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Trabalhador deve seguir regras para que atestado médico seja aceito
Empregado tem direito a dia abonado por consulta com médico ou dentista.
Quadro ‘Sua Chance’ explica direitos e deveres na hora de emitir documento.Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo no Ministério Público do Trabalho. O quadro “Sua Chance” explica cada situação.
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o trabalhador que precisar de uma justificativa. Mas em outros casos, menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, que ele irá se consultar. Segundo a advogada trabalhista de CampinasLaura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado para o INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.
Acompanhamento de filhos e pais
A lei não prevê o direito de ter a falta no trabalho abonada para acompanhar filhos e pais em consultas médicas ou outros procedimentos, mas a advogada afima que os tribunais têm entendido que existe um direito. “A lei é omissa, mas há precedentes no Tribunal Superior do Trabalho que levam em conta os princípios de garantir bem estar ao menor e ao idoso, e também a responsabilidade social da empresa, e têm ficado do lado do trabalhador”, explica.Para o cozinheiro Francisco da Rocha, que passou por essa situação diversas vezes com o filho, o empregador deve aceitar. “A empresa tem que reconhecer o lado do profissional”, afirma.
No entanto, a advogada afirma que o costume de abonar as faltas por causa de dependentes costuma estar explícito no regulamento interno da empresa, afinal é uma necessidade compreendida na maioria dos casos. Agora, se a companhia decidir não aceitar mais o atestado emitido por esse motivo, deve avisar a todos os funcionários de forma clara, o que não impede que o trabalhador recorra se sentir que foi prejudicado.
O que deve constar
No documento, em papel timbrado, devem constar nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento determinado pelo médico. O nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do registro no conselho. Segundo a advogada, é comum as empresas solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), mas essa informação não é obrigatória.“O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional pode se sentir constrangido”, afirma. A única pessoa da empresa que tem o direito de saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética médica.
Como recorrer se a empresa não aceitarSe a empresa desconfia que o documento pode ser falso, ela pode entrar em contato diretamente com o médico que consta no atestado. Ele pode confirmar as informações sobre a consulta e o problema de saúde em questão. Lembrando que o funcionário que falsificar este documento pode ser demitido por justa causa.O problema é que, algumas vezes, a empresa se recusa a aceitar o documento, mesmo que ele esteja correto. O trabalhador pode recorrer por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros empregados da mesma companhia também se sentiram prejudicados com a negativa da empresa, eles podem entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT)
De acordo com o MPT-15 que atua na região de Campinas, 25 inquéritos foram instaurados para investigar entidades que se recusaram a aceitar atestados médicos dos funcionários nos últimos quatro anos. As denúncias podem ser feitas pelo site www.prt15.mpt.mp.br.
A maior parte dos processos acaba sendo individual, segundo o MPT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região informou que não há um registro específico dos processos por esse motivo para contabilizar o número de casos.
Fonte: G1
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07.10.14
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Problemas no ambiente de trabalho causam perda de até 44 dias por ano
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Trabalhador deve seguir regras para que atestado médico seja aceito
Empregado tem direito a dia abonado por consulta com médico ou dentista.
Quadro ‘Sua Chance’ explica direitos e deveres na hora de emitir documento.Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo no Ministério Público do Trabalho. O quadro “Sua Chance” explica cada situação.
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o trabalhador que precisar de uma justificativa. Mas em outros casos, menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, que ele irá se consultar. Segundo a advogada trabalhista de CampinasLaura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado para o INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.
Acompanhamento de filhos e pais
A lei não prevê o direito de ter a falta no trabalho abonada para acompanhar filhos e pais em consultas médicas ou outros procedimentos, mas a advogada afima que os tribunais têm entendido que existe um direito. “A lei é omissa, mas há precedentes no Tribunal Superior do Trabalho que levam em conta os princípios de garantir bem estar ao menor e ao idoso, e também a responsabilidade social da empresa, e têm ficado do lado do trabalhador”, explica.Para o cozinheiro Francisco da Rocha, que passou por essa situação diversas vezes com o filho, o empregador deve aceitar. “A empresa tem que reconhecer o lado do profissional”, afirma.
