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Mercado volta a elevar estimativa para a inflação em 2015
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12.01.15
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Regulação da mídia, será que agora vai?
Por Renata Mielli* (publicado originalmente na revista Princípios)
Depois de 12 anos de um governo de conciliação com a mídia, parece que finalmente ficou claro que não é saudável para a democracia continuar convivendo com uma comunicação monopolizada e partidarizada como temos no Brasil.
O objetivo da edição 2397 da revista Veja era garantir a derrota da candidata Dilma Rousseff. A divulgação antecipada de sua capa foi tratada como a bala de prata da elite brasileira contra a esquerda e os “petralhas”.
Riram antes, choraram depois. Ficaram atônicos e sem compreender como foi possível a reeleição mesmo com a guerra sem tréguas travada pelos principais veículos de comunicação contra o governo, contra o Partido dos Trabalhadores, e contra a própria Dilma.
Na verdade, a capa do semanário dos Civita teve uma consequência provavelmente não considerada pelos seus editores: a imediata resposta de Dilma Rousseff feita no seu programa eleitoral contra os ataques sofridos. O discurso de três minutos e quarenta e três segundos talvez tenha sido uma das críticas mais contundentes da história feita por um presidente da República contra um meio de comunicação. E mais, pode ter sido a gota d’água para finalmente firmar convicções de que não é mais possível para o governo ignorar a necessidade de se realizar um amplo debate sobre um novo marco legal para as comunicações no país.
Mídia ideológica
O episódio Veja coroou o comportamento beligerante que os principais veículos de comunicação no Brasil já vinham dispensando contra o governo, a presidenta e o PT. Se ainda havia uma pequena máscara de civilidade e um verniz de imparcialidade por parte da mídia, estes desapareceram completamente durante o processo eleitoral. Ficou explícito como a mídia brasileira atua de forma coordenada e alinhada aos interesses da elite e de um projeto político conservador e de cunho neoliberal. Ou, como diz Bernardo Kucinski analisando a mudança do papel dos jornais diante das novas tecnologias: “eles estão ampliando a função ideológica. E a gente interpreta como um aumento, um abuso. Na verdade, eles mudaram de papel. Isso também ajuda a entender melhor a uniformidade ideológica e política da grande mídia, que é muito surpreendente. Todos são contra as mesmas posições e a favor das mesmas posições. Por quê? Porque ideologicamente representam os mesmos interesses”1.
Por estar vinculada a interesses econômicos, políticos e religiosos, a grande mídia no Brasil tem se colocado como adversária do interesse público e da democracia. Invariavelmente, os temas abordados partem sempre de um mesmo ponto de vista, sem ouvir visões distintas, adotando um discurso único que se coloca para todos como verdade e que se ampara na falsa visão de que estão praticando jornalismo isento, independente e imparcial.
Estudo produzido por um grupo de pesquisa da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ, batizado de Manchetômetro2, traduziu em números o posicionamento da mídia hegemônica na cobertura eleitoral. Os dados endossam as análises que mostram a atuação partidária da mídia brasileira. Segundo o levantamento realizado durante o período eleitoral, os três maiores jornais em circulação no Brasil (Folha de S.Paulo, O Estado de São Paulo e O Globo) deram 212 manchetes de capa negativas à candidata Dilma Rousseff, enquanto para Aécio Neves as citações negativas somaram 44 manchetes e contra Marina Silva 59.
O Manchetômetro analisou, também, a cobertura do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão. No período que compreendeu a campanha eleitoral, do total de 6 horas e 30 minutos do telejornal, foram dispensadas 2 horas e 20 minutos de cobertura negativa contra Dilma Rousseff e apenas 7 minutos contra Aécio Neves. Contra Marina Silva, pasmem, nenhum minuto de notícia desfavorável foi veiculada. A desproporção é abissal.
A privatização da censura
Estas eleições deram exemplos muito concretos de como a mídia tentou conduzir a opinião pública para garantir os seus interesses eleitorais. Soma-se à abordagem estritamente eleitoral os sucessivos escândalos midiáticos produzidos seletivamente para atingir o governo e o PT e o uníssono discurso do Brasil em crise, como vimos na cobertura pré-Copa do Mundo. A mídia, cujo papel deveria ser oferecer informação à sociedade, está semeando desinformação e cometendo verdadeiros crimes contra a democracia.
Analisando os escândalos produzidos pela mídia, Kucinski desnuda o modus operandi destes veículos. “Em contraste com o jornalismo clássico, que trabalha com assertivas verazes para esclarecer fatos concretos, sua narrativa não tem o objetivo de esclarecer e, sim, o de convencer o leitor de determinada acusação, usando como fio condutores sequências de ilações. É ao mesmo tempo grosseira na omissão inescrupulosa de fatos que poderiam criar outras narrativas, e sofisticada na forma maliciosa como manipula falas, datas e números”3.
Ao omitir dados relevantes para esclarecer a sociedade, ao negar informação e obstruir o acesso de outros pontos de vista e análises sobre os temas que a mídia seleciona para noticiar, os donos dos veículos de comunicação estão praticando censura. A afirmação pode parecer dura, mas é o que de fato estamos enfrentando no Brasil: a censura privada dos meios de comunicação.
Ao fazer uma reflexão sobre a atuação da mídia privada no contexto da globalização, Venício Lima conclui que houve um deslocamento da prática da censura. “Dentro da realidade histórica globalizada do nosso tempo, a censura foi em parte privatizada e a origem do cerceamento da liberdade de expressão não pode mais ser atribuída somente ao Estado. Muitas vezes ela tem sua origem no poder econômico privado ou é autocensura”.4
Análise reafirmada por Pascual Serrano: “Um sistema de comunicação baseado na empresa e no mercado também não poderá garantir ao cidadão o direito de informar e ser informado. A interpretação distorcida do conceito de liberdade de expressão, apresentada como liberdade de imprensa, é o privilégio dos meios de comunicação privados. De fato, o que eles reivindicam é o direito à censura, a serem eles a escolher o que será divulgado ou não”.5
Regulação é regra mundial
A atuação política dos veículos de comunicação não é uma particularidade brasileira. Ela se intensifica em outros países seja para blindar governos neoliberais, seja para atacar projetos progressistas, como no caso das experiências na América Latina. O que distingue o cenário do Brasil é a ausência de regulação dos meios de comunicação, a inexistência de marcos legais que rejam a atuação econômica do setor e definam padrões mínimos de responsabilidade e proteção de direitos para a atuação da mídia. Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, França, Itália, Portugal, Alemanha, Espanha possuem leis e órgãos de regulação da comunicação. Portanto, a regulação dos meios de comunicação não se trata de nenhuma invenção “bolivariana” como a mídia brasileira está tentando cunhar.
O discurso blocado dos donos da mídia no Brasil contra a regulação não tem nada a ver com a defesa da liberdade de expressão. Muito pelo contrário. Ele objetiva única e exclusivamente a defesa dos interesses econômicos e políticos da mídia e da elite econômica.
