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30.11.16
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Sem alarde, o STF deu um tiro de morte em TODAS as negociações coletivas de 2017
Imagine um mundo em que os patrões possam revogar todos os benefícios concedidos a seus funcionários sem discussão, sem direito à intervenção da Justiça do Trabalho. Vale-alimentação, seguro de saúde, estabilidade pré-aposentadoria – tudo o que for negociado pode ir pela janela. Esse cenário opressivo pode se tornar nossa realidade a partir de 2017, graças a um conjunto de ações do STF que chegaram ao ápice na última quinta-feira (24).
Trata-se das consequências de três ações diferentes, tramitando ao mesmo tempo: as ADIs 2200 e 2288, que tentam interligar os contratos coletivos de trabalho com os individuais, e a ADPF 323, que quer contrariar o Tribunal Superior do Trabalho em seu entendimento dos tais contratos. Nos três casos, diferentes ministros decidiram por acabar com a continuidade desses acordos depois de seus prazos-limite, mesmo que o patrão se recuse a assinar outro.
Com isso, deram um tiro de morte na capacidade de barganha dos trabalhadores a partir de 2017.
“Ultratividade”: combinado não sai caro
O que se discute, no fundo, é a “ultratividade” das convenções coletivas – isto é, a continuidade dos acordos até que se negocie outro. Isso é um incômodo para os empresários brasileiros, pois os obriga a ir à mesa com seus funcionários. Enquanto não houver data de validade para os contratos firmados entre sindicatos e patrões, a única forma de alterá-los é negociando a partir das concessões anteriores.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, explica o pode mudar: “Se essa regra deixar de existir, basta que as empresas se recusem a renovar acordos já firmados e os direitos ali contidos deixarão de existir. A cada campanha salarial, teremos de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade nas negociações”.
Em um cenário ainda pior, o lado contratante poderá simplesmente esperar o fim do prazo dos acordos de forma proposital, forçando os trabalhadores a ceder vitórias anteriores para retomar as conversas. De quebra, ainda se verá livre de todas as obrigações extras enquanto não for firmado um novo contrato – algo que reduzirá de forma dramática o limite de concessões.
O aspecto mais ardiloso é que, mesmo diante de uma desonestidade negocial como essa, os sindicatos não poderão pedir a arbitragem da Justiça do Trabalho, já que o dissídio coletivo só pode ser iniciado quando há participação dos dois lados. O Poder Judiciário teria que assistir impotente até que o patrão convidasse à mesa a Justiça do Trabalho – uma instância historicamente pró-trabalhador. Melhor esperar sentado.
O caso das ADIs
Dentre os três processos que correm sobre o tema, as ADIs 2200 e 2288 foram propostas pelo PCdoB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário (CONTTMAF) com conteúdo similar, para tentar impedir a dissociação entre os contratos coletivos e individuais de trabalho. São tão parecidas que correm em julgamento conjunto. O argumento central, de que as cláusulas coletivas deveriam ser integradas aos contratos permanentes de cada trabalhador, só foi aceito pelo ministro Edson Fachin, que lembrou que a própria Constituição estende a proteção dos direitos trabalhistas às convenções coletivas (está no artigo 114, §2º).
Do outro lado, o processo já foi julgado de forma desfavorável por Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio de Mello. Na última quinta-feira (25), a ministra Rosa Weber paralisou o julgamento com um pedido de vistas, mas há pouca chance de reversão a essa altura do campeonato.
Esse pessimismo tem nome e sobrenome: Gilmar Mendes. Além de ter o voto mais reacionário de todo o STF, o ministro tem dado muitas declarações de contrariedade às causas dos trabalhadores. Chegou a comparar a Justiça do Trabalho a “um tribunal soviético” em um episódio recente, causando furor entre os juízes trabalhistas, e não faz segredo de que votará contra as ADIs. Daí restará apenas um voto para a perda da causa.
A bomba plantada por Gilmar Mendes
Resta, enfim, a ADPF 323, que tornou-se o olho do furacão ao cair nas mãos de Gilmar Mendes. Proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a ação busca reverter a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que torna infinito o prazo das negociações coletivas.
Se for vitoriosa, a ação acabará com a ultratividade dos acordos, fazendo-os durar por no máximo dois anos. Se nada aparecer no lugar, somem os direitos.
A grande surpresa deste caso é que, logo na largada, Gilmar Mendes concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos da Súmula 277 para TODAS AS CONVENÇÕES do Brasil. De um dia para outro, surgiu um buraco negro nas leis trabalhistas.
