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23.01.15
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Aeroviários, aeronautas e empresas aéreas se reúnem no TST nesta sexta-feira para discutir greve
O ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, designou para esta sexta-feira (23), às 14h, audiência de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de greve ajuizados pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra o Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. A audiência terá cobertura em tempo real pelo Twitter do TST (http://twitter.com/TST_Oficial).
Na segunda-feira (20), o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar determinando que as categorias mantivessem, diante da greve anunciada para quinta-feira (22), pelo menos 80% dos serviços em funcionamento, sob pena de multa diária.
O sindicato patronal pede que o TST declare abusivas as greves, devido ao caráter essencial da atividade de transporte aéreo de passageiros. A entidade alega que a paralisação não observa os requisitos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), como o exaurimento das negociações autônomas e a falta de garantia da manutenção do atendimento às necessidades dos usuários.
A categoria data-base das duas categorias é 1º de dezembro. Ao ajuizar o dissídio, o SNEA informa que iniciou negociações em outubro, mas, em dezembro, os aeroviários realizaram paralisação e, em janeiro, anunciaram apoio à greve dos aeronautas, marcada para o dia 22. As categorias pretendem aumento salarial de 9%, e o sindicato patronal propõe 6,5%, diante de dificuldades como a alta do dólar, o aumento do preço do combustível e das taxas aeroportuárias, a carga tributária e os problemas de infraestrutura.
Fonte: TST
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23.01.15
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TST reafirma súmula contra terceirização de atividade-fim
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23.01.15
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Dieese: considerações sobre MPs 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014
Dia 30 de dezembro de 2014, o governo federal anunciou duas medidas provisórias (MPs) — 664 e 665 — que estipulam uma série de alterações nas regras do seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros.
O anúncio gerou desconforto às centrais sindicais, que elaboraram nota conjunta condenando as Medidas e reivindicando sua revogação.
Além das discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as centrais declararam descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam.
Leia íntegra do documento do Dieese
Fonte: Diap
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23.01.15
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Seminário internacional sobre FSM tem início em Salvador dia 22
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Redução da jornada de trabalho aguarda votação há 20 anos na Câmara
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Copom mantém aperto e sobe taxa básica de juros para 12,25% ao ano
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22.01.15
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Negociação coletiva não pode ser feita de forma unilateral, decide TRT-3
O direito ao equilíbrio das relações trabalhistas deve ser estendido a situações de demissão que podem afetar centenas de empregados. Desta forma, a Justiça pode interferir em disputa entre uma empresa que tenha demitido sumariamente seus funcionários às portas da falência, para que pudesse ser resguardado o “equilíbrio negocial”.
Foi com esse argumento que uma liminar de novembro de 2014, proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG), Graça Borges de Freitas, sustou o processo demissionário até que houvesse um acordo entre uma empresa — à época prestes a encerrar suas atividades na cidade — e seus antigos funcionários.
O teor da liminar determinava a suspensão das demissões, a reintegração de todos os demitidos desde o dia 17 de outubro último e a anexação ao processo de listagem com todos os trabalhadores desligados da empresa desde abril de 2014, junto com os respectivos termos de rescisão contratual. As medidas tinham validade até o final das negociações entre as partes.
A juíza fundamentou o voto a partir da função social da propriedade e da necessidade da proteção judicial dos trabalhadores e da comunidade contra os impactos sociais e econômicos decorrentes do fechamento da indústria. Segundo ela, a dispensa coletiva não podia “ser tratada de modo unilateral, sendo essencial a negociação coletiva para regular seus termos e efeitos”, negociação esta que já estava em curso, mas sem contar com preservação dos empregos, o que poderia frustrar as tratativas.
Na decisão, a juíza concluiu ter sido necessário “garantir a proteção aos empregos até o término das tratativas, inclusive para preservar o equilíbrio negocial.”
O acordo foi mantido também na Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal do Trabalho mineiro na decisão monocrática do desembargador Sércio da Silva Peçanha, que negou o Mandado de Segurança impetrado pela empresa. A sentença manda, ainda, que sejam pagos R$ 975 mil “a título de manutenção do Sindicato” — Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Julião, litisconsorte ativo na briga.
Condições do acordo
Nessas novas condições, foi possível a celebração de um acordo em que a empresa passa a poder rescindir os contratos de trabalho, mas garante, em contrapartida, o pagamento de uma indenização. O cálculo é feito do número de anos trabalhados na empresa, até um máximo de 25.Para funcionários que recebiam valor igual ou inferior a R$ 2,5 mil, o número de anos é multiplicado pelo dobro do salário; por uma vez e meia no caso daqueles que recebiam entre R$ 2.501 e R$ 5 mil; por uma vez o salário, para os com rendimento entre R$ 5.001 e R$ 7 mil; e pela metade do salário para quem recebia acima R$ 7 mil.
O valor mínimo a ser pago pela indenização não será inferior ao triplo do salário do empregado, mesmo que o cálculo não atinja esse valor. Além disso, aqueles que estiverem trabalhando na empresa há menos de nove anos cujo último salário seja inferior a R$ 2,5 mil, receberão, em adendo, outros R$ 5 mil. No caso dos trabalhadores contratados por hora, será considerado como salário mensal o valor da hora multiplicado por 240.
O acordo é válido para todos os demitidos da unidade de Ouro Preto desde 16 de outubro de 2014 e é extensivo aos trabalhadores que tenham tido acesso a benefício previdenciário até cinco anos antes da promulgação dos valores.
Deixam de fazer parte do acordo empregados de usinas de energia elétrica da empresa que sejam aproveitados por quem venha a adquirir essas instalações, aposentados por invalidez, estagiários, menores aprendizes, contratados por tempo determinado e empregados terceirizados. Ao todo, 360 nomes constam na lista de trabalhadores que fazem parte do acordo.
A empresa também garante a manutenção do plano de saúde que o trabalhador já tinha por mais um ano, período que eventualmente pode ser prorrogado em decorrência de laudo médico. O direito cessa caso o trabalhador seja admitido em outro emprego que também proporcione plano de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler a liminar e o acordo.
Processo 1121831201405030000
Fonte: CONJUR,
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21.01.15
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Obama defende fim do embargo a Cuba e fechamento de Guantánamo
O presidente Barack Obama defendeu, nessa terça-feira (20) à noite, que o Congresso americano encerre o embargo econômico e financeiro a Cuba. O apelo ao Legislativo para decidir favoravelmente a Cuba foi durante o tradicional discurso do “Estado da União”, feito pelos presidentes norte-americanos desde 1790.
