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10.12.13
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Norma coletiva não pode eximir empregadora do pagamento de aviso-prévio
O pagamento do aviso-prévio não pode ser suprimido por norma coletiva. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que considerou ilegal cláusula de convenção coletiva pela qual um vigilante estaria dispensado do cumprimento do aviso-prévio, mas também não teria direito à indenização pela empregadora, a Poliservice Sistemas de Segurança Ltda.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia liberado a empresa paranaense do pagamento, por entender que as convenções e acordos coletivos podem fixar as condições que regerão as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Para o Regional, tais instrumentos são “lei entre as partes que alcançam”.
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador contra a decisão do Tribunal Regional, a Segunda Turma do TST reconheceu seu direito. Com isso, determinou o pagamento do aviso-prévio e de 1/12 de férias e de décimo terceiro salário, além da integração no tempo de serviço para todos os fins.
Direito irrenunciável
O vigilante informou, no recurso ao TST, que foi contratado pela Poliservice em março de 2010 para prestar serviços à Itaipu Binacional. Com a alegação de que o aviso-prévio era direito irrenunciável, sustentou que a cláusula normativa era inválida, pois previa “a dispensa pura e simples do cumprimento do aviso, sem o pagamento correspondente e o cômputo desse período no seu contrato de trabalho”.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, o aviso-prévio “não pode ser suprimido sequer por meio de norma coletiva”, como ocorreu no caso. O ministro explicou que as normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes envolvidas, “mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei”.
Na sua fundamentação, ele destacou que o entendimento de que o aviso-prévio é irrenunciável está amplamente consolidado no TST. A Súmula 276 especifica que “o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
Com base nesse entendimento, o ministro acrescentou que a norma coletiva, expressa mediante as negociações coletivas e constitucionalmente reconhecida, “não pode implicar renúncia, pelos trabalhadores individualmente considerados, nem por suas respectivas entidades sindicais, dos direitos fundamentais sociais assegurados pela própria Constituição da República, e pelas normas infraconstitucionais trabalhistas de ordem pública”.
Fonte: TST
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02.12.13
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Banco do Brasil é condenado a indenizar aposentada vítima de golpe em agência
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29.11.13
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Pesquisa mostra desinformação e preconceito entre jovens de 18 a 29 anos
Pouco mais de quatro em cada dez jovens entre 18 e 29 anos concordam, total ou parcialmente, com a ideia de que mulheres que se vestem de forma insinuante não podem reclamar se sofrerem violência sexual e pouco mais de 10% são indiferentes a esse tipo de violência. É o que mostra a pesquisa Juventude, Comportamento e DST/Aids, encomendada pela Caixa Seguros, aprovada pelo Comitê de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília e feita com o acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (DST/Aids) e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Os resultados mostram alto grau de desinformação, preconceito de gênero e contra homossexuais.
Para o coordenador da pesquisa, Miguel Fontes, que é doutor em saúde pública, o machismo ainda está muito presente entre os jovens, “principalmente os homens”. Pouco mais de 9% dos entrevistados concordam ou são indiferentes ao fato de um homem agredir uma mulher porque ela não quis fazer sexo e pouco mais de 11% têm a mesma opinião com relação a homens que batem na parceira que o traiu.
Para a socióloga do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, essa geração de jovens sofreu um avanço conservador nos últimos anos. Na sua opinião, uma educação não sexista nas escolas é fundamental para mudar esse cenário. “Nós vemos que hoje a violência surge como uma forma de colocar a mulher nos trilhos, de corrigi-la. É preciso investir em educação para mudar isso“, defende.
Para a pesquisa foram entrevistados 1.208 jovens entre 18 e 29 anos em 15 estados e no Distrito Federal, sendo 55% mulheres. Os critérios da coleta de dados, feita em 2012, são semelhantes aos adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O trabalho foi concebido e analisado pela John Snow Brasil Consultoria, e a coleta de dados foi feita pela Opinião Consultoria.
Entre os jovens entrevistados, apenas 30% estudam e 56% já foram reprovados no colégio. Mais da metade são católicos e quase um terço, evangélicos. De cada dez, seis acessam a internet com frequência e cinco navegam pelo menos duas horas por dia. A maioria perdeu a virgindade entre os 14 e os 18 anos, 10% ainda não tiveram relação sexual, 95% se declararam heterossexuais, 3% disseram ser bissexuais e os 2% restantes, homossexuais.