“A primeira consequência desta decisão é a perda da data-base das categorias”, enfatizou Hélio Gherardi, advogado do corpo técnico do Diap. Ele explica que, se não houver o “comum acordo” para a intervenção da Justiça do Trabalho, os trabalhadores não poderão fazer nada para reaver suas perdas nos períodos de negociação. As negociações precisarão ser apressadas para reduzir a defasagem. “Sem ultratividade, a negociação coletiva será precarizada. Não haverá negociação coletiva plena”, lamentou o senador Paulo Paim (PT-RS).
Um dos aspectos mais escandalizantes da decisão de Gilmar é que ela atropela anos de prática jurídica consolidada. Em sua liminar de 57 páginas, o ministro ignora a consistência das decisões em prol da ultratividade das convenções, partindo para uma argumentação que é mais política do que jurídica. Sua linha de fundo é simples: “os trabalhadores são hiperprotegidos”, “não há equilíbrio nas negociações”. Sob a camada de juridiquês, esconde-se um ressentimento palpável contra a Justiça do Trabalho – que ele afirma trabalhar para “dificultar as negociações”.
Gilmar se permite um grau de chacota inédito. A fundamentação que constrói reforça a ideia de que os juízes do trabalho são uma “fraude”, fazem um trabalho “ingênuo” e uma “proeza digna de figurar no Guiness Book” pelo “ineditismo jurídico” que praticam. Na visão magnânima de Mendes, sua decisão encerrará o “zigue zague jurídico” sobre o tema.
A luta não acabou
Entre essa decisão e outras anteriores, como a proibição da desaposentação e a retirada de proteções durante a greve dos servidores do Rio, o STF tem demonstrado uma cooperação perniciosa com Michel Temer. O golpista em pessoa chegou a dizer, em setembro, que já contava com a conivência togada para sua reforma trabalhista: “Ela já está sendo feita de alguma maneira pelos próprios tribunais”.
Felizmente, a liminar de Mendes é passível de reversão pelo plenário do STF – algo que deve acontecer, considerando o caráter abertamente ideológico da decisão. Para isso, porém, cabe à presidenta Carmen Lúcia pautar o julgamento principal da ADPF 323, e não há qualquer calendário publicado nesse sentido.
Importante notar que, ainda que a liminar caia, a suspensão não terá efeito retroativo sobre os danos causados durante sua vigência. Com o recesso do Supremo previsto para daqui a duas semanas, há pouco tempo para impedir que essa sombra jurídica chegue a 2017.
É preciso agir rápido. Se este caso virar o ano, dará espaço para a suspensão de benefícios das categorias cujas convenções coletivas vencem já no primeiro trimestre. Todas as consequências do fim da ultratividade poderão ser postas em prática imediatamente.
Por Renato Bazan – Portal CTB
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30.11.16
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Por 61 a 14, texto básico da PEC 55 é aprovado pelo Senado; destaques seguem em votação
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30.11.16
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Terceirização: Líderes sindicais conversam com Renan e pedem adiamento e mais discussão
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28.11.16
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Maia avança com PL da terceirização e avisa que será votado em dezembro
Após reunião, nesta quarta-feira (23), com o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do PL 4302/1998, que institui a terceirização/precarização plena, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ) anunciou que o PL 4302/1998 será votado nas próximas semanas pelo plenário da Câmara. A proposta tem urgência regimental e pode ser votada sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para a bancada empresarial, uma forte apoiadora da matéria que institui a precarização no mundo do trabalho, será mais fácil o presidente da Casa pautar o relatório apresentado na CCJ (veja íntegra) após as votações da semana que vem.
“É um projeto que está pronto pra ser votado e já ir à sanção. Simplifica ainda mais a legislação [porque institui a terceirização plena]. Não dá para esperar o [projeto] que está no Senado”, disse o deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), um dos que acompanhou Laércio Oliveira no pedido a Rodrigo Maia.
Temer focado na aprovação do PL 4302
Sob a batuta do presidente Michel Temer, o Planalto está focado na aprovação da proposta, que é uma versão ainda pior do PLC 30 de 2015 que tramita no Senado. Membros do governo dizem que o PLC 30 de 2015 é incompleto porque não atinge, por exemplo, os servidores públicos.