Além do fim do embargo, Obama pediu o fechamento da prisão americana em Guantánamo, território cubano, e denunciou o que chamou de ressurgimento do antissemitismo contra mulçulmanos em certos lugares do mundo.
“Nossa mudança na política em relação a Cuba tem potencial para acabar com um legado de desconfiança no hemisfério”, disse, referindo-se ao anúncio que fez em dezembro sobre a reaproximação com o país e o governo de Raúl Castro, após 50 anos de rompimento das relações diplomáticas.
No discurso proferido à Nação e ao Congresso por quase uma hora, Obama pediu que os congressistas votem o fim do embargo a Cuba. Ele disse ainda que não vai desistir de acabar com a prisão situada na base norte-americana de Guantánamo, em Cuba, conforme havia prometido no início do seu mandato. “É tempo de acabar o trabalho. Estou decidido e não vou desistir até encerramos a prisão”, disse.
Ele observou que a prisão não “se justifica” e que não faz sentido mantê-la a um custo de US$ 3 mil por prisioneiro.
No cenário externo, Obama demostrou preocupação com o ressurgimento do antissemitismo em “certas partes do mundo” e condenou os “estereótipos” contra os muçulmanos. “Como americanos, respeitamos a dignidade humana. É por isso que continuamos a rejeitar estereótipos que insultem os muçulmanos, cuja grande maioria partilha o nosso compromisso com a paz “, defendeu, referindo-se às manifestações de repúdio ao jornal francês Charlie Hebdo, no começo deste mês, na França.
O discurso dessa terça-feira foi o primeiro proferido por Obama no Congresso norte-americano depois das eleições legislativas de novembro do ano passado, que deram maioria aos republicanos no Senado e na Câmara dos Deputados.
O presidente também defendeu a igualdade de gênero, destacando que homens e mulheres devem ter salários iguais, e falou do desafio de enfrentar as alterações climáticas.
Sobre o cenário interno, ele lembrou que o país atravessou uma crise em 2008 e que agora vive um momento de recuperação e de crescimento.
O discurso do Estado da União é uma tradição política nos Estados Unidos e foi feito pela primeira vez em janeiro de 1790, pelo então presidente George Washington.
Fonte: Agência Brasil,
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21.01.15
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Supermercado paga indenização por colocar caixão em sala de descanso
Campanha motivacional que provoca constrangimento e humilhação aos funcionários justifica o pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao manter condenação a uma rede de supermercados no valor de R$ 25 mil.
De acordo com o processo, a pretexto de estimular os funcionários, a loja colocava, na sala de repouso dos trabalhadores, um caixão de papelão em frente a um espelho com os seguintes dizeres: “faleceu ontem a pessoa que impedia o seu crescimento na empresa. Você está convidado para o velório na sala de descanço (sic)”. A empresa havia sido condenada pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
Em seu recurso, a rede de supermercados alegou que, em 2009, passou a utilizar uma campanha motivacional com o intuito de simbolizar a necessidade de renovação profissional dos trabalhadores. Além disso, alegou que ser possível ter a real impressão de que a pessoa estivesse dentro de um caixão, sendo velada. A rede de supermercados sustentou, portanto, que a indenização por danos morais não é válida por não se tratar de algo prejudicial.
Na análise do recurso no TRT-2, a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora, afirmou ter ficado claro que a atitude da empresa não condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo. Segundo ela, a rede demonstrou um comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelo colegiado, para quem a conduta da empresa foi abusiva, desrespeitou a dignidade da pessoa humana, além de ter ultrapassado os poderes diretivos do empregador. “A criatividade ligada à crueldade demonstrada pela reclamada beira a indecência, a imoralidade”, diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: CONJUR
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21.01.15
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19.01.15
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Com renda comprometida, brasileiros devem evitar dívidas novas em 2015
Os brasileiros contrairão menos débitos novos em 2015, mas enfrentarão aperto para saldar os antigos, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Eles ressaltam que, este ano, os consumidores evitarão comprar bens de maior valor e a prazo, porque estão mais cautelosos e a elevação dos juros restringiu o crédito. Mas, em um primeiro momento, o pé no freio não ajudará a diminuir o comprometimento da renda, pois o nível está elevado, e a renegociação, mais difícil.
“As pessoas estão comprando menos. Não se acredita no crescimento da quantidade de pessoas endividadas. Mas fica complicado para quem já está [comprometido com débitos]”, afirma o economista Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec. “Ainda tem um comprometimento alto da renda. Quem conseguiu [renegociar a dívida] em meados do ano passado fez antes de subirem os juros. Quem fizer agora vai repactuar bem mais caro”, acrescenta o economista.
A pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sobre endividamento, divulgada no início de janeiro, corrobora a avaliação de Braga. De acordo com os dados, em 2014, o volume de famílias que tomaram empréstimos caiu em relação a 2013, de 62,5% para 61,9%. No entanto, a parcela da renda comprometida subiu no período, de 29,4% para 30,4%. Outro levantamento, divulgado em dezembro pelo Banco Central (BC), mostra que em outubro o comprometimento da renda em 12 meses atingiu 46,05%. O nível é o maior desde 2005, ano do começo da série histórica.
De acordo com Gilberto Braga, para restaurar o equilíbrio financeiro, o consumidor precisará ter muita disciplina. “É preciso que [as pessoas] se disciplinem e não deixem de pagar as parcelas”, recomenda. O economista destaca que será necessário lidar ainda com o cenário adverso da inflação, que contribui para o aperto da renda. “A inflação está resistente, com previsão de [fechar o ano em] 6,6%”, lembrou, referindo-se à estimativa do último boletimFocus, pesquisa semanal feita pelo Banco Central com instituições financeiras. O patamar está acima do teto da meta da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é 6,5%.
O consultor de varejo Alexandre Ayres, da Neocom Informação Aplicada, afirma que o momento é de retração na aquisição de bens duráveis, como carros e apartamentos, cuja compra é sujeita às condições do crédito. “Há muito pouca perspectiva de retomada”, avalia. Na quinta -feira (15), por exemplo, a Caixa Econômica Federal informou que subirá os juros do financiamento habitacional. Por outro lado, Ayres vê uma breve recuperação no consumo conhecido como de autoindulgência.
