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04.05.15
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04.05.15
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Sindicato poderá representar apenas um trabalhador em ação de equiparação salarial
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Vale S/A contra decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) para ajuizar ação em nome de apenas um trabalhador, pleiteando direito a equiparação salarial.
A legitimidade foi reconhecida pela Terceira Turma do TST, que proveu recurso do Sindfer, por violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para prosseguir no julgamento. A ação foi ajuizada pelo Sindfer, na qualidade de substituto processual, em benefício de um maquinista de viagem, que pretendia equiparação com colegas que exerciam a mesma função, com salários superiores.
A preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato, suscitada pela Vale desde a contestação, foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG), mas acolhida pelo TRT-MG, que aplicou analogicamente o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que considera como interesses ou direitos individuais homogêneos “os decorrentes de origem comum”. Para o TRT, o eventual direito do maquinista à equiparação não decorre da mesma origem, pois as atividades de cada trabalhador podem variar entre si e também com relação aos paradigmas. Com isso, declarou a ilegitimidade do Sindfer para extinguir o processo.
SDI-1
Com a decisão da Terceira Turma favorável ao Sindfer, a Vale interpôs embargos à SDI-1, reiterando a tese de ilegitimidade do Sindicato. Segundo a empresa, o fato de o sindicato agir em nome de apenas um trabalhador com pedido de equiparação com quatro paradigmas retiraria o caráter homogêneo do interesse, pois “o direito não repercute de forma uniforme na esfera patrimonial de vários trabalhadores”.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, de acordo com entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 8º, inciso III, da Constituição permite que os sindicatos atuem como substitutos de forma ampla, abrangendo todos os integrantes da categoria profissional que representam (“associados e não associados, grupos grandes, pequenos ou mesmo um único substituído”).
Em seu voto, o ministro cita também precedentes do TST no mesmo sentido. “Não me filio à corrente que entende que a substituição processual somente poderá ocorrer nos casos de direitos individuais homogêneos definidos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Por maioria, a SDI-1 seguiu o voto do relator e negou provimento aos embargos da Vale, vencido o ministro Márcio Eurico Amaro.
Fonte: TST
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04.05.15
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Justiça examinará responsabilidade do INPE em processo por morte de vigilante terceirizado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) examine a eventual conduta culposa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) pela morte de um vigilante contratado pela Organização Panamericana de Segurança Patrimonial Ltda. (Orpan) em serviço. A União, que responde pela autarquia pública, foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização à viúva do trabalhador com base na teoria do risco administrativo, mas a jurisprudência dominante em relação a entes públicos nos casos de terceirização prevê a comprovação da culpa na escolha da prestadora de serviços ou na fiscalização do cumprimento do contrato.
O vigilante foi vítima de um tiro acidental ocorrido na troca de posto com um colega. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) condenou a Orpan e, subsidiariamente, a União ao pagamento de indenização por dano material à viúva, na forma de pensão mensal. Segundo a sentença, embora tenha se tratado de um fato alheio à vontade dos envolvidos, a culpa da empregadora Orpan é evidente, pois o descuido de um de seus empregados ocorreu no devido exercício de sua função profissional. A União, na condição de tomadora de serviços, foi condenada subsidiariamente.
O TRT da 15ª Região reformou a sentença e fixou também indenização por dano moral, no valor de R$ 200 mil. Manteve, porém, a responsabilidade da União, com o entendimento de que o acidente ocorreu na sede de uma autarquia pública e que o vigilante que causou o dano “encontrava-se na qualidade de agente público, uma vez que prestava serviços ao Estado, mesmo que na qualidade de terceirizado”.
Responsabilidade subsidiária
No recurso ao TST, a União pediu o afastamento de sua responsabilidade subsidiária, pois se tratava de um serviço terceirizado. O ministro relator, João Oreste Dalazen, deu provimento ao recurso para afastar a responsabilidade objetiva, por ofensa ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Esse dispositivo, que afirma que os encargos trabalhistas das prestadoras de serviço não se transferem automaticamente à Administração Pública, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. “A declaração de responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado, afronta a autoridade dessa decisão”, assinalou o relator.
Dalazen explicou, porém, que, na Reclamação Constitucional 12.580, o STF firmou o entendimento de que a decisão proferida na ADC 16 não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado. Por isso, faz-se necessário examinar se o INPE se absteve de fiscalizar a observância das normas da legislação trabalhista, caracterizando-se a chamada culpa in vigilando – circunstância em que é cabível a condenação subsidiária.