Portal CTB
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28.11.16
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Desemprego sobe em todas as regiões; São Paulo tem 25% dos desempregados
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22.11.16
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Aposentados receberão segunda parcela do 13º a partir de quinta
Caio Prates, do Portal Previdência TotalOs aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a segunda parcela da gratificação natalina a partir do próximo dia 24 de novembro. O calendário de pagamento vai até o dia 7 dezembro. Sobre a segunda parcela, será descontado o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1.903,98.Os segurados já podem começar a consultar o valor exato que receberão na segunda parcela pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso informar nome, data de nascimento, número do benefício e CPF.Em média, o INSS paga R$ 1.159,57 para cada aposentadoria. No mês de pagamento do 13º, o valor sobe para R$ 1.739,35. No entanto, a maioria dos favorecidos deve receber abaixo da média. De cada dez beneficiários, seis recebem um salário mínimo (R$ 880), neste caso, o valor do abono será de R$ 440. Para quem recebe o piso do INSS e tem cartão com final de 1 a 5, o pagamento será feito entre os dias 24 e 30 deste mês.Do total de 28,8 milhões de beneficiários, cerca de cinco milhões recebem entre um salário mínimo e R$ 1.760, sem considerar o abono, e vão receber o crédito a partir do dia 1º de setembro. Segundo o INSS, 9% dos favorecidos, aproximadamente 2,6 milhões de pessoas, recebem entre R$ 1.760,01 e R$ 2.640.Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário no mesmo ano por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo. A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e início de setembro.CuidadosA regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro. De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.Fonte: Portal Previdência TotalSaiba mais >
22.11.16
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Banco do Brasil anuncia plano de aposentadoria incentivada para funcionários e fechará agências
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Estudantes vão se somar aos atos e paralisações contra a retirada de direitos na sexta-feira 25
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Projeto que amplia a terceirização, o PLC 30, irá a plenário no Senado na quinta-feira 24
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Para centrais, mercado acima da lei seria fim do Direito do Trabalho
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21.11.16
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Aprovado projeto que reajusta contribuição sindical de autônomos e empresas
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21.11.16
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Saiba quais as regras e o cálculo do 13º salário dos trabalhadores
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21.11.16
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As falácias da reforma da Previdência
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21.11.16
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Economistas denunciam os mitos que sustentam o discurso ‘técnico’ da PEC 55
Economistas lançam documento que apresenta uma análise aprofundada da encruzilhada que se desenha com a aprovação da PEC 55, Proposta de Emenda à Constituição que congela por 20 anos os investimentos públicos em áreas sociais.
Batizado de “Austeridade e Retrocesso: Finanças Públicas e Política Fiscal no Brasil”, a proposta é uma iniciativa do GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP), Fórum 21, Fundação Friedrich Ebert e Plataforma Política Social
Nele, o desafio fiscal é dissecado, apontando-se seus problemas reais, denunciando-se as falácias e mitos que sustentam um discurso supostamente ‘técnico’, na verdade atrelado a interesses políticos. Essa análise é o produto de um trabalho coletivo de dezenas dos melhores economistas do país.
ACESSE AQUI O ESTUDO e tenha uma boa leitura e ajude a divulgar esse documento de interesse público.
Mais sobre o estudo
Sua primeira seção intitulada ‘Superávit primário: a insensatez conduz a política fiscal’ trata do papel da política fiscal no crescimento, bem como dos efeitos perversos da austeridade sobre a atividade econômica, ademais das lacunas do regime fiscal brasileiro e das alternativas para a sua reforma.
A seção 2, ‘Dívida pública e a gestão macroeconômica’, trata inicialmente das consequências econômicas da dívida pública e dos mitos que a envolvem. Mostra ainda a evolução recente da dívida líquida e da bruta no país, apontando seus determinantes e desmistificando a ideia de que o superávit primário é a variável central para controle da dívida, como propõe a PEC da Maldade.
Já a seção 3, intitulada ‘Gasto público e o perigoso caminho da austeridade’, aborda a evolução do gasto público no Brasil; inclui-se aqui uma retrospectiva da histórica econômica recente do país tendo a questão fiscal como foco.
Por fim, a seção 4, ‘Reforma tributária progressiva:uma agenda negligenciada’, aponta os principais problemas da injusta carga tributária brasileira, elenca alternativas para o financiamento do Estado Social no Brasil, e apresenta uma proposta de reforma tributária centrada na taxação da distribuição de lucros e dividendos, dentre outras mudanças necessárias na atual estrutura complexa e injusta.