“É o consumo que as pessoas usam para compensar o fato de não poderem adquirir um bem de maior valor. Por exemplo, não pode financiar um carro, mas compra uma bolsa”, explica. De maneira geral, no entanto, ele vê 2015 como um ano de “arrumação”, mesmo que forçada. “Nenhum consumidor quer fazer alterações no seu padrão de consumo. Mas o dinheiro está acabando. A solução é não comprar mais do que se pode pagar”, orienta.
FONTE: Agência Brasil,Saiba mais >
19.01.15
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MTE identifica esquema que fraudava mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro-Desemprego
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16.01.15
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Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme
Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial. Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que decisão está de acordo a jurisprudência do TST no sentido de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2° da CLT.
O trabalhador alegou que recebeu dois uniformes da empresa e era obrigado a lavá-lo diariamente, pois enquanto lavava um, usava o outro. Ao acionar a Justiça do Trabalho, alegou que as despesas com a lavagem são de responsabilidade do empregador, “não sendo justo, nem moral, e muito menos legal, impor tais custos a um simples operário”.
Em defesa, a empregadora disse que o pedido de ressarcimento feria o princípio da razoabilidade, uma vez que o uniforme era fornecido sem custos. Argumentou ainda que, se trabalhasse com as próprias roupas, ele teria que lavá-las.
Para o juízo de origem, nem sempre o uniforme substitui a roupa do trabalhador, muitas vezes apenas complementa a vestimenta. Assim, deferiu o pagamento de indenização pelas despesas com a lavagem no valor de R$ 12 mensais, considerando o preço médio dos produtos para a lavagem de roupas.
Com a manutenção da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (MG), a Santa Rita recorreu ao TST insistindo que a lavagem do uniforme é questão de zelo, capricho, higiene e asseio pessoal. Argumentou ainda que não existe qualquer previsão legal, contratual ou normativa que determine o pagamento ou reembolso de eventuais gastos com a limpeza do uniforme dos empregados e que, ainda que não fosse exigido o uso de uniforme, o trabalhador teria que lavar as vestimentas pessoais.
Relator do processo na Quinta Turma, o desembargador convocado Marcelo Pertence destacou, ao não conhecer do recurso empresarial, que quando o empregado é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa, as eventuais despesas com higienização devem ser suportadas pelo empregador, uma vez que é dele o risco da atividade econômica, conforme previsto no artigo 2º da CLT.
Fonte: TST
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14.01.15
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Petrobras bate recorde de produção de petróleo e gás natural
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14.01.15
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Atentados terroristas em Paris: desequilíbrio na cobertura midiática
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14.01.15
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Centrais anunciam agenda de lutas, governo reafirma diálogo
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14.01.15
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FGTS: Investimentos no Minha Casa, Minha Vida chegam a R$ 106 bilhões
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13.01.15
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Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho
A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro.
SAT
O Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), a cargo da empresa, é direito de todos os trabalhadores e consiste na contribuição do empregador à Previdência Social, paga na forma de percentual sobre a remuneração, conforme o risco da atividade.Se um empregado sofre um acidente de trabalho, que provoque redução ou perda de sua capacidade laboral, independente de culpa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve indenizar a vítima com o pagamento de uma renda mensal de benefício – auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio acidente, etc.
O benefício do SAT, no entanto, não cobre e nem exclui indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Seguro de vida
Já o seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais para os empregados pode se tornar obrigatório em razão de norma coletiva ou contrato de trabalho e pode ser dividida com seguradoras privadas.Para suportar as altas indenizações que são fixadas nas ações movidas pelos empregados acidentados, algumas empresas contratam seguro, cujo valor pago pela seguradora pode ser compensado com aquele fixado pelo juiz.
A compensação de valores é permitida porque o objetivo do seguro contratado pela empresa se destina justamente para fazer frente a tais indenizações devidas pelo empregador. Para o deputado, a jurisprudência de tribunais trabalhistas já prevê essa compensação, caso esta tenha pago o seguro contra acidentes de trabalho, uma vez que possuem a mesma fonte pagadora e a mesma finalidade.
“A dedução não somente evita o enriquecimento ilícito do reclamante, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situações de risco no trabalho”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso,o texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog do SenadoSaiba mais >
13.01.15
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Mulher tem aumento ao provar ter trabalho idêntico ao de colegas
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13.01.15
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Artigo: análise das desonerações tributárias concedidas ao setor privado e seus impactos sobre os trabalhadores
“Qual o sentido de se anunciar um rombo inexistente e, ao mesmo tempo, diminuir a receita da Previdência? De que forma as ditas medidas de incentivo vêm impactando a Seguridade Social e os direitos conquistados pelos trabalhadores? E os resultados em relação aos objetivos apresentados, são satisfatórios?”, é a pergunta que orienta a reportagem de Leila Leal, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), publicada por EcoDebate
A reportagem “apresenta uma análise das políticas de incentivo ao setor privado no país através da redução ou renúncia ao pagamento de impostos. Pesquisas elaboradas pela Anfip e dados oficiais disponibilizados pela Receita Federalajudam a entender o lugar de destaque que essas políticas ocupam no modelo de desenvolvimento brasileiro atualmente”.
Eis a reportagem.
“A Previdência Social está falida no Brasil”. Você certamente já ouviu frases como essa, que são comumente associadas a expressões como ‘rombo’ e ‘déficit’ para tratar da situação das políticas públicas que garantem benefícios como salários e pensões aos trabalhadores no país. Empresários, grande mídia e governo federal reproduzem esse discurso, que, como você verá, é contestado por muitos pesquisadores e militantes. Ao mesmo tempo, o governo federal vem, sobretudo nos últimos quatro anos, intensificado as medidas que diminuem consideravelmente a arrecadação dos impostos que financiam a área de Seguridade Social, composta pela Previdência, a Assistência Social e a Saúde. As iniciativas são apresentadas como formas de incentivar a indústria nacional, aumentar sua competitividade internacional, gerar empregos formais em diversos segmentos e aumentar a remuneração dos trabalhadores com carteira assinada, constituindo uma política de enfrentamento à crise econômica internacional que rejeitaria as “soluções clássicas” das economias capitalistas para momentos assim. Uma das principais modalidades dos chamados incentivos, a mudança da forma de contribuição dos empresários para a Previdência, significou só em 2013 uma perda de R$ 19,04 bilhões na arrecadação do setor, segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Mas, afinal, qual o sentido de se anunciar um rombo inexistente e, ao mesmo tempo, diminuir a receita da Previdência? De que forma as ditas medidas de incentivo vêm impactando a Seguridade Social e os direitos conquistados pelos trabalhadores? E os resultados em relação aos objetivos apresentados, são satisfatórios? Nesta reportagem, a Poli apresenta uma análise das políticas de incentivo ao setor privado no país através da redução ou renúncia ao pagamento de impostos. Pesquisas elaboradas pela Anfip e dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal ajudam a entender o lugar de destaque que essas políticas ocupam no modelo de desenvolvimento brasileiro atualmente.