Após a publicação do acórdão, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade será examinada pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Fonte: TST
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04.05.15
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Justiça reconhece vínculo de emprego de motorista “pejotizado”
Um motorista de caminhão que foi obrigado a constituir empresa para prestar serviços de transporte de mercadorias em caminhão baú à Braspress Transportes Urgentes Ltda., procedimento conhecido como “pejotização” (de PJ, ou pessoa jurídica), conseguiu o vínculo de emprego direto com a empresa transportadora. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo, entendendo que o motorista não trabalhava como autônomo, mas como verdadeiro empregado.
O vínculo empregatício havia sido afastado da condenação imposta à Braspress pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reconheceu a legalidade do contrato de transporte de cargas firmado entre ela e a Jela Transportes Ltda., empresa da qual o motorista era sócio. Em sua defesa, o motorista afirmou que a empresa foi constituída com o fim de fraudar a legislação trabalhista, tendo em vista que já trabalhava para a Braspress, sem registro em sua CTPS.
Ao examinar o recurso do trabalhador na Turma, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, afirmou que os fatos e provas registrados na decisão regional demonstram que o motorista, desde a contratação, prestou serviços na área-fim da transportadora, procedimento não permitido pela Lei 6.019/74 e pela Súmula 331, item I, do TST. “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”, esclareceu.
O relator informou que a Jela Transportes foi constituída em 16/8/2007, e firmou contrato de prestação de serviços com a Braspress em 27/9/2007, serviços estes incontroversamente ligados à atividade-fim da transportadora. O motorista, esclareceu, não possuía liberdade para conduzir o seu serviço, além de que foi comprovada a existência de motoristas empregados trabalhando nas mesmas condições que ele. O próprio preposto da Braspress confessou que o trabalhador, além de utilizar uniforme da empresa, tinha de cumprir rota de trabalho determinada pela transportadora.
Explicando que o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade, ou seja, que as condições de fato do cotidiano do trabalhador têm prevalência sobre os aspectos meramente formais da pactuação da relação de trabalho, o relator restabeleceu a sentença e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que dê seguimento ao julgamento do recurso ordinário interposto pela Braspress, como entender de direito.
Fonte: TST
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O que muda se o PL 4330 for aprovado como está? Confira tabela
A discussão em torno do PL 4.330/04 esbarra em detalhes técnicos e jurídicos que dificultam a compreensão das mudanças propostas. Sob o pretexto de regulamentarem a terceirização nas áreas em que ela já é permitida, a bancada empresarial tenta levar adiante um texto de lei cujo conteúdo explicita, em algumas linhas, a permissão para terceirização em qualquer tipo de atividade. Esse desejo tornou-se ainda mais evidente depois das emendas feitas na Câmara dos Deputados, que tornaram o projeto mais agressivo do que o inicial.
A tabela abaixo serve para esclarecer alguns dos outros pontos do PL 4.330, que não se limita à terceirização das atividades-fim. Ele versa também sobre assuntos correlatos, como a quarteirização, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e até sobre a contribuição sindical. Não à toa, as centrais sindicais têm reunião marcada com o presidente do Senado, Renan Calheiros, na tarde de amanhã (28). Confira.
Mudanças propostas pelo PL 4.330/04 Projeto aprovado libera a contratação de terceirizados em todos os setores (Fonte: Jornal Valor Econômico) Legislação atual Versão do PL 4.330/04 aprovada na Câmara ⸮ Quem pode ser terceirizado? Apenas os trabalhadores das atividades-meio, como limpeza e segurança Todos os setores de todas as empresas ⸮ Terceirização na administração pública Apenas nas atividades-meio Apenas nas atividades-meio ⸮ Quarteirização Não é regulamentada Permite ⸮ Pejotização Não é regulamentada Autoriza a contratação de empresas individuais, mas proíbe PJs de prestarem serviços para empresas em que tinham carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores e diz que não pode haver relação de pessoalidade ou subordinação ⸮ Responsabilidade sobre encargos trabalhistas Subsidiária (a contratante responde na Justiça pela inadimplência, mas trabalhador tem mais dificuldades de cobrar) Solidária (contratante pode ser acionada judicialmente se terceirizada não pagar, mas há fiscalização para evitar que isso ocorra) ⸮ Garantia de pagamento de encargos trabalhistas Não há Contratante reserva entre 4% e 6% do contrato para saldar dívidas e pode reter pagamentos se terceirizada não quitar encargos trabalhistas ⸮ Pagamento de encargos e impostos da terceirizada Terceirizadas são responsáveis por pagamento Contratante reterá parte da fatura do serviço para pagar diretamente ao governo os tributos e encargos da terceirizada ⸮ Contribuição sindical Há casos específicos, mas em geral os trabalhadores terceirizados recolhem para um “sindicatão” de terceirizados de várias categorias Pago ao sindicato da categoria preponderante Fonte: Valor Econômico
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Empresa é condenada por discriminar empregado dirigente sindical
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.
