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Fator previdenciário será debatido com empresários e trabalhadores, diz Dilma
A presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, se comprometeu a promover uma “mesa tripartite”, de negociação, para discutir caminhos para o fim do fator previdenciário em um eventual próximo mandato. A discussão tripartite reuniria trabalhadores, governo e empresários para rever o cálculo para a aposentadoria.
“Ela disse: ‘eu não vou enganar vocês porque estou em campanha, não vou dizer que vou acabar com o fator previdenciário, mas vou retomar o processo de debate como fizemos no governo Lula‘”, diz João Carlos Gonçalves, oJuruna, secretário-geral da Força Sindical. Ele e outros cerca de 200 sindicalistas participaram ontem de reunião com a presidente e de gravação para o programa eleitoral. O evento, em São Paulo, reuniu representantes da CUT, Força Sindical (dissidência do grupo que apoia Aécio Neves, do PSDB), Nova Central, UGT, CTB, Contag e CSB para discutir pontos relativos aos interesses dos sindicalistas e gravar um vídeo para o programa eleitoral.
Segundo Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Dilma afirmou que prometera fim do fator previdenciário seria “demagogia”. A promessa foi feita pelo adversário de Dilma, Aécio, que depois amenizou a proposta. “O compromisso da presidenta, que é um compromisso que não é demagógico, é de que as mesas de negociações continuem para que a gente possa dar passos importantes nas questões trabalhistas”, diz Patah.
No evento, que teve rodada de perguntas, os dirigentes também a questionaram sobre valorização do salário mínimo e debate da regulamentação da negociação coletiva do servidor público.
De acordo com participantes, Dilma estava “muito à vontade” no encontro. Patah, da UGT, diz que Dilma voltou a repetir que não vai mexer nos direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”. “O compromisso da presidenta, que é um compromisso que não é demagógico, é de que as mesas de negociações continuem para que a gente possa dar passos importantes nas questões trabalhistas.”
A aprovação de projetos da pauta sindicalista na Câmara dos Deputados vai ficar mais difícil a partir de 2015 por causa da redução da bancada, admitem os dirigentes sindicais. Para contornar os entraves, lideranças sindicais estudam os caminhos para garantir a aprovação da pauta no Congresso: mobilização social, conversas com o Executivo e apoio na negociação com PMDB.A nova legislatura trará uma redução significativa da bancada sindicalista na Câmara, de quase 50% – em seu pior revés desde que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva chegou ao Planalto em 2002, como mostrou o Valorna edição de ontem. De 83 deputados, a bancada contará com 47 parlamentares a partir do ano que vem.
“O Congresso Nacional é propenso a pressão de movimento social: passeata, marcha a Brasília, greves”, diz Juruna, da Força Sindical.
Antonio Neto (SP), integrante do PMDB paulista e presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), diz que seu partido deve assumir as negociações para aprovar projetos de interesse dos sindicalistas. Na atual legislatura a bancada sindicalista tinha 83 de 513 deputados, o que, para ele, ainda era pouco, mas os sindicalistas conseguiram aprovar projetos. Segundo ele, é preciso trabalhar junto à “bancada de coalizão da presidente”.
“O PMDB tem uma das principais bancadas de deputados federais e senadores. Tem a presidência da Câmara e do Senado e a Vice-Presidência da República. Será que não alinhamos isso para vir ajudar a aprovar aquilo que precisa ser aprovado para fazer avançar o Brasil e dar sustentação popular ao governo Dilma?”, diz Neto.
Para Patah, da UGT, as centrais terão que fazer “gestão importante” junto ao Poder Executivo porque enfrentarão dificuldades no Legislativo. “Essa é uma situação delicada. Com o dobro da bancada que temos hoje já tínhamos dificuldade de colocar a nossa pauta trabalhista. Diminuindo, vai ser mais complexo.”
A reeleição de Dilma garantiria um canal direto com o Executivo, acrescenta Patah: “Temos a alternativa de ter a Dilmacomo presidenta e assim, ter canal especial com o Executivo e iniciar nossa pauta no Congresso Nacional. Mas sim, com certeza, a dificuldade vai se ampliar, infelizmente”. Se houver mudança de governo com a vitória de Aécio, os sindicalistas vão buscar interlocutores em um eventual “novo projeto de governo”, afirma.