Fonte: Agência Brasil
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29.11.13
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28.11.13
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Sancionada lei que proíbe itens coletivos no material escolar
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), entrou em vigência já nesta quarta-feira (27), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidenta Dilma, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso.
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.
Para ele, “a sanção da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, é uma grande vitória dos consumidores”, avalia, acrescentando que ao longo do tempo de tramitação da matéria, ele recebeu informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.
“A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza”, enfatiza o deputado Chico Lopes.
Fonte: VermelhoSaiba mais >
28.11.13
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Guru do STF critica Barbosa e julgamento da Ação Penal 470
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28.11.13
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Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (26), em caráter conclusivo, o PL 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.
A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278,2847 UFIR’s, cerca de R$ 294) na CLT, elevado em pelo menos 100% (o dobro – pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
Equiparação
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. “Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.Leia íntegra do parecer
Fonte: Agência Câmara
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28.11.13
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Trabalhadores de Belo Monte iniciam greve por reajuste salarial
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27.11.13
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Grávida que sofreu aborto espontâneo perde direito à estabilidade
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
Na reclamação trabalhista, a analista informou que, em março de 2008, teve a confirmação da gravidez e, em agosto do mesmo ano, sofreu o aborto. Passados 17 dias da alta médica, fora demitida sem justa causa. Ingressou com reclamação trabalhista sob o entendimento de que fora demitida durante o período de estabilidade provisória gestacional. Argumentou que não sofrera aborto, mas sim teria tido o parto de dois bebes que não sobreviveram.
O Hypermarcas, por sua vez, sustentou que não houve o parto para que pudesse ser concedida a estabilidade prevista nos artigos 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e 71 da Lei 8.213/1991 (Previdência Social).
Em seu voto pela reforma do julgado, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o dispositivo citado da ADCT assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Neste ponto, observou que, ao contrário do que consignou o TRT, a interrupção da gravidez não ocorreu “praticamente no final da gestação”, mas sim com 20/21 semanas.
Diante da constatação, o relator entendeu que, como a interrupção da gravidez se deu em decorrência de “aborto espontâneo – não criminoso”, o direito à estabilidade não se configurou. A analista, portanto, teria direito somente a repouso remunerado de duas semanas, conforme disposto no artigo 395 da CLT.
Fonte: TST
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27.11.13
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TST julga empresa que obrigava funcionária a dançar funk
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27.11.13
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Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca
Impor aos empregados o uso de camisetas com logomarcas de fornecedores afronta o direito à imagem do trabalhador e constitui abuso do poder diretivo do empregador, devendo ser reparado com indenização por dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sexta Turma, para prover recurso de um vendedor e condenar a Via Varejo S.A a pagar R$ 3 mil por obrigá-lo a usar camiseta com logomarca de fornecedores.
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa. Entre outros pedidos, o ex-funcionário requereu indenização pelo uso de sua imagem, sob o argumento de que era obrigado a circular, diariamente, com logomarcas de produtos vendidos pela empresa, bordados ou pintados em seu uniforme e camisetas promocionais (marcas comercializadas pelo Ponto Frio).
Em seu depoimento, representante da empresa confirmou que, durante alguns meses, o uniforme recebeu a inserção de logomarcas nas mangas em razão de uma promoção daquelas marcas. Porém, encerrada a promoção, o uniforme modificado foi recolhido e o vendedor poderia optar por utilizá-lo, ou não.
Mesmo reconhecendo o valor econômico do uso da imagem para fins publicitários, o Juízo entendeu que, em tal contexto, não se utilizou da imagem do autor, principalmente por não se exigir sua utilização em vias públicas, fora do local de trabalho. Além disso, o Juízo entendeu que, como vendedor, ele também se beneficiava das promoções, com comissões potencialmente maiores. Assim, concluiu nada ser devido ao autor e indeferiu a indenização pleiteada.