O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.
Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com “a omissão de informações e tratamento diferenciado”. A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.
No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126do TST).
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Em vez de liberar a terceirização, Brasil deveria pensar no ‘Kurzarbeit’
Em tempos de severa crise econômica, trabalhadores, empregadores e governo alemães costuram acordo para manter empregos, em vez de só oferecer a precarização do trabalho como alternativa.
Nesta terça-feira, 7 de abril, centrais sindicais e outras organizações conclamam a realização de atos contra o projeto de lei que tramita no Congresso para liberar de vez a contratação terceirizada de trabalhadores pelas empresas.
Há significados curiosos neste momento. Defende-se a CLT – em seus aspectos positivos para a afirmação de direitos dos trabalhadores. É bom lembrar que não muitas décadas atrás a CLT era estigmatizada pelo movimento sindical independente como herdeira do fascismo, inspirada na Carta del Lavoro de Mussolini, uma promoção do “caudilho direitista Getúlio Vargas”.
Hoje a figura de Vargas está em claro processo de reavaliação pelas esquerdas – e já faz tempo que isto vem acontecendo. A trilogia de Lira Neto sobre “a esfinge dos pampas” (a expressão pertence a uma outra biografia de Vargas, dos anos 70/80 escrita por um pesquisador inglês, Richard Bourne, e agora lançada no Brasil, infelizmente com uma tradução sofrível) é eloquente neste sentido. Idem, a CLT passou por uma reavaliação histórica.
De fato, quanto à organização sindical ela deve algo ao corporativismo vertical dos fascistas, mas em outros – e muitos outros – aspectos ela tem mais a ver com a herança positivista do varguismo, bem como com a social-democracia europeia ou um conservadorismo sim, europeu, mas mais próximo de Bismarck do que de Hitler e Mussolini. Bismarck, o “chanceler de ferro” foi dos primeiros dirigentes europeus a estender direitos ao mundo do trabalho através de programas nacionais de previdência social – na tentativa, por certo, de conter o avanço dos socialistas.
Durante muito tempo o movimento sindical brasileiro e as esquerdas “compraram” cegamente o ponto de vista liberal que condenava a CLT como danosa para os trabalhadores e para a “livre negociação”. Felizmente, este verdadeiro dano para as classes trabalhadoras parece estar vencido, embora se trave agora dura batalha para impedir que a sanha liberal imploda os avanços trabalhistas da legislação brasileira.
A direita brasileira, acompanhando tendência mundial, está mais assanhada do que nunca, nas manifestações de rua, na mídia conservadora que a recebe de braços abertos, e no Congresso Nacional.
O argumento central desta tentativa – uma enganação das boas – é o de que a “rigidez” celetista gera desemprego, aumentando o tal de “custo Brasil” e constrangendo a “liberdade” de empregados e empregadores. Em tempos de recessão mundial, como a de hoje em dia, o argumento ganha força, porque é verdade que em tal conjuntura empregos e salários periclitam conjuntamente.
Em defesa do emprego, entretanto, vale lembrar uma outra experiência desenvolvida na Europa – a do chamado “Kurzarbeit” do mundo germânico, solução usada na Áustria e na Alemanha para impedir a dispensa em massa de trabalhadores. Consiste o “Kurzarbeit” numa solução negociada “a seis mãos”, digamos, entre empregadores, empregados e governo (no caso brasileiro deveria haver a participação dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e do Planejamento, no mínimo).
O “Kurzarbeit” introduz, através da solução negociada, uma redução na jornada de trabalho de todos ou para parte dos empregados numa empresa. Em função disto o empregador reduz também a folha salarial paga, enquanto o governo cobre esta diferença, no todo ou em parte, conforme a negociação, pagando-a diretamente aos trabalhadores.