No entanto, a advogada afirma que o costume de abonar as faltas por causa de dependentes costuma estar explícito no regulamento interno da empresa, afinal é uma necessidade compreendida na maioria dos casos. Agora, se a companhia decidir não aceitar mais o atestado emitido por esse motivo, deve avisar a todos os funcionários de forma clara, o que não impede que o trabalhador recorra se sentir que foi prejudicado.
O que deve constar
No documento, em papel timbrado, devem constar nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento determinado pelo médico. O nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do registro no conselho. Segundo a advogada, é comum as empresas solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), mas essa informação não é obrigatória.“O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional pode se sentir constrangido”, afirma. A única pessoa da empresa que tem o direito de saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética médica.
Como recorrer se a empresa não aceitarSe a empresa desconfia que o documento pode ser falso, ela pode entrar em contato diretamente com o médico que consta no atestado. Ele pode confirmar as informações sobre a consulta e o problema de saúde em questão. Lembrando que o funcionário que falsificar este documento pode ser demitido por justa causa.O problema é que, algumas vezes, a empresa se recusa a aceitar o documento, mesmo que ele esteja correto. O trabalhador pode recorrer por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros empregados da mesma companhia também se sentiram prejudicados com a negativa da empresa, eles podem entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT)
De acordo com o MPT-15 que atua na região de Campinas, 25 inquéritos foram instaurados para investigar entidades que se recusaram a aceitar atestados médicos dos funcionários nos últimos quatro anos. As denúncias podem ser feitas pelo site www.prt15.mpt.mp.br.
A maior parte dos processos acaba sendo individual, segundo o MPT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região informou que não há um registro específico dos processos por esse motivo para contabilizar o número de casos.
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06.10.14
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Fator Acidentário poderá impactar contribuições a partir de 2015
Já está disponível no site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de cada empresa, o que poderá trazer impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas empresas durante o ano de 2015.
O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2,0 – da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de frequência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2015, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Assim, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50%, de acordo com as medidas de segurança adotadas.
Índice do FAP
Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100%.Segundo especialistas do Trench, Rossi e Watanabe, escritório da área de Direito Empresarial, é importante verificar o índice FAP aplicável para o ano de 2015, bem como atentar para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
A verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2015 poderá ser feita no link:http://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml, mediante a digitação do CNPJ da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).
Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2014, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.
Vale ressaltar que as empresas que estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos de trava decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal impedimento no período de 1º a 31 de outubro de 2014. Além disso, o formulário deverá ser posteriormente homologado eletronicamente pelo sindicato competente até 18 de novembro.
Outro fator relevante é que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.
Fonte: Monitor Mercantil
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06.10.14
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Trabalho e emprego em 2013 no Brasil: ocupação e desemprego (1)
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06.10.14
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TST obriga empresas a pagar dois adicionais a empregados
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06.10.14
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Eleições: sindicatos elegem nova diretoria
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03.10.14
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Pesquisa revela falta de apoio de partidos para mulheres na política
O número de mulheres em disputa por algum cargo nas eleições gerais deste ano é quase 50% maior do que no último pleito, em 2010. Apesar disso, sete de cada dez postulantes a uma vaga nas eleições deste ano são homens. A falta de apoio dos partidos políticos é o principal motivo que leva uma mulher a não se candidatar para um cargo político, conforme constatou Pesquisa do DataSenado divulgada nesta quinta-feira (2).
As mulheres que apontaram esse motivo somam 41% dos entrevistados. As entrevistas com 1.091 pessoas, entre homens e mulheres de todo Brasil, de 16 anos ou mais, foram feitas por telefone entre os dias 12 de agosto e 3 de setembro deste ano. A falta de interesse por política aparece em segundo lugar (23%) e a dificuldade de concorrer com homens, em terceiro (19%), entre os motivos que restringem a participação da mulher na política. Os dados do DataSenado revelam que não são os afazeres domésticos e as responsabilidades com a família que têm afastado as brasileiras das câmaras municipais, assembleias e do Congresso Nacional. Esses motivos são pouco citados, ficando com apenas 5% e 6% das respostas, respectivamente.