Portal CTB – Com informações do Alerta Social
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21.11.16
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Temer inicia desmonte do Banco do Brasil; corte tirará emprego de 10 mil
Com o falacioso discurso da eficiência e modernização, o governo sem voto de Michel Temer iniciará o desmonte de mais uma empresa estatal, agora é a vez do Banco do Brasil (BB). As informações do chamado “plano de reestruturação” foram publicadas neste domingo (20) e tem como foco fechar agências e “enxugar a estrutura administrativa” do banco. Com o plano, o governo fechara 781 agências, um corte de 14%.
A gestão golpista não cansa de reescrever a história. Na proposta reestruturação do BB também estará o incentivo à aposentadoria de funcionários, uma versão moderna do PDV (Plano de Demissão Voluntária). O banco tem hoje 18 mil empregados que já poderiam ter de aposentado, mas seguem na ativa, estes terão até dezembro para aderir ao plano e se aposentarem.
E fica pior, de acordo com comunicado do banco, o corte tirará o emprego de 10 mil funcionários. Ao todo, hoje, o BB possui 109 mil. As mudanças devem ocorrer ao longo de 2017.
Em um cenário de crise econômica mundial, Temer escolhe o caminho do arrocho e da redução do número de postos de trabalho. Isso sem falar no desmonte de uma estatal que na última década recebeu todo o apoio do governo para concorrer, em pé de igualdade, com os bancos privados e descentralizar as regras do jogo no sistema financeiro.
Desmonte de uma estatal forte
Em poucas horas de pesquisa na internet os números do crescimento dos bancos estatais nos últimos 10 anos saltam aos olhos. Para se ter uma ideia, a soma do lucro dos bancos pesquisados teve como resultado, entre 2001 e 2011 um lucro de 269,3 bilhões de reais.
Outro dado interessante da pesquisa é que 33% deste montante foi conquistado apenas nos últimos dois anos. Em 2010 os bancos lucraram aproximadamente R$ 46 bilhões. Em 2009 foi algo em torno de R$ 41 bilhões. Deste montante apresentado, seis bancos abocanham 95% do lucro, e praticamente dominam o mercado. São eles: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, CEF e HSBC.
Números do crescimento do BB em 2015
Em 2015, o Banco do Brasil anunciou ter registrado lucro líquido de R$ 14,4 bilhões em 2015. O resultado foi 28% superior ao obtido no ano anterior, quando os ganhos somaram R$ 11,24 bilhões.
Estudo do Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – mostra que quando o assunto é carteira de crédito o Banco do Brasil aparece em segundo do ranking. A carteira de crédito dos cinco maiores bancos atingiu R$ 2,8 bilhões, com crescimento médio de 10,9%.
Receitas de créditos
O gráfico abaixo mostra que as receitas de crédito dos bancos públicos cresceram consideravelmente. No Banco do Brasil, houve alta de 28,5% enquanto na Caixa a variação foi de 33,9%.
fonte: Portal CTB
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21.11.16
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Previdência divulga calendário de pagamento de benefícios do INSS de 2017
Os segurados da Previdência Social já podem consultar as datas de pagamento de benefícios em 2017. O novo calendário de pagamentos do INSS já está disponível para consulta na página da Previdência Social.Os depósitos seguem a mesma metodologia de anos anteriores. Os primeiros segurados a receber são aqueles que ganham até o piso previdenciário, correspondente ao salário mínimo, e ocorre durante os cinco últimos dias úteis do mês. O pagamento para quem recebe acima do mínimo começa nos primeiros cinco dias úteis do mês. Quando a data de pagamento cair em feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.Em janeiro de 2017, a folha de pagamento começa no dia 25 e termina no dia 7 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito. Segundo a Previdência, são pagos todos os meses mais de 33 milhões de benefícios, injetando na economia do mais de R$ 37 bilhões.Benefício reajustadoOs benefícios do INSS pagos a partir de 25 de janeiro do próximo ano deverão contar com um reajuste de 7,48%, índice que corresponde à previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro a dezembro de 2016, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Fonte: PPTSaiba mais >
18.11.16
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Centrais sindicais preparam protesto forte e nacional dia 25 de novembro
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18.11.16
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PL 4.302/98: terceirização enviada no governo FHC recebe parecer na CCJ
O deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou, nesta quinta-feira (17), seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados ao PL 4.302/98, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O relator opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao PL 4.302-B, de 1998, com o restabelecimento, apenas, do caput do art. 12 do Substitutivo da Câmara, em substituição ao caput do art. 19-A, inserido pelo art. 2º do texto do Senado na Lei 6.019, de 1974.
