutos do servidor público. Se você é um servidor público e tem ciência de um crime, você tem que informar o Ministério Público. Só ele pode dizer se aquilo é crime ou não. Se você diz que não vai fazer isso, você está tirando do Ministério Público a possibilidade de análise e conhecimento dessa situação em que, em princípio, há um ilícito. Evidentemente eu posso ficar sabendo disso de outras formas, mas o problema é que, se um órgão público faz um acordo de leniência com alguém e não mostra os documentos, especialmente ao MPF no caso de crimes contra o sistema financeiro ou mercado de capitais, com relação à CVM, como vai se saber se um crime está acontecendo? Eu posso até investigar, mas eu vou requisitar os documentos do acordo e eles não vão me mandar. Então, eles vão estar até obstruindo a investigação. Agora, se o Ministério Público participa dos acordos de colaboração, aí sim vai existir uma excludente da propositura da ação penal, que são os acordos. O que não pode é uma matéria dessa ser regida por medida provisória e ainda trazer essa previsão de que eles [o Banco Central e a CVM] não têm a obrigação de enviar informações para a área criminal.
Em uma nota sobre a MP, o Banco Central se pronunciou sobre essa questão de os acordos de leniência serem feitos sem o MPF. A nota diz: “O acordo de leniência refere-se tão somente a irregularidades administrativas das instituições financeiras e não penais, que continuarão a cargo do Ministério Público Federal (MPF)”.
Sim, mas se ele não me comunicar, como eu vou saber? Tem esse problema. Se eles não comunicarem o que está na área administrativa, eu não vou saber o que cabe na área penal. Já tem esse problema. E tem outra coisa. Esse tipo de delito é diferente, por exemplo, de um crime de homicídio, de um roubo, em que é mais comum você ter a situação do flagrante delito. Esse tipo de delito acontece na contabilidade de um banco, na contabilidade de uma empresa. Normalmente, o primeiro contato com esse tipo de delito é justamente dos órgãos de controle, o Banco Central e a CVM. É claro que podem acontecer outras situações, mas em regra quem tem esse primeiro contato são os órgãos de controle. Então, como eu vou saber se há crime se há essa previsão de sigilo dos acordos na esfera administrativa? Como eu vou saber se eles não me informarem, se está tudo sigiloso e se alija o MP do acesso ao que está sendo decidido? Só o MPF pode saber se aquilo é crime ou não.
Na nota técnica, vocês criticam duramente o artigo 12 da MP, que fala da possibilidade do Banco Central suspender os processos de punição administrativa dos crimes financeiros quando forem firmados os acordos. Qual são os principais problemas desse artigo como um todo?
O artigo 12 diz: “O Banco Central do Brasil, em juízo de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração de infração”. Ele não pode fazer isso. Ele tem que instaurar o procedimento administrativo para apurar essas condutas. Depois, o Banco Central pode até encerrar o procedimento com um acordo. Mas como ele vai fazer um acordo se ele não fiscalizou? Então é aquele negócio. A MP flexibiliza o dever administrativo de fiscalizar e punir as instituições financeiras infratoras. Ora, se ele não fiscaliza, como ele vai ver o que está acontecendo? Ele pode, depois de fiscalizar, deixar de aplicar a pena, porque o banco pode se comprometer a pagar multa, rever esse ou aquele procedimento, adotar medidas de compliance, tal e tal. Mas é como a gente sempre fala. O acordo de leniência não é para salvar a empresa, o acordo de leniência é um começo de prova e é para a empresa dizer: “Olha, errei e vou consertar isso aqui”. Ontem mesmo, por exemplo, a AGU fez um acordo de leniência com a [empreiteira] UTC. Por quê? A UTC está pagando multa, um monte de coisa, porque ela quer participar de licitações, se não ela fica inidônea. Então, não dá para simplesmente não instaurar os procedimentos. “Juízo de conveniência e oportunidade”? Como assim? Que termos são esses? Em outro ponto, se condiciona isso ao investigado “corrigir as irregularidades apontadas e indenizar os prejuízos, quando for o caso”. Quando que é o caso? Entendeu?
Essa definição dá um caráter discricionário a esse ponto?
Claro. E a instituição pública não pode fazer o que ela quer, ela tem que fazer o que está na lei. Não é um ente privado.
Outro ponto levantado pelo governo é que o sigilo dos acordos de leniência se justificaria pela possibilidade de risco ao sistema financeiro nacional. Como a senhora avalia esse argumento?
Sigilo é uma coisa que existe para proteger as investigações. Essa questão do risco sistêmico existe justamente quando não tem transparência. Não existe isso. Se você não tem transparência, você começa a ter boatos. Se você começa a ter boatos, aí sim você pode ter saques de depósitos, uma série de coisas. Nessa questão de risco sistêmico, eles falam quase como uma ameaça: “Olha, tem que ter sigilo porque, se não tiver, vai quebrar tudo”. Mas a regra, na administração pública, é a publicidade. Até porque as instituições financeiras todas publicam balanços. Esses balanços não vão dizer a verdade? Os bancos têm que ser auditados. Também não tem que ter auditoria? Esse argumento é falacioso. Ou então está todo mundo sabendo que está acontecendo alguma coisa. E os investidores daquele banco? Não tem direito de saber o que está acontecendo?
O MPF em nenhum momento foi convidado pelo governo a se pronunciar a respeito dessa MP?
