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STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 70912, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
O processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
No recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.
O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está “em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”.
Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.
Modulação
Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.
Fonte: TST
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19.11.14
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Empresa é condenada por não promover trabalhador com deficiência
O Banco Safra S/A pagará indenização de R$ 10 mil por dano moral a um empregado com deficiência congênita de falange por não promovê-lo. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco tentou ser absolvido, mas a Quinta Turma entendeu configurado o dano moral, uma vez caracterizado o ato ilícito praticado pelo banco, “lesivo aos direitos personalíssimos”.
Segundo as informações contidas no processo, o bancário, cuja deficiência congênita causa má formação na falange dos dedos, foi contratado em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, segundo a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, nos três anos de banco, trabalhou como auxiliar de atendente e técnico bancário.
A rescisão contratual, segundo ele, foi sua iniciativa, após insistentes pedidos não atendidos de promoção nos últimos dois anos. O superior, conforme seu relato, dizia, na frente dos colegas de trabalho, que “sua vaga é para deficiente físico, e deficiente não é promovido”. Avaliando que não obteve promoção devido sua condição e sentindo-se humilhado com a situação, pediu indenização por dano moral.
Uma das testemunhas levadas pelo bancário confirmou os fatos alegados por ele, inclusive os comentários do chefe sobre o motivo da não promoção. A versão da testemunha do banco, por sua vez, foi a de que ele não foi promovido por possuir cargo especial.
Para o juízo de primeiro grau, os motivos para a ausência de promoção foram discriminatórios, porque o fato de ser contratado para vaga de cota não afasta o direito à promoção, pois a finalidade da lei é garantir reserva de posto de trabalho para o deficiente físico. A atitude do banco, assim, engessou seu crescimento profissional e social sem nenhum amparo legal.
Com esse fundamento, a sentença condenou o Safra ao pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), também convencido de que a promoção não ocorreu devido à condição do trabalhador.
Vencido nas instâncias ordinárias, o banco tentou reverter a condenação no TST, mas o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, afastou as violações indicadas por ele. “O dano moral decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido”, afirmou. Basta, para sua configuração, que se demonstre a conduta lesiva aos direitos da personalidade e sua conexão com o fato gerador, o que ocorreu no presente caso.
Fonte: TST
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19.11.14
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Empresa pagará indenização a operário por excesso de jornada
A Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um mecânico de empilhadeiras submetido excessivamente a trabalho extraordinário. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 10 mil pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao examinar recurso de revista da empresa, fabricante de lenços de papel, papel higiênico e absorventes.
Contratado pela LSI Logística Ltda. para prestar serviços à Kimberly-Clark, o mecânico relatou que chegou a fazer 250 horas a mais de trabalho em outubro de 2005, mês anterior à sua dispensa, com média de 6,32 horas extras ao dia. Contou que naquele mês, devido ao trabalho extraordinário, recebeu R$ 3.148, aproximadamente 3,4 vezes o salário base. Os cartões de ponto comprovaram que, além de fazer horas extras habituais, ele trabalhava praticamente todos os sábados e domingos.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP), a situação caracterizou abuso por parte das empresas, ao impor ao empregado jornadas que ultrapassavam em muito os limites diário e semanal previstos naConstituição da República. Assinalou que os preceitos legais relativos à jornada de trabalho são normas protetivas “imperativas”, que não podem ser desconsideradas pelo empregador, “sob pena de se chancelar a paulatina deterioração da saúde do empregado”.
O TRT destacou que o empregado não tinha tempo para descansar, “não sabendo sequer se isto aconteceria”. Com isso, o tempo para lazer e convívio com familiares foi “irremediavelmente comprometido”. Ao condenar as empresas, sendo a Kimberly-Clark de forma subsidiária, concluiu que o caso revelava “nítida utilização de horas extras para baratear os custos empresariais, caracterizando abuso do direito de contratar, ilicitude prevista no Código Civil, e também assédio moral, pela frequência com que isto ocorreu”.
TST
A Kimberly-Clark Brasil recorreu ao TST alegando que a prestação habitual de horas extras não constitui assédio moral, passível de indenização. Argumentou também que todo o trabalho extraordinário foi devidamente remunerado.
Ao analisar o processo, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, observou que não havia como afastar o reconhecimento do dano moral e a responsabilidade da indústria. Pelo quadro fático exposto pelo TRT, que não pode ser reexaminado pelo TST, nos termos da Súmula 126, impunha-se confirmar a condenação.