Os ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, além daReceita Federal, procurados pela reportagem, não concederam entrevistas. Apesar da dificuldade com a publicização de uma avaliação geral das medidas pelos órgãos responsáveis, já durante o fechamento desta edição o vice-presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.043/2014, que amplia vários desses benefícios e torna permanentes os que se encerrariam ao final deste ano, indicando que as desonerações seguem ocupando lugar prioritário nos planos do governo federal.
Custo Brasil?
“O país vai mobilizar suas forças produtivas para inovar, competir e crescer. O mercado grande e pujante, o poder de compras públicas criado pelas políticas inclusivas, a extensa fronteira de recursos energéticos a ser explorada, a força de trabalho jovem e criatividade empresarial constituem trunfos institucionais, de recursos naturais e sociais formidáveis para desenvolver um Brasil Maior”. O trecho é da apresentação do Plano Brasil Maior, “a política industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo federal”, publicada em site oficial. Também de acordo com seu site, o Plano Brasil Maiortem como desafios “sustentar o crescimento econômico inclusivo num contexto econômico adverso” e “[fazer o Brasil] sair da crise internacional em melhor posição do que entrou”. Para atingir esses desafios, explica o texto, “o Plano adotará medidas importantes de desoneração dos investimentos e das exportações”, o que vem fazendo desde 2011, quando foi instituído através do Decreto 7.540. A descrição do Plano explica ainda que essas ações têm o objetivo principal de reduzir custos para a produção, acelerando o aumento da produtividade e garantindo às empresas brasileiras condições de competição internacional.
Através de uma série de Decretos e Medidas Provisórias, que foram paulatinamente convertidas em leis, o Plano se estruturou nesses quase quatro anos. Foram instituídas medidas como a redução do Imposto de Renda das empresas; a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para bens de investimento e de consumo; a devolução, aos empresários de setores exportadores, do valor pago em impostos como o Programa de Integração Social (PIS) e aContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem sobre o faturamento das empresas e compõem as receitas da Seguridade Social (através da criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra); a ampliação de regimes tributários com cargas reduzidas para empresas enquadradas como pequenas (como o Simples e o Microempreendedor Individual); a postergação do recolhimento de PIS e Cofins; e a desoneração da folha de pagamentos, medida citada na abertura desta matéria que modifica a forma de contribuição do empresariado à Previdência Social (passando de uma taxa de 20% sobre o total pago nas folhas de salários para uma taxa de 1% ou 2%, a depender do setor, sobre a receita bruta obtida no mês). Em 2011, quando o Plano Brasil Maior foi instituído, a desoneração da folha era uma medida temporária concedida a quatro setores: confecções, produção de calçados, móveis e software. Mas a medida foi sendo ampliada anualmente e, hoje, além de beneficiar 56 setores da economia, é permanente, como determina a Lei 13.043, recentemente sancionada pela Presidência da República.
A ideia central, então, é que a diminuição dos custos com os impostos que financiam (direta ou indiretamente) os direitos dos trabalhadores seria a saída para tornar a economia brasileira mais competitiva no mercado internacional e estimular tanto a contratação de trabalhadores formais como o aumento do salário dos já empregados. O pressuposto dessa proposta, que já se tornou um chavão das entidades representativas do empresariado brasileiro, é o de que o custo do trabalho no país é muito alto. Por essa lógica, é justamente esse custo com a mão de obra (o chamado ‘Custo Brasil’) que torna a produção no país cara e, consequentemente, impede a concorrência com os produtos de outros países e desestimula os empresários a admitirem trabalhadores com vínculos formais. As desonerações, assim, destravariam esse gargalo e garantiriam resultados positivos para a competitividade da indústria, o crescimento econômico e o emprego formal no país.
No entanto, a ideia do ‘Custo Brasil’, base de toda a lógica explicitada acima, está longe de ser um consenso entre pesquisadores da área. Evilásio Salvador, economista e professor de Política Social na Universidade de Brasília (UnB), é um dos que critica essa perspectiva: “Os dois principais argumentos favoráveis às políticas de desonerações são mitos. O primeiro mito é o de que o custo da mão de obra no Brasil seria muito elevado, e que isso dificultaria a competitividade da indústria. Ao analisarmos o custo da mão de obra por hora na indústria brasileira percebemos que está entre os mais baixos do mundo”, defende. E completa: “O outro mito é a relação direta que se faz entre a diminuição de custos com mão de obra e a geração de empregos. Não há comprovação científica disso e nenhuma experiência internacional demonstra que necessariamente as empresas contratem mais por pagarem menos impostos sobre os salários. As empresas contratam mais à medida que tem mais demanda”, explica.
Frederico Melo, economista e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), explica que a conta feita pelo empresariado ao apontar o elevado custo do trabalho no Brasil é equivocada: “De tanto que foi difundida, a ideia de que o gasto dos empresários com o pagamento de impostos representa mais de 100% daquilo que é pago aos trabalhadores na forma de salários se tornou senso comum. Mas isso é um mito, e a origem está na forma como se define o salário. Para nós, todo o dinheiro que sai da empresa e vai para o trabalhador individualmente é parte da remuneração do trabalho. Isso inclui salário mensal, o 13º salário, as férias remuneradas, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as horas extras e até as multas de FGTS quando o trabalhador é demitido. Quando se fala que custo é mais de 100% do salário, está se comparando apenas o salário mensal do trabalhador com as diversas outras verbas que ele recebe. Assim, todas as outras formas de remuneração entram na conta do custo do trabalho e o percentual aparece alto”, descreve. “Na verdade, as obrigações trabalhistas dos empregadores que não fazem parte do salário são os tributos que vão para fundos públicos financiar as políticas sociais ou para as entidades que compõem oSistema S, somando um percentual de aproximadamente 25%. Então, o custo do trabalho não é alto: a remuneração no Brasil é muito baixa e esse percentual de tributos é relativamente baixo”, completa Frederico. Ele acredita que a redução do custo do trabalho pode trazer algum alívio relativo para a produção, mas muito pequeno e insuficiente para recompor competitividade da indústria nacional.