Não. Havia uma outra discussão no Congresso a respeito desse tema [a MP 705/2015, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff e relatada pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP) e também duramente criticada pelo MPF], mas aí decorreu o prazo da MP. O Congresso estava discutindo esse tema, quando então veio essa outra medida provisória. O lugar para discutir é o Congresso, que é o lugar para discutir. E quando você faz isso por projeto de lei tem um prazo muito maior. Estava havendo uma discussão.
O MPF pretende entrar com alguma ação judicial, algum questionamento a respeito dessa medida provisória?
Se a MP for convertida em lei, pode-se pensar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo. Mas aí é com o procurador-geral [Rodrigo Janot]. Essa nota técnica foi uma manifestação das câmaras que tratam do tema, que são os crimes que poderiam deixar de ser comunicados ao Ministério Público em função desta MP.
A MP define também algumas penas no âmbito administrativo para as instituições financeiras…
A gente pode até admitir a questão das penas administrativas, mas também não é adequado porque MP não é para ficar botando solução. Tem soluções na área cível que são muito piores do que na área criminal. Essa matéria teria que ser tratada por lei mesmo. Ela mexe com várias leis que tratam de todo o arcabouço do sistema financeiro, sociedade de economia mista, uma série de leis.
O governo Temer vem propondo uma série de MPs, algumas delas tratadas pelo MPF como inconstitucionais. Se o governo vem reiteradamente adotando essa postura, não caberia alguma medida da parte do Ministério Público?
Aí tem que se falar com o procurador-geral. A medida provisória também pode cair ou caducar. A negociação que se tenta é no Congresso, que pode rejeitar as medidas também, fazer uma série de emendas. Então, tem essa análise do Congresso também. Talvez o procurador-geral não tenha tomado nenhuma medida porque ele está esperando essa análise dessas medidas.
Outro ponto da MP 784 atacado na nota técnica é a alteração na Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo nas operações entre instituições financeiras…
Aí não pode mesmo. Você não pode alterar uma lei complementar por medida provisória. Para alterar uma lei complementar, você precisa de quórum qualificado [ou seja, maioria absoluta no Congresso]. E na medida provisória você precisa de um quórum simples para aprovação. Então isso é inconstitucional.
Já estão sendo feitos acordos em conformidade com a MP, que já está em vigor?
Que eu saiba não. Ainda não foi feito nada. Até porque é uma insegurança jurídica. Quem vai querer fazer um acordo com toda essa discussão? É muito difícil. Inclusive porque essa medida provisória contraria uma série de acordos internacionais e se afasta da própria Lei Anticorrupção, que vem sendo usada nos acordos de leniência que estão sendo firmados na Lava Jato. Inclusive, a lei prevê que os acordos de leniência firmados passem pelas câmaras de coordenação e revisão do Ministério Público. Enfim, há todo um controle. Nessa MP, o Ministério Público não participa do acordo, não passa por nenhum órgão de coordenação. É realmente bastante complexo. A própria Lei Complementar 105 manda a CVM e o Banco Central informarem o Ministério Público sobre indícios de crime. Vou te falar que é inconstitucional praticamente do início ao fim, tanto é que há outros juristas dessa área de compliance que já se pronunciaram. O governo quer fazer essa coisa a toque de caixa e impedir que o Ministério Público saiba dos indícios de crime, porque um projeto de lei também tem um trâmite, vai passar pelas comissões, tudo é menos célere. Agora esse tema, pelo objeto da matéria, jamais poderia ter sido feito por medida provisória.
O governo vem noticiando também que aumentou o valor das multas impostas às instituições financeiras nessa MP. Você acha que esse aumento é uma espécie de cortina de fumaça para acobertar todas as outras medidas propostas?
Aí eu não sei. Não adianta aumentar as multas e, no todo, deixar essas alterações. “Ah, mas vai aumentar a multa.” Sim, mas não se pode fazer isso por medida provisória. Vamos discutir isso no Congresso, com todos os atores, inclusive o Ministério Público, que tem a parte penal. O Ministério Público não é contra acordos, somos superfavoráveis a mais colaborações premiadas. Agora, mesmo na reforma do Código de Processo Penal, tem acordo penal para um monte de coisa. A gente é favorável para acordos desde crimes de menor potencial ofensivo até a colaboração premiada, que está na lei do crime organizado. Mas nós temos que discutir isso, porque quem pode dizer isso no aspecto penal somos nós.
Fonte: RBA
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14.07.17
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CCJ rejeita denúncia contra Temer. Veja como votou cada deputado
Depois quase 11 horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara rejeitou o parecer do relator Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que pedia admissibilidade do pedido de abertura de processo contra o presidente Michel Temer, por corrupção passiva. O placar foi de 40 votos contrários a 25 favoráveis. O resultado, entretanto, não foi tão comemorado pela base aliada, em confronto com os oposicionistas que protestaram aos gritos de “Fora Temer”. Os partidos da oposição contam com a votação da matéria no plenário da Casa, quando todos os deputados terão de se manifestar e enfrentar o eleitorado, caso queiram defender o presidente – cuja situação política é considerada, apesar dessa vitória, cada vez mais frágil.
Os deputados da oposição acharam que o resultado foi “manipulado”, em função das articulações que resultaram em trocas de titulares do colegiado. Em compensação, a votação da demanda pelo plenário da Casa tem tudo para ficar para agosto, por ausência de quórum, conforme chegou a admitir o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no início da tarde.