Por isso, atacam toda e qualquer iniciativa de discutir o papel da mídia ou a regulação dos meios de comunicação e usam o seu poder para criminalizar e acusar de censores os que querem fazer essa discussão.
Omitem, no entanto, que mesmo a imprensa livre precisa atuar sob parâmetros rigorosos de ética e responsabilidade jornalísticas (que a maioria destes veículos não pratica). Manipulam a opinião pública dizendo que todo e qualquer mecanismo de proteção individual e coletivo – como o direito de resposta – é censura. Constroem falsos “consensos” afirmando que, em nome da liberdade de expressão, não pode haver regulação para a atividade da comunicação.
Nunca é demais ressaltar que são os indivíduos e não as corporações de comunicação os sujeitos de direitos humanos, e portanto, da liberdade de expressão. Em seu livro Liberdade de Expressão x Liberdade de Imprensa, Venício Lima aprofunda o debate sobre o assunto mostrando como a mídia manipula estes conceitos para tentar impedir a discussão sobre a regulação. Ele cita uma reflexão do professor da Universidade de Tampere, Kaarle Nordenstreng sobre o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos no qual ele diz “a frase liberdade de imprensa é enganosa na medida em que ela inclui uma ideia ilusória de que o privilégio dos direitos humanos é estendido à mídia, seus proprietários e seus gerentes, ao invés de ao povo para expressar a sua voz através da mídia”. Ele conclui “nada no artigo 19 sugere que a instituição a imprensa tem qualquer direito de propriedade sobre esta liberdade”.6
Ilusão foi-se embora
Depois de 12 anos de um governo de conciliação com a mídia, parece que finalmente ficou claro que não é saudável para a democracia continuar convivendo com uma comunicação monopolizada e partidarizada como temos no Brasil.
Ao que tudo indica, caiu por terra a ilusão de que seria possível conduzir políticas de defesa da soberania, de integração regional, de desenvolvimento nacional com redução de desigualdades, inclusão e protagonismo social sem enfrentar a necessária democratização da comunicação no país.
Pelo menos, até o momento que finalizo este artigo, a presidenta Dilma aposentou o argumento do controle remoto, que marcou o seu posicionamento desde o início do seu primeiro mandato.
No período pré-campanha, enquanto preparava o seu programa de governo, Dilma já tinha sinalizado que iria incluir na proposta a “regulação econômica dos meios de comunicação”. Imediatamente veio em coro a reação da mídia, argumentando que a presidenta se curvava aos desejos de seu partido de censurar a imprensa. Pressão que resultou na retirada de qualquer menção ao tema no programa de governo que foi divulgado. Mas, mesmo sem aparecer formalmente, o assunto permaneceu vivo, e sempre que foi questionada sobre ele a presidenta era assertiva e reafirmava que fazer a regulação econômica da mídia seria um dos temas prioritários do seu segundo mandato.
A constatação de que não é mais possível adiar um amplo debate nacional sobre a regulação da mídia no Brasil vai ganhando cada vez mais corpo. Regulação esta que tem, claro, diferentes dimensões quando se trata de veículos que são concessionários de canais de rádio e televisão – e que nesta condição têm responsabilidades e obrigações muito mais explícitas a serem cumpridas – e quando se trata de jornais e revistas, que são uma atividade privada livre de licença prévia.
Contudo, ambas como atividade econômica e de comunicação precisam estar sujeitas ao que preconiza a Constituição e pautadas pelo respeito público. Não é mais possível que não haja um arcabouço legal atualizado para orientar estas atividades, garantindo de fato a liberdade de expressão para todos e todas, com espaços para a diversidade cultural e regional e pluralidade de ideias.
Combater o monopólio e garantir diversidade
Apesar de não ter explicitado sua proposta para a “regulação econômica dos meios de comunicação” algumas afirmações da presidenta Dilma, em particular criticando a existência do monopólio privado e da propriedade cruzada, nos dão pistas de por onde o governo deverá enfrentar a questão: pela regulamentação do parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.7
Propor uma legislação infra-constitucional para garantir a aplicabilidade deste artigo já significará uma verdadeira revolução no cenário monopolizado da comunicação brasileira, no qual 10 “famiglias” dominam toda a cadeia produtiva de comunicação – da distribuição à produção de conteúdo.
Mas se for só até ai, a medida – apesar de importante – será muito insuficiente para promover a democratização dos meios de comunicação.
Para enfrentar a concentração da propriedade é indispensável regulamentar o artigo 223 da CF que prevê a distribuição do espectro para o sistema público, privado e estatal. Também é necessário aprovar leis que respeitem a diretriz constitucional do artigo 220, definindo a necessidade de fomentar a produção regional e independente.
Não se combate o monopólio, no Brasil, sem operar uma mudança nos critérios de distribuição das verbas de publicidade oficial, que alimentam a concentração e perpetuam os grandes veículos. Com base na “mídia técnica”, a distribuição das verbas se baseia na equivocada aferição do Ibope para os veículos da radiodifusão e nos números de circulação dos veículos impressos para justificar os volumes bilionários de recursos públicos injetados em empresas privadas para financiar a baixaria da mídia. Enquanto isso, a mídia alternativa, os pequenos e médios veículos de comunicação espalhados pelo Brasil minguam sem recurso, porque o governo se nega a reconhecer que é papel do Estado promover a diversidade e a pluralidade da mídia inclusive com financiamento.
Também não se pode construir pluralidade e diversidade com uma comunicação dominada pelo setor privado. É preciso fortalecer o campo público de comunicação (rádios e TVs comunitárias, educativas, públicas, universitárias, legislativas) para dar vazão a narrativas que se coloquem como alternativa ao que está estratificado pelo mídia comercial.
Sociedade já tem uma proposta
As organizações da sociedade que lutam pela democratização da comunicação, diante da recusa do governo – no primeiro mandato de Dilma – em liderar esta discussão de forma pública e ampla, tomou a iniciativa e elaborou o Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática8 que propõem uma marco regulatório para a Comunicação Social Eletrônica.
Conduzido pela campanha Para Expressar a Liberdade, com a coordenação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC, o projeto com 33 artigos condensa propostas para regulamentar os artigos da Constituição que tratam da Comunicação Social Eletrônica.
Nele, ficam estabelecidos os percentuais para a divisão do espectro entre os três sistemas previstos pela Constituição em 1/3 para cada e definem instrumentos para financiar o sistema público de comunicação. São detalhados os critérios para a concessão da exploração do serviço de radiodifusão, com mecanismos transparentes e que garantam a participação social nos processos de outorgae proíbe que políticos sejam concessionários.
Entre as medidas para impedir a formação de monopólios e a concentração o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) propõe que o mesmo grupo econômico não possa controlar diretamente mais do que cinco emissoras no território nacional; que o mesmo grupo econômico não possa ser contemplado com outorgas do mesmo tipo de serviço de comunicação social eletrônica que ocupem mais de 3% do espectro reservado àquele serviço na mesma localidade.