Na negociação é estabelecido um prazo para vigorar o acordo, sendo que a prática tem fixado o máximo de 24 meses de duração. Neste prazo, empresas, o governo e os empregados têm tempo para procurar soluções alternativas. No caso da indústria automotiva alemã, por exemplo, prejudicada pela diminuição das exportações para a Europa devido à crise de 2007/2008, a solução foi intensificar as exportações para a China.
Há cláusulas suplementares no acordo, como a que estabelece, conforme o caso, que os empregados devem usar o tempo livre conseguido com a redução da jornada de trabalho para treinamento ou atualização através da busca de cursos fornecidos por agências competentes (no caso brasileiro, Senac, Senai, SESI etc., por exemplo) e credenciadas pelos ministérios da área. Igualmente, há exigências de total regularização e transparência por parte das empresas que venham a aderir ao programa, além de eventualmente, atualização tecnológica sem prejuízo dos empregos existentes.
As experiências são muito variadas, e também sujeitas a críticas, como a de que o esquema favorece os trabalhadores melhor qualificados e melhor organizados, deixando sem proteção os mais vulneráveis. É claro que tais programas não podem nem devem ser os únicos a enfrentar a questão da recessão e do desemprego, ou das perdas salariais, devendo haver outros complementares a serem aplicados conforme o caso.
Mas o esquema do “Kurzarbeit” teve sua eficácia reconhecida, por exemplo, pela OCDE, segundo a qual foram salvos pelo menos 500 mil empregos na Alemanha nos anos subsequentes à crise de 2007/2008, ou seja, em 2009/2010.
Por outro lado, o exemplo vale como demonstração de que por vezes o establishment econômico alemão emprega o velho ditado “façam o que eu digo, mas não o que eu faço”, pois se de um lado desenvolveu esta experiência bem sucedida no plano interno, por outro vem pressionando países mais frágeis, como a Grécia, para desmantelarem sua rede de proteção social.
Fonte: RBA
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Projeto que lesa o trabalhador pode ser aprovado nesta terça (7)
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07.04.15
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“Apoiar PL da terceirização é vender a alma ao diabo”, diz Adilson Araújo
Para o relator do PL 4330 da terceirização, Arthur Maia, deputado federal pela Bahia, e para Paulinho da Força, deputado federal por São Paulo (ambos do Solidariedade), que defendem a aprovação do projeto, é preciso acabar com as distinções entre atividade meio e atividade fim nas contratações de empresas terceirizadas. Na prática, isso significa a generalização da terceirização de forma irrefreável atingindo todas as áreas indistintamente.
A sua aprovação constitui um atentado aos direitos laborais. Se prevalecer o entendimento do relator, nós corremos o sério risco de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, diante da sua composição conservadora e de sua agenda extremamente restritiva. No entendimento da CTB e outras centrais sindicais, o PL 4330 pressupõe o fim do direito constitucional do trabalho, a extinção da CLT e a desregulamentação por inteiro dos direitos sociais e trabalhistas.
Sem contar que teremos, com o fim da categoria profissional, uma nova categoria de trabalhadores: “os prestadores de serviços”. Estes, desprovidos de direitos, terão remuneração, em média, 40% menor e serão as maiores vítimas da elevada incidência de doenças ocupacionais e de óbitos, como já se constata na atividade terceirizada.
Para Adilson Araújo, presidente da CTB, “é lamentável que deputados e algumas centrais sindicais apoiem um projeto tão nocivo às relações do trabalho, sobretudo pelo que implica o projeto, que nada mais é do que o atestado da precarização e flexibilização dos direitos trabalhistas”. Araújo afirma: “O apoio ao PL significa um ato de traição à classe trabalhadora. Vamos denunciar junto às bases uma lista de todos aqueles que votarem e apoiarem o nefasto projeto”.
Contudo, ressaltamos que empreender uma derrota ao PL não será uma tarefa fácil. Façamos uma conclamação e apelo para que os sindicatos de base mobilizem caravanas de todo o país. No dia 7 de abril, vamos juntos ocupar o Congresso Nacional, pois somente com muita luta conseguiremos barrar todo e qualquer projeto que implique em prejuízos à classe trabalhadora.