Para as siglas contrárias a Temer, que esperavam esse resultado na comissão, diante das várias articulações do Planalto nos últimos dias (e que incluíram, inclusive, oferecimento de cargos no Executivo e liberação de emendas do Orçamento para os deputados), a discussão foi positiva. A aposta maior é que a grande briga sobre a questão será travada no plenário do Senado.
Conforme o regimento interno da Casa, mesmo com a rejeição do parecer do relator, deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), a matéria terá de seguir para o plenário. Só que o que seguirá será um texto substitutivo e não mais o relatório de Zveiter. O novo texto terá como relator o deputado Paulo Abi Ackel (PSDB-MG).
São necessários 172 votos favoráveis a Temer para garantir que a denúncia não seja acolhida contra ele. E 342 votos para conseguir a aprovação do pedido da procuradoria-geral da República contra o presidente. Esta tarde, em conversas reservadas, tanto oposicionistas como integrantes da base do governo deixaram nítida a incerteza do governo quanto às chances no plenário. O Palácio do Planalto, que tanto vinha atuando pela celeridade da votação, também recuou e agora já é tida como certa a votação apenas depois das próximas duas semanas de recesso.
‘Baralho viciado’
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) o que se viu na CCJ foi “um baralho viciado pelo ‘toma lá, dá cá’ e pela compra de votos feita pelo governo”. “Mas isso vai ser derrubado em plenário pela sua superficialidade”, afirmou ele. Já Sergio Zveiter disse que o resultado observado na comissão não é definitivo e que a população está consciente da manipulação que foi observada na troca de representantes da comissão.
“Cumpri com minha obrigação e não estou arrependido. Não vejo como a Câmara dos Deputados não acolher esta denúncia, em nome da imagem do parlamento brasileiro. Fui chamado de traidor por ser do PMDB, mas a meu ver, quem traiu o país foram essas práticas espúrias observadas por um peemedebista, não eu”, destacou Zveiter. Ele se referiu à gravação entre Temer e o empresário Joesley Batista, no qual o presidente foi flagrado, que envolveu o pagamento de propinas ao ex-deputado Eduardo Cunha e para o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (apontado na conversa como seu “homem de confiança”).
Henrique Fontana (PT-RS) reiterou que a denúncia contra o presidente possui “robustez, consistência e farto material comprobatório”. “Não há como, racionalmente, a denúncia ser rejeitada. O que está acontecendo tem a ver com um quórum artificial criado na CCJ, mediante as trocas feitas de vários titulares pelos partidos da base aliada do governo. O que cresce no Brasil, e temos cada vez mais consciência disso, é o aumento do número de pessoas que querem que Temer seja investigado”, afirmou Fontana.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que também é professor de Direito Constitucional, afirmou que a vitória do governo na CCJ torna muito mais difícil o seu livramento no plenário da Câmara, porque a opinião pública está acompanhando os debates dos últimos dias de forma intensa.
“Não é apenas uma gravação que nos faz concluir pela aceitação da denúncia, são todos os indícios existentes de que havia uma organização criminosa para prejudicar o povo brasileiro e conquistar benefícios para esse grupo. São indícios muito claros e, também, as circunstâncias da conversa entre Temer e Joesley Batista, tarde da noite, no porão do Palácio do Jaburu, onde também trataram sobre a compra de um procurador do ministério público e de um juiz”.
Contradição em livro
Wadih Damous (PT-RJ) destacou que “o povo brasileiro merece saber e conhecer a conduta do seu presidente”. “Não podemos impedir que o país não chegue a essa fase (de investigar Temer). Só ao Supremo Tribunal Federal (STF) compete dizer se a denúncia é verdadeira ou não, mas enquanto parlamentares, temos a obrigação de fazer com que tal denúncia chegue ao STF”.
Damous citou um livro de autoria do próprio Temer, na qual o ele afirma que, numa denúncia contra o presidente da República, não se deve esperar que se passem os anos para que a rejeição seja feita pelo povo nas urnas e sim que, antes disso, o Congresso Nacional assuma a responsabilidade de resolver a questão e decidir.
A base do governo usou a estratégia de desqualificar mais uma vez a denúncia. O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) disse que se o constituinte quisesse que o julgamento a ser feito pela CCJ e pela Câmara como um todo fosse meramente técnico, não iria pedir a autorização da Câmara para acolhimento da denúncia pelo STF, motivo pelo qual a decisão deve ser política.
Ele aproveitou para falar do que considerou como “feitos positivos” do governo, nos últimos meses. No mesmo tom, outros parlamentares ligados ao Planalto disseram que a denúncia é inepta e criticaram o parecer do relator, que usou o princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a sociedade) para justificar seu voto. “Isso não existe”, disse o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que chegou a discutir com Sergio Zveiter.
Pouco antes do resultado, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), comunicou aos aliados de Temer que só deverá abrir a votação da matéria no plenário se houver pelo menos 342 deputados. E como a oposição não pretende marcar presença até que esse quórum seja atingido, o processo terá de ser adiado, o que tende a provocar o desgaste do presidente. Apesar da votação ter sido realizada, a reunião da CCJ continua.