No que diz respeito ao combate à propriedade cruzada, o PLIP propõe que uma prestadora não possa obter outorga para explorar serviços de comunicação social eletrônica se já explorar outro serviço de comunicação social eletrônica na mesma localidade, se for empresa jornalística que publique jornal diário ou ainda se mantiver relações de controle com empresas nestas condições. E, no caso das cidades com 100 mil habitantes ou menos, um mesmo grupo poderá explorar mais de um serviço de comunicação social eletrônica ou manter o serviço e a publicação de jornal diário desde que um dos veículos de comunicação não esteja entre os três de maior audiência ou tiragem.
O projeto também apresenta propostas para garantir a veiculação da produção regional e independente nas emissoras de radiodifusão, assegura o direito de antena para os movimentos sociais, define critérios para o exercício do direito de resposta e aponta diretrizes que precisam ser observadas para que a programação das emissoras observe o que preconiza a Constituição.
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma Mídia Democrática é, sem dúvida nenhuma, um importante aporte que o movimento social dá ao debate de propostas concretas de como regulamentar os artigos da Constituição Federal. Nenhuma das medidas contidas no PLIP pode ser enquadrada em censura. Pelo contrário, no seu artigo 24, parágrafo 1º é taxativo: “É vedada qualquer tipo de censura prévia, seja ela do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou de parte privada, observado o disposto no artigo 220 da Constituição”.
O déficit regulatório do Brasil no campo da comunicação é gigantesco e não pode ser enfrentado de forma meeira. O país precisa de um marco legal que leve em consideração um cenário de convergência de mídia, do fim da era analógica, aonde havia uma carência restritiva do espectro eletromagnético. Estamos na era digital, no mundo interconectado por redes de alta-velocidade. Vivemos o fim do paradigma que marcou a comunicação nos séculos passados – o da comunicação unidirecional, no qual havia um emissor que produzia e distribuía uma mensagem para um receptor passivo.
Se quisermos dar conta das tarefas imensas que o Brasil ainda tem pela frente para se consolidar como uma nação soberana, desenvolvida, moderna, inclusiva é vital que a sociedade brasileira possa falar, possa ver e ser vista, possa ouvir e falar. Para tanto é premente acabar com o monopólio midiático que adoece a nossa democracia.
Referências Bibliográficas
1 – KUCINSKI, Bernardo & LIMA, Venício A. Diálogos da Perplexidade, reflexões críticas sobre a mídia. Fundação Perseu Abramo, 2009, p 81.
2 – www.manchetometro.com.br
3 – Idem, página 121.
4 – Idem, página 43
5 – MORAES, Dênis & RAMONET, Ignácio & SERRANO, Pascual. Mídia, poder e contrapoder. Da concentração monopolítica à democratização da informação. Boitempo Editorial, 2013. p 81.
6 – LIMA, Venício A. Liberdade de Expressão x Liberdade de Imprensa. Publisher Brasil, 2010, p 25.
7 – Constituição Federal http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.08.2014/art_220_.shtm
8 – Projeto de Iniciativa Popular da Mídia Democrática – http://www.paraexpressaraliberdade.org.br
*Renata Vicentini Mielli, jornalista, secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e secretária geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
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12.01.15
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Como funciona a regulação de conteúdo na ‘ditadura’ britânica
Um homem reclamou que o diário Edinburgh Evening News, da capital da Escócia, publicou numa chamada de primeira página a foto da casa dele, remetendo erroneamente a uma reportagem nas páginas internas que tratava de abuso sexual. Por isso, queixou-se à recém-criada Organização Independente de Padrões da Imprensa (IPSO, na sigla em inglês).
A IPSO analisou o caso e considerou que o jornal violou os parágrafos um e dois do Código de Conduta dos Editores: “a imprensa precisa ter cuidado para não publicar informação imprecisa, distorcida ou enganosa, inclusive fotos”, “assim que reconhecidas, uma imprecisão significativa, uma declaração enganosa ou uma distorção precisam ser corrigidas prontamente e com proeminência e, quando apropriado, um pedido de desculpas deve ser publicado”.
A IPSO considerou adequada a retratação do Evening News no impresso e online. O jornal também se propôs a escrever ao leitor um pedido de desculpas e doar 50 libras esterlinas a uma instituição de caridade indicada por ele, medidas que o reclamante considerou insuficientes — a reclamação à IPSO não impede o leitor de recorrer à Justiça.
Num outro caso, a leitora Lisa Scott reclamou que o Daily Telegraph distorceu informações sobre as consequências do referendo na Escócia, ao dizer que as pessoas que financiaram casas através de um programa habitacional britânico se tornariam devedoras de um governo estrangeiro caso a Escócia se tornasse independente.
A leitora argumentou que, em caso de separação, os termos da independência escocesa seriam acertados em negociações entre as partes. O jornal argumentou que havia se baseado em informações do Tesouro britânico e mostrou o documento que serviu de base à informação. A IPSO decidiu em favor do jornal.
Os dados acima constam das primeiras decisões publicadas pela IPSO, que desde que substituiu a Press Complaints Comission em setembro de 2014 já recebeu cerca de 3 mil reclamações de leitores e leitoras daquela ditadura bolivariana chamada Reino Unido.
É direito de resposta na veia.
O comitê de reclamações da IPSO, presidido por um ex-juiz da Alta Corte, tem doze integrantes: sete independentes e cinco ligados à indústria de jornais e revistas. Tem poder legal para impor o direito de resposta e outras providências em defesa de leitores e leitoras. Trabalha com base no Código de Prática dos Editores.
Entre outras coisas, o código determina:
– A imprensa, embora livre para ser partidária, precisa distinguir claramente entre opinião, conjectura e fato;
– É inaceitável fotografar indivíduos em lugares privados sem consentimento deles;
– A imprensa deve evitar referência prejudicial ou pejorativa à raça, cor, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo;
– Detalhes da raça, cor, religião, orientação sexual ou deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo devem ser evitados a não ser se genuinamente relevantes para a reportagem;
– Mesmo quando não houver proibição legal, os jornalistas não podem usar para lucro pessoal informação financeira recebida antes da publicação, nem podem passar tal informação a outras pessoas;
– Jornalistas não podem comprar ou vender, diretamente ou através de nomeados ou agentes, ações ou títulos sobre os quais tiverem escrito recentemente ou sobre os quais pretendam escrever em futuro próximo;
– O código proíbe pagamentos por informação a testemunhas de julgamentos e a condenados ou acusados que tenham confessado crimes, direta ou indiretamente.
Será que a rainha se tornou chavista?
O regulador independente da indústria de jornais e revistas britânicos cuida tanto do conteúdo editorial quanto da conduta de jornalistas.
O Código de Prática os impede, por exemplo, de perseguir gente nas ruas atrás de informação, fotos ou imagens.
A IPSO monitora o trabalho das publicações e receberá um relatório anual de cada uma delas. “Lidamos com reclamações e conduzimos nossas próprias investigações sobre padrões editoriais e adesão ao Código”, informa a entidade.
“A IPSO tem poder, quando necessário, para exigir a publicação de correções proeminentes e de sentenças críticas, e pode multar publicações nos casos de violações sérias e sistêmicas”, acrescenta.