O magistrado considerou, porém, que o valor da indenização devia ser reduzido, “em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear seu arbitramento”. O montante de R$ 50 mil, a seu ver, foi fixado de forma excessiva, “especialmente tendo em vista que foram pagas as horas extras prestadas, o que atenua a extensão do dano e o grau de culpa da empregadora”, concluiu.
Fonte: TST
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19.11.14
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Inscrições abertas para os cursos nacionais de formação do CES e CTB
Entre os dias 19 e 24 de janeiro o Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho (CES) em convênio com a CTB, realizará no El Shadai Park Hotel, em Cabreúva-SP, três cursos nacionais de formação sindical.
Neste ano em especial, serão convidadas duas professoras da Escuela Nacional de Cuadros Sindicales Lazaro Peña, de Cuba, para ministrarem aulas em todos os processos formativos.
O 7º Curso Nacional de Formação de Formadores possui 30 vagas e é destinado à capacitação de sindicalistas e trabalhadores que já participaram de outro(s) curso(s) do CES e que se disponham a ministrar aulas para sindicalistas e ativistas sindicais. É necessário que os participantes sejam quadros com capacidade de coordenação de grupos, o que implica em domínio de conteúdo e capacidade de comunicação. Além disso, a inscrição será sujeita à avaliação. Serão trabalhados temas de caráter pedagógico, desenvolvendo pressupostos metodológicos e didáticos, viabilizadores da prática docente, projeto político pedagógico e a experiência da formação sindical em Cuba.
Já o 4º Curso Nacional de Gestão Sindical possui 35 vagas e destina-se a sindicalistas e ativistas sindicais que queiram aprofundar a compreensão sobre o funcionamento e organização das entidades sindicais. Entre os temas estão: o Tribunal Superior do Trabalho (TST); a previdência social e as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras; negociação coletiva; organização por local de trabalho; trabalho e saúde; conjuntura nacional e internacional.
Por sua vez, o 3º Curso Nacional de Formação de Lideranças Sindicais, também com 35 vagas, é voltado para funcionários, dirigentes, assessores e militantes sindicais que desejam aprofundar seus estudos. O objetivo é desenvolver disciplinas básicas como conjuntura internacional e nacional, método dialético e análise da realidade, a atualidade do movimento sindical brasileiro, concepção político-sindical da CTB, a classe trabalhadora e o Projeto Nacional de Desenvolvimento, a integração latino-americana e caribenha, políticas sobre a questão da terra, a liderança sindical (surgimento, papel e a importância da liderança para o movimento social).
“Toda a equipe do CES está empenhada para que os três cursos sejam muito bem sucedidos, seja no que se refere ao seu conteúdo, à pedagogia, seja pela qualidade dos formadores e formadoras que estarão conduzindo as aulas, seja pela infraestrutura de um hotel muito adequado para atividades formativas. Esperamos acolher adequadamente todos os participantes. Estamos envidando todos os esforços para trazermos duas pedagogas cubanas que trabalham na Escola Sindical “Lazaro Peña”, que têm uma experiência acumulada de um país altamente desenvolvido no que se refere às atividades de formação política e sindical”, pontua o coordenador técnico do CES, Augusto Petta.
INVESTIMENTO
Para cobrir as despesas referentes à alimentação, hospedagem (em quarto duplo) e materiais do curso, a inscrição custará R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para as entidades filiadas à CTB ou que tenham convênio com o CES e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para as que não são filiadas à CTB ou que não tenham convênio com o CES.O deslocamento dos Estados ou Municípios para o local do curso será de responsabilidade do participante. Caberá ao CES a remuneração, o pagamento do transporte, a alimentação e a hospedagem dos professores e o pagamento do material didático.
As vagas são limitadas e serão preenchidas conforme ordem de chegada. Para efetuá-la, basta enviar paraces@cesforma.org.br, um e-mail com o nome do participante, entidade, telefone e o comprovante de depósito com o valor conforme a categoria. (Depósito bancário para Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho |CES| – Banco do Brasil: Agência 4223-4 / Conta Corrente 6781-4)
SERVIÇO
Data: De 19 a 24 de janeiro de 2015
Local: El Shadai Park Hotel
Estrada dos Romeiros – Km 70 – Bairro Bananal – Cabreúva-SP
www.elshadaihotel.com.br
Informações: ces@cesforma.org.br – (11) 3101-5120Fonte: Portal CTB
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18.11.14
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Armado por Toffoli e Gilmar, já está em curso o golpe do impeachment
Já entrou em operação o golpe do impeachment, articulado pelo Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Antonio Dias Toffoli em conluio com seu colega Gilmar Mendes. O desfecho será daqui a algumas semanas.