Na mudança que oferece, o deputado Laércio Oliveira justifica que “não consta da proposição nenhuma menção ao valor da multa, o que torna o dispositivo inaplicável e, portanto, injurídico. Não pode, portanto, o Substitutivo do Senado Federal prevalecer, neste aspecto, sobre o que consta do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê, no caput do art. 12, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador prejudicado.”
E prossegue: “A fim de garantir a integral juridicidade da proposta, deve ser restabelecido o caput do art. 12 do Substitutivo da Câmara, em substituição ao caput do art. 19-A, inserido pelo art. 2º do Substitutivo do Senado na Lei 6.019, de 1974.”
Outra mudança que o relator realiza em relação ao substitutivo aprovado no Senado é a inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das alterações promovidas pela Comissão de Trabalho porque a redação do substitutivo do Senado Federal é mais precisa, tanto em relação à técnica legislativa, mas principalmente com base na juridicidade e constitucionalidade. A matéria na forma proposta por aquela Casa Legislativa se mostra condizente com os princípios constitucionais de livre exercício da atividade econômica e interferência mínima do Estado no mercado.”
E continua: “Portanto, opino pela rejeição dos destaques de 1 a 5, de 2008, aprovados na Comissão de Trabalho. Cabendo, nesse ponto, ressalva ao destaque 2/08 da Comissão de Trabalho, que rejeitou o § 5º do art. 5º-A, cuja redação foi dada pelo Substitutivo apresentado no Senado, restabelecendo o art. 10 do texto da Câmara. O dispositivo restabelecido determina que a empresa contratante deve ser solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Tendo em vista que a responsabilidade subsidiária oferece uma dupla garantia ao trabalhador, pois torna imputável tanto a contratante como a contratada e garante o direito dos empregados, entendo que deve prevalecer a redação proposta para o art. 5º-A, acrescido à Lei 6.019, de 1974, dada pelo art. 2º substitutivo do Senado, que estabelece a responsabilidade subsidiária como regra.
Da mesma forma, deve prevalecer a redação do substitutivo do Senado, rejeitando-se, consequentemente, o destaque 4/08, da Comissão de Trabalho, que restabeleceu como § 3º o § 2º do art. 9º do texto da Câmara proposto para a referida Lei, pois trazer tal distinção para as atividades temporárias é problemático. Por sinal, juridicamente é desnecessária tal previsão, mediante a clareza do princípio da reserva legal, insculpido no artigo 5º, inciso II, da Constituição, que em tudo fundamenta a livre iniciativa, constante no art. 1º da Constituição, como fundamento do Estado Democrático de Direito, como decorrência e repercussão econômico do próprio princípio da liberdade.
Qualquer regulamentação, portanto, dispensa este tipo de esclarecimento e deve deixar autorização plena para as empresas contratarem serviços vinculados a sua atividade de forma ampla, prezando pela clareza e pela preservação máxima da livre iniciativa, protegendo o atual exercício das atividades das empresas, que demanda a formação de redes de produção, uso intensivo de tecnologia da informação, e ganhos de produtividade.
Eventual diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio mostra-se um empecilho, pois as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo. O importante é que contratem de forma correta. Assim, deve ser mantida a redação proposta pelo art. 1º do Substitutivo do Senado para o §2º do art. 9º da Lei nº 6.019, de 1974.
Acesse a íntegra do parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), relator na CCJ.
Fonte: Diap
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18.11.16
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Movimento negro avalia que políticas raciais tendem a estagnar com Temer
Militantes do movimento negro avaliaram hoje (17), em entrevista coletiva realizada em São Paulo, que com os cortes de orçamento previstos pelo governo de Michel Temer, as políticas sociais e as ações afirmativas para o combate ao racismo devem estagnar e perder força. Contra a postura do governo federal, o movimento promete levar 1 milhão de pessoas às ruas no próximo domingo (20), Dia da Consciência Negra, em diversas cidades do país, na 13ª Marcha da Consciência Negra.
Neste ano, o ato incorporou como mote central a bandeira dos demais movimentos sociais: “Fora, Temer!” e “Nenhum direito a menos”. Além disso, eles criticarão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que congela por 20 anos os investimentos sociais do governo federal. Também vão protestar contra a anulação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em setembro, do julgamento de 73 policiais militares (PM) envolvidos no caso do massacre do Carandiru. No episódio, 111 internos do presídio foram assassinados pela polícia, após uma rebelião na casa de detenção, em 2 de outubro de 1992.