A sentença foi mantida pelo TRT da Terceira Região (MG), que afastou o nexo de causalidade, caracterizador da indenização por dano moral e também por não verificar a existência de ato ilícito no uso do uniforme. Na opinião do colegiado, a utilização de uniformes contendo as marcas dos produtos comercializados é comum em lojas de departamento, material esportivo, calçados, farmácias e supermercados, sem qualquer violação aos direitos de personalidade. O tribunal regional concluiu que a situação a ser enquadrada nas disposições do artigo 20 doCódigo Civil é aquela em que, sem autorização, é divulgada a imagem da pessoa, para divulgação de algum produto, em meios publicitários como TV, outdoor, revistas e outros.
Contudo, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do vendedor ao TST, compreendeu o caso de forma diversa. Ela considerou a repercussão do dano na vida do autor, as condições econômicas de ambas as partes, a conduta ilícita da empresa e a jurisprudência do TST, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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21.11.13
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Consciência Negra: movimentos avaliam avanços e retrocessos
Neste 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, diversos atos e eventos culturais estão programados em todo o país. Movimentos sociais levarão para as ruas pautas que estão no centro dos debates como a desmilitarização das polícias, a reforma política e as ações afirmativas como as cotas raciais no serviço público. Em São Paulo, será realizada a 10ª Marcha da Consciência Negra, promovida pelo movimento negro.
O Dia da Consciência Negra é comemorado para homenagear Zumbi dos Palmares, líder negro, morto na mesma data, em 1695, e para marcar a luta contra o preconceito racial. A data e o feriado na cidade de São Paulo e algumas outras cidades do país. Também faz parte do calendário nacional, porém, não tem status de feriado em todo o território brasileiro.
Para Edson França, presidente da União de Negros pela Igualdade (Unegro), trata-se de um dos momentos mais importantes do movimento negro para chamar a atenção dos brasileiros sobre a desigualdade racial alarmante que ainda existe em todo o país. “Faremos a 10ª edição da Marcha e serão levados temas relevantes como a desmilitarização da polícia. Está consolidada no Brasil a compreensão, pelas organizações, de que está em curso um genocídio contra a juventude negra. Não é possível tantos jovens negros serem assassinados e nada ser feito para impedir e punir os culpados”. E completa: “Cinco jovens negros são assassinados ao dia. Quem mata os jovens negros? O Estado, a partir da polícia, além do tráfico de drogas. O Estado não é somente omisso. Não! O Estado também aperta o gatilho”, pontuou.
A desmilitarização da polícia é uma das questões que emergiram a partir das manifestações de junho, apesar de não ser um debate novo na sociedade é, de certa forma, novo para o movimento negro que tem como base de atuação o racismo e seus agravos. Recentemente, a presidenta da Republica Dilma Rousseff apontou para esse problema no Twiiter, ao comentar a execução de Douglas Rodrigues, 17 anos, por um policial militar na zona norte da capital paulista que, como ele, “milhares de outros jovens negros da periferia são vitimas cotidianas da violência. A violência contra a periferia é a manifestação mais forte da desigualdade no Brasil”.
Para diminuir o abismo da desigualdade, a presidenta enviou ao Congresso Nacional, no início deste mês, terça-feira (5), em regime de urgência, o projeto de lei que reserva 20% das vagas do serviço público federal para negros.
“Não podemos ignorar que a cor da pele foi, e infelizmente ainda é, motivo de exclusão e de discriminação contra milhões de brasileiros”, declarou Dilma durante sua participação na 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que ocorreu entre 5 e 7 deste mês, em Brasília. “Preconceito contra mais da metade da população, que hoje se reconhece como afrodescendente, como negra e parda. Temos de superar as consequências do nosso longo período escravocrata que não acabou com a abolição, mas se manteve na hierarquização da sociedade, na qual a base são negros e indígenas. Para superar isso, são necessárias ações afirmativas, como esta das cotas no serviço público federal”, completou a presidenta.A Unegro faz uma avaliação positiva sobre o posicionamento do governo federal durante a Conferência, tendo como base o discurso da presidenta que, nas palavras de Edson França, “demonstrou sensibilidade e compreensão apuradas com relação à desigualdade social que pesa de maneira negativa sobre a população negra e sobre as relações raciais no Brasil” além de ter reconhecido publicamente o alto grau de violência contra os jovens negros.