A pesquisa, intitulada “A Representação da Mulher na Política Brasileira” – a primeira do gênero realizada no país – revelou também que os brasileiros não decidem o voto baseado em gênero. Para 83% dos entrevistados, na hora de escolher alguém para votar, o sexo do candidato não faz diferença. Para reforçar que não levam em conta o sexo, 79% alegam já ter votado em alguma mulher para ocupar um cargo político. A eleição em 2010 da presidente Dilma Rousseff contribuiu para influenciar os eleitores a votarem em mais mulheres conforme a pesquisa. Foi o que afirmaram 65% dos entrevistados.
Entre aqueles que consideram que o gênero é determinante nessa escolha (um total de 12% dos entrevistados) 49% disseram que preferem votar em mulheres; 38% em homens. O levantamento tem margem de erro de três pontos percentuais e confiabilidade de 95%. Isso significa dizer que se a pesquisa for repetida 100 vezes, em 95 delas os resultados estarão dentro da variação de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Consulte a pesquisa completa aqui.
Fonte: Senado Federal
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03.10.14
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Trabalhadores sairão às ruas contra o desemprego nesta sexta (3)
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03.10.14
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Servente não será indenizado por utilizar bicicleta para ir trabalhar
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um servente de pedreiro que pretendia ser indenizado por não receber vale-transporte. Sem possibilidades processuais de exame do mérito da questão, ficou mantida decisão das instâncias inferiores que julgou improcedente o pedido, pelo fato de que ele fazia o trajeto de bicicleta.
No recurso ao TST, o trabalhador alegou ser “injusto e ilegal” o indeferimento do vale-transporte, informando que residia a aproximadamente seis quilômetros de distância do trabalho e era obrigado a se deslocar ao trabalho de bicicleta. No entanto, ele não conseguiu demonstrar violação de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou divergência jurisprudencial que permitissem o conhecimento do recurso.
Contratado pela DH Construções Ltda. para trabalhar em obras da Construtora e Incorporadora Omni Ltda., o servente argumentou que nunca recebeu o vale, o que o impedia de utilizar transporte público. Na ação, requereu a indenização do vale não concedido e informou que, apesar de haver justificado que não tinha dinheiro para arcar com o transporte, foram descontados R$ 270 do seu salário por não ter comparecido ao serviço três dias.
Ao julgar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) destacou que a finalidade do vale-transporte é propiciar subsídios para a locomoção do trabalhador de ida para o serviço e de retorno para a sua residência, sendo devida a indenização substitutiva “quando o empregador não comprova a concessão dessa vantagem”. Salientou, porém, que o servente confessou “que ia para o trabalho de bicicleta”.
Essa circunstância, segundo o TRT-SC, impedia o acolhimento da pretensão de indenização. “O fundamento de qualquer indenização é a reparação ou compensação de um prejuízo, pressuposto inexistente no caso”, concluiu.
O trabalhador apelou ao TST alegando violação aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, 1º da Lei 7.418/85 (que instituiu o vale-transporte) e 1º, inciso V, do Decreto 95.247/87 (que regulamenta o benefício) e divergência jurisprudencial.
Ao examinar o recurso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, explicou que as decisões apresentadas para o confronto de teses pelo trabalhador não tratavam da mesma situação. Acrescentou também que não constatou violação ao artigo 1º da Lei 7.418/85 nem afronta direta e literal da Constituição. Quanto à invocação de decreto regulamentador do vale-transporte, o ministro esclareceu que ele não está entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista, previstas no artigo 896 da CLT. Quanto à alegação específica de que o trabalhador residia a aproximadamente seis quilômetros de distância do trabalho, observou que o TRT não firmou qualquer tese relacionada a tal premissa.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Fonte: TST
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01.10.14
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Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar em brasas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo com o qual a Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. pretendia se isentar da condenação de indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante “treinamentos motivacionais”. O caso causou espanto entre os ministros na sessão desta quarta-feira. O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, se disse “chocado e estarrecido”. “Em 12 anos de TST, nunca vi nada parecido”, afirmou.
O trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante um evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir a indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade.
A empresa confirmou que realizou o treinamento com a caminhada sobre brasas. Entretanto, disse que a atividade foi promovida por empresa especializada, e que a participação não foi obrigatória. Uma das testemunhas destacou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram que participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.
Segundo a distribuidora, o procedimento não teve a “conotação dramática” narrada pelo trabalhador, e ocorreu em clima de descontração e alegria, sem nenhum incidente desagradável ou vexatório. Lembrou ainda que o treinamento foi realizado dois anos antes da reclamação trabalhista e que, assim, não seria cabível condenação por dano moral, uma vez que, na época, o trabalhador não falou nada e continuou a trabalhar para a empresa.