Confira abaixo como votou cada deputado na CCJ:
Contra a aceitação da denúncia
Alceu Moreira (PMDB-RS)
Andre Moura (PSC-SE)
Antonio Bulhões (PRB-SP)
Arthur Lira (PP-AL)
Beto Mansur (PRB-SP)
Bilac Pinto (PR-MG)
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Marun (PMDB-MS)
Carlos Melles (DEM-MG)
Cleber Verde (PRB-MA)
Cristiane Brasil (PTB-RJ)
Daniel Vilela (PMDB-GO)
Danilo Forte (PSB-CE)
Darcísio Perondi (PMDB-RS)
Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Domingos Neto (PSD-CE)
Edio Lopes (PR-RR)
Elizeu Dionizio (PSDB-MS)
Evandro Gussi (PV-SP)
Evandro Roman (PSD-PR)
Fabio Garcia (PSB-MT)
Fausto Pinato (PP-SP)
Genecias Noronha (SD-CE)
Hildo Rocha (PMDB-MA)
José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Juscelino Filho (DEM-MA)
Laerte Bessa (PR-DF)
Luiz Fernando Faria (PP-MG)
Magda Mofatto (PR-GO)
Maia Filho (PP-PI)
Marcelo Aro (PHS-MG)
Milton Monti (PR-SP)
Nelson Marquezelli (PTB-SP)
Paes Landim (PTB-PI)
Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Paulo Maluf (PP-SP)
Rogério Rosso (PSD-DF)
Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
Thiago Peixoto (PSD-GO)
Toninho Pinheiro (PP-MG)A favor da aceitação da denúncia
Afonso Motta (PDT-RS)
Alessandro Molon (Rede-RJ)
Betinho Gomes (PSDB-PE)
Chico Alencar (PSol-RJ)
Fábio Sousa (PSDB-GO)
José Mentor (PT-SP)
Júlio Delgado (PSB-MG)
Jutahy Junior (PSDB-BA)
Laercio Oliveira (SD-SE)
Luiz Couto (PT-PB)
Marco Maia (PT-RS)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Maria do Rosário (PT-RS)
Patrus Ananias (PT-MG)
Paulo Teixeira (PT-SP)
Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Renata Abreu (Podemos-SP)
Rocha (PSDB-AC)
Rubens Bueno (PPS-PR)
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Sergio Zveiter (PMDB-RJ)
Silvio Torres (PSDB-SP)
Tadeu Alencar (PSB-PE)
Valmir Prascidelli (PT-SP)
Wadih Damous (PT-RJ)Abstenção
Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
Fonte: RBA
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14.07.17
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Trabalhadores com carteira assinada podem ser prejudicados pela reforma de Temer
Os 48 milhões de trabalhadores que têm carteira assinada no país, segundo os dados da RAIS, e portanto já estão no mercado de trabalho, poderão ser prejudicados pela reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (13). “Daqui a 120 dias quando o desmonte de Temer entrar em vigor, os contratos formais de trabalho poderão ser alterados. Para isso, bastará uma simples ‘conversa’ entre patrão e empregado, sem a intervenção do sindicato da categoria”, escreveu em seu blog o presidente da CUT, Vagner Freitas.
“O patrão ou seu preposto do RH simplesmente vai pressionar o trabalhador a aceitar as mudanças de regras. Se não aceitar, estará na rua e ponto final”, afirmou ainda Freitas.
As regras do contrato de trabalho que poderão ser alteradas via negociação individual entre trabalhador e patrão são: 1) banco de horas; 2) parcelamento de férias; 3) jornada de trabalho; 4) negociação dos intervalos para amamentação; 5) demissão de comum acordo com o patrão. Neste último caso, o presidente da CUT destaca que “o trabalhador ou a trabalhadora irá negociar sozinho, sem apoio do seu sindicato a sua própria demissão, e isso em um dos momentos em que se sente mais fragilizado, preocupado com o futuro, em como levará comida para a mesa da família”.
O texto da nova lei diz que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. “Nesse caso, olha a desgraça”, escreve Freitas, “a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio será de 15 dias. O trabalhador tem direito a 80% do FGTS, mas perde o direito de receber seguro-desemprego”.
Freitas considera que esse verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores “foi comandado por um Congresso Nacional ultraconservador, cheio de senadores e deputados empresários de todos os setores da economia. A aprovação do extermínio da CLT é uma mostra de como isso prejudica os interesses da classe trabalhadora”.
Segundo levantamento do Congresso Em Foco, 37 dos 50 senadores que aprovaram o extermínio da CLT são empresários diretamente interessados em aumentar os lucros explorando seus empregados.
Fonte: RBA
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14.07.17
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Enquanto Moro distrai o país com condenação de Lula, Temer destrói a CLT
Em uma solenidade marcada por tom efusivo e autoelogioso, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde dessa quinta-feira (13), a nova legislação trabalhista, a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação. Sem aparentar nervosismo e irritação na voz, como verificado em pronunciamentos recentes, Temer afirmou que conduz um “governo de diálogo” e o projeto de lei sancionado é reflexo dessa característica. Abordou a situação do país como de “suposta crise” e avaliou que em apenas 14 meses, seu governo está “revolucionando” o Brasil.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador. Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país.
Gandra Filho, porém, é voz minoritária no meio especializado em direito do trabalho. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou a rapidez com que a reforma tramitou “não permitiu aprofundamento da matéria”, que traz violações a normas internacionais do direito e das relações laborais.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a reforma se centra em três eixos, a consolidação de direitos, a segurança jurídica e a geração de empregos. Para o movimento sindical, a reforma não consolida, mas elimina direitos; não traz segurança jurídica, ao contrário, dificulta o recurso do trabalhador à Justiça; e em vez de criar, eliminará empregos formais e tornará precárias as condições e as relações de trabalho.