No fim da tarde, Dilma participou de ato de campanha com educadores, também em São Paulo – ela fica na capital até hoje, para o debate do SBT, UOL e Jovem Pan.
Fonte: A reportagem é de Letícia Casado, publicada pelo jornal Valor, 16-10-2014.
Fonte: Valor
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20.10.14
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Na França, lei de 35 horas semanais divide trabalhadores e patrões
A cabeleireira Maryse Quertier, de 54 anos, trabalha 39 horas semanais num salão em Paris. Por isso, tem direito a dois dias de folga extras por mês, a chamada RTT (redução do tempo de trabalho), prevista na legislação francesa. Ela é a favor da lei de 35 horas semanais — em vigor desde 2000, mas questionada em momentos de crise —, embora avalie que o objetivo principal da medida, o aumento do número de empregos no país, não tenha sido cumprido.
— Mudar a lei e aumentar a carga horária não vai mudar isso. Não será bom para os franceses e nem para o país.
Seu patrão, Frédéric Dutertre, de 43 anos, proprietário do salão, não é da mesma opinião.
— Sou obrigado a trabalhar 50 horas semanais para compensar. Não tenho condições de contratar mais um empregado e, como o horário de trabalho dos meus funcionários não é suficiente para manter o salão, tenho de trabalhar mais — dizDutertre, que emprega quatro pessoas.
Custo de produção alto
Uma recente pesquisa de opinião reforçou os argumentos dos opositores da lei. Sondagem do instituto Odoxa mostra que 61% dos franceses são a favor de uma revisão da lei de 35 horas no sentido de adaptar o tempo de trabalho ao tamanho e ao setor das empresas. Entre os entrevistados do campo conservador, o índice alcançou 74%, mas surpreendeu a porcentagem entre os simpatizantes da esquerda, de 56%.
Desde sua entrada em vigor, em 1° de janeiro de 2000, a lei se tornou alvo de debate na França. Hoje, a legislação, criada como uma conquista social do governo do primeiro-ministro socialista Lionel Jospin, volta a ser contestada, considerada entrave à competitividade das empresas e ao crescimento econômico do país.
O economista Christian Saint-Étienne, autor do livro “França: estado de urgência”, defende o fim da imposição:
— A França sofre com as 35 horas, que nos levou a um dos custos de produção mais altos da Europa. Nosso problema maior é a combinação de fatores: o alto custo do trabalho e a rigidez do mercado de trabalho.
Para ele, as reformas promovidas desde a criação da lei foram superficiais, e são necessárias alterações mais profundas:
— Hoje, três quartos da população ativa com emprego estável trabalham 35 horas semanais. Não se trabalha o suficiente no país. Para sair da crise, a França precisa de investimentos em inovação, e com o trabalho custoso e rígido, isso não vai ocorrer.
O governo do socialista François Hollande reavivou o debate. Antes de assumir o Ministério da Economia, em agosto,Emmanuel Macron já havia apontado aspectos negativos da lei. Uma vez no cargo, viu-se obrigado a amenizar suas declarações, mas manteve aberta a possibilidade de mudanças na legislação.
— Não se trata de criticar as 35 horas em si, mas de tentar ser inteligente e concreto para satisfazer a vida das pessoas. Há empresas em que as 35 horas são uma boa coisa, com as quais as pessoas convivem bem. Para outros setores e categorias, elas não parecem adaptadas hoje — admitiu Macron recentemente.
Proposta de até 44 horas
A lei das 35 horas não se revelou crucial na criação de novos postos de trabalho no país, que tem taxa de desemprego na faixa de 10%. Em sua nova proposta para criar “um milhão de vagas” em cinco anos, o Medef, organização patronal francesa, inspirou-se no sistema britânico, no qual o tempo de trabalho é negociado em acordos entre patrões e empregados. A legislação já foi flexibilizada por uma série de medidas no governo de Nicolas Sarkozy — alcançando médias anuais de 39,5 horas, como em 2011 —, mas Pierre Gattaz, presidente do Medef, sugere que o limite chegue a 44 horas semanais. O Medef quer a supressão do limite legal do Código de Trabalho e o estabelecimento de remuneração de 25% a mais das oito primeiras horas trabalhadas além das 35 horas.