As etapas do golpe são as seguintes:
1. Na quinta-feira passada, dia 13, encerrou o mandato do Ministro Henrique Neves no TSE. Os ministros podem ser reconduzidos uma vez ao cargo. Presidente do TSE, Toffoli encaminhou uma lista tríplice à presidente Dilma Rousseff. Toffoli esperava que Neves fosse reconduzido ao cargo (http://tinyurl.com/pxpzg5y).
2. Dilma estava fora do país e a recondução não foi automática. Descontente com a não nomeação, 14 horas depois do vencimento do mandato de Neves, Toffoli redistribuiu seus processos. Dentre milhares de processos, os dois principais – referentes às contas de campanha de Dilma – foram distribuídos para Gilmar Mendes. Foi o primeiro cheiro de golpe. Entre 7 juízes do TSE, a probabilidade dos dois principais processos de Neves caírem com Gilmar é de 2 para 100. Há todos os sinais de um arranjo montado por Toffoli.
3. O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Eugênio Aragão, pronunciou-se contrário à redistribuição. Aragão inovou o artigo 16, parágrafo 8o do Regimento Interno do TSE, que determina que, em caso de vacância do Ministro efetivo, o encaminhamento dos processos será para o Ministro substituto da mesma classe. O prazo final para a prestação de contas será em 25 de novembro, havendo tempo para a indicação do substituto – que poderá ser o próprio Neves. Logo, “carece a decisão ora impugnada do requisito de urgência”.
4. Gilmar alegou que já se passavam trinta dias do final do mandato de Neves. Na verdade, Toffoli redistribuiu os processos apenas 14 horas depois de vencer o mandato.
5. A reação de Gilmar foi determinar que sua assessoria examine as contas do TSE e informe as diligências já requeridas nas ações de prestação de contas. Tudo isso para dificultar o pedido de redistribuição feito por Aragão.
Com o poder de investigar as contas, Gilmar poderá se aferrar a qualquer detalhe para impugná-las. Impugnando-as, não haverá diplomação de Dilma no dia 18 de dezembro.
O golpe final – já planejado – consistirá em trabalhar um curioso conceito de Caixa 1. Gilmar alegará que algum financiamento oficial de campanha, isto é Caixa 1, tem alguma relação com os recursos denunciados pela Operação Lava Jato. Aproveitará o enorme alarido em torno da Operação para consumar o golpe.
Nesse caso, automaticamente abre-se o processo de impeachment.
Toffoli foi indicado para o cargo pelo ex-presidente Lula. Até o episódio atual, arriscava-se a passar para a história como um dos mais despreparados Ministros do STF.
Durante a campanha, já tomara decisões polêmicas, que indicavam uma mudança de posição suspeita. Com a operação em curso, arrisca a entrar para a história de maneira mais depreciativa ainda.
Ontem, em jantar em homenagem ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o ex-governador paulista Cláudio Lembo se dizia espantado com um discurso de Toffoli, durante o dia, no qual fizera elogios ao golpe de 64.
Se houver alguma ilegalidade na prestação de contas, que se cumpra a lei. A questão é que a operação armada por Toffoli e Gilmar está eivada de ilicitudes: é golpe.
Se não houver uma reação firme das cabeças legalistas do país, o golpe se consumará nas próximas semanas.
Fonte: Jornal CGN
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18.11.14
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18.11.14
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Direito de greve dos servidores: relatório do senador Jucá é aprovado
A Comissão Mista Especial de Regulamentação de Dispositivos Constitucionais em funcionamento desde 2013 no Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, concluindo pela apresentação de um projeto de lei, que agora deverá ser analisado e votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Durante a análise do projeto será possível apresentar emendas, que uma vez apresentadas, deverão ser analisadas oportunamente pela Comissão Mista de Regulamentação.
O parecer de Jucá aprovado reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes dos servidores públicos, invalidam o direito de greve pelo funcionalismo na prática.
Conheça a íntegra do parecer sobre direito de greve aprovado na Comissão Mista de Regulamentação
Fonte: Diap
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14.11.14
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Trabalho escravo: comissão aprova mudanças na regulamentação da EC 81
Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou, na última terça-feira (11), relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre as emendas apresentadas pelos senadores ao PLS 432/13, que regulamenta a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29. Agora, o projeto voltará ao Senado, que tomará decisão final sobre manter ou não as emendas.