Mas, não é só. E como é que ficam as emissoras de rádio e TV, a internet, a telefonia e os Correios?
Para estes existe o Ofcom, regulador independente e promotor da competição no setor das comunicações.
Não gostou do que viu na TV? Reclame aqui.
O Ofcom é o encarregado do cumprimento de um severo Broadcasting Code. Ele não cobre a estatal BBC, que tem seu próprio órgão de controle interno, independente do governo de turno.
É dividido em dez seções: proteção de menores de dezoito anos; danos e ofensas; crime; religião; imparcialidade e precisão devidas e proeminência indevida de pontos-de-vista e opiniões; eleições e referendos; equidade; privacidade; referências comerciais em programação televisiva.
O código do Ofcom garante cobertura justa a todos os partidos, candidatos e pontos-de-vista em período eleitoral e em referendos.
A seção de imparcialidade trata de evitar a proeminência de certos pontos-de-vista e opiniões em programas de rádio e TV.
Vejam que ‘escandaloso’ o parágrafo 9 da seção 7, que trata de Equidade:
“Antes de transmitir um programa factual, inclusive programas que examinem eventos passados, os concessionários devem ter cuidado razoável para que:
– fatos não sejam apresentados, descartados ou omitidos de forma injusta para um indivíduo ou organização; e
– a qualquer pessoa cuja omissão resultará em injustiça para um indivíduo ou organização seja oferecida a oportunidade de contribuir.”
Decisões típicas, tomadas recentemente pelo Ofcom a partir de reclamações de ouvintes e telespectadores:
– o radialista James O’Brien violou o Broadcasting Code ao fazer um comentário crítico sobre um partido anti-imigração, sem citá-lo nominalmente, num momento em que estavam abertas as urnas de uma eleição parlamentar disputada pelo partido;
– o apresentador Rohani Alam, de uma TV voltada para imigrantes, violou o código ao transmitir informações potencialmente danosas aos telespectadores, prometendo soluções para evitar pesadelos e como conceber uma criança do sexo masculino, dentre outras;
– a TV Ary News, também voltada para imigrantes, criticou, de maneira que o Ofcom considerou desequilibrada — e violadora do código — uma emissora independente do Paquistão, a Geo TV, acusada de blasfemar contra o profeta Maomé.
Em todos os casos acima citados, os violadores foram formalmente advertidos. As sanções podem incluir multas. Em casos extremos, o Ofcom pode cassar a licença, como aconteceu com a iraniana Press TV, quando se constatou que o concessionário britânico não tinha controle editorial sobre o conteúdo e, portanto, não poderia responder por ele.
A ironia é que, enquanto no Brasil se diz que a regulação da mídia equivale a censura, no Reino Unido a IPSO e o Ofcom se definem como mantenedores da liberdade de expressão de alto padrão.
Fonte: Barão de Itararé
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Mais de 50 trabalhadores passam mal após ingerir água de tanque com oito ratos mortos
Ao menos 51 trabalhadores de uma construtora passaram mal após ingerirem água de um reservatório que estava com oito ratos mortos, segundo informações da polícia de Pojuca, na Bahia. A situação aconteceu na tarde de segunda-feira (5), em uma fazenda na zona rural de Mata de São João, na região metropolitana de Salvador. Após passarem mal, os homens foram levados para um hospital de Pojuca, cidade vizinha, onde o caso foi registrado na delegacia.
De acordo com o sargento Radson, da PM, empresários colocaram um filtro em um tanque para que os funcionários bebessem a água durante o dia de serviço. “Eles começaram a sentir o mal cheiro da água, mesmo assim continuaram bebendo. Por volta das 13h, um deles passou mal e os outros subiram no tanque para olhar, foi quando avistaram os oito ratos mortos”, conta em entrevista ao G1.
Conforme a polícia, o espaço do reservatório é pequeno, o que possibilitou maior contaminação. “Logo em seguida, eles [trabalhadores] foram levados para o Hospital Municipal de Pojuca. Os operários se queixaram de que não tiveram acompanhamento da empresa e foram sozinhos para o hospital. Não tiveram apoio nenhum”, afirma o sargento.
Segundo o Hospistal Municipal Dr. Carlito Silva, em Pojuca, as vítimas foram medicadas e foram liberadas no mesmo dia da unidade. O G1 tentou contato com a construtora, mas até a publicação desta reportagem não obteve êxito.
Fonte: G1 Bahia
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Operário obrigado a rezar em serviço será indenizado pelo ex-patrão em SC
O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) acondenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista.
Embora a empresa tenha negado que obrigasse o autor a participar de orações no início da sua jornada de trabalho, as testemunhas foram firmes em confirmar que aqueles que se negavam a rezar sofriam ameaças do proprietário e de sua filha.
Para o juiz Roberto Masami Nakajo, que proferiu a sentença no dia 11 de novembro, a obrigatoriedade de participar de cultos, ainda que apenas em forma de orações, constitui violação de direito constitucionalmente garantido e constrangimento ilegal.
‘‘O procedimento adotado pela ré não é aceitável. A reclamada determinar que o empregado participe de orações no início da jornada, além do fato de os proprietários ameaçarem os funcionários que não participassem das orações, sem dúvida alguma, atenta contra a moral do trabalhador’’, escreveu Nakano na sentença. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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Para OIT, Brasil é referência mundial no combate ao trabalho escravo
Apesar da avaliação positiva da OIT, participantes de seminário na Câmara dos Deputados criticaram proposta que regulamenta a PEC do Trabalho Escravo. O texto de regulamentação não prevê o confisco de propriedade onde forem encontrados trabalhadores em jornada exaustiva ou em condições degradantes.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em seminário da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que discutiu o trabalho escravo no mundo globalizado, a diretora do escritório em Brasília da OIT, Laís Abramo, afirmou nesta quarta-feira (26) que a experiência brasileira coloca o País na vanguarda do enfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos.
“O Brasil tem, desde 1995, o compromisso com a erradicação do trabalho escravo. Trata-se de uma política de Estado e não de governo”, afirmou Abramo.
A representante da OIT informou que, no mundo todo, são quase 21 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado ou obrigatório. “O lucro dos envolvidos com trabalho escravo é de 150 bilhões de dólares por ano”, disse Laís Abramo.
Ela ressaltou que, no Brasil, o trabalho escravo está associado a outros tipos de crimes, como o trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes e áreas onde o desmatamento é mais destacado. “Se olharmos o mapa do desmatamento da Amazônia, veremos que essa região é onde a OIT mais encontra trabalhadores nessas condições”, explicou.
Relatório
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou dados de relatório divulgado no último dia 17 pela Fundação Walk Free que aponta, em 2014, cerca de 156 mil pessoas em situação análoga à escravidão no Brasil. Isso representa uma queda de 26% em relação ao ano passado.O parlamentar destacou ainda que muitos imigrantes chegam ao Brasil em busca de emprego e acabam se submetendo ao trabalho escravo. “Haitianos e sul-americanos chegam ao País, muitas vezes, de forma ilegal e são submetidos a essa exploração, que antes era exclusiva do meio rural, e hoje se estende às cidades, principalmente no setor têxtil e na construção civil”, afirmou Barbosa.