“Não podemos ignorar que a cor da pele foi, e infelizmente ainda é, motivo de exclusão e de discriminação contra milhões de brasileiros”, declarou Dilma durante sua participação na 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. “Preconceito contra mais da metade da população, que hoje se reconhece como afrodescendente, como negra e parda. Temos de superar as consequências do nosso longo período escravocrata que não acabou com a abolição, mas se manteve na hierarquização da sociedade, na qual a base são negros e indígenas. Para superar isso, são necessárias ações afirmativas, como esta das cotas no serviço público federal”, completou a presidenta.
Para Nuno Coelho, coordenador Nacional da Associação Pastoral de Negros (APN), os anúncios da presidenta durante a Conferência também significaram um avanço, mas chegaram tarde. “Foi um avanço, uma conquista do movimento negro em primeiro lugar. São instrumentos de ações afirmativas como esses que vão mudar o panorama social, político e econômico do país. Mas, na minha avaliação, os anúncios vêm na reta final do governo, o que deveriam ter sido feito logo no início do governo para marcar um posicionamento sobre a questão”, afirma Nuno.
Avanços e retrocessosOutras conquistas durante a conferência, citadas pelos movimentos ouvidos pelo Vermelho foi o avanço no debate sobre a reforma política com a unidade em torno de dois projetos de lei que tramitam na Câmara: uma Proposta de Emenda Constitucional que estabelece reserva de vagas para parlamentares de origem negra na Casa e nas assembleias legislativasm que reservaria cotas raciais por cinco legislaturas seguintes (o equivalente a 20 anos), de autoria do deputado Luiz Alberto (PT-BA); e a proposta do deputado Paulo Paim (PT), que reserva 5% do fundo partidário para ampliar a participação do negro na política.
No entanto, com relação ao tema da Conferência, “Democracia e Desenvolvimento sem racismo, por um Brasil afirmativo”, Edson França acredita que o movimento negro não compreendeu sua importância. “Ficamos presos às pautas anteriores que nós não conseguimos efetivar. Estamos indo para uma pauta mais avançada [a da reforma política] sem resolver as que já foram colocadas anteriormente. Ficamos muito no campo da política pública”, avalia Edson, que chama a atenção para um ponto preocupante constatado durante a conferência: a do aumento do número de grupos religiosos organizados politicamente, principalmente de matrizes africanas. (Foto:Roberto Stuckert Filho/PR)
“Houve certo protagonismo das comunidades tradicionais, especialmente dos religiosos de matriz africana, o que me preocupa. O protagonismo deve ser mais politizado e não ocorreu. Há um crescimento das comunidades de terreiros, elas têm se colocado de maneira mais efetiva, têm se organizado mais, semelhante ao fenômeno que ocorreu na década de 1970 com as comunidades eclesiásticas de base, o que ocorre também mais recentemente com o ativismo dos evangélicos. A religião organizando a ação na política é preocupante porque extrapola uma pauta que nós construímos, a da liberdade religiosa, e não a da religião na política. Se não tomar cuidado, vamos ter um grande atraso na política do movimento negro a partir dessa ascensão religiosa”, avalia o presidente da Unegro e membro do Comitê Central do PCdoB, reeleito durante o 13º Congresso do Partido no último final de semana.
“Parece ser pequeno esse fato, mas não é. O próprio IBGE não conseguiu detectar a quantidade de religiosos de matrizes africanas no Brasil, já que muitos não se autodeclaram no senso com receio de discriminação. É um Brasil submerso ainda. Mas muito representativo. É um aspecto novo, importante, e que contribui para uma baixa politização. Essa conferência foi extremamente preocupante nesse ponto”, conclui Edson França, lembrando que houve efetivamente um alargamento da base do movimento negro nesta última Conferência, mas com baixo grau de politização.
“É um grande desafio para nós do movimento negro: ampliar o grau de politização, com informação e formação. Fico mais preocupado com a questão da informação, levar os dados para a população sobre o que está ocorrendo de fato”, alerta o militante comunista.
Nuno Coelho, da APN, faz coro com Edson: “Foi uma Conferência sem debate político. Esperávamos muito mais do que uma revisão dos planos de Igualdade Racial. É preciso um balanço sobre o que avançou e o que será necessário daqui pra frente. Os Grupos de Trabalho se concentraram na revisão dos planos e de incluir novas propostas neles. Tinham mais de 200 propostas a serem avaliadas”, exclama Nuno que chama a atenção para a necessidade de se debater as questões diretamente com o sistema, incluindo negros e negras nos mecanismos de controle social, por exemplo.