Objetivos declarados e implícitos: uma radiografia das desonerações
É esse questionamento que está na base de grande parte das críticas à política de desonerações, sustentando a ideia de que, na verdade, não se trata de corrigir um custo excessivo com a mão de obra, que é irreal, mas sim de potencializar lucros do empresariado. A partir dessa perspectiva, os objetivos apresentados da política de desonerações são questionados por pesquisadores. Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP) e sociólogo do trabalho, diz que essas medidas precisam ser compreendidas em um contexto mais amplo e estão associadas a outras, como as parcerias público-privadas e a privatização de portos e aeroportos. São, para ele, concessões de benefícios ao setor privado a partir dos fundos públicos, que têm a função principal de ampliar a margem de lucro das empresas: “Desde 2011, o governo federal tem sistematicamente implementado uma série de medidas que beneficiam enormemente as empresas e ampliam as suas margens de lucro. São frentes abertas essencialmente para estimular capital e atender aos interesses das grandes corporações que atuam no Brasil”, analisa.
Exemplificando com a situação das empresas montadoras de automóveis, ele contrapõe à ideia de ‘Custo Brasil’ a noção de ‘Lucro Brasil’: “Não há custo elevado do trabalho no país. Nos últimos 12 anos, 94% do emprego formal criado paga até 1,5 salários mínimos. Isso dá U$400, exatamente o que se paga na China. O que existe de fato é o ‘Lucro Brasil’. As montadoras de automóveis sistematicamente faturam recordes de lucros no país e expatriam capital todos os anos. Isso mostra o quanto é falacioso o discurso das entidades patronais. Não há como dizer que custo do trabalho no Brasil é alto quando se tem setores internacionais faturando ‘como nunca antes na história desse país’”, defende. A avaliação é compartilhada por Evilásio Salvador, que diferencia os ‘objetivos declarados’ dos ‘objetivos implícitos’ das políticas de desoneração: “É um conjunto de medidas que têm o objetivo de socorrer o capital, afetado pela crise econômica de 2008. As medidas de desoneração não têm por objetivo as questões explicitamente declaradas. Implicitamente, trata-se de garantir a retomada da taxa de acumulação do capital, atingindo os níveis anteriores à crise”, diz.
Os dados mais atualizados disponibilizados pela Receita Federal (até o fechamento desta edição) incluem o levantamento da arrecadação e das desonerações tributárias até o mês de setembro, inclusive. De acordo com a Receita, em setembro a arrecadação total de tributos foi de R$90,77 bilhões e as desonerações somaram R$8,39 bilhões. As desonerações, assim, representaram 9,24% do que foi arrecadado. Em comparação com o mesmo mês do ano passado, o percentual das desonerações em relação à arrecadação total subiu: em setembro de 2013, foram R$84,21 bilhões de arrecadação e R$6,8 bilhões em desonerações, representando 8,07%. Os dados gerais de 2014 apontam que, de janeiro a setembro, foram arrecadados R$862,51 bilhões e o montante de desonerações chegou a R$75,69 bilhões. As desonerações atingiram, assim, 8,7% das arrecadações, registrando também um aumento em relação a 2013. De janeiro a setembro do ano passado, elas representaram 6,9% do que foi arrecadado (um total de R$806,44 bilhões para R$55,9 bilhões desonerados).
Os números contabilizados pela Receita, que totalizam R$77,8 bilhões em desonerações em 2013, levam em conta apenas os impactos dos incentivos instituídos desde 2010 e consideram, como desonerações, todas as isenções ou reduções de taxas de impostos, abatimentos, concessão de créditos tributários ou anistia em relação a valores devidos. Os valores gerais, portanto, são ainda maiores. Se levados em conta os benefícios já consolidados, instituídos antes de 2010, o montante do que se deixa de arrecadar pelas políticas de incentivo tributário pode representar mais do que o dobro dos valores divulgados pela Receita. É o caso do levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas da União, que estimou um custo de pelo menos R$218 bilhões em 2013, considerando os benefícios tributários gerais e relacionados ao financiamento da previdência, sem levar em contra os créditos concedidos.
No bolo geral das desonerações, chama a atenção o crescimento da fatia concedida em relação aos impostos que financiam a Seguridade Social, como os já citados PIS e Cofins, a contribuição patronal previdenciária sobre folha de pagamento e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que aponta Ana Carolina Cordilha, economista e autora do artigo ‘Desoneração da Folha de Pagamentos para Competitividade Espúria?’, publicado pelaAnfip, que sintetiza alguns resultados de sua pesquisa de mestrado desenvolvida na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em entrevista à Poli, ela destaca: “Segundo estimativas com base no Ministério da Fazenda, em 2003, 13% do total de incentivos tributários concedidos ao setor privado vinha da renúncia ao Cofins, PIS-Pasep e CSLL, três das fontes principais de recursos da Seguridade. Hoje em dia, este percentual encontra-se na casados 40%”.
Entre esses benefícios concedidos em relação aos impostos que financiam a Seguridade Social, tem se destacado a desoneração da folha de pagamentos, descrita anteriormente. A mudança na forma da contribuição dos empresários àPrevidência que, como você leu, começou em 2011 como uma medida temporária para quatro setores, foi sendo paulatinamente ampliada e, agora, com a recente aprovação da Lei 13.043, será definitiva para 56 ramos da economia, tem correspondido a uma parcela cada vez maior de renúncias fiscais pelo Estado. A estimativa da Receita Federal para a renúncia resultante desse benefício em 2013 foi de R$12,28 bilhões. Dados de outro relatório disponibilizado pela Receitaajudam a compreender o aumento de suas dimensões: no documento que cataloga as 21 modalidades de desonerações instituídas em 2014 e faz cálculos dos impactos de cada uma delas para os próximos anos, a desoneração da folha de pagamentos aparece respondendo, sozinha, por R$23,79 bilhões, em um total de R$34,8 bilhões que não serão arrecadados em 2015. As outras 20 modalidades, juntas, representarão um impacto de R$11,01 bilhões em renúncias, menos da metade do impacto da desoneração da folha. Para 2016, a receita estima que a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre folha pela contribuição sobre receita bruta significará uma perda de R$27,38 bilhões no orçamento da Seguridade Social, diante de um total de R$41,02 bilhões desonerados. Em 2017, segundo o mesmo relatório, o total de perdas resultantes dessa modalidade será de R$31,65 milhões, para um total de R$46,59 que o Estado não arrecadará.