Operações
De acordo com a auditora fiscal do trabalho Fabíola Nazaré de Oliveira, desde 1995 o Brasil realizou 1.686 operações que resgataram quase 48 mil trabalhadores do regime de escravidão. Ela destacou ainda que houve um aprimoramento do olhar da fiscalização do trabalho escravo de imigrantes. “Criou-se toda uma política de proteção a essa vítima. Antes, havia uma rotina de deportação do trabalhador que fosse encontrado aqui irregular”, explicou Oliveira.Regulamentação
A Emenda Constitucional 81 (PEC do Trabalho Escravo), promulgada em junho deste ano pelo Congresso, prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas que possuem trabalhadores submetidos à escravidão, mas ainda aguarda regulamentação.O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RO) ao projeto que regulamenta a PEC foi aprovadona semana passada por uma comissão do Congresso. Esse relatório, no entanto, foi criticado pelos participantes do seminário por flexibilizar o conceito de trabalho escravo.
O texto considera trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, com ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal, mas não inclui a jornada exaustiva e as condições degradantes por ter sido considerado pelo relator conceitos abertos e subjetivos.
Para o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, esses conceitos são objetivos e facilmente percebidos por qualquer fiscal do Trabalho. Segundo ele, condições degradantes são as que configuram desprezo à dignidade humana no que se refere à higiene, saúde, moradia, segurança, repouso, alimentação, entre outros. E jornada exaustiva diz respeito à intensidade, frequência, desgaste, que cause prejuízo à saúde física, ou mental, agredindo sua dignidade.
“Nos anos 70/80, os trabalhadores de cana cortavam 4 toneladas. Hoje, são 14 [toneladas]. Muitos morrem por exaustão. Como isso pode ser subjetivo?”, destacou Moreno.
Fonte: Agência Câmara
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Temporários devem ficar atentos aos contratos para evitar cair em golpes
No ‘Sua Chance’, advogada alerta para fraudes no momento da contratação.
Fiscalização do MTE fica mais rígida com novas instruções normativas.A oferta de vagas temporárias de fim de ano é um alívio para quem busca um dinheiro extra nesta época. Mas a euforia pelas 163,6 mil oportunidades criadas no Brasil, conforme expectativa do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), não deve dar lugar a atenção na hora de assinar o contrato de trabalho com o empregador.
O quadro “Sua Chance” alerta para golpes, que terminam com um funcionário iludido e refém da falta de informação, que podem acontecer. Em tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego torna mais rígida a fiscalização para evitar injustiças.
Duas formas de contratar
A advogada trabalhista de Campinas Carina Polidoro explica que há duas formas de contratar profissionais para os poucos meses de atividades: diretamente pela companhia onde o empregado vai atuar ou por meio de uma empresa intermediária de trabalho temporário, que fornece o trabalhador para a companhia. A diferença está na criação de vínculo com o empregado, mas o direito é garantido por ambas as formas.“A empresa que contratou a pessoa tem a obrigação de efetuar o contrato e pagar os direitos do empregado. Se foi o próprio local de trabalho que contratou, o funcionário está coberto pelo regime da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas, se foi uma empresa intermediária, ela é que deve pagar os direitos”, explica Polidoro.
Saber exatamente o “caminho” do contrato de trabalho evita que o profissional caia no golpe em que o empregador não se responsabiliza pelo pagamento dos direitos trabalhistas. O risco é que essa instituição “suma do mapa” e deixe o funcionário “à deriva” sem receber os direitos.Golpes
O interessado em uma das vagas temporárias precisa checar se a empresa intermediária que pode contratá-lo tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exigido por lei. “O empregador pode sugerir que ele seja contratado através de uma empresa dizendo que é de trabalho temporário, quando na verdade não é, porque não cumpre os requisitos legais”, alerta Polidoro.“O empregador pode falar que o funcionário não tem benefícios a receber por ser temporário, e não é verdade. Se a pessoa não souber que tem direito, cai no golpe”, explica a advogada.
Segundo ela, atualmente, os direitos dos empregados regidos pela CLT e pela Lei do Trabalho Temporário têm os mesmos benefícios, por exemplo o pagamento proporcional de férias e 13º, além de FGTS.
Fiscalização mais rígida
Para evitar golpes e fraudes, o MTE publicou neste mês de novembro novas instruções normativas, que orientam o trabalho dos fiscais nas empresas. Entre as mudanças há a previsão de que os contratados para vagas temporárias precisariam ter “qualificação técnica para a função”. A exigência já está em vigor e, para o Sindeprestem, afeta a contratação de pessoas que buscam o primeiro emprego.Em nota, o sindicato informou que “está empenhado em demonstrar que as Instruções Normativas, do modo como foram publicadas, praticamente inviabilizam a contratação de temporários (…) O texto não detalha a questão e dá margem para inúmeras interpretações a serem feitas pelos fiscais do Trabalho”.
Para a advogada, a mudança não especifica como a qualificação técnica poderia ser comprovada pelo empregador. “Não há previsão legal. Se houver algum auto de infração decorrente da contratação de trabalhador não qualificado, é possível sim a discussão judicial”, completa Polidoro.
Fonte: G1,
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Justiça aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão.
O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho.
A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista.
A Vara do Trabalho de Caucaia (CE) julgou procedente em parte os pedidos do trabalhador e condenou a Coelce a pagar pensão mensal vitalícia no valor de 80% do salário pago. O juízo de primeiro grau considerou tanto a conduta ilícita da empresa quando a culpa concorrente do empregado, que não teria se certificado do corte de energia antes do reparo. A título de danos morais, fixou indenização em mais de R$ 37 mil.
As indenizações foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que considerou os valores compatíveis com a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa. Ainda para o Regional, o caso admitiria a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
TST
Ambas as partes recorreram da decisão, mas a Sétima Turma do TST acolheu apenas o recurso do eletricista. Ao examiná-lo, a Turma aumentou o valor arbitrado por entender que a indenização de R$ 37 mil era inadequada, em violação ao artigo 944 do Código Civil, que prevê que a indenização se mede pela extensão do dano.
A condenação foi estipulada em R$ 200 mil, mas, com redução de 20% em razão da culpa concorrente do trabalhador, reconhecida nas instâncias inferiores, acabou arbitrada em R$ 160 mil. Na sessão de julgamento, o relator, ministro Claudio Brandão, afirmou que o dano corresponde à incapacidade permanente para o trabalho e à redução da capacidade de realizar tarefas da vida cotidiana. Já o ministro Viera de Mello Filho, destacou que o acidente gerou consequências físicas graves, com mutilações e deficiências para o resto da vida do eletricista.
Fonte: TST
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25.11.14
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Empresa é condenada por coagir empregados a vender dez dias de férias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta antijurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares”.
Segundo o Regional, as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, afirma o acórdão. Isto porque o prejuízo atinge o “patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”.