Adilson Araújo – Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
presidencia@portalctb.org.br
www.CTB.org.brFonte: Portal CTB
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07.04.15
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35% dos casais não sabem quanto o parceiro ganha
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06.04.15
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Juízes do Trabalho ampliam mobilização contra PL da Terceirização
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06.04.15
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É urgente formar uma frente contra o retrocesso
Em debates públicos realizados nos últimos dias em São Paulo, surgiu a ideia de constituir uma frente política para se contrapor à maré reacionária que se espalha pelo País.
Os sinais mais evidentes dessa vertente foram as impressionantes marchas do dia 15 de março, em diversas cidades brasileiras, com destaque para a capital paulista. Colhendo um descontentamento crescente com a política econômica adotada pela gestão Dilma Rousseff, as agitações sequer tocam nesse tema. Seus focos são a corrupção e a perspectiva de se iniciar um processo de impeachment.
Parêntesis. As descobertas da operação Zelotes, um rombo equivalente ou superior ao da Petrobrás, estão sendo devidamente enviadas para o subterrâneo do noticiário. Roubar o Estado sem que os ladrões sejam petistas ou aliados rapidamente vira não notícia, em mais um caso de udenismo seletivo. Fecha-se parêntesis.
A pregação conservadora recebe ampla cobertura midiática e tem ecos no Congresso Nacional, onde os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, operam uma verdadeira motoniveladora parlamentar visando emparedar o Poder Executivo. Com sucesso, diga-se de passagem.
Além de desfraldarem a bandeira de uma reforma política pró-mercantilismo eleitoral, o duo coloca em pauta a supressão de vários direitos trabalhistas – via MP 4330, que legaliza as terceirizações na contratação de mão de obra -, monta a CPI da Petrobrás, decide convocar semanalmente cada um dos 39 ministros para depor em plenário, ameaça a nomeação de juízes para o STF, clama por mais ministérios (pregando a necessidade de reduzir o número dos mesmos), ameaçam votar a redução da maioridade penal, bloqueiam o avanço de temas como a criminalização da homofobia e a legalização do aborto e por aí vai.
Diante de um governo que voluntariamente se entregou a uma espécie de haraquiri político para ganhar a confiança do “mercado”, a dupla dinâmica parlamentar pinta, borda e ainda costura para fora. Ou seja, de membros da chamada base aliada, flertam e articulam cotidianamente com a oposição de direita, PSDB, DEM e PPS à frente.
Como pano de fundo, há uma espetacular recessão em construção, autorizada pela presidente e por seu partido. A obra é tocada pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy. Contração do PIB, desemprego, queda da renda, cortes orçamentários, juros nas alturas e o conhecido rosário ultraliberal são apresentados como a maravilha curativa para os males nacionais.
Em tempos de fundamentalismo religioso, nada melhor que a promessa de sacrifícios dolorosos para uma redenção na forma de bonança econômica mais adiante.
O curioso é que não há plano algum. Brande-se o abismo de onde nascerá a luz. Prega-se a contração como saída para a expansão. Até agora, a única resultante efetiva, a desvalorização cambial que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, não necessitaria de tamanho solavanco para ser implementada.
Rodeando a cena, há um gigantesco escândalo de financiamento a partidos políticos, cujo centro é 13% do PIB, codinome da Petrobrás.
Ataque da direita, repúdio da esquerda
Dilma conseguiu um feito de difícil construção: diante de um ataque da direita, consegue ser repudiada pela esquerda. Nenhuma voz de peso – nem mesmo seu antecessor ou membros de seu partido – consegue vir a público defender o kit ultraortodoxo que apresenta. O arrocho é repudiado até mesmo pela manifestação convocada pela CUT, MST e UNE, que reuniu 40 mil pessoas debaixo de chuva na tarde paulistana do último dia 13. É parcela microscópica do impressionante eleitorado de 54 milhões de brasileiros que acreditou em sua pregação desenvolvimentista de campanha.
Gramsci cunhou a expressão “empate catastrófico” para situações de dualidade de poderes. Em 2015, evoluímos para o enrosco catastrófico.
A presidenta comprou o peixe de que a situação estaria calamitosa no final do ano e deu corda para que um representante de um dos maiores bancos privados do mundo ditasse as regras da economia. E o incrível: defende o auxiliar de forma enfática.