Ranking e fotos comparativas
Ocupante do cargo de supervisor de vendas, o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado tirava uma foto ao lado de uma réplica de Ferrari, e o pior colocado ao lado de um Fusca. As fotos eram afixadas no mural da empresa e enviadas por e-mail para todos da equipe. O funcionário com pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos, como “Eguinha Pocotó”.
A empresa negou as alegações, mas depoimentos testemunhais comprovaram a exposição.
Condenação
O juiz de origem entendeu que a empresa ultrapassou todos os limites do bom senso, por expor o empregado ao ridículo e à chacota perante os demais colegas. “Ato repugnante, vergonhoso e humilhante e que beira ao absurdo, sendo, por óbvio, passível de indenização por dano moral,” destacou. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de dano moral, sendo R$ 10 mil em decorrência das humilhações sofridas nas campanhas e R$ 40 mil pela caminhada sobre o carvão em brasas.
A distribuidora de medicamentos recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a condenação e negou o seguimento do recurso de revista.
TST
Em agravo de instrumento na tentativa de trazer o recurso ao TST, a empresa alegou que trabalhador não comprovou o dano sofrido e insistiu na tese de que o “treinamento motivacional de vendas e liderança” ocorreu dois anos antes do ajuizamento da ação. O pagamento de “prendas”, segundo a empresa, era feito apenas por aquele que ficasse em pior colocação, e a entrega de carrinhos Ferrari ou Fusca representava “uma espécie de classificação nos resultados das vendas”. Outro argumento é que a caminhada sobre a passarela com carvão em brasa não era obrigatória e não causou qualquer queimadura ou comprometimento da saúde e integridade física do trabalhador.
O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), destacou que a empresa pretendeu reabrir o debate em torno da comprovação do dano por meio de provas, o que é inviável de acordo com a Súmula 126 do TST. Além disso, o relator destacou que “não se pode conceber, em pleno século XXI, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às trevas medievais”. O fato de o treinamento motivacional apresentar ao participante a possibilidade de caminhar por corredor de dez metros de carvão em brasa “é o bastante para constatar o desprezo do empregador pela dignidade humana do empregado”.
O ministro destacou ainda que o acórdão do TRT deixou evidenciado o fato ofensivo e o nexo de causalidade, ou seja, sua relação com o trabalho. Para ele, o dano moral é consequência da conduta antijurídica da empresa.
Durante o julgamento, na última quarta-feira (24), o ministro Lelio Bentes foi enfático ao condenar a conduta empresarial. “Fiquei chocado com a situação”, afirmou. “É de se estarrecer que em pleno século XXI nos deparemos com condutas tão aviltantes e que demonstram tanta insensibilidade por parte do empregador.”
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para as devidas providências.
Fonte: TST
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30.09.14
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Bancada sindical: 45 dos 83 disputam reeleição para a Câmara dos Deputados
Em levantamento preliminar, o DIAP identificou que dos atuais 83 deputados federais que fazem parte da Bancada Sindical na Câmara dos Deputados, 45 ou 54,21% tentarão renovar seus mandatos para a próxima legislatura que se iniciará em fevereiro de 2015.
Este número de recandidaturas é menor em comparação aos que tentaram a reeleição em 2010, quando disputaram 47 dos 61 que faziam parte da Bancada Sindical na Câmara. Isto porque nomes como os de Ricardo Berzoini (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Fátima Bezerra (PT-RN), Maurício Rands (PT-PE), Gilmar Machado (PT-MG), Henrique Afonso (PV-AC), Arthur Bruno (PT-CE) não são candidatos ou disputam outros cargos.
A bancada sindical tem oscilado de eleição para eleição. Em 1998, foram eleitos 44 sindicalistas. Em 2002, talvez como reflexo da eleição de Lula para a Presidência da República, foram 74, sendo 69 deputados e cinco senadores, um recorde. Em 2006, caiu para 61, sendo 54 deputados e sete senadores. E, em 2010, foram eleitos 72 parlamentares sendo 64 deputados e oito senadores.