O coordenador nacional da APN denuncia que ainda faltam espaços de participação social para a população negra, que representa metade da população brasileira. “O Conselho Nacional está cobrando da Seppir [Secretaria de Igualdade Racional] essa maior participação. Estão pressionando para que ocorra um encontro entre os conselhos municipais e estaduais para discutir isso. Só que não há avanço”, lamentou Nuno, lembrando que também foi aprovado, durante a Conferência, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Igualdade Racial, previsto no Estatuto da Igualdade Racial (senappir), desde 2006. Na prática, o decreto possibilita a criação de instâncias de igualdade racial nos municípios, nos estados, nas instâncias de governos como, por exemplo, no ministério da Saúde para tratar de patologias especificas, além de prever critérios de repasse de recursos para o tema nos orçamentos.
“Agora, a gente percebe que, do ponto de vista jurídico, o Brasil está acima dos demais. Desconheço outro país que tenha leis antidiscriminatórias tão avançadas quanto o Brasil. Temos os instrumentos necessários para avançar na pauta antidiscriminatórias, alcançar o equilíbrio e partir para a mudança. Acho difícil uma unidade mais profunda do povo brasileiro se a gente não der voz às justas reclamações do movimento negro”, afirma Edson França, que participa das ações deste 20 de Novembro.
Não se trata somente de uma herança dos tempos de escravidão. O racismo ainda opera nas sociedades contemporâneas e permanece aprofundando as desigualdades a partir de mecanismos institucionais, burocráticos e culturais, criando barreiras para a população negra. “Mantém a população negra à margem. Sem ações afirmativas, sem colocar o dedo na ferida, não tem revolução, não tem desenvolvimento no país”, conclui Edson.
Fonte: Vermelho
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Sucessão: Ibope indica vitória de Dilma no primeiro turno
Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (18) mostra Dilma Rousseff bem à frente da soma de intenções de votos dos demais prováveis candidatos para a disputa de outubro de 2014. Vai ficando cada vez mais concreta a chance de conquista do quarto mandato para o campo avançado, democrático e patriótico.
Por José Carlos Ruy
Uma medida do desespero que a divulgação da última pesquisa Ibope, que revelou a profundidade da crise da oposição neoliberal, pode ser vista na maneira como a Folha de S. Paulo registrou seu resultado na edição desta terça-feira (19). Porta-voz renitente do anacrônico e cada vez mais rejeitado tucanato, o jornal da rua Barão de Limeira reduziu a notícia a um exíguo canto do caderno Poder: meia coluna, na parte inferior direita da página 10.
A pesquisa divulgada nesta segunda-feira (18) foi feita pelo Ibope em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo e as Organizações Globo. E desenha um cenário gélido para a direita conservadora e neoliberal, cenário em que Dilma Rousseff venceria, no primeiro turno, todos os candidatos da oposição ou “semioposição”.
A única hipótese de levar a eleição para o segundo turno seria uma disputa que a legislação eleitoral não permite. Nela apareceriam todos os principais postulantes à presidência, inclusive Marina Silva e o semi-oposicionista Eduardo Campos, numa situação hoje irrealizável por serem os dois filiados ao mesmo partido, o PSB, e não terem tempo hábil para filiar-se a outro – o prazo de filiação para habilitar as candidaturas da eleição de 2014 terminou no dia 5 de outubro.
Dilma venceria em todos os cenários (veja aqui). No mais provável ela levaria de roldão as postulações de Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB), com 43% das intenções de voto contra a soma de 21% dos dois candidatos (14% para Aécio e 7% para Eduardo).
A derrota da oposição seria igualmente certa caso a candidata fosse Marina Silva: Dilma teria 42% dos votos, contra o total de 29% da oposição (16% para Marina e 13% para Aécio). A derrota da oposição dos conservadores e da direita se repetiria se o candidato tucano vier a ser José Serra; Dilma teria 41% contra 26% da oposição (19% para Serra e 7% para Eduardo). Mesmo que os candidatos da oposição sejam Serra e Marina, a vitória seria de Dilma, no primeiro turno: ela teria 40% dos votos, contra 32% dos oposicionistas somados (17% para Serra e 15% para Marina).