Para isso, ensaia voltar atrás em legislação sancionada em 2014, que cria novo indexador para o pagamento das dívidas de estados e municípios. Compra briga com os prefeitos de São Paulo, Rio e de centenas de municípios e de alguns governadores.
Com a erosão de sua base original – os trabalhadores urbanos e os pobres – a mandatária apega-se assim à única marca de sua gestão com possibilidade de sustentá-la, o ajuste fiscal.
É fantástico. Ela vê como salvação o que seus eleitores majoritariamente veem como perdição.
A insatisfação popular com Dilma, seu governo e seu partido ainda não atingiu o pico. Com a deterioração da situação econômica, o desalento e a insatisfação podem se transformar em raiva.
O novelo está tão embaraçado que se torna quase impossível saber onde está a ponta – ou as pontas – a puxar para desatar as dezenas de nós na linha.
Nesse imbróglio, uma pergunta: como formar a frente contra o retrocesso, a direita e o fundamentalismo golpista? Quem participa? Propostas surgem. Este pode entrar, aquele também, o outro ali não, fulano é bem vindo, sicrano nem pensar…
Não é um bom começo começar as tratativas tendo comportamento de bedel para ver quem pode ou não passar pela catraca dessa necessária aliança. Melhor é verificar os pontos que podem unificar um grande e variegado contingente de forças políticas, entidades, partidos, personalidades etc. Para começar, o que vai ser defendido? O que vai ser combatido?
O retrocesso seria o PMDB, o PSDB, o DEM, os monopólios de comunicação, o mercado financeiro e outros quetais? O avanço seria o governo Dilma? É possível para a esquerda aceitar o ajuste levyano em nome da conquista de direitos sociais? De fato, o enrosco é grande. Nessas horas, vale a pena verificar quem já lidou com situações tão ou mais dramáticas quanto.
O maldito Mao
Vamos a um autor maldito e demonizado nas últimas décadas. Ele está longe de ser unanimidade, mas teve inegável êxito no que fez. Vamos ao velho Mao Tsétung.
Em agosto de 1937, no verdor de seus 44 anos, o dirigente chinês pronunciou uma conferência na Academia Militar e Política Anti-Japonesa de Ien-na. Embora não fosse colônia, seu país vivia sob o espectro da dominação nipônica, doze anos antes da revolução socialista. O conteúdo da intervenção foi transformado num livreto que se tornou um clássico da tática política, chamadoSobre a Contradição.
A certa altura, o camarada Mao comenta:
“No complexo processo de desenvolvimento de um fenômeno existe toda uma série de contradições. Uma delas é necessariamente a contradição principal, cuja existência e desenvolvimento determinam a existência e o desenvolvimento das demais contradições ou agem sobre elas”.
Mais adiante, ele emenda:
“Não se devem tratar as contradições de um processo como se fossem todas iguais. É necessário distinguir a contradição principal das contradições secundárias, e mostrar-se particularmente atento na descoberta da contradição principal”.
A conclusão do líder comunista é meio lisa, mas aqui vai:
“Uma vez dominada a contradição principal, todos os problemas se resolvem facilmente”.
Pode ser que os problemas de se fazer expulsar um exército invasor, realizar uma revolução em um imenso país atrasado, construir um novo Estado e acabar com a fome endêmica de centenas de milhões de pessoas fosse algo mais tranquilo do que lidar com o “mercado” e com Eduardo Cunha. Há controvérsias sobre esse ponto.
Nada é fácil no País de Dilma
Nada é fácil no Brasil de Dilma Rousseff, a começar pelo gênio que contam ter a mandatária.
É preciso verificar, em meio ao cipoal de problemas e – vá lá – contradições, o que pode unificar uma base social progressista.
Certamente não é o “Fora Dilma”. O “Fora PMDB” nada resolve neste momento.
A presidenta está fragilizada. Mas ela precisa reunir mercadoria em falta no Planalto – coragem – para dar um salto.
A direita quer o ajuste fiscal, mas não quer Dilma.
A presidenta não ganhou a simpatia do capital financeiro com seu ajuste destinado a conquistar sua confiança. A indústria está apreensiva com os rumos do aperto geral. Prefeitos e governadores aos poucos sentem nas contas públicas as maravilhas do arrocho. E o povo começa a ver em Dilma a encarnação do estelionato eleitoral por causa do ajuste.