Os sindicatos franceses reagiram pressionando o governo e criticando os empresários.
— Os assalariados têm necessidade de garantias, e a garantia para a convivência é ter um Código do Trabalho. O código é fruto de uma relação social, questioná-lo sistematicamente provocará consequências — alertou Thierry Lepaon, presidente da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
O sindicalista destaca que os empresários receberam generosos auxílios do governo para efetuar a passagem das 39 horas para as 35 horas semanais.
“Não se toca nos totens do progresso social”, defendeu, por sua vez, o presidente da Assembleia Nacional, o socialistaClaudio Bartolone. Já o grupo parlamentar dos ecologistas disse que a mudança seria “total inépcia”.
Para o empresário Dennis Jacquet, presidente da associação Estimular o Crescimento, “nem todo mundo usa o mesmo jeans”, e o assunto deve ser negociado entre patrões e empregados.
Os presidenciáveis da União por um Movimento Popular (UMP), principal partido de oposição, anunciaram que se a direita voltar ao poder elegerá como prioridade o fim das 35 horas.
No vaivém do debate, o pesquisador Philippe Askenazy, da Escola de Economia de Paris, diz que é hora de voltar a “uma ideia simples”: o tempo de trabalho é uma dimensão essencial das condições de trabalho, da saúde e do desempenho dos franceses, não um “indicador ideológico”.
A reportagem é de Fernando Eichenberg, publicada pelo jornal O Globo
Fonte: O Globo
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15.10.14
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Bancária receberá promoções previstas em PCS e não concedidas pelo Bradesco
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma bancária para restabelecer sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar-lhe diferenças salariais decorrentes das promoções previstas no plano de cargos e salários de 1990, mas nunca concedidas. A Turma entendeu aplicável ao caso a prescrição parcial, pois, embora a bancária tenha ajuizado a ação em 2010, a lesão pelo descumprimento do PCS renova-se periódica e sucessivamente, a cada pagamento indevido do salário.
Admitida em 1982 pelo extinto Banco do Estado da Bahia (Baneb) como auxiliar bancário, ela foi demitida em 2009 pelo sucessor Bradesco quando exercia a função de atendente de agência. Já aposentada, ajuizou ação para receber as diferenças, alegando que o PCS previa o direito a promoções horizontais.
Segundo ela, o banco não observou as regras para promoção por merecimento e antiguidade e não fez avaliações anuais de desempenho, impedindo sua promoção. Por isso pediu as diferenças relativas aos avanços salariais anuais desde 1990.
O juízo de primeiro grau aplicou a prescrição parcial e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais decorrentes das promoções anuais, a contar do inicio do período imprescrito, com os demais reflexos.
Ao julgar recurso do banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acolheu seus argumentos de que a prescrição era total, e excluiu da condenação as progressões. Foi a vez então da bancária recorrer ao TST, buscando o restabelecimento da prescrição parcial.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, explicou que a pretensão da bancária não decorre de ato único do empregador – alteração do contrato de trabalho -, “e sim, como dito, de descumprimento contínuo e prolongado no tempo de regra empresarial em vigor”. Assim, considerou aplicável a prescrição parcial, pois o prejuízo decorrente do descumprimento do PCS “se renova a cada pagamento inexato do salário”. A matéria, ressaltou, foi pacifica com a edição da Orientação Jurisprudencial 404 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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15.10.14
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Universal vai indenizar ex-pastor incentivado a realizar vasectomia
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a um ex-pastor. Ele foi incentivado a fazer cirurgia de vasectomia com a promessa de promoção para o cargo de bispo da congregação.
Na ação, o ex-pastor informou que trabalhou na igreja entre 1995 e 1997, em Itapevi (SP), com salário que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em reuniões na cúpula da instituição, disse ter recebido a promessa de promoção ao cargo de bispo na África. Só que para isso teria de fazer a vasectomia. Segundo ele, o motivo da exigência era que o novo cargo exigiria total dedicação, e seu desempenho poderia ser prejudicado se tivesse filhos.