TST
O agravo de instrumento do banco insistindo no exame do seu recuso de revista foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira. De acordo com o relator, o agravo não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal nem divergência jurisprudencial que autorizasse o seu provimento. Quanto à redução do valor requerido pela empresa, o relator esclareceu que se trata de matéria impassível de reexame na instância extraordinária (Súmula 126 do TST).
Fonte: TST
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25.11.14
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Campanha Trabalho Seguro entra na segunda fase e material está disponível para download
Após alcançar o público nacional com veiculação em redes de televisão como Globo, SBT, Record e Band, além de emissoras de rádio em todo o país, a campanha de prevenção de acidente de trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chega agora a grandes empresas, como a Caterpillar do Brasil Ltda. e a ESAB Indústria e Comércio Ltda.
As empresas solicitaram ao TST as peças da campanha, composta por anúncios para TV e rádios, cartazes e banners eletrônicos, para veiculação interna. Por causa dessa demanda do setor empresarial, a partir desta sexta-feira (21) todo o material da campanha está disponível para download, para ser utilizado pelas empresas, instituições públicas e privadas, escolas e sindicatos, entre outros. (Para acessar o material, clique aqui).
“Esse interesse é muito importante. Demonstra uma sensibilidade dos empresários para um problema que atinge milhares de famílias todos os anos no país”, destacou o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Para ele, como são empresas com grande número de empregados, a possibilidade de multiplicação da mensagem da campanha é “incalculável”.
Com 60 anos de Brasil, a Caterpillar é a principal exportadora brasileira em seu segmento, com fábricas em Piracicaba (SP) e Campo Largo (PR) e operações em seis estado, fabricando 42 modelos diferentes de máquinas, como escavadeira hidráulica, tratores de esteiras, carregadeiras de rodas motoniveladoras, retroescavadeiras e compactadores.
A ESAB é líder mundial na produção de equipamentos e consumíveis para soldagem e corte. Ela tem produtos e soluções para praticamente todos os processos e aplicações de soldagem e corte, atendendo setores que incluí automotivo, construção civil, tubulações, geração de energia etc. O alcance da ESAB se estende por quase todos os países do mundo, com mais de 8.700 empregados e diversas unidades produtivas em 4 continentes.
Segunda fase
Também a partir desta sexta-feira, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro), parceria do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), começa a segunda fase da campanha de prevenção de acidentes, com a divulgação dos três últimos anúncios.
A campanha teve início no dia 2/11, com o tema “Prevenção é o melhor caminho”. A ideia central é a de que acidentes não podem fazer parte da rotina nem acontecem por acaso, e sim por descaso. Conta com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, das instituições parceiras do Programa Trabalho Seguro, da Associação Brasileira de Rádio e TV (Abert) e de outros segmentos da sociedade relacionados aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: TST
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25.11.14
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Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego.
O encanador foi contratado pela Construtora Passarelli Ltda., mas trabalhava em canteiro de obras para instalação das redes de abastecimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Foi eleito membro da CIPA em setembro de 2008, com mandato de um ano, razão pela qual teria estabilidade até setembro de 2010. Como foi demitido em dezembro de 2009, buscou a reintegração.
A Passarelli alegou que foi contratada por licitação para prestar serviços para a Sabesp, mas perdeu a nova concorrência e dispensou o encanador. Segundo a empresa, o fim do contrato equivale ao encerramento da obra, o que leva à extinção da CIPA. Já a Sabesp sustentou ser parte ilegítima para figurar na ação, alegando que não houve subempreitada da obra.
A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) manteve a Sabesp no processo e considerou nula a demissão, reconhecendo a estabilidade do encanador com base no artigo 10, alínea II, “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o juízo de primeiro grau, apesar de o canteiro de obras ter sido desmobilizado em dezembro de 2009, a contratação, por prazo indeterminado, não vinculada exclusivamente àquelas obras, o que indica que a construtora poderia alocá-lo em outros postos de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença com o entendimento de que a extinção do contrato com a Sabesp seria equivalente à extinção do estabelecimento, o que atrairia para o caso a Súmula 339, item II, do TST.
A Sabesp e o trabalhador recorreram, mas somente o segundo recurso do foi examinado. Levando em conta que o fim do contrato de terceirização não interfere no vínculo empregatício entre o trabalhador e a prestadora de serviços, a Segunda Turma afastou a analogia com a extinção do estabelecimento e reformou o acórdão do Regional, seguindo o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. O trabalhador receberá indenização substitutiva à reintegração correspondente ao período de estabilidade provisória não usufruído.
Fonte: TST
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25.11.14
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Seara é condenada em R$ 10 milhões por irregularidades trabalhistas
A unidade da Seara Alimentos S.A. em Forquilhinha (SC) foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados. Entre elas, submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor da indenização em R$ 10 milhões, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006, nove empregadas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, onde a temperatura ficava abaixo de 10°C.
O MPT instaurou procedimento investigatório, no qual representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região (SINTIACR) afirmaram que eram comuns as queixas dos trabalhadores sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, “chegando, às vezes, a 1ºC”.
Mas a apuração acabou revelando diversas outras queixas, como uniformes inadequados para o frio e o ritmo excessivo de trabalho. Segundo depoimentos, a máquina de transporte aéreo de aves (nória) levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para “desencalhar” o produto.
Na ação, o MPT chama a atenção para o porte econômico da Seara, que segundo o órgão figura entre as líderes de exportação de cortes de frango no mercado mundial. O lucro líquido da empresa, de R$ 115 milhões, e a receita livre de impostos, de R$ 1,1 bilhão, no primeiro semestre de 2007, justificariam, na avaliação do MPT, um valor de indenização de R$ 150 milhões.
Condenação
A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) julgou procedente a ação civil pública e condenou a Seara ao pagamento de indenização de R$ 14,6 milhões. Além da determinação para o fim das horas extras na área de produção, o juízo determinou que a empresa concedesse aos trabalhadores pausas para recuperação térmica (20 minutos a cada 1h40min trabalhadas) sempre que a temperatura no local fosse inferior a 10°, limite estabelecido no parágrafo 253 da CLT. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que “o valor fixado não merecia ser reduzido, mas ao contrário, majorado”, e arbitrou a indenização em R$ 25 milhões.
TST
No julgamento de recurso da Seara contra a condenação, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, embora os números indicados pelo TRT-SC em relação à empresa sejam expressivos, os valores fixados foram excessivos. Ressaltou ainda que, apesar de o grupo econômico do qual faz parte a empresa (A Seara pertencia ao grupo Marfrig, e foi posteriormente vendida à JBS-Friboi) ter “aproximadamente 90 mil funcionários”, a apuração na ação civil pública atingiu apenas os trabalhadores de Forquilhinha, “pelo que é preciso reavaliar o valor imposto, que não é razoável, porque desproporcional nas circunstâncias”.
Parâmetros
Agra Belmonte disse que para chegar ao valor de R$ 10 milhões aprovado pela Terceira Turma foram utilizados alguns parâmetros, como a extensão do dano imposto à coletividade. “É incontroversa a adoção de condutas que violaram as condições de trabalho dos empregados da Seara”, assinalou.