A Anfip, no entanto, defende que já no ano passado os impactos da desoneração da folha de pagamentos sobre a arrecadação previdenciária foram mais significativos do que o apontado pelos dados da Receita. Segundo o estudo detalhado feito pela entidade, ‘Desoneração da Folha de Pagamentos: Oportunidade ou Ameaça’, em 2013 o total que se deixou de arrecadar para a Previdência com a mudança na forma de contribuição patronal foi de R$19,04 bilhões.Vanderley Maçaneiro, vice-presidente de Assuntos Fiscais da entidade e organizador do estudo, explica que os dados foram obtidos a partir de um cálculo separado dos setores que pagam 1% e 2% de seu faturamento à Previdência e com base em dados de 2008 a 2011 devidamente corrigidos. Ele destaca que a principal preocupação da entidade é com o financiamento da Seguridade Social, e lembra que, de acordo com a Lei 12.546/2011, que instituiu a desoneração da folha, a União é responsável por compensar o Fundo do Regime Geral da Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da medida. “Mas, na prática, isso não foi resolvido.
A perda final para Previdência ficou em R$10 bilhões. Dos R$19,04 bilhões que deixaram de ser arrecadados, o Tesouro repassou apenas R$9,02 bilhões, desequilibrando as contas da Seguridade. São recursos que deixam de financiar a Previdência, a Assistência Social e a Saúde. Os números relativos a 2014 ainda não foram fechados, mas o impacto será ainda maior”, diz.
Impactos sobre os direitos e o orçamento da Seguridade Social
Diante de tantas reduções no financiamento, estaria então correta a tese de que a Previdência Social é deficitária? Pesquisadores ouvidos pela Poli apontam que não, mas entendem que as desonerações nos impostos que financiam aSeguridade podem acabar reforçando esse discurso e a noção de que esse direito ‘não se sustenta’ na economia atual. “A crescente expansão das renúncias à custa das contribuições sociais, e em especial o recente aumento de utilização do canal previdenciário, vem prejudicando o resultado final do sistema, embora este encontre-se inserido dentro de um orçamento ainda plenamente superavitário”, aponta Ana Carolina Cordilha. E ressalta o mecanismo que sustenta esse discurso: “É uma lógica perversa: os recursos são retirados da Previdência para conceder incentivos ao setor privado, provocam piora dos resultados e esta piora é utilizada como argumento para defender a insustentabilidade financeira do regime e consequente necessidade de reformas”, analisa a economista.
Vanderley Maçaneiro reforça essa análise, lembrando que a origem do discurso de que a Previdência brasileira seria deficitária está na realização de uma conta parcial e equivocada, que ignora as definições da Constituição Federal de 1988: “A Seguridade gerou, no ano passado, um superávit de R$ 76,2 bilhões. Ainda assim, há discursos inconsistentes que insistem em dizer que a Previdência é deficitária. Nossa Constituição Federal define que a Seguridade é composta pela Previdência, a Assistência Social e a Saúde e sustentada pelos tributos que financiam as aplicações nas três áreas. Mas, até hoje, se insiste na lógica de analisar a Previdência isoladamente, contabilizando apenas umas das fontes de financiamento – a contribuição previdenciária sobre folha – para todas as despesas com benefícios da Previdência. Assim, o resultado fica negativo. Quem faz esse cálculo não está bem intencionado, porque a Seguridade segue sendo superavitária. E a medida de desoneração da folha vem reforçar esses discursos, pois afeta a fonte de financiamento que é contabilizada”, diz.
Evilásio Salvador lembra que, além da desoneração da folha de pagamentos, todo o conjunto das desonerações dos últimos anos atinge o setor da Seguridade. Como você leu acima, tributos como PIS, Cofins e CSLL são destinados ao financiamento da Seguridade e têm sido bastante reduzidos. Segundo a Constituição, a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta pelo pagamento desses impostos; pelas contribuições dos empregadores através da folha de salários, receita ou faturamento; pelos trabalhadores e segurados da Previdência diretamente, através de contribuições com bases nos salários; e pela receita de concursos como loterias e impostação de bens e serviços. É a fatia das contribuições patronais, seja pela folha de salários para a Previdência, seja pelos impostos sobre lucros (PIS, Cofins e CSLL), que vem sendo sistematicamente reduzida. “O volume de renúncia tributária já ultrapassa 4% do PIB, boa parte em tributos que incidem sobre financiamento da Seguridade. Apenas as contribuições sobre folha de pagamento correspondem, em média, a um percentual entre 20% a 24% do total do orçamento daSeguridade. Associando às perdas com PIS e Cofins, o impacto é muito significativo”, alerta o professor.
Ele completa: “Ainda há outras medidas, como desoneração do IPI da indústria automobilística, nos últimos anos, que impactam a Seguridade nos estados e municípios, porque há perda em seus fundos de participação no orçamento geral. Como há gastos mínimos previstos para esses entes federativos na saúde, por exemplo, a redução no IPI impacta a arrecadação da área”, explica. Evilásio destaca, ainda, o mecanismo da Desvinculação das Receitas da União (DRU)que, amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desvia 20% das receitas de contribuições sociais da Seguridadepara o Sistema da Dívida Pública, para pagar os juros da dívida. “A DRU tira anualmente um valor que fica entre R$45 bilhões e R$ 50 bilhões da Seguridade Social. São sinais muito trocados, porque se anuncia um déficit inexistente e, ao mesmo tempo, os recursos de financiamento são sistematicamente reduzidos. Como previsto pela Constituição, quando há ausência de recursos próprios da Seguridade, os direitos por ela encampados precisam ser garantidos pelo Tesouro Nacional. Mas isso não seria necessário se o padrão de financiamento previsto pela própria Constituição fosse cumprido. É um mecanismo de fragilização do sistema, que acumula mais argumentos contra a Previdência e os direitos garantidos”, pondera.