Onde estaria a tal “contradição principal” nessa geleia toda? A contradição principal não está no Congresso. A contradição principal não está no ministério de direita. A contradição principal não está no escândalo da Petrobrás. A contradição principal é o ajuste.
É ele que fragiliza o governo, confunde seus apoiadores, deteriora a situação social, traz desalento à população e abre espaço para a direita ganhar as ruas.
O ponto programático a ser definido para se compor uma frente contra o retrocesso é a oposição radical ao ajuste ultraliberal, com seu pacote de redução de direitos, recessão e alta dos juros. Trata-se de unificar forças para riscá-lo da agenda nacional.
A presidenta terá coragem para mudar de rota e demitir seu auxiliar nomeado pelo Bradesco? Não se sabe. Mas somente o fim do ajuste pode desanuviar o ambiente, entusiasmar os setores populares e dar curso à resolução de outros problemas. O resto pode vir mais ou menos facilmente, como lembrava o velho autor maldito.
* Gilberto Maringoni é professor de Relações Internacionais da UFABC e ex-candidato a governador de São Paulo pelo PSOL, em 2014
Fonte: Carta Capital
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Redução da idade penal é retrocesso no sistema jurídico e social
Sob fortes protestos, tanto de representantes da sociedade civil organizada quanto de parlamentares do PCdoB, PSB, PT, Psol e PPS, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) , por 42 votos a 17, o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
O voto em separado foi apresentado em virtude da rejeição do relatório do deputado Luiz Couto (PT-PB), que, dentre outros aspectos, defendia a inconstitucionalidade da proposta por ferir o princípio que veda a alteração de cláusula pétrea.
Luiz Couto argumentou que países em que a redução foi acatada a experiência foi mal sucedida. Além da aplicação prática da medida, Couto ressaltou que a PEC entra em confronto com a Constituição em seu artigo 228, que afirma: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A PEC também fere o artigo 60, § 4º, que diz: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais”.
O parlamentar disse ainda que a sociedade precisa ficar atenta ao que é dito pela imprensa e pelas redes sociais, principalmente quando enfatizam que os menores de 18 anos não cumprem pena. “É mentira. Eles estão sujeitos a uma legislação especial, onde a pena varia de advertência à privação de liberdade. Eles não são submetidos à legislação penal”, frisou. “Pode-se dizer que são inimputáveis só os menores de 12 anos, a partir daí, as punições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, acrescentou.
Couto afirmou que o adolescente em conflito com a lei responde por suas atitudes como um maior de 18 anos. “Se for condenado, cumpre pena de privação, nos centros de atendimento. Ao criar medidas socioeducativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado, por ter reconhecido nos jovens pessoas em formação”, explicou.
Para o deputado, a solução está no reforço das políticas públicas da infância e da adolescência, por meio do não contingenciamento de recursos para a área e da ampliação do orçamento no plano plurianual. “Afirmo que nós representantes da sociedade não podemos abandonar as conquistas sociais positivadas na Constituição e reconhecidas a todo e qualquer cidadão. Não podemos permitir o retrocesso social. Não podemos permitir que essa inconstitucionalidade seja permitida. Temos o dever de cuidar, proteger e acolher nossos jovens”, destacou.
Parecer aprovado
No parecer aprovado, Marcos Rogério afirma que a redução da maioridade penal “tem como objetivo evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”. Ele defendeu que a idade para a imputação penal não é imutável. “Não entendo que o preceito a ser mudado seja uma cláusula pétrea, porque esse é um direito que muda na sociedade, dentro de certos limites, e que pode ser estudado pelos deputados”, disse.
Votaram a favor da redução PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.
Tramitação
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta, juntamente com 46 emendas apresentadas desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
Redes sociais
A polêmica enfrentada na reunião da CCJ também pode ser vista nas redes sociais. Um twitaço contra a PEC 171 aconteceu hoje, com as hashtags #ReduçãoNãoÉSolução #NãoÀRedução #MaisEscolasMenosCadeias.
Influenciados pelos meios de comunicação, muitas pessoas acabam compartilhando as mesmas ideias, sem avaliar a fundo as medidas legais já existentes, sem analisar qualquer dado parametrizado sobre o sistema prisional do país. Exemplo disso é que a reincidência daqueles que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema prisional é de 70%. Já os que cumprem a medida mais severa do ECA, que é a internação, a taxa de reincidência é de 20%.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), critica o sistema penitenciário brasileiro. A audiência acontece nesta manhã (31), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ, da Câmara dos Deputados). Os pronunciamentos foram iniciados na segunda-feira (30), com sessão lotada e mais de 60 manifestações favoráveis e contrários à proposta. A reunião desta terça acontece no Plenário 1.