O texto prevê a expropriação de terras onde se verifique trabalho escravo. A votação vinha sendo adiada desde junho, quando foi apresentado pedido de vista coletiva.
Uma das questões polêmicas era o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, como ocorre no Código Penal, na definição do crime de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149).
O relator, no entanto, rejeitou as alterações. Para ele, os dois conceitos são abertos e subjetivos, por isso não considerou recomendável incluí-los na lei.
Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. Além disso, são citados a retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.
Mudanças acatadas
Entre as modificações acatadas pelo relator está a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação. Além disso, Jucá aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.Também em razão do acolhimento de emendas de Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico de combate ao trabalho escravo.
Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela prática.
O texto também foi modificado para prever que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. Além disso, o relator incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado.
As mudanças são fruto das emendas 5, 11, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 26 28, 29, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52e 53; acatadas pelo relator e a rejeição das demais, na forma de texto consolidado.
Conheça a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81)
Acesse também o parecer e texto consolidado da regulamentação do trabalho escravo
Fonte: Diap
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14.11.14
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Parecer propõe fracionamento de férias em até três períodos
Foi apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (11), o parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), com voto pela aprovação na forma de substitutivo aos PLs 5.294/13 e 7.441/14, para autorizar o fracionamento de férias em até três períodos.
De acordo com o substitutivo, o artigo 134 da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação: as férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo, desde que requerido pelo empregado, ser parceladas em até três períodos.
Agora, a proposição aguarda inclusão na pauta para discussão e votação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Leia íntegra do substitutivo
Fonte: Diap
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Tempo de deslocamento até local de trabalho integra jornada
Está pronto para votação na Comissão de Trabalho da Câmara, com parecer favorável, com substitutivo ao texto doPL 2.409/11, que dispõe que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO).
O autor entende que a “regra para esse deslocamento, as chamadas horas in itinere, é o não cômputo desse tempo na jornada de trabalho, pois, nesse período, não ha prestação de serviço por parte do trabalhador.”
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), no substitutivo apresentado, elencou critérios para determinar que o trajeto de ida e volta do trabalho valho como jornada de trabalho:
– não será computado na jornada, salvo quando, tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
– fixação, por meio de acordo coletivo de trabalho, a duração média, a forma e a natureza da remuneração.
A partir da próxima segunda-feira (10) vai ser aberto prazo de cinco sessões ordinárias do plenário para apresentação de emendas ao substitutivo. Expirado esse prazo, a matéria é devolvida ao relator para se manifestar a respeito das emendas. Não havendo emenda, a matéria está pronta para ser incluída na pauta para discussão e votação no colegiado.
Tramitação
Depois de examinado pela Comissão de Trabalho, o texto será enviado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.Fonte: Diap
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Roberto Amaral: A imprensa como o principal partido da oposição
Os fenômenos políticos exigem longa e lenta gestação; quase sempre trata-se de gravidez imperceptível. A construção ideológica demanda tempo. Como o fenômeno social, é desenhada, passo a passo, traço por traço. O fato social, embora venha a lume muitas vezes como uma explosão, inesperada, não nasce quando se manifesta: antes, a História lhe cobrou demorada fermentação. Há sempre um fato detonador, a gota d’água, que só é conhecido a posteriori.
Por Roberto Amaral*, na Carta Capital
Uma crise estudantil na Universidade de Nanterre – provocada pela resistência da reitoria em permitir que rapazes frequentassem os alojamentos das moças, foi o gatilho da irrupção estudantil de 1968, que, partindo de Paris, tomou o mundo. Em entrevista recente a jornal brasileiro, Daniel Cohn-Bendit, o revolucionário daquela época, declara que uma semana antes da “explosão” era insuportável a modorra universitária. Tivemos, recentemente, a “primavera árabe” que terminou sentando-se nos jardins de Wall Street. Mas, no século passado, os melhores exemplos de “irrupção imprevista” são oferecidos pela queda do muro de Berlim e a dissolução da União Soviética, na verdade conclusões de processos políticos há muito em andamento, corroendo as entranhas do socialismo real como o caruncho que silenciosamente devora a árvore.
A chamada ascendência do pensamento conservador, que surpreendeu os desavisados na manifestação eleitoral de direita que tomou conta de setores ponderáveis das camadas médias de São Paulo e de outras cidades, também não é filha do acaso, embora não atenda a uma necessidade histórica, o que poderá decretar a brevidade de sua existência.