“Nós temos críticas, mas é inegável que houve diversos avanços nas políticas afirmativas nos últimos anos. Um exemplo são as trabalhadoras domésticas, que havia 30 anos reivindicavam os mesmos diretos dos demais trabalhadores”, afirmou a coordenadora nacional de Entidades Negras, Sandra Mariano, em alusão à PEC das Domésticas, aprovada em 2013 para garantir direitos trabalhistas à categoria, como Fundo de Garantia, folgas semanais remuneradas e férias. “Com a PEC que congela salários e impõe uma reforma da Previdência nós voltaremos ao tempo da escravidão.”
Os principais atos ocorrerão em São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Porto Alegre. Só no estado de São Paulo, 101 cidades vão aderir à marcha. Na capital paulista, a concentração será às 11h, no vão livre do Masp, na Avenida Paulista. Até as 16h haverá uma série de atividades artísticas ligadas à cultura e a resistência do povo negro. Depois disso, os manifestantes seguirão em marcha pela Rua da Consolação, até o Teatro Municipal de São Paulo, na região central da cidade.
“Em São Paulo, o ato terá uma importância especial porque aqui é o centro da direita, com a elite paulista, que está à frente do golpe. Temer é daqui e o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, também”, afirmou o integrante da organização Convergências da Luta de Combate ao Racismo no Brasil Flávio Jorge.
Durante o ato, haverá ações de defesa dos direitos das mulheres negras, com pautas específicas, como uma política de comunicação não sexista e que enfrente o racismo, o reconhecimento e preservação dos saberes das populações tradicionais, legalização do aborto e direitos sexuais e reprodutivos, por igualdade salarial e por uma política de saúde efetiva para as mulheres negras.
“Desde novembro do ano passado entregamos diversos documentos exigindo políticas para as mulheres negras para secretarias e para a Assembleia Legislativa e acreditamos que com o golpe será mais difícil dialogar”, lamentou a integrante do Núcleo Impulsor do Estado de São Paulo da Marcha das Mulheres Negras Luka Franca. “Com os cortes do governo golpista, ações de combate ao feminicídio vão parar porque a rede de apoio para combater a violência enfraquecerá.”
Mapa da Violência
O número de homicídios de mulheres negras aumentou 54,2% entre 2003 e 2013, passando de 1.864 para 2.875, segundo o Mapa da Violência 2015. Nesse período, o total de assassinatos de mulheres brancas caiu 9,8%. As mulheres negras são também as maiores vítimas de estupros e de violência doméstica no Brasil, representando 60% das agredidas por pessoas conhecidas em 2013, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE. “Isso escancara a objetificação da mulher negra, que não é vista como ser humano”, critica Luka.
O primeiro ato específico das mulheres negras em comemoração ao 20 de novembro foi realizado em 18 de novembro de 2015, quando milhares de mulheres saíram às ruas, em diversas cidades do país. Para celebrar o aniversário da mobilização, o coletivo promoverá amanhã (18), das 10h às 22h, programação ao vivo no Facebook, com transmissões de manifestações, debates, pesquisas e mobilizações das mulheres negras em diversas cidades do país. Todo o material será reunido na página do Núcleo Impulsor do Estado de São Paulo da Marcha das Mulheres Negras 2015 com as hashtags #EuMulherNegra #MarchadasMulheresNegras1Ano e #Rumoao20deNovembro.
“Só as políticas afirmativas dão ao Estado a possibilidade de evoluir, principalmente em uma sociedade marcada pela escravidão, que é um crime contra a humanidade”, disse o representante do movimento negro José Adão, em uma fala de defesa às cotas raciais em universidades e concursos públicos. “As universidades estaduais de São Paulo precisam aceitar as cotas porque elas beneficiam a cidadania e a evolução do país.”
No sábado (19), às 19h, ocorrerá uma reunião chamada de Tribunal Popular, na qual representantes do governo estadual e da prefeitura de São Paulo vão ouvir reivindicações do movimento sobre mortes de jovens negros, indígenas, pobres e periféricos na cidade, que serão formalizadas juridicamente por meio de uma ação civil pública. A reunião ocorrerá na Sociedade Santos Martires (Rua Luiz Baldinato, 9), no Jardim Ângela, na zona sul de São Paulo.