É importante destacar que, a partir da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as contribuições sobre folha de pagamentos, que antes integravam o conjunto de fontes da Seguridade, passaram a ser consideradas contribuições diretamente previdenciárias, o que vedou sua utilização para fins distintos do pagamento de benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Assim, a DRU incide nas fontes gerais da Seguridade, mas não sobre as contribuições previdenciárias sobre folha, que por esse motivo foram se destacando entre as arrecadações ano a ano. Com a desoneração da folha, essa fonte, até então ‘protegida’, é também fragilizada. O que segue intocada é a participação dos trabalhadores que, sem flexibilização ou desoneração, contribuem com percentuais de seus salários para a Previdência com descontos de 8% (para quem recebe até três salários mínimos), 9% (incidentes sobre salários de três a cinco mínimos) ou 11% (para quem recebe acima de cinco salários mínimos). Além da chamada ‘regressividade do sistema tributário’ brasileiro, que significa que os impostos gerais recaem com mais peso sobre os segmentos mais pobres da população, as sucessivas desonerações patronais e a rigidez com as contribuições dos trabalhadores indicam que o ônus do financiamento não está tão bem distribuído.
Ruy Braga identifica, aí, uma investida contra os direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores: “A desoneração é, a rigor, uma política que prejudica o trabalhador, porque tem impacto sobre a sua própria previdência. Isso evidentemente não pode ser considerado ‘política pró-trabalho’. A justificativa do governo de que isso garantiria o emprego é uma alegação equivocada se pensarmos no médio e no longo prazo, porque teremos efeitos deletérios sobre a aposentadoria e os direitos trabalhistas”, analisa. E propõe: “O governo tem feito política econômica e concessões para empresas com a poupança do trabalhador, e isso é inaceitável. Precisamos de mais seguridade, alargar a base da garantia de direitos, e não diminuir. Isso não pode continuar assim, é uma ameaça ao futuro do mundo do trabalho no Brasil”.
Segundos dados da Anfip, publicados no estudo ‘Seguridade e Previdência Social – contribuições para um Brasil mais justo’, as renúncias de contribuições sociais (Cofins, PIS, CSLL e contribuições previdenciárias) que financiam aSeguridade Social tiveram uma evolução de 155,05% nos últimos cinco anos. O estudo aponta que as desonerações instituídas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), complementadas pelas novas, devem alcançar 4,76% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2014. “Em particular, chama a atenção a imunidade concedida ao agronegócio exportador, o que aumenta a demanda de cobertura financeira do subsistema rural. Em 2005, essa renúncia foi da ordem de R$ 2,1 bilhões, sendo que, para 2014, o valor apresenta um crescimento de 119%”, revela a pesquisa.
E os resultados?
Diante do destaque assumido pela desoneração da folha de pagamentos entre as formas de incentivo ao setor privado e seu impacto crescente no financiamento da Previdência, afetando o conjunto da área da Seguridade, a Poli ouviu os pesquisadores, a Anfip e buscou avaliações recentes sobre os impactos dessas medidas em relação aos objetivos declarados do Plano Brasil Maior. Um dos primeiros elementos que chamam a atenção é justamente a escassez de dados e balanços oficiais que comprovem a eficácia das medidas, agora ampliadas. Vanderley Maçaneiro parte daí para apontar que a Anfip ainda não tem uma posição fechada quanto a essa avaliação de resultados. E explica as dificuldades técnicas para se fazer esse tipo de análise: “Em relação ao mérito dessa medida, ainda não temos uma posição tomada. É uma mudança recente e temos muita dificuldade de medir os verdadeiros efeitos. Em agosto de 2011, quando foi instituída, o dólar estava entre R$1,55 e R$1,56. Hoje, está em torno de R$2,40. Só essa mudança na valorização da moeda nacional gera impactos muito grandes na competitividade. Fica muito difícil medir o efeito da desoneração da folha separadamente”, aponta.
Já Fernando Gaiger, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e um dos autores do estudo ‘A desoneração da folha de pagamentos e sua relação com a formalidade do mercado de trabalho’, elaborado em 2008, acredita que as medidas tenham tido alguma importância na preservação do trabalho durante a crise. “Quando as primeiras desonerações foram implementadas, ainda havia um momento virtuoso no mercado de trabalho. Isso era na verdade uma medida de política industrial, a despeito dos argumentos estarem ligados à preservação de emprego e ao crescimento da formalidade. Os setores inicialmente desonerados eram aqueles que sofriam muito com concorrência internacional e a intenção era defendê-los. Depois que a economia começou a ter desempenho mais frágil, a desoneração com certeza deve ter tido efeito sobre o mercado de trabalho, pois se diminuiu o custo da mão de obra e com isso se preservou trabalho. O governo deu um tiro na política industrial, em um momento virtuoso, e acabou acertando na preservação do emprego no momento de baixa do ciclo”, opina. Mesmo acreditando nos benefícios da desoneração em relação ao emprego, Gaiger aponta limites nessa política: “Um dos grandes problemas é o câmbio. O segmento empresarial brasileiro é avesso ao risco. A desoneração não vai, por si só, resolver problemas”, aponta.
Clovis Scherer, economista e técnico do Dieese que estuda os efeitos da desoneração, também destaca a imprecisão nas análises mais recentes. Segundo ele, as avaliações mais consistentes são as relacionas aos efeitos das medidas nas contas públicas, para o que há mais dados disponíveis: “O problema maior é que anda não se tem uma avaliação precisa dos efeitos da desoneração em relação aos objetivos propostos. A teoria postula que a redução do custo de trabalho gera produção de mais empregos, um nível de produção mais elevado e um efeito de substituição: no processo de produção, se troca o insumo capital pelo insumo trabalho, porque o último está mais barato. Mas os problemas de competitividade se devem a vários fatores, então isso não significa um resultado imediato”, avalia. E completa: “Ainda estamos em um processo preocupante de perda de competitividade industrial. Se as medidas tiveram impactos, não foram fortes o suficiente para resolver a questão diante de fatores como o câmbio e a conjuntura do mercado internacional. Sobre o emprego, ainda não está divulgada avaliação sólida. Uma preocupação é que o efeito na formalidade não vá ser o desejado, porque há uma segmentação no mercado e a transição do setor informal para o formal não depende só do custo do trabalho”, diz.