Ainda conforme relato, a condição era sempre lembrada, inclusive com promessas de salário maior, apartamento e carro de luxo. Assim, em 1996, submeteu-se à cirurgia, às custas da Universal. Depois disso, conta que a “imposição” teria frustrado o projeto de maternidade de sua ex-esposa, acarretando o divórcio do casal em 1997.
A Universal se defendeu lembrando que na Igreja a maioria dos pastores e bispos casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o ministério religioso não é avaliado pela ausência de prole. “Esta não é condição para o seu exercício”. Ainda segundo a igreja, a opção de submeter-se à referida cirurgia e a escolha do momento decorreu da manifestação de vontade do ex-pastor.
Dignidade x promoção
A Primeira Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou improcedente o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, condenou a Universal a pagar indenização por danos morais. Para o TRT, a exigência da vasectomia, paga pelo empregador, como condição “para a obtenção, manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão da fé”, é “conduta altamente reprovável” e contraria os direitos à dignidade da pessoa humana e de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida privada.
No agravo de instrumento da Universal para o TST, a relatora, desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi, rejeitou o agravo ressaltando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou a presença dos requisitos necessários para caracterizar a responsabilização civil da instituição pelo ato ilícito de impor ao empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas premissas exigiria o reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela Súmula 126.
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14.10.14
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Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de pneumoconiose
A fabricante de pisos e azulejos Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um servente portador de um tipo de pneumoconiose denominada silicose. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista da Cecrisa em decisão que, na prática, mantém o entendimento da instância regional, que considerou a empresa culpada por omissão, e não só porque exerce atividade de risco.
A silicose é uma doença profissional que se desenvolve em pessoas que trabalham em ambientes poluídos, expostas à inalação de poeira de sílica – composto químico encontrado em minerais e areias. Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância entendeu que o empregado, que trabalhou para a Cecrisa por mais de 27 anos, fazia jus a uma indenização por danos morais de R$ 20 mil e a uma pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a um salário mínimo.
A empresa também foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, porque afirmou, na sua defesa, que o empregado nunca trabalhou em “ambientes insalubres e perigosos”, apesar de, no termo de rescisão contratual e em outros documentos, constar o pagamento de adicional de insalubridade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, a Cecrisa argumentou que não teve responsabilidade pela doença e que o servente não conseguiu comprovar a culpa efetiva da empresa. Alegou também que o próprio trabalhador reconheceu que a empregadora fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs).
O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, fez questão de esclarecer que “incumbe ao empregador, no exercício do dever geral de cautela inerente ao contrato de emprego, zelar pelo ambiente do trabalho”. Isso inclui não só a obrigação de adotar medidas de segurança, “mas também de propiciar o efetivo treinamento do empregado, além de fazer cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho, a fim de prevenir doenças, como no caso”.
Ele assinalou que a atividade da empresa se enquadra, segundo a Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, no grau 3 de risco de acidentes. E destacou também a conclusão do TRT de que os equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora não foram eficazes para eliminar os efeitos danosos do meio ambiente de trabalho a que o empregado estava submetido. “A hipótese é de culpa caracterizada a partir da omissão da empregadora em proporcionar ao ex-empregado um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos”, ressaltou.
Para ele, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa pela doença profissional adquirida “tanto pela teoria da responsabilidade objetiva – atividade de risco – quanto pela teoria da responsabilidade subjetiva – culpa por omissão decorrente não observância do dever geral de cautela”. Nesse contexto, considerou que não foram violados os artigos 7º, inciso XXVIII, daConstituição da República, 186 do Código Civil, 333, inciso I, do Código de Processo Civil, e 818 da CLT, como alegava a empresa. Quanto à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu que as decisões apresentadas não atenderam ao requisito de especificidade.
Fonte: TST
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Dilma Rousseff: “Reforma política é a reforma das reformas”
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Preocupação moderna, assédio moral exige análise caso a caso
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13.10.14
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Direção da CTB aprova apoio integral à candidatura de Dilma Rousseff
Barrar o retrocesso e defender o avanço das conquistas e um projeto com desenvolvimento com valorização do trabalho e soberania é objetivo da CTB, que declarou, por unanimidade, seu apoio à candidatura de Dilma Rousseff no segundo turno das eleição presidencial. Participaram da reunião dirigentes urbanos e rurais, de todas as correntes políticas que fcompõem a Central.