Nogueira disse ainda que a legislação trabalhista foi modernizada após um “amplo diálogo” e que representantes tanto dos trabalhadores como dos empregadores foram ouvidos pelo governo em dezembro do ano passado. Na realidade, as centrais sindicais reivindicavam que o projeto de reforma fosse retirado justamente para que fosse aberto um diálogo – e não imposto como que de encomenda para o empresariado.
“Esse projeto de lei é a síntese de como o governo age. Somamos a ideia de responsabilidade social com a responsabilidade fiscal. Não é que queiramos preservar os direitos dos trabalhadores, mas é a Constituição que determina”, disse. Temer disse que o Senado fez um “diálogo profundo” sobre a matéria. Minutos antes, entretanto, o senador Romero Jucá havia reconhecido que o governo optou por votar a proposta – e perder – na Comissão de Assuntos Sociais porque “tinha pressa”. O Planalto não queria alteração nenhuma no texto aprovado pela Câmara para não ter de voltar à outra Casa.
Segundo Temer, “modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais todos falavam, mas ninguém teve a coragem e a ousadia” de fazer. Ao final do discurso, fez previsões otimistas quanto ao futuro da sua presidência. “Se fizemos tudo isso em 14 meses, imaginem o que faremos com mais um ano e meio de governo.”
Medida Provisória
Antes da solenidade de sanção da nova lei trabalhista, o líder do governo e senador Romero Jucá (PMDB) divulgou a minuta da Medida Provisória (MP) que o governo Temer deve enviar para o Congresso com o objetivo de alterar alguns pontos aprovados pelos parlamentares.
Entre os pontos a serem modificados estão a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres; o acordo individual entre patrão e empregado para estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso; a contratação de trabalhadores autônomos com relação de exclusividade e continuidade sem significar vínculo empregatício; a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres; entre outros pontos.
O fim da contribuição sindical, motivo de críticas durante a tramitação da proposta e que havia tido o indicativo de que a MP mudaria, entretanto, não consta na minuta apresentada pela senador Jucá.
Entenda alguns dos principais pontos dessa “reforma”
“Negociado” sobre o legislado
O Projeto de Lei 6.787 inclui o item 611-A na CLT. Segundo esse dispositivo, uma convenção ou acordo coletivo tem prevalência sobre a lei. Acontece que uma negociação, de fato, só tem possibilidade de ocorrer se determinada categoria tiver um sindicato representativo e atuante. Se o trabalhador não puder contar com um sindicato forte – e um dos objetivos desta reforma é justamente enfraquecer os sindicatos. Esses são itens que podem ser afetados.
• jornada de trabalho
• banco de horas individual
• intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para período de seis horas)
• adesão ao Programa Seguro-Emprego
• plano de cargos e saláros
• regulamento empresarial
• representantes de empregados
• teletrabalho, trabalho intermitente
• remuneração por produtividade, incluindo gorjetas
• registro de jornada
• troca do dia de feriado
• identificação de cargos relativos à cota de aprendiz
• enquadramento em insalubridade
• prorrogação de jornada em ambiente insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho
• prêmios de incentivo
• participação nos lucros ou resultadosNo texto original, era proibido alterar normas de segurança e de medicina do trabalho, disciplinadas em normas regulamentadoras, por exemplo. Texto do relator não traz mais essa referência
É possível, como prevê a Constituição no artigo 7º, fazer acordo de redução de jornada e salário. Se isso acontecer, a convenção ou acordo coletivo deverá prever proteção contra dispensa imotivada
Pelo artigo 611-B, proposto pelo relatório, não é possível negociar supressão ou redução de direitos em convenção coletiva, entre outros itens:
• normas de identificação profissional
• seguro-desemprego (em caso de desemprego involuntário)
• depóstiso mensais e indenização do FGTS
• salário mínimo
• valor nominal do 13º
• renumeração do trabalho noturno superior à do diurno
• salário-família
• descanso semanal remunerado
• hora extra de pelo menos 50%
• licença-maternidade de pelo menos 120 dias
• licença-paternidade “nos termos fixados em lei”
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias
• adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosasAcordos e convenções
O relator mudou drasticamente a redação do artigo 620 da CLT. Hoje, o texto diz que as condições estabelecidas em convenções coletivas (por categoria), “quando mais favoráveis”, prevalecerão sobre as estipuladas em acordos coletivos (por empresa).
O substituto propõe exatamente o contrário: “As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”. Assim, um acordo por empresa, por exemplo, valerá mais do que uma convenção válida para toda uma categoria profissional.
Isso se torna mais grave com a criação da figura do “representante por empresa”, que pode ser manobrado pelo empregador para driblar o diálogo com o sindicato.Abono de férias
O empregado pode converter um terço do período de férias em abono pecuniário (artigo 143). Relator acaba com esse item.
Demissão imotivada
Cria novo dispositivo (artigo 477) para determinar que as demissões individuais, plurais ou coletivas “equiparam-se” e não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de acordo coletivo. A Convenção 158 da OIT proíbe a dispensa imotivada
Excesso
A duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado, desde que haja “necessidade imperiosa”. O empregador pode exigir independente de convenção ou acordo coletivo e deverá ser comunicado à “autoridade competente em matéria de trabalho” (parágrafo 1º). O relator muda o artigo 1º, dispensando exigência de comunicação
Férias
Hoje, a lei determina que serão concedidas em um só período, após 12 meses. Podem ser divididas em duas em “casos excepcionais”, com no mínimo 10 dias em um dos períodos (artigo 134). Com a possível mudança, as férias poderão serão divididas em três, com um período não inferior a 14 dias.