Fonte: RBA
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Supremo pode decidir hoje sobre terceirização de qualquer tipo de trabalho
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nesta quarta-feira (9) se todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas ou não. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação de funcionários em todo o país.
O UOL ouviu especialistas para entender os principais pontos em discussão e como eles podem afetar a sua vida. Confira abaixo.
O que é a terceirização e como ela afeta a sua vida?
Terceirização é quando uma empresa contrata outra para cuidar de uma tarefa, em vez de ela mesma ter funcionários contratados fazendo isso. Por exemplo, um hotel que contrata uma empresa para lavar as toalhas e lençóis sujos está terceirizando esse serviço, em vez de ter funcionários próprios fazendo isso.
Ela afeta a sua vida porque determina a forma como as empresas se relacionam com os trabalhadores: por exemplo, se eles precisam ser contratados seguindo as regras da CLT, se eles podem ser contratados como prestadores de serviço, ou se eles podem ser substituídos por uma empresa que tem seus próprios funcionários e oferece o mesmo serviço.
Qual é a regra que vale hoje?
Não há hoje no país uma lei geral sobre terceirização, segundo Gustavo Ramos e Paulo Lemgruber, especialistas em Direito do Trabalho e sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.
Por isso, depois de julgar muitos casos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu uma regra (chamada de súmula 331): as empresas podem terceirizar as atividades-meio, mas não podem terceirizar as atividades-fim. Algumas atividades que podem ser terceirizadas, segundo o TST, são serviços de vigilância, conservação e limpeza.
O que é atividade-fim?
A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. Por exemplo: em uma fábrica de carros, a atividade-fim é produzir os veículos. Então, os operários da linha de montagem trabalham na atividade-fim. Porém, não é o caso do pessoal da limpeza ou da segurança da fábrica: eles trabalham na atividade-meio, em funções que dão apoio ao negócio central da empresa.
O que pode ser votado pelo STF?
O STF colocou na pauta de julgamentos desta tarde o recurso de uma empresa de celulose contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou ilegal a terceirização de um setor ligado à atividade-fim da empresa. A empresa contesta isso, alegando que não há lei sobre o tema.
Os ministros do STF devem definir se a regra criada pelo TST tem validade ou não:
- se decidirem que a regra é válida, fica tudo como está;
- se decidirem que a regra não é válida, liberariam a terceirização para outros tipos de atividades em que não são permitidas hoje.
É possível, ainda, que os ministros adiem a decisão.
Outra possibilidade é o STF considerar que a súmula do TST é válida e fazer uma “pequena regulamentação” do assunto, definindo mais detalhes para a regra, na opinião do advogado Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil).
Um exemplo, segundo Conde: o Supremo pode estabelecer a responsabilidade solidária do empregador: se uma empresa terceirizada não pagar o que deve a seu funcionário, a responsabilidade passaria para a empresa que contratou os serviços.
Por que o tema é tão polêmico?
Algumas pessoas afirmam que seria bom liberar a terceirização para todas as atividades para reduzir os custos das empresas, aumentar a produtividade e gerar mais empregos. Outras criticam, dizendo que a mudança diminuiria a proteção aos direitos dos trabalhadores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização pois afirma que vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.
Dessa forma, segundo a CUT, a empresa não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para priorizar a contenção de gastos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que os salários do terceirizados são, em média, 25% mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em relação aos funcionários com vínculo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas por entender que deve reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor. “Eu defendo terceirização por melhoria da produtividade, da competitividade”, diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Segundo ele, isso diminuiria o desemprego.
Ele nega que a mudança levaria a piores condições de trabalho. “Terceirização não é sinônimo de fraude trabalhista”, afirma. Segundo Furlan, com leis claras, empresas terceirizadas que cometessem irregularidades contra os trabalhadores seriam punidas.
Lei sobre terceirização está no Senado
Em abril de 2015, a Câmara aprovou um projeto de lei que regulamenta o tema, permitindo a terceirização de atividades-fim. Desde então, o projeto tramita no Senado, mas ainda não há previsão de quando deve ser votado. Só depois disso, e de ser sancionada pelo presidente, a lei entraria em vigor.
O julgamento do tema no STF não impede que o projeto de lei seja votado, já que ele regulamentaria a questão.