Veja a situação das candidaturas dos parlamentares:
Parlamentar Partido UF Profissão Candidatura Perpétua Almeida PCdoB AC Professora e Bancária Senadora Henrique Afonso PV AC Professor de Ensino de Primeiro e Segundo Graus Vice-governador Sibá Machado PT AC Geografo Reeleição Alice Portugal PCdoB BA Química Industrial e Farmacêutica Bioquímica Reeleição Daniel Almeida PCdoB BA Industriário Reeleição Rui Costa PT BA Desenhista-projetista, Economista, Técnico em Instrumentação Industrial Governador Edson Pimenta PSD BA Agricultor Reeleição Afonso Florence PT BA Professor de História, Servidor Público Reeleição Amauri Teixeira PT BA Auditor-fiscal Reeleição Luiz Alberto PT BA Técnico Químico Reeleição Nelson Pellegrino PT BA Advogado Reeleição Valmir Assunção PT BA Agricultor Reeleição Waldenor Pereira PT BA Economista Reeleição Chico Lopes PCdoB CE Professor e Auditor-fiscal Reeleição João Ananias PCdoB CE Doutor em Medicina Reeleição André Figueiredo PDT CE Advogado, Economista, Empresário Reeleição Artur Bruno PT CE Educador Deputado Estadual Eudes Xavier PT CE Comerciário Reeleição Magela PT DF Bancário Senador Erika Kokay PT DF Bancária Reeleição Domingos Dutra SD MA Advogado Reeleição Leonardo Monteiro PT MG Advogado Reeleição Biffi PT MS Professor de Ensino de Primeiro e Segundo Graus Reeleição Vander Loubet PT MS Bancário e Funcionário Público Reeleição Beto Faro PT PA Agricultor Familiar Reeleição Miriquinho Batista PT PA Professor de Ensino Médio Reeleição Zé Geraldo PT PA Agricultor Reeleição Fernando Ferro PT PE Engenheiro Elétrico Reeleição Assis Carvalho PT PI Funcionário Público Federal Reeleição Angelo Vanhoni PT PR Bancário Reeleição Assis de Couto PT PR Agricultor Reeleição Jandira Feghali PCdoB RJ Médica, Música Reeleição Stepan Nercessian PPS RJ Ator Reeleição Jorge Bittar PT RJ Engenheiro Eletrônico Reeleição Luiz Sérgio PT RJ Delineador Naval Reeleição Fátima Bezerra PT RN Pedagoga Senador Assis Melo PCdoB RS Metalúrgico Reeleição Bohn Gass PT RS Agricultor Familiar, Professor de História Reeleição Marco Maia PT RS Industriário (metalúrgico) Reeleição Marcon PT RS Agricultor Reeleição Pepe Vargas PT RS Médico Reeleição Luci Choinacki PT SC Agricultora Reeleição Rogério Carvalho PT SE Médico Senador Roberto Santiago PSD SP Comerciário e Sindicalista Reeleição Ivan Valente PSOL SP Matemático e Engenheiro Reeleição Arlindo Chinaglia PT SP Médico Reeleição Cândido Vaccarezza PT SP Médico Ginecologista e Obstetra Reeleição Devanir Ribeiro PT SP Aposentado Reeleição Janete Rocha Pietá PT SP Professora e Arquiteta Reeleição Newton Lima PT SP Professor Universitário Reeleição Vicentinho PT SP Bacharel em Direito e Metalúrgico Reeleição Paulo Pereira da Silva SD SP Sindicalista, Controlador de Qualidade, Metalúrgico Reeleição Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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30.09.14
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Taxa de desemprego ficou 5% e agosto registra maios número de empregos
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30.09.14
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Proposta isenta do Imposto de Renda salário de quem tem doença grave
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7122/14, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), que isenta do Imposto de Renda a remuneração de quem sofre de doença grave, como esclerose múltipla, câncer em estágio avançado e Aids. A proposta modifica a Legislação Tributária Federal (Lei7.713/88), que só prevê a isenção para as pessoas que estejam aposentadas por causa dessas doenças ou por acidente em serviço.
O deputado argumenta que as doenças graves geram altos gastos com medicamentos, equipamentos e profissionais da área de saúde tanto para os aposentados quanto para os trabalhadores na ativa. Por isso, em sua avaliação, não se justifica discriminar aqueles que continuam trabalhando.