Gestantes
A empregada gestante ou lactante será afastada de “quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” (artigo 394-A). Relator permite que ela trabalhe em local insalubre mediante apresentação de atestado médico.
Homologação de rescisão
O artigo 477, parágrafo 1º, diz que a rescisão nos casos de funcionário com mais de um ano de casa só é válida quando tem assistência do sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. O relator revoga a obrigatoriedade da presença do sindicato ou do representante oficial. Revoga também o parágrafo 7º, que hoje diz que a assistência na rescisão será sem ônus. Inclui um artigo (507-B), que cria a figura da “quitação anual de obrigações trabalhistas”. Se for feita, de comum acordo, trabalhador não poderá reclamar posteriormente
Jornada
Cria um novo artigo (59-A) para permitir que, por acordo individual escrito ou coletivo, “podem ser ajustadas quaisquer formas de compensação de jornada”, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação seja feito no mesmo mês
Em outro dispositivo (59-B), o relator propõe que seja possível estabelecer, inclusive por acordo individual escrito, jornada de 12 horas seguidas por 36 de descansoJustiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho decidirá, na falta de disposições legais ou contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. (…) O direito será comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não form incompatível com os princípios fundamentais deste.
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Súmulas e enunciadas de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRT não poderão restringir direitos legalmente previsto nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. No exame da convenção coletiva ou acordo coletivo, a JT analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitada a Lei 10.406 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
No caso de recursos, o Tribunal Superior do Trabalho deverá examinar previamente se a causa tem “transcendência” em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O relator poderá, monocraticamente, negar recurso. Se houver recurso (agravo) e ele mantiver sua posição, a decisão passa a ser irrecorrível.Percurso
A CLT determina que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será contado como jornada, salvo quando o empregador fornecer a condução (Artigo 58, parágrafo 2º). O relator adiciona a expressão “caminhando” (“caminhando ou por qualquer meio de transporte”) e suprime a parte sobre condução fornecida pelo empregador. O tempo não será computado “por não ser tempo à disposição do empregador”. O TST tem jurisprudência sobre natureza salarial das chamadas horas in itinere.
Representação no local de trabalho
Novo item, o 510-A, garante a eleição de uma comissão de representantes nas empresas com mais de 200 funcionários. A comissão terá de três a sete integrantes, conforme o número de empregados. Não precisam ser sindicalizados. Esse colegiado terá objetivo anunciado de buscar soluções para conflitos e acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas. Também deve “acompanhar as negociações para a celebração de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, sem prejuízo da atribuição constitucional dos sindicatos”
Roupas
Cria novo item (Artigo 456-A) para determinar que cabe ao empregador “definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral”. Permite a inclusão de logomarcas da empresa ou de empresas parceiras. Mas a responsabilidade pela higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, “salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para vestimentas de uso comum”
Teletrabalho
Inclui essa modalidade nos artigos 62 e 75 da CLT, falando de prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua, natureza, não se constituam como trabalho externo. Prestação de serviços deverá constar do contrato individual.
“A questão das novas tecnologias é incluída para legitimar o que seria uma nova forma de trabalho, que surge com o avanço tecnológico. No entanto, em seu conteúdo, o teletrabalho é na verdade uma das mais antigas formas de precarização do trabalho: o trabalho a domicílio”, diz a CUT.
Terceirização
Mexe nas leis 6.019 (trabalho temporária) e 13.429 (recentemente sancionada por Michel Temer, sobre terceirização), para não deixar dúvida sobre o caráter amplo, geral e irrestrito com que a prática poderá ser adotada daqui por diante: “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
Trabalho intermitente
Inclui essa modalidade no artigo 443, sobre contratos de trabalho. Define trabalho intermitente como aquele de prestação de serviços não contínua, ocorrendo com alternância de períodos e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato (artigo 452-A, novo) deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência.
Para os críticos, medida pode ser uma forma de legitimar o “bico” e se estender a modalidades hoje protegidas.Trabalho parcial
Aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Duração máxima passa a ser de 30 horas semanais, ou de 26 horas com seis suplementares.
Ultratividade
A expressão refere-se à manutenção da validade de convenções e acordos coletivos enquanto não houver renovação. É um item frequentemente contestado pelos empresários. Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a ultratividade. No substitutivo, o relator endossa a posição e proíbe definitivamente a prática (artigo 614).
Verbas
Em novo item (484-A), o relatório permite que o trabalhador, em caso de acordo para extinção de seu contrato, abra mão de 50% do aviso prévio e da multa sobre o FGTS. Nesse caso, ele só poderá movimentar 80% dos depósitos do Fundo de Garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.
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Sentença ‘potencializa espetáculo midiático-penal ‘, diz advogado de Lula
Como é característica do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, ao proferir sentença condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ignorou alegações e provas minuciosamente apresentadas pela defesa e baseou sua decisão em palavras de delator. “A sentença despreza as provas da inocência. Os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação e nenhum deles fez qualquer acusação contra o ex-presidente Lula, mesmo sob coação”, disse o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, em entrevista coletiva na noite desta quarta-feira (12), ao lado da também defensora Valeska Teixeira Martins.
Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em processo referente ao apartamento tríplex do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.