A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (09), na 15ª Reunião da Diretoria Executiva da CTB, que debateu os perigos contidos nesta disputa eleitoral que envolve dois candidatos com projetos distintos.
Para a CTB, o projeto defendido pela presidente Dilma Rousseff representa a continuidade das mudanças implantadas a partir de 2002 com a eleição do ex-presidente Lula.
Na opinião dos cetebistas, o projeto do tucano Aécio Neves representa o retrocesso e embute riscos aos direitos trabalhistas, bem como para a economia brasileira e por consequência ao desenvolvimento do país.
O projeto neoliberal de Aécio Neves tem no centro da política econômica a redução dos investimentos para priorizar o pagamento das dívidas do Estado e a elevação das taxas de juros. Como no passado, esta política levará ao crescimento do desemprego, a redução de direitos trabalhistas e previdenciários, ao arrocho salarial e achatamento do salário mínimo, redução da capacidade de consumo interno, diminuição do crédito e enfraquecimento das políticas de proteção social.
Da mesma forma, impedirá o avanço de conquistas importantes como a política de valorização do salário mínimo, o pleno emprego e a execução de programas como o Bolsa Família, Universidade para Todos, Minha Casa Minha Vida, dentre outros que poderão ser extintos ou reduzidos, afetando negativamente os trabalhadores e trabalhadoras.
No final da reunião, os dirigentes também aprovaram uma Moção de Repúdio à Proposta para o Setor Portuário, apresentada pela Associação Brasileira de Terminais Privativos – ABTP.
A proposta dá ênfase à defesa neoliberal da iniciativa privada e propõe a anulação da maioria dos avanços conseguidos mediante negociação dos trabalhadores (Centrais Sindicais e Federações) com o Governo Dilma e sua base aliada e incluídos na atual Lei Portuária (nº 12.815/13).
Confira abaixo a Resulção da 15º Reunião da Direção Executiva da CTB:
Total apoio à reeleição de Dilma Rousseff
Reunida em São Paulo no dia 9 de outubro de 2014, a Direção Executiva Nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) aprovou por unanimidade a seguinte resolução:
1- A CTB apoia integralmente a reeleição da presidenta Dilma Rousseff no segundo turno que será realizado em 26 de outubro, tendo em vista que a candidatura do tucano Aécio Neves representa o risco de retrocesso neoliberal. Na economia, acena com um ajuste fiscal que trará de volta o desemprego em massa, a flexibilização e redução de direitos trabalhistas, arrocho salarial, fim da política de valorização do salário mínimo, criminalização e repressão das lutas e movimentos sociais; no plano externo vai restabelecer a política de subordinação aos EUA e ressureição da Alca;
2- O resultado do primeiro turno revelou um preocupante avanço da direita. A composição do Congresso Nacional ficou ainda mais conservadora, o que se deu no rastro de uma forte campanha midiática contra as empresas estatais e o governo Dilma sob a falsa bandeira do combate à corrupção. Isto vai exigir um redobrado esforço de mobilização para barrar a terceirização ilimitada e outros projetos patronais que tramitam no parlamento;
3- Continuar derrotando o retrocesso neoliberal, que representa um sério risco não só para o Brasil como para o conjunto da América Latina e o Brics, é uma pré-condição para avançar nas mudanças, concretizar a pauta sindical e a agenda da classe trabalhadora por um novo projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho, soberania e democracia. A Direção Executiva da CTB conclama o conjunto de seus dirigentes e militantes a ocupar a linha de frente da batalha pela reeleição da presidenta Dilma Rousseff.
Direção Executiva Nacional da CTB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilFonte: Portal CTB
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“Votar na Dilma é botar fim no preconceito da elite”, afirma Lula
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10.10.14
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Empresa é condenada por não entregar colete à prova de balas a vigilante
Um vigilante será indenizado pela Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança por não ter recebido colete à prova de balas para o desempenho de suas atividades. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso da empresa, mantendo decisão que fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais pelo não fornecimento do equipamento de segurança.