Outro critério foi a avaliação do grau de culpa em relação ao dano (artigo 944 do Código Civil). A prova de ritmo frenético de trabalho, sem pausas regulamentares, em condições climáticas absolutamente desfavoráveis demonstram, segundo o magistrado, que não houve descuido e sim intenção deliberada quanto ao modo de desenvolver a atividade, sem preocupação com as consequências.
Quanto ao valor fixado, Agra Belmonte disse que o capital social da empresa, que em maio de 2014 era de R$ 4 bilhões, representa um valor proporcional ao capital social, “critério objetivo que atende o princípio da razoabilidade”, afirmou. “Não se vislumbra valor em patamar inferior que possa compensar a coletividade pelos danos e ao mesmo tempo sensibilizar a empresa à revisão dos métodos de trabalho”, concluiu.
A adequação do valor da indenização foi a única parte provida do recurso da Seara. A Turma, por unanimidade, não conheceu do apelo nos demais temas, mantendo a condenação.
Fonte: TST
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Servidores do sexo masculino têm direito a licença adotante
No Poder Executivo Federal já é possível a qualquer servidor público do sexo masculino obter licença adotante, em caso de adoção de crianças. A concessão do benefício passou a ser autorizada pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) a partir de outubro deste ano. Antes, essa licença era exclusiva das mulheres, nos termos do art. 210 da Lei 8.112/90.
O procedimento objetiva garantir os direitos fundamentais da criança a ter um lar, seguindo o conceito atual de família, mais alinhado a vínculos de afetividade do que a forma como a instituição familiar é constituída.
Esse entendimento que afasta a distinção de gêneros foi pautado pela Constituição Federal, a qual considera a família, independente de formalidades legais, como a base da sociedade e, por isso mesmo, lhe confere a proteção do Estado.
A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores públicos assegura o direito à licença adotante a servidores solteiros ou casados, estando estes em relação heterossexual ou homoafetiva.
De acordo com as recomendações das Notas Técnicas 150 e 162 do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal, o tratamento isonômico deve ser aplicado por todas as unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades que compõem o Sipec (Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal).
Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.
O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.
Fonte: Ministério do Planejamento
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24.11.14
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Brasileiros deixam de buscar trabalho e reduzem taxa de desemprego
Ocupação fica estável, mas desemprego cai com redução na procura.
Jovens estão adiando entrada no mercado de trabalho.Samira Marcela Roman é uma das pessoas que ajuda a manter em baixa as estatísticas de desemprego no país. Mas não porque ela trabalha e, portanto, faz parte da população ocupada no país. A arquiteta e urbanista de 34 anos está há mais de 2 anos fora do mercado de trabalho por opção – e como não procura emprego, ela não é considerada desempregada. Samira quer trabalhar em algo que realmente desperte sua paixão, e enquanto isso não acontece, vive com a renda deixada pelo pai que já morreu e com a ajuda da mãe, que é professora aposentada e trabalha como diretora em uma escola para deficientes.
A taxa de desemprego de 4,7% em outubro foi a menor para o mês desde o início da série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002. Segundo o instituto, os índices mostram que o principal responsável pela redução do desemprego é a redução da procura por trabalho – e não o aumento da ocupação. Assim, o índice de pessoas desocupadas caiu porque as pessoas estão adiando a procura ou desistiram de buscar emprego, de acordo com o IBGE.
“De modo geral, ao longo desse ano de 2014, o indicador da ocupação tem se mantido estável, não tem apresentado resultados importantes, estatisticamente significativos ao longo do ano de 2014”, afirmou Adriana Araújo Beringuy, técnica da coordenação de rendimento e trabalho do IBGE.
De acordo com a economista Alessandra Ribeiro, da Tendências Consultoria Integrada, a taxa de desemprego não está aumentando porque a população economicamente ativa (PEA) também está muito baixa – nesse grupo entram tanto os que trabalham como os que procuram emprego – e deve fechar o ano com queda de 0,6%.
A consultora diz que a principal contribuição na queda da PEA vem dos jovens de 18 a 24 anos e do grupo de pessoas com idades entre 25 e 49 anos. Ela explica que os jovens estão adiando a entrada no mercado de trabalho para estudar e se qualificar. O bom motivo é que estão estudando mais, e nesse caso o crescimento da adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo que financia a graduação de estudantes matriculados em cursos de instituições privadas com avaliação positiva, tem contribuído para os jovens se dedicarem apenas aos estudos.
Mas o mau motivo, segundo Alessandra, é que há os jovens “nem nem” – os que nem estudam e nem trabalham. “Isso ocorre porque houve crescimento da renda familiar nos últimos anos, com o pai e a mãe bancando o filho em casa e, por causa do aumento da renda, ele não está nem estudando nem se qualificando. Podia ser uma mão de obra ativa, com isso perde oportunidades e volta defasado ao mercado”.
Já no grupo dos de 25 a 49 anos, um dos destaques é que as mulheres estão saindo do mercado, pois, com o aumento da renda, a mulher passou a ficar em casa, cuidando dos filhos, enquanto o marido trabalha para sustentar a família.
Apesar de não se encaixar na faixa etária dos jovens de 18 a 24 anos, Samira optou por não trabalhar para se preparar para fazer o que o que realmente gosta e não se frustrar mais. E ela tem o privilégio de não precisar trabalhar para realizar esse sonho. “O motivo real por eu não trabalhar é por já ter feito coisas que não me motivavam ou que não prendiam meu interesse por muito tempo, que não me desafiavam. Eu gosto muito de estudar e tenho um milhão de interesses diferentes. Não pretendo parar nunca”, diz. Atualmente Samira cursa análise de sistemas em uma universidade pública de São José dos Campos, SP, e sonha em dar aula de história da arte.
Samira pretende ainda fazer um intercâmbio de graduação ou de pós-graduação no exterior, com bolsa de estudo, para poder retornar ao mercado de trabalho brasileiro com mais qualificação, para trabalhar em alguma vertente da área de análise de sistemas e, posteriormente, fazer pós-graduação em história da arte.A arquiteta diz que estaria trabalhando se não tivesse quem a sustentasse, mesmo que não fosse na sua área de formação. “Gosto de trabalhar e gostaria de estar empregada, mas ainda tenho algumas coisas para aprender para poder me jogar no mercado, diz.
Aumento de renda
Os idosos também contribuem para que os jovens demorem mais tempo para fazerem parte da população economicamente ativa. Alessandra, da Tendências, explica que a previdência aumentou muito o ganho dos aposentados e, na renda familiar, permitiu que os jovens ficassem mais tempo na escola ou que não trabalhassem nem estudassem.“O aumento de renda tem o efeito colateral de permitir que as pessoas parem de trabalhar, e esse fenômeno vem crescendo no país. O salto foi no ano passado, quando cresceu o número de pessoas deixando o mercado de trabalho. Isso está relacionado ao aumento de 4,1% em termos reais da renda do trabalho em 2012”, explica Alessandra.