“A sentença é ilegítima e será revertida em algum momento”, afirmou Zanin. Segundo ele, Lula “está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem prova, existe uma indignação”. O advogado afirmou que a decisão teve o objetivo de “potencializar o espetáculo midiático-penal que caracterizou o processo”. E que o corpo de defensores do ex-presidente vai analisar a sentença para definir quais meios de impugnação são cabíveis num recurso.
De qualquer maneira, adiantou que a sentença foi proferida “por um juiz que perdeu a imparcialidade”. Além disso, houve total cerceamento de defesa, de acordo com o advogado. “O juiz dedicou apenas cinco de 962 parágrafos às provas que apresentamos. Isso é suficiente para demonstrar o que estamos afirmando.”
Ao contrário de julgar, Moro faz o papel de um promotor. “As acusações fazem parte de perseguição procurando avaliar o governo do ex-presidente. A sentença procura fazer análise da conduta de Lula como governante, o que é absolutamente estranho ao objeto da ação, e só reforça a natureza política do julgamento”, disse Zanin Martins.
Zanin Martins respondeu a questionamentos dos jornalistas dizendo que a condenação se baseou em “um depoimento informal e com uma narrativa absolutamente incompatível com os autos”, em referência-se a Léo Pinheiro, executivo da OAS. Segundo o advogado, a sentença afronta a Constituição Federal, tratados internacionais e a lei brasileira.
Os advogados voltaram a afirmar que o imóvel jamais foi entregue ou transferido a Lula ou seus familiares. De acordo com a defesa, a relação com o apartamento tríplex no Guarujá remonta a 2005, quando a mulher do petista, Marisa Letícia, pagou por uma cota à Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Assim, ela se tornou uma cotista, mas não aderiu aos termos da OAS. Como tinha um crédito, em 2015 Marisa entrou na Justiça para reaver esse crédito “que tinha e continua tendo em relação à Banccop”, segundo Zanin.
O advogado também mencionou o fato de o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, ter afirmado que jamais teve intimidade com o ex-presidente Lula. “Isso só confirma que o juiz precisou usar o depoimento de Léo Pinheiro (em negociação de delação premiada), que busca seus benefícios, para justificar sua condenação. Não há um único elemento a confirmar a delação. Documentos que reforçam a inocência de Lula foram desprezados pelo juiz”, acrescentou Zanin Martins.
Em entrevista coletiva de maio de 2017, os advogados de Lula afirmaram que um dos principais argumentos da defesa é a suspeição de Moro. “Em nenhum lugar do mundo um juiz que praticou os atos de Moro poderia ser conhecido como legítimo para julgar o ex-presidente Lula”, afirmou José Roberto Batochio na ocasião.
Fonte: RBA
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13.07.17
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Por acordo com senadores, reforma trabalhista deve ser alterada no Planalto
A reforma trabalhista aprovada pela Câmara e confirmada pelo Senado nesta terça-feira (11) ainda deve sofrer mudanças no Palácio do Planalto antes mesmo de entrar em vigor. Pelo menos oito pontos devem ser alvo de vetos ou sofrer alterações por meio de medida provisória.
Para garantir a aprovação do PLC 38/2017 no Senado, o presidente Michel Temer enviou aos senadores uma carta em que admite a possibilidade de ajustes no texto. Temer autorizou o líder do governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociar mudanças com os parlamentares.
A primeira alteração é no trabalho intermitente. Pelo texto original, o funcionário recebe apenas pelas horas trabalhadas – sem garantia de um salário mínimo no final do mês. Sem apontar uma solução específica para o problema, o governo reconhece a “necessidade de adotar critérios mais claros e objetivos” para definir a abrangência desse modelo.
O texto que saiu do Senado permite que trabalhadores hoje contratados por prazo indeterminado sejam readmitidos como intermitentes. O acordo assinado pelo líder do governo prevê uma quarentena de 18 meses para evitar essa migração.
O Palácio do Planalto comprometeu-se também a acabar com a multa de 50% aplicada ao trabalhador que descumprir o contrato intermitente. Outra preocupação é criar “mecanismos de salvaguarda” para aquele funcionário que não é convocado para trabalhar. O governo quer disciplinar ainda a contribuição previdenciária nesse tipo de contrato, para proteger a Previdência e o Orçamento.
Jornada
O acordo fechado por Romero Jucá também muda a jornada 12×36. Os turnos especiais de 12 horas ininterruptas de trabalho por 36 horas de descanso serão mantidos, mas apenas se negociados em convenções coletivas. O ajuste só será individual no caso de empregados domésticos.
O Palácio do Planalto promete ainda dar mais segurança à participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Ela será considerada obrigatória na reforma trabalhista, como já está previsto na Constituição. O acordo estabelece que sindicatos não podem ser substituídos por comissões de representantes dos empregados em disputas judiciais ou administrativas.
Outro ponto polêmico na reforma é a situação de grávidas e lactantes. O texto que saiu do Senado permite o trabalho em locais insalubres, a não ser que um atestado médico determine o afastamento. O Poder Executivo deve mudar essa regra: o trabalho em local insalubre só é permitido “de forma excepcional”. Para isso, a mulher precisa apresentar atestado de um médico do trabalho que autorize a atividade.
O Palácio do Planalto também pretende mexer nos critérios de insalubridade no trabalho. A prorrogação de jornada em locais insalubres só será permitida após negociação coletiva que respeite as leis e as normas de saúde, higiene e segurança.