O vigilante alegou em juízo que o artigo 5° do Decreto 89.056/83, que regulamenta a Lei 7.102/83 (que versa sobre os serviços de vigilância) dispõe que a atividade será exercida por pessoas uniformizadas e preparadas para impedir ou inibir ação criminosa, com o colete inserido no uniforme especial do vigilante. Acrescentou que a entrega do equipamento de segurança também estava prevista na convenção coletiva da categoria.
A Prosegur afirmou que sempre cumpriu as determinações legais que regem a atividade, e que fornecia armas e coletes à prova de balas nos postos em que havia a obrigatoriedade de entrega, o que não era o caso do empregado.
A 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou a ação procedente em parte, mas afastou a indenização por danos morais. Entendeu que não havia obrigatoriedade de fornecimento do colete na maior parte do contrato, acrescentando que o vigilante não passou por situação de perigo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ao examinar recurso, concedeu ao trabalhador indenização no valor de R$ 10 mil por considerar que a empresa não cumpriu integralmente com as normas de segurança, colocando em risco a integridade física do empregado. Para o Regional, foi atingida a honra e dignidade do trabalhador, o que configura dano moral conforme os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil.
O recurso da Prosegur não foi conhecido pela Oitava Turma do TST, que entendeu que as decisões apresentadas pela empresa eram inespecíficas, vez que não abordam as mesmas premissas do Regional no sentido de que o empregado trabalhava em situação de risco, o que atrai para o caso a Súmula 296 do TST. Com base no voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma decidiu por unanimidade.
Fonte: TST
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09.10.14
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Gerente receberá indenização de R$ 50 mil por ofensas de superior
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09.10.14
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Turma mantém indenização a professor agredido com machadinha na sala dos professores
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba (PR), terá de pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um ex-professor agredido por um segurança a golpes de machadinha. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando majorar o valor da indenização, mas a Sétima Turma não conheceu do recurso.
Segundo a versão da escola, a agressão ocorreu em 2009, no banheiro da sala dos professores, “por desavenças pessoais”. O segurança era “pessoa reservada, séria, introspectiva e que não gostava de brincadeiras”. O professor, por sua vez, foi descrito como “pessoa brincalhona, extrovertida”. Depois de atingir o professor pelas costas e no pescoço, o agressor “saiu andando normalmente, segurando junto sua bolsa e a machadinha ensanguentada”.
O professor registrou a agressão na Polícia, que abriu inquérito, e, após um período de afastamento médico, ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral de R$ 5 milhões, entre outros pedidos. Segundo ele, o inspetor foi contratado “sem as devidas cautelas de levantamento psíquico e emocional”.
O instituto, em sua defesa, confirmou que o inspetor foi contratado por indicação de sua ex-namorada, uma ex-religiosa já desligada da congregação, e não tinha antecedente criminal nem qualquer fato que desabonasse sua conduta. Ainda segundo a escola, no período em que trabalhou no colégio ele não recebeu nenhuma sanção disciplinar, e foi dispensado por justa causa no mesmo dia da agressão.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, por considerar que não houve culpa ou negligência da escola, uma vez que a conduta do agressor não poderia ser prevista. Entendeu, porém, caracterizado o dano moral. Mesmo não havendo culpa, o empregador, segundo a sentença, é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho. A condenação foi fixada em R$ 20 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, reconheceu a rescisão indireta, por entender que a agressão tornou inviável a manutenção do vínculo. Quanto ao dano moral, reduziu a indenização para R$ 15 mil. Para o TRT, ficou comprovado que havia “certa animosidade” entre o professor e o inspetor e que o instituto nada fez para solucioná-la, mas a agressão não deixou sequelas, e o colégio é instituição sem fins lucrativos.
O professor recorreu ao TST pretendendo o aumento do valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não há como alterar a decisão do TRT porque o recurso foi interposto apenas com base num único dispositivo (artigo 896, alínea “a”, da CLT), mas as decisões supostamente divergentes trazidas por ele não serviram para essa finalidade: numa delas, a situação tratada não era idêntica, e a outra era oriunda de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea “a”.
Fonte: TST
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09.10.14
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No PR, mulheres trabalham para suprir a falta de mão-de-obra
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Horário de verão começa no próximo dia 19 de outubro
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09.10.14
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As razões da eleição de um Congresso conservador
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09.10.14
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Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de ontem (8) doDiário Oficial da União.
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
Fonte: Agência Brasil
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