Mas a semente foi plantada e está sendo bem regada.
Trata-se de fenômeno que vem sendo trabalhado há anos. Nada é fruto do acaso ou efeito sem causa.
Há décadas – desde os idos da ditadura e malgrado ela – sociólogos da comunicação e outros pesquisadores preocupados com a política vêm tentando alertar o pensamento liberal sobre as consequências, já antevistas naquela altura – da ação ideológica goebeliana dos meios de comunicação, de especial os meios eletrônicos, sobre as massas. Notadamente quando o sistema, caso brasileiro, caracteriza-se pela concentração empresarial e o monopólio ideológico.
Assim, a questão posta na mesa, já então, ia para além da denúncia do oligopólio que controla as empresas de comunicação no país (quatro a cinco famiglias) e de seu significado para a gestão democrática da cultura e da informação; tratava-se de pôr a nu – tarefa de fácil demonstração – o monopólio do conteúdo dos meios, presos ao discurso único, uma das expressões mais contundentes do autoritarismo. Os liberais, que sempre defenderam a liberdade das empresas (de seus donos) pensando que defendiam a liberdade de imprensa, não cuidaram de defender a liberdade de opinião, inexistente, se não há diversidade ideológica. E na imprensa brasileira não há.
Aqui se casam dois fenômenos gratos ao autoritarismo. De um lado, a concentração de empresas, de início imposta pelo capitalismo financeiro-monopolista; a redução do número de meios e dos veículos, impondo as cadeias nacionais de rádio, de televisão e de jornais, centralizando as fontes de opinião e informação, assegurando o monopólio ideológico – facilitado ademais, pelo desenvolvimento tecnológico que impediu ou reduziu a concorrência a um jogo entre poucas empresas donas dos veículos sobreviventes. As indústrias jornalísticas passaram a depender, fundamentalmente, de investimentos maciços de capital, enquanto a produção intelectual passou a ter custo irrelevante, com a emissão em rede ou em cadeia e a reprodução nacional do material gráfico gestado no centro hegemônico.
Hoje, neste país de extensão continental e de extraordinária diversidade cultural e regional, possui nossa população apenas algo como três jornais nacionais (ditando a pauta dos demais), umas poucas cadeias de rádio (operando em nível nacional), algo como quatro redes nacionais de televisão (expulsas as programações locais) e uma só informação, e uma só orientação ideológica, porque os meios periféricos reproduzem o pensamento dos meios centrais, produtores, que articulam e distribuem a mesma visão ideológica. A saber, o ideário de direita.
Esse pensamento único, destilado diariamente por todos os veículos e por todos os meios, nas reportagens, nos artigos, nos editoriais, nos noticiários, no entretenimento, haveria de ter resposta no comportamento da opinião pública (que já se diz “opinião publicada”) e atingir profundamente as camadas urbanas e nelas principalmente os segmentos superiores das diversas classes médias que, eleição após eleição, vêm se apartando do voto progressista. Mas a esses setores, que conservam poder de influência sobre os demais estratos sociais, não ficou adstrita, prova-o a votação que nesta eleição, um recorde desde 2002, obteve o candidato da direita à presidência da República.
Se é verdade que as grandes massas apoiaram, majoritariamente, a candidatura progressista de Dilma Rousseff, não é menos verdade que a votação de Aécio Neves compreende setores que vão muito além das classes-médias. Embora assumindo os interesses da burguesia e do grande capital, a candidatura do PSDB conquistou segmentos expressivos das camadas populares, de trabalhadores e assalariados em geral, que, por óbvio, se identificaram com seu discurso reacionário, e assim votaram contra seus próprios interesses.
A exegese do fenômeno deixo para os doutos. Nos limites deste artigo apenas pondero que entre as muitas com-causas – fragilidade das organizações populares, fracasso político dos partidos de esquerda no poder, crise do sindicalismo, desmoralização da política, e mais isso e mais aquilo – há que se considerar o papel ideológico dos meios de comunicação de massa.
Essas considerações me ocorreram após assistir a vídeo sobre manifestação de sábado último na Avenida Paulista (SP), nos pilotis do Masp. Na melhor escola fascista, a provocação política associa a violência oral à brutalidade física, cenas que podem ser conferidas neste vídeo (ver aqui).