Danos extrapatrimoniais
Outra mudança é na indenização por danos extrapatrimoniais. A reforma prevê que o valor da reparação varia em função do salário do funcionário. Por exemplo: num mesmo acidente de trabalho, quem ganha mais recebe indenizações maiores. No acordo, o governo se compromete a rever essa metodologia para conceder “reparação justa ao ofendido”.
O texto original prevê ainda o pagamento de indenização em dobro no caso de reincidência – quando o empregador provoca novo dano a um mesmo funcionário. O governo prometeu aplicar a indenização em dobro ao patrão, ainda que dano seja cometido contra outro trabalhador – para evitar “abusos reiterados por parte dos empregadores”.
O Palácio do Planalto também pretende mudar o contrato com trabalhador autônomo. O texto original permite o chamado autônomo exclusivo, em que o patrão pode contratar um funcionário como pessoa jurídica para tentar burlar o vínculo empregatício. Com a mudança, fica proibido exigir exclusividade do autônomo.
O líder do governo recomenda ao Executivo mudanças na contribuição sindical. A reforma trabalhista prevê a extinção imediata do imposto. Romero Jucá sugere “um modelo de extinção gradual” para “assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais”.
Além de Jucá, assinam o acordo os presidentes da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA); da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE); e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP); e o relator da reforma trabalhista na CAE e na CAS, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Fonte: Agencia Senado
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É preciso reagir ao fim do Direito do Trabalho
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Para impedir o debate na sociedade, Temer quer apressar votação de denúncia na CCJ
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Denúncia contra Temer: base do governo quer reduzir discursos na CCJ
Ainda está indefinido o rito de trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara a partir de amanhã (12), quando será retomado o debate dos deputados sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer. A sessão está prevista para ser iniciada às 11h, mas não se sabe se vai prevalecer a regra acertada anteriormente, mediante acordo entre os líderes partidários, ou se será observada a mudança que a base do governo tenta articular desde o início da manhã desta terça-feira (11).
O acerto feito entre os líderes foi de que todos os parlamentares que se inscreveram para falar na comissão tenham o direito de se manifestar. Os governistas estão propondo que cada partido tenha só quatro representantes com direito a fala. Parlamentares da oposição são contrários e contam com o apoio do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
A polêmica surgiu em função do número de inscrições feitas até agora. Nada menos que 170 deputados querem se posicionar sobre a denúncia na comissão. Pacheco, ao ser questionado sobre uma possível alteração nas regras já estabelecidas, reiterou sua postura. “Acordo é acordo, não pode ser descumprido”, disse. As discussões sobre o tema continuam.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que se não prevalecer a regra estabelecida no início da semana, a confusão tende a ser grande, pois será “o máximo de limite de descumprimento de regras que os integrantes da comissão já viram”. “O regimento interno da Casa destaca que mudanças podem ser feitas quando acordos entre lideranças são firmados, mas não acordos reformulando acordos”, ressaltou.
Votos em separado
Além dessa dúvida, a base do governo protocolou nesta terça-feira (11) na comissão dois votos em separado que se contrapõem ao parecer apresentado pelo relator da denúncia, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ). O primeiro foi assinado por nove peemedebistas: Alceu Moreira (RS), Daniel Vilela (GO), Darcísio Perondi (RS), Lelo Coimbra (ES), Hildo Rocha (MA), Soraya Santos (RJ), Carlos Marun (MS), Baleia Rossi (SP) e Carlos Bezerra (MT). O segundo foi apresentado separadamente pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Ambos possuem conteúdos semelhantes.
Um dos principais itens mencionados nestes votos é o argumento de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não teria conseguido provar que os empresários da JBS tenham obtido vantagens no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por intermédio de Temer. O que leva à tese apresentada pela defesa do presidente de que não existe prova material de cometimento do crime.
Apesar disso, no seu relatório, Zveiter afirmou textualmente que o voto em discussão no Legislativo diz respeito apenas à admissibilidade da denúncia para que o caso seja apurado, uma vez que nesta fase de avaliação sobre a abertura ou não do processo contra o presidente, não cabe ainda a análise de provas.
‘Tudo conforme o regimento’
O presidente da CCJ afirmou que todos os votos em separado a serem apresentados serão aceitos e inseridos no sistema. Mas da mesma forma que agirá conforme determina o regimento no acolhimento destes votos, Pacheco destacou que também atuará conforme o regimento, no sentido de permitir que todos os deputados que desejarem se inscrever tenham voz na comissão.
Também esta tarde, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolaram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem para que sejam suspensas as trocas de deputados na CCJ com o claro intuito de substituir titulares por suplentes que vão votar para livrar o presidente.
Na última semana, parlamentares de outras legendas oposicionistas tinham apresentado denúncia à Procuradoria-Geral da República para impedir negociações diversas que estão sendo feitas pelo Palácio do Planalto, que representam, segundo eles, uso do cargo de presidente para compra de votos na comissão e no plenário.
Enquanto o tempo esquenta, vários discursos têm monopolizado o plenário da Câmara. “A denúncia contra Temer não foi criada em laboratório. O relatório elaborado pelo deputado Zveiter é muito bem fundamentado e as acusações são todas consistentes”, disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele fez um apelo aos colegas para que votem conforme suas consciências na apreciação sobre a admissibilidade da denúncia.
Fonte: RBA
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12.07.17
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Uma reforma que assalta direitos e fere de morte a nação
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12.07.17






