Além disso, ao levar as pessoas a se aposentarem para obter a isenção, a lei prejudica serviços públicos, que poderiam se beneficiar de seus trabalhadores, na opinião de Paiva. “No sistema atual, perde-se mão de obra para a inatividade desnecessariamente. Ora, se o portador de doença grave tiver condições de trabalhar, caso lhe seja concedida a isenção na atividade, não mais se aposentará para deixar de recolher o IR”, destaca.
Esclerose sistêmica
O projeto também inclui a esclerose sistêmica entre as doenças que fazem jus a isenção do Imposto de Renda.A diferença entre a esclerose sistêmica e a múltipla é que a primeira é a inflamação do tecido conjuntivo, atacando principalmente as áreas moles do corpo e a pele e chegando a dificultar os movimentos; enquanto a segunda é uma inflação de partes do cérebro. Ambas são progressivas, não têm cura conhecida e causam a morte. Tratamentos podem amenizar os sintomas e impedir a progressão da doença.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4703/12, do Senado, que isenta do IR a aposentadoria do portador de lúpus e está pronto para ser votado pelo Plenário.Fonte: Agência Câmara
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30.09.14
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Turma majora indenização para filhos de empregado morto ao cair de estrutura metálica
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30.09.14
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União aperta controle sobre seguro-desemprego
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30.09.14
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Renda do trabalhador aumenta com o menor desemprego da história
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29.09.14
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Números contradizem onda de pessimismo com economia brasileira

Por Clemente Ganz Lúcio*, na Carta Maior
Há algum tempo, dados e declarações que procuram demonstrar que há no Brasil grande crise e descontrole da economia ganharam destaque.
A vida não anda fácil no mundo e no Brasil, é verdade. A partir de 2007/2008, as economias desenvolvidas provocaram a mais grave crise do capitalismo desde 1929. “A grande recessão”, segundo economistas, trouxe aos países desenvolvidos alto desemprego, arrocho salarial, perda de direitos e da proteção social como remédio para a crise.
A atividade econômica caiu nos países em desenvolvimento e a China passou a mostrar seu poder econômico. Com políticas anticíclicas, o Brasil permaneceu em pé, garantindo empregos, preservando salários e políticas sociais, bem como protegendo e incentivando a atividade produtiva. É muito difícil enfrentar essa crise. Há acertos e erros que fazem parte do risco de quem governa e decide diante de tantas incertezas.
O Brasil enfrenta inúmeros desafios de curto prazo: a pressão dos preços internacionais de alimentos; a severa seca, a mais grave dos últimos 60 anos, que comprometeu a safra agrícola, elevando preços de insumos, alimentos e energia elétrica; a Copa do Mundo, que reduziu a quantidade de dias úteis, com impacto sobre a atividade econômica; a desvalorização do Real (R$ 1,6 para R$ 2,3 por dólar), que ajuda a proteger a indústria, mas tem impactos sobre preços; a queda na receita fiscal do governo; a redução na venda de manufaturados para a Argentina; a China ganhando espaço comercial na América Latina e no nosso mercado interno; a enorme pressão dos rentistas pelo aumento dos juros, entre outros.
Apesar disso, os números da atual conjuntura evidenciam que ainda estamos em pé, senão vejamos:
– No primeiro semestre de 2014, houve aumento salarial em 93% das Convenções Coletivas, com ganhos reais entre 1% e 3%;
– O preço da cesta básica caiu nas 18 capitais pesquisadas pelo Dieese, entre julho e agosto (-7,69% a -0,48%).
– O Índice do Custo de Vida do Dieese, na cidade de São Paulo, variou 0,68% em julho e 0,02% em agosto, arrefecendo.
– O mercado de trabalho formal criou mais de 100 mil postos de trabalho em agosto.
– O comércio calcula que serão criadas mais de 135 mil vagas no final do ano.
– O BC estimou a variação positiva do PIB para julho em 1,5% e indicou trajetória de queda da inflação.
– A atividade produtiva da indústria cresceu 0,7% em julho.
A ciência dos números é insubstituível para dar qualidade ao debate público e apoiar um olhar criterioso sobre a dinâmica da realidade. O desafio é correlacionar as informações para produzir o conhecimento e compreender o movimento do real.
*Diretor Técnico do Dieese
Fonte: Carta Maior
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