Não se trata de ato trivial, nem isolado. Fatos como este não haviam sido vistos no Brasil nem mesmo durante os duros embates de 1963-1964, na meticulosa preparação do golpe de 1º de abril. Naqueles idos, é sempre bom lembrar, a grande imprensa foi fator decisivo na desestabilização do governo João Goulart e na construção do discurso aglutinador das oposições, que logo transitaria para a defesa pura e simples da intervenção militar. E naqueles anos a imprensa ainda não era um oligopólio de poucas empresas, nem haviam as redes e as cadeias nacionais, recurso que facilitaria a mobilização popular e a construção de um clima antigoverno.
Nos nossos dias, a imprensa transformou-se no principal partido da oposição, oposição que se instala nos primórdios do governo, atravessa seus primeiros três anos, se fortalece na campanha eleitoral e, finda esta, não ensarilha as armas: mantendo hoje o combate de sempre, e crescentemente mais aguerrido, faz oposição a um governo que sequer se instalou!
Está à vista o conluio entre a direita partidária e os meios de comunicação visando à desestabilização do governo, na tentativa, quase desesperada, de criar clima emocional para o pleito do impeachment, pois, a partir dele, todas as cartas podem ser jogadas. Há perfeita confluência entre o pedido de recontagem dos votos formulado oficialmente pelo PSDB, a postulação absurda e antirrepublicana do impeachment, e os atos de 1.º de novembro na capital paulista.
Nas manifestações paulistanas o analista encontrará todos os elementos clássicos do fascismo: anticomunismo arcaico, xenofobia, preconceito regional, exaltação do militarismo (surge até um “Partido Militar Brasileiro”) e da violência, defesa da ditadura, ódio disseminado, desprezo pela democracia e profundo desrespeito à soberania popular. Os cartazes anunciam seu programa: intervenção militar como reprimenda a um povo que “não sabe votar”. O vídeo revela que o púbico da manifestação é formado, em sua esmagadora maioria, por jovens (e até crianças) de classe-média bem posta.
Sem comparações forçadas ou ilações ou previsões, lembro que na Alemanha nazista também foi assim: o maior campo de ação da propaganda nazista foi a classe média.
É preciso fazer gorar o ovo da serpente.
Roberto Amaral* é colunista da Carta Capital, Cientista político, ex-ministro da Ciência e Tecnologia entre 2003 e 2004 e atual presidente do PSB.
Fonte: Vermelho
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Cai desemprego no segundo trimestre, mostra PNAD
A taxa de desemprego no 2º trimestre de 2014 foi estimada em 6,8%, uma queda em relação ao 1º trimestre de 2014, quando a taxa ficou em 7,1%, e em relação ao 2º trimestre de 2013, com taxa de 7,4%.
Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), divulgados nesta quinta-feira (6) pelo IBGE.
O nível de ocupação para o mesmo período (56,9%) permaneceu estável frente ao 1º trimestre do mesmo ano (56,7%) e em relação ao 2º trimestre de 2013 (56,9%).
A PNAD Contínua produz informações trimestrais sobre a inserção da população no mercado de trabalho e suas características, tais como idade, sexo e nível de instrução, permitindo, ainda, o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País através da produção de dados anuais sobre trabalho infantil, outras formas de trabalho e outros temas permanentes da pesquisa.
Os dados do 2º trimestre de 2014 mostram que 78,1% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada, com avanço de 1,7 ponto percentual em relação ao 2º trimestre de 2013. As regiões Norte (65,6%) e Nordeste (63,7%) mostraram os menores percentuais nesse indicador.
No 2° trimestre deste ano, a população ocupada era composta por 70,2% de empregados, 4,1% de empregadores, 22,9% de trabalhadores por conta própria e 2,9% de trabalhadores familiares auxiliares. Ao longo da série histórica da pesquisa essa composição não se alterou significativamente. Nas regiões Norte (29,8%) e Nordeste (29,4%), o percentual de trabalhadores por conta própria era superior ao verificado nas demais regiões. O mesmo foi constatado para os trabalhadores familiares auxiliares, as Regiões Norte (7,0%) e Nordeste (4,5%) apresentaram participação maior destes trabalhadores.
Em geral, nos grupos com mais instrução, o nível da ocupação era mais elevado. No 2º trimestre de 2014, pouco menos de um terço (32,6%) das pessoas sem nenhuma instrução estava trabalhando. Já entre aqueles com curso superior completo, o nível da ocupação chegou a 80,1%.
A PNAD Contínua utiliza os novos conceitos recomendados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Outras informações sobre a pesquisa podem ser encontradas emwww.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pnad_continua/.
Fonte: Portal CTB
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