A escassez de dados e avaliações oficiais também e questionada pela economista Ana Cordilha, que entende como problemática uma ampliação tão significativa das medidas sem um balanço mais concreto. “Não há evidências de que a política esteja sendo eficiente para atingir os objetivos propostos. A desoneração da folha foi expandida e tornada permanente sem nenhuma divulgação, por parte do governo, de estudos comprobatórios de seus resultados, muito embora coloquem em jogo bilhões de reais da Seguridade Social. Os dados de emprego e balança comercial parecem indicar comportamentos divergentes para os setores desonerados, o que já seria esperado, já que as desonerações atingiram atividades de variadas naturezas nos setores secundário e terciário, com diferentes graus de utilização de mão de obra e de exposição à concorrência internacional, sujeitas, portanto, a condicionantes muito diferentes”, pontua. Ela critica também o pressuposto de que a medida seria suficiente para superar os atuais problemas: “O próprio potencial de eficiência da desoneração da folha é muito limitado, pois emprego e competitividade são variáveis determinadas por um espectro muito mais complexo de fatores, muitos deles exercendo atualmente pressões adversas sobre a indústria – como duas décadas de câmbio sistematicamente sobrevalorizado, taxas de juros reais dentre as mais altas do mundo, baixos níveis de investimento em pesquisa e desenvolvimento, infraestrutura e sistema educacional deficitários e sistema tributário fortemente calcado em tributos incidentes sobre produção e consumo”, diz, lembrando que há estudos demonstrando que a indústria tradicional é alvo de somente 50% do custo total da renúncia e um terço do total de trabalhadores afetados pela política. “Isso evidencia como a política foi descaracterizada ao longo de sua implementação”.
Em julho, os economistas Alexandre Porse e Felipe Madruga, da Universidade Federal do Paraná, divulgaram uma pesquisa apontando que a desoneração de IPI para montadoras teve impacto muito abaixo do esperado, convertendo um aumento de apenas 0,02% no PIB ao ano e de 0,04% nas taxas de emprego. Neste mês, uma reportagem do jornal Valor Econômico apontou que as empresas favorecidas pela desoneração estão demitindo mais trabalhadores do que contratando. Segundo o jornal, que fez um cruzamento de dados da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, em 2012 houve mais demissões que contratações em 12 setores beneficiados. Em 2013, afirma a reportagem, foram 13 setores, que juntos foram desonerados em R$1,91 bilhão. Em outubro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho, houve redução do emprego formal no país. O Brasil fechou o mês com menos 30 mil vagas com carteira assinada.
O presidente do Conselho Executivo da Anfip, Álvaro Sólon, aponta no artigo ‘Desoneração da Folha de Pagamentos desconstrói a Seguridade Social’ que a medida não pode ser considerada um mecanismo de geração de empregos. “A afirmação de que a desoneração vai aumentar o nível de emprego é contraditória (…). Pelo primado da teoria econômica, se sabe que para criar mais e melhores empregos em uma economia não basta desonerar a folha. É preciso, dentre outros, gerar um crescimento vigoroso e duradouro, aumento do consumo, investimento público casado com uma política fiscal eficiente, uma reforma tributária progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza. A experiência internacional não corrobora com os defensores da desoneração da folha de pagamentos. As evidências internacionais apenas reafirmam o que foi colocado, pois nos países onde a desoneração foi implantada não ocorreu incremento do mercado de trabalho (Chile, Argentina e Venezuela são bons exemplos)”, diz o texto.
Ruy Braga concorda que, sem investimentos, as questões de emprego e melhoria da economia nacional não serão resolvidas. “Se não houver investimento e crescimento econômico, não haverá aumento do emprego e desemprego vai fatalmente crescer, como ocorreu de 2012 para 2013. Os dados do IBGE são claros: há um aumento discreto, porém importante do desemprego no país. As medidas de desoneração da folha de pagamento ameaçam direitos e em troca não oferecem garantias efetivas de crescimento e emprego”, avalia. E finaliza, apontado a necessária superação do modelo de desenvolvimento atual para a garantia dos dos trabalhadores: “Temos um modelo de desenvolvimento incapaz de promover ganhos de produtividade. O pouquíssimo que temos de crescimento no país não está alicerçado em aumento do investimento no setor de manufatura, que incorpora os melhores empregos, mas sim em setores da mineração, da construção pesada, do agronegócio e outros que, ao invés de investirem em novas máquinas, tecnologia e inovações organizacionais, aumentam a extensão da exploração do trabalho, pressionam mais os trabalhadores, elevam mais as metas, intensificam ritmo sem contrapartida de intensificação dos salários, comprimem os salários, aumentam a taxa de rotatividade… Ou seja, tudo aquilo que deteriora as condições de consumo da força de trabalho no Brasil. Esse tipo de crescimento combina compressão salarial com um deterioração das condições de consumo da força de trabalho, atingindo sobretudo jovens que estão entrando no mercado. Se não houver investimento em máquinas, tecnologias, um novo ciclo de investimentos capaz de recuperar a manufatura complexa e redesenhar a relação do país com o mercado mundial, não termos efetivamente emprego ou garantias que estejam à altura da classe trabalhadora brasileira.”, critica.
Fonte: EcoDebate
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MTE divulga índices de representatividade das centrais sindicais
Por meio de despacho do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o ministério divulgou, nesta quinta-feira (8), o índice de representatividade das centrais sindicais.
Pelo despacho ministerial, cuja íntegra segue abaixo, a CUT lidera o índice com 33,67% de representatividade, seguida pela Força Sindical, com 12,33%, UGT, com 11,67%, CTB 9,13%, Nova Central, com 7,84% e CSB, com 7,43%.
As demais centrais que não alcançaram os índices determinados no artigo 4º e parágrafos da Lei 11.648/08não serão certificadas pelo ministério. Isto é, existem, mas não são reconhecidas oficialmente pelo MTE e por esta razão não recebem repasses provenientes do imposto sindical:
“Art. 4o A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
§ 2o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2o desta Lei, indicando seus índices de representatividade.”
Critérios e requisitos
Para se constituir como central sindical, as entidades, precisam atender os requisitos do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e incisos e parágrafo único.“Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II – filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV – filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.”
Veja íntegra do despacho:
“MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DESPACHO DO MINISTRO
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria 1.717 de 5 de novembro de 2014, publicado no DOU de 6 de novembro de 2014 e, considerando o despacho publicado no DOU de 5/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as centrais sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos índices de representatividade, para o período de 5 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade – CR.
a) CUT – Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67%
b) FS – Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33%
c) UGT – União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67%
d) CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13%
e) NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84%
f) CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – 7,43%
MANOEL DIAS”
Fonte: Diap
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