A oposição só conseguiria levar a eleição para o segundo turno na improvável hipótese de opor, à reeleição de Dilma Rousseff, o conjunto de seus desafiadores: ela teria, nesta hipótese remota, 37% das intenções de voto, contra 39% da soma de seus adversários (14% para Serra, 12% para Marina, 9% para Aécio e 4% para Eduardo) – resultado que, mesmo assim, ficaria na margem de erro de 2% da pesquisa.
A resultado da pesquisa – que, é sempre bom insistir, revela um retrato momentâneo de uma disputa eleitoral que vai ocorrer daqui a um ano, e muita coisa pode acontecer até lá – reflete também a boa, e crescente, aprovação do desempenho da presidenta Dilma Rousseff.
Seu governo é avaliado como “ótimo” ou “bom” por 39% dos eleitores, enquanto 24% o consideram “ruim” ou “péssimo”, e 36% o vêm como “regular”. Pelos critérios usados nesse tipo de avaliação, Dilma sai na frente com 15 pontos de aprovação, que é a diferença entre os que consideram o governo “ótimo” e “bom” e os que o depreciam como “ruim” ou “péssimo”. É um número favorável considerável!
A pesquisa mostra também o fracasso da oposição em apresentar uma alternativa de poder. As “novidades” que apareceram nas últimas semanas vão revelando sua real dimensão e, rapidamente, degringolando.
Marina Silva tentou aparecer, no começo de outubro, montada sobre os 20 milhões de votos que lhe deram o terceiro lugar em 2010. Tentou, mas a pesquisa mostra o rápido desgaste de sua aventura presidencial. Ela tinha 21% na última sondagem, em outubro, e caiu para 16% nesta (perdeu um em cada cinco apoiadores eventuais).
Na oposição de direita, a confusão (melhor dizendo, a perplexidade) tem nome e sobrenome – José Serra, que aparece na frente do tucano Aécio Neves e da Jânio de saias, Marina Silva.
Dilma Rousseff aparece como a campeã das mudanças, como o comentarista José Roberto de Toledo viu-se na contingência de reconhecer, em artigo publicado em O Estado de S. Paulo. Meio a contragosto, ele registrou que os eleitores querem mudar, mas votam em Dilma que, no mesmo artigo, ele define como sendo “a cara da mudança para 3 em 10 eleitores”.
Toledo não foi exato quanto aos números. Dilma é a cara da mudança para pelo menos 62% dos consultados (23% querem que ela mude totalmente o governo do país, e 38% que mude “muita coisa”); este percentual sobe para 85% se for considerado também os que querem “poucas mudanças” e “continuidade” (23% dos consultados).
A pergunta sobre mudança, na pesquisa, é vaga e nada indica sobre o que os eleitores querem mudar. Perguntou apenas se querem mudanças. Encarado num contexto mais geral, o apelo a mudanças indica seguramente a convicção de que os brasileiros querem avançar nas mudanças que vem sendo implementadas desde a posse de Luís Inácio Lula da Silva em 2003, e que foram o mote principal da eleição de Dilma em 2010.
Dilma indicou sua disposição de tomar este rumo na resposta que deu às manifestações de junho, quando propôs ao país cinco pactos – pela responsabilidade fiscal, com garantia da estabilidade da economia e controle da inflação; ampla e profunda reforma política, com plebiscito e ampliação da participação popular; melhoria no atendimento da saúde; melhoria no transporte público das grandes cidades; melhoria na educação pública.
São mudanças que os brasileiros precisam para melhorar sua qualidade de vida. E compõem o programa que vai reeleger Dilma Rousseff em 2014 e, ao que tudo indica, já no primeiro turno.
Contra este programa de mais e melhores mudanças, a oposição insiste no velho e condenado programa neoliberal, que quer aprofundar o tripé formado por superávit primário; “responsabilidade fiscal” (corte nos investimentos econômicos e sociais do governo) e câmbio flutuante (que sufoca a economia brasileira).