Para Felipe Leroy, professor do Ibmec/MG e doutor em economia, existe ainda o efeito transferência de renda. “Se tem Bolsa Família não entra no mercado de trabalho, fica na informalidade.” Segundo ele, como o mercado informal ou o salário reserva (programa de transferência de renda) remuneram melhor, cargos operacionais, que exigem menor qualificação, acabam tendo déficit de trabalhadores.
O consultor diz ainda que muitos jovens não se sentem preparados e acabam fazendo cursos complementares para depois procurar emprego. Nesse caso entram principalmente os que terminam a faculdade sem experiência.
Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, cita o aumento do emprego e do salário médio entre os menos qualificados, com no máximo nível fundamental de escolaridade, como fator que contribui para a diminuição do desemprego.
Segundo ele, isso fez com que os demais membros da família como jovens de 15 a 24 anos, mulheres e idosos pudessem deixar de trabalhar, uma vez que a renda per capita aumentou devido ao aumento dos salários dos chefes de família com menos qualificação.
“Houve aumento nos salários dos menos qualificados nos últimos anos. Se a situação mudasse nós teríamos com isso a queda de salário e desemprego dos chefes de família, e os jovens poderiam voltar a procurar emprego para complementar a renda familiar, o que poderia elevar a taxa de desemprego”, explica.
Para o especialista, o mercado de trabalho para os jovens está aquecido e, além disso, há vagas sobrando porque muitos deles, com nível fundamental e médio, não estão procurando emprego por opção.
Metodologia
Para Felipe Leroy, a taxa de desemprego deveria ser maior, principalmente quando se verifica o baixo crescimento da economia. “Existe uma recessão técnica. Quando você olha em 2010 a economia crescia 7,5% com uma taxa de desemprego muito próxima à deste ano. Isso mostra um grau de distorção muito grande”, comenta..O economista acha que a metodologia de cálculo deve ser modificada para que a abrangência de entrevistados seja maior. “Como é amostral, com entrevistas em locais com maior densidade populacional, não há abrangência suficiente para dimensionar a realidade do índice. Se você avaliar o mercado de trabalho, cada estado tem uma particularidade, então as pesquisas não traçam o retrato exato. Então acho que deve aumentar o número de pessoas avaliadas por estado”, diz.
Para ele, com isso, a taxa de desemprego teria um aumento considerável. “Falar que está em pleno emprego, olhando para a economia como ela está, isso não bate, tem alguma coisa errada”, critica.
Previsões
Menezes Filho lembra que o processo de criação de empregos diminuiu no último ano e a tendência é continuar caindo devido à perda do dinamismo da economia. Para ele, o salário médio não deverá subir tanto como antes, assim como o salário mínimo não vai aumentar muito no ano que vem.“A taxa de desemprego está muito baixa, mas a taxa de ocupação está tendo comportamento bem negativo porque a atividade econômica está muito fraca. O índice de ocupação deve ser negativo, de -0,1% no ano, se levarmos em conta a tendência dos últimos dados divulgados. No ano passado cresceu 0,7%, é uma mudança de dinâmica bem relevante e está alinhada com o quadro econômico fraco e a queda do PIB”, diz Alessandra.
Para a economista, o cenário para 2015 é ruim. Alessandra prevê que o aumento de juros deve continuar para controlar a inflação, o que terá efeitos na atividade econômica e no mercado de trabalho. Ela espera aumento da taxa de desemprego, com média de 5,4%, e enfraquecimento na taxa de ocupação. Além disso, não devem ser gerados novos postos de trabalho e as pessoas devem voltar a procurar emprego. A PEA deve subir porque a renda deve crescer 0,4% em 2015 – neste ano o crescimento foi de 2,1%.
“Levando em conta o desaquecimento na atividade econômica, as pessoas devem voltar ao mercado de trabalho, provavelmente os reajustes de salário devem ficar mais no sentido de reposição da inflação do que com incremento real para as faixas salariais das categorias, o governo deverá colocar as contas públicas em ordem também, vai ter que segurar gasto e aumentar impostos para evitar a perda do grau de investimento. Esse ajuste vai ter custo com mercado de trabalho mais fraco, renda crescendo menos, economia crescendo menos, estamos pagando as contas de políticas econômicas equivocadas”, afirma.
Alessandra lembra que a criação de vagas este ano em relação ao ano passado foi bem menor – houve queda de 30% na geração entre janeiro e setembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2013, segundo dados do Caged. Mesmo assim, Alessandra lembra que não há enfraquecimento do mercado de trabalho, pois não há indícios de desalento, quando as pessoas querem trabalhar e não acham emprego.
“Ainda é positivo, porque é emprego formal, só que em ritmo muito menor. Mas quando se olha por setor, a gente percebe que a indústria e a construção civil demitem há 7 meses seguidos e o que contrapõe são o comércio e setor de serviços. Isso pode contribuir para aumentar a taxa de desemprego no ano que vem”, ressalta.
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Philips indenizará herdeira de supervisor de lâmpadas intoxicado por exposição ao mercúrio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Philips do Brasil Ltda., que tentava rediscutir a indenização que foi condenada a pagar à herdeira de um trabalhador que contraiu hidrargirismo, intoxicação severa e aguda por mercúrio. A síndrome prejudica o sistema nervoso central e periférico e gera distúrbios psiquiátricos, lesões renais e outros sintomas. A decisão foi unânime.
O trabalhador supervisionava a produção de lâmpadas a vapor de mercúrio, no setor de fluorescentes e incandescentes, o que o expunha constantemente à substância. Em março de 2001, buscou na Justiça indenização por danos materiais e morais, mas faleceu em agosto de 2004, e sua herdeira deu prosseguimento à ação.
A Philips afirmou, em sua defesa, que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) e que o supervisor não ficava por longo período próximo à máquina de bombear, equipamento no qual o mercúrio era utilizado. Ainda segundo a empresa, não estaria provada a contaminação pela substância ou a incapacidade do supervisor para o trabalho.
A 2ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e R$ 196 mil a título de danos materiais. O juízo de primeiro grau levou em conta perícia para afirmar que as condições inseguras levaram à redução da capacidade de trabalho e afirmou que o trabalhador faleceu após ser acometido da doença, por intoxicação com mercúrio.
Ambas as partes recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu provimento parcial somente ao recurso do espólio do trabalhador, para aumentar a indenização por danos morais para R$ 50 mil. Para o Regional, o porte econômico da empresa autoriza a imposição de indenização maior, pois seria “risível” admitir que sanção no valor de R$ 15 mil influenciaria a Phillips a adotar processos produtivos mais seguros, que evitem a contaminação de outros operários.
A Philips alegou que o valor da indenização feriu os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. O TST, no entanto, negou provimento ao agravo por entender que a matéria pressupõe o reexame de fatos e provas, e sua reapreciação é vedada no TST por conta da Súmula 126 do Tribunal. “Não há como decidir, quanto à história ocupacional do trabalhador, falecido e substituído no processo por sua herdeira, a respeito da exposição a vapor de mercúrio, sem perpassar o contexto fático-probatório da demanda”, afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Soares Pires.
Fonte: TST
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19.11.14