(Com Agência Brasil)
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Entenda o que são políticas públicas e ciclo orçamentário
DIAP lança cartilha sobre Políticas Públicas e Ciclo Orçamentário
No momento em que o Poder Executivo promove o maior ajuste fiscal dos últimos anos, com propostas de corte de gastos, como a PEC 241/16, ou de revisão de direitos previdenciários e assistenciais, como a proposta de reforma da previdência, é fundamental que o movimento sindical conheça como são formuladas e implementadas as políticas públicas, incluindo as disputas de natureza orçamentária.
No ambiente de escassez orçamentária aumenta o conflito distributivo e, em geral, os prejudicados são os trabalhadores, os assalariados, os servidores, os usuários de serviços públicos e os cidadãos que vivem de prestações do Estado, que são a maioria da população e também a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o governo.
É nesse contexto que o DIAP elaborou e está disponibilizando em sua página na Internet a cartilha “Políticas Públicas e Ciclo Orçamentário”, a oitava publicação do órgão na série Educação Política, como um instrumento de orientação na disputa por recursos para implementação de políticas públicas de interesse social. Trata-se de material de referência sobre o tema e apresentado de forma didática.
O DIAP, por dever de justiça e gratidão, aproveita a oportunidade para agradecer a todos os coeditores, sem o apoio dos quais não seria possível editar essa nova cartilha, que irá contribuir enormemente no esforço de educação e formação política, condições indispensáveis para o exercício pleno da cidadania.
Assim, fazemos questão de registrar o agradecimento a cada um dos 31 coeditores:
Às cinco das seis centrais sindicais regulamentadas: CUT, Força, CTB, UGT e NCST.
Às confederações nacionais de trabalhadores: CNTI, CNTM, CNTU, Conaccovest, Conatec, Contratuh e CSPB.
Às federações de trabalhadores: Fecomerciários, Fenae, Fenafisco, Fetraconspar, FNE e FUP.
Aos sindicatos de trabalhadores e servidores públicos: Bancários-DF, Sinait, Sinal Nacional, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Sindifisco Nacional, Sindireceita, Sinpro-DF, Sinpro-SP, Sinprofaz e Unacon.
Às associações Anasps, Anafe e APCF.
A Diretoria do DIAP
Acesse o inteiro teor da publicação
Fonte: Diap
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Congresso Nacional e STF decidirão sobre temas antipopulares
Passadas as eleições municipais e uma semana apenas de debates, deputados e senadores retomam a agenda de votações no Congresso Nacional essa semana com uma pauta antipopular. O Supremo Tribunal Federal (STF), que se adiantou na votação de matérias que ameaçam os direitos dos trabalhadores, também vota essa semana a ação que decidirá se é permitida ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.
Dentre os temas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado será votada a PEC 55, que congela os gastos públicos por 20 anos. O parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) mantém o texto aprovado pela Câmara, o que contraria a opinião da consultoria jurídica do Senado Federal, que considera a proposta inconstitucional.
Na terça-feira (8), a CCJ realiza audiência pública para discutir a proposta. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidenta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), agendou para o mesmo dia audiência pública com professores contrários à PEC.No cronograma definido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC deve ser votada em primeiro turno no dia 29 de novembro e em segundo turno no dia 13 de dezembro, véspera do recesso parlamentar. Nesta quinta-feira (10), o presidente ilegítimo Michel Temer fará um encontro com senadores da base, a exemplo do que fez com os deputados, para pressionar pela aprovação da proposta.
Para quarta-feira (9), está agendada, no Plenário do Senado, a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma política. A proposta, de autoria de parlamentares do PSDB, acaba com as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado a partir de 2022, cria cláusula de barreira e põe fim à reeleição.
Contra os trabalhadores
O STF agendou para julgar na quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitida ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas. O tema será abordado no âmbito da ação ajuizada pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, condenou a empresa a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A Corte estabeleceu que a matéria terá efeito vinculante. Com isso, a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.
Contra a Petrobras
A Câmara também fará votação de matéria antipopular. Nesta terça-feira (8), está marcada a conclusão da votação do projeto que retira da Petrobras a preferência na exploração do petróleo do pré-sal. Está prevista a conclusão da votação de apenas dois destaques. O texto-base foi aprovado em 5 de outubro.
Os destaques procuram minimizar os efeitos danosos da matéria para a Petrobras e a arrecadação da União. Durante a votação do texto-base, parlamentares da oposição destacaram que o projeto abre caminho para uma futura privatização da Petrobras e a entrega da riqueza brasileira para as multinacionais estrangeiras.
De Brasília, com informações do Diap
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