Orlando citou entidades vinculadas à luta da juventude que apontam que os conflitos de jovens é a expressão da incapacidade do Estado, da sociedade e da própria família de formar crianças, adolescentes e jovens na nossa sociedade. “Ainda ontem, falava-se que o sistema penitenciário brasileiro é escola de crime. O dado de reincidência a partir do sistema prisional dor que por lá passaram fala por si só. 70% daqueles que passam pelo sistema prisional voltam ao crime, voltam a reincidir. Quando examinamos os dados dos que estão em medidas socioeducativas, a reincidência cai para 20%”, disse.
O parlamentar lembrou que 70% dos países do mundo têm a maioridade penal a partir do 18 anos e que uma modificação da idade penal no Brasil, causará, inclusive, “estranheza por parte da comunidade de países mais avançados, de democracias mais maduras, de países que historicamente aprenderam a respeitar os direitos humanos e aprenderam a conviver, de modo eficiente, com políticas públicas que combatam a violência em seus países”. E criticou a redação do projeto. “[do jeito que está] Todos indistintamente serão penalizados da mesma maneira. Introduzidos ao sistema penitenciário ineficaz, ineficiente e que vai repercutir para o agravamento da situação de crise e de violência em nosso país”.
O secretário da Juventude Trabalhadora da CTB, Vitor Espinoza disse que agora “o próximo passo é constituir a comissão especial para discutir a proposição. Perdemos uma batalha, mas não a guerra. Vamos à luta! É necessário um amplo movimento dos setores progressistas da sociedade para barrar mais essa arbitrariedade”.
Saiba mais pelo site http://18razoes.wordpress.com/quem-somos/
Fonte: Portal CTB
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01.04.15
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Centrais sindicais e movimentos sociais defendem democracia no país
Há 51 anos, o Brasil entrava em um dos períodos mais tristes de sua história: a ditadura civil militar (1964 – 1985) que perseguiu, torturou e assassinou milhares de brasileiros. Para rechaçar o período e reforçar a democracia a CTB, CUT e movimentos sociais convocam para um ato na Quadra dos Bancários em São Paulo a partir das 17 horas.
Durante 21 anos, apoiada e financiada pelos Estados Unidos e por parte do empresariado, como comprovam as investigações da Comissão Nacional da Verdade, a classe trabalhadora sofreu as consequências por lutar pelos seus direitos, milhares de sindicalistas foram presos, torturados e mortos para conquistar a democracia vivida hoje.
No entanto, após a reeleição de Dilma Rousseff a extrema direita saiu às ruas e além de pedir o impeachment da presidenta democraticamente eleita também insistem no retorno da ditadura.
“Verificamos que diante do desfecho político, que permitiu a quarta vitória do povo brasileiro, se desenha uma onda extremamente conservadora e golpista que depõe contra tudo de positivo que se consagrou nos últimos anos no terreno político, econômico e social”, denuncia o presidente da CTB, Adilson Araújo.
Para o sindicalista, diante deste cenário, as forças do campo democrático popular precisam se unir. “Ao ganhar as ruas os partidos de esquerda, as centrais sindicais e os movimentos sociais devem fazer ecoar, em alto e bom som, a defesa da Petrobras, dos direitos sociais e trabalhistas por uma reforma política e democrática com o fim do financiamento privado de campanha e legitimidade para defender a legalidade constitucional do mandato da presidenta Dilma Rousseff”, declarou o cetebista.
As plenárias, que se realizarão em todas as capitais, irão discutir estratégias e a preparação das ações no dia 7 de abril, para impedir a votação do Projeto de Lei 4330/04, da terceirização e no 1º de maio, dia do trabalhador. (veja aqui as mobilizações)
Em São Paulo, a Plenária Nacional em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, por Mais Democracia, Combate à Corrupção, Contra o PL 4330, da terceirização e em Defesa da Petrobras contará com a presença de diversos artistas e intelectuais, além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O encontro ocorre na Quadra dos Bancários, Rua Tabatinguera, 192, a partir das 17h.
Fonte: Portal CTB
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01.04.15