O Brasil é outro, depois de uma década de governos democráticos e populares. E vai mudar ainda mais, em benefício dos brasileiros, da economia do país e da soberania nacional. A pesquisa divulgada pelo Ibope revela que os brasileiros querem aprofundar as mudanças e, para isso, tem a opção certa para 2014 – reeleger Dilma Rousseff para o quarto mandato das forças democráticas, populares e patrióticas.
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Vivo e Atento são condenadas a pagar equiparação em cadeia a operador de call center
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a equiparação salarial em cadeia pretendida por um operador de call center da Vivo S.A. e Atento Brasil S.A. A decisão, que determinou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que havia negado o pedido do trabalhador.
O trabalhador pretendia receber o mesmo salário de uma empregada que havia obtido, mediante sentença judicial, o direito ao pagamento de diferenças salarias por haver exercido funções idênticas às de um terceiro trabalhador, cujos contracheques foram utilizados como parâmetro na sentença que teria dado ganho de causa a ela. A situação é conhecida como equiparação salarial em cadeia. O atendente argumentou ter demonstrado as condições necessárias ao reconhecimento da equiparação pretendida, como a mesma perfeição técnica, o período de dois anos no exercício das funções, a igualdade de atividades e o mesmo empregador.
As empresas, em sua defesa, sustentaram que, na verdade, o trabalhador pretendia a equiparação salarial com o primeiro empregado que obtivera ganho de causa em decisão judicial, e não com a empregada usada como parâmetro em sua inicial. Ressaltaram que a equiparação em cadeia somente deveria ser reconhecida quando presentes todos os pressupostos legais em relação a todos os empregados da cadeia de isonomia.
O Regional, ao analisar o pedido, deu provimento ao recurso ordinário das empresas e as absolveu da condenação ao pagamento das diferenças salariais. O juízo esclareceu que a isonomia salarial obtida por meio de decisão judicial não impedia a equiparação pretendida. Todavia, salientou que esta somente seria possível no caso de estarem presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT em relação a todos os empregados da cadeia.
A Turma, no exame de recurso do operador, seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, que aplicou o entendimento disposto no item IV da Súmula 6 do TST, que considera irrelevante que o desnível salarial entre empregados tenha origem em decisão judicial que beneficiou um deles. O relator frisou que o empregado, ao pleitear e demonstrar sua identidade de funções com a colega (paradigma), cumpriu todos os requisitos do artigo 461 da CLT necessários ao reconhecimento da procedência de seu pedido inicial.
Quanto à existência de cadeia equiparatória utilizada pelas empresas em sua defesa, o relator destacou que elas, conforme orienta a Súmula 6, deveriam ter produzido prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao primeiro empregado da cadeia. Ele destacou que, após alegada a existência da cadeia, as empresa teriam aceitado a existência de identidade de funções entre o empregado e a empregada utilizada por ele para comparar as funções, o que teria tornado a identidade de funções fato incontroverso.
Fonte: TST
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Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária
A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada a ausência de vontade do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato de adesão viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da categoria profissional, que, inclusive, esteve presente em reuniões para esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças para a adesão ao programa de demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado “encostado” e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa. A decisão do Tribunal Regional provocou o recurso da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa apontou equívoco do Regional, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST, o Regional atestou a existência de conduta dolosa praticada pela empresa por meio de ameaças com o intuito de obrigar o empregado a aderir ao PDV. Desse modo, qualquer alteração da decisão do TRT, conforme pretendia a ALL, demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
Fonte: TST
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18.11.13
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Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
Um gerente administrativo que atuava como dirigente sindical e foi deslocado para outro setor do Banco Bradesco S.A., no centro de Goiânia, não conseguiu comprovar tratamento discriminatório na mudança e, por isso, não conseguiu receber indenização por dano moral. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) seu recurso, ficando mantida decisão que indeferiu seu pedido.
A relatora do recurso do Bradesco, ministra Delaíde Miranda Arantes, disse que o período de alguns meses entre a data da posse do bancário como dirigente sindical e a perda da função de confiança não é elemento determinante para caracterizar o tratamento discriminatório. Ela entendeu que não existem elementos suficientes na decisão que indeferiu a indenização para a configuração do nexo causal entre a mudança de função e a posse como dirigente sindical.
Em dezembro de 2004, o bancário comunicou ao Bradesco sua eleição e posse como dirigente sindical, prevista para janeiro de 2005. Mas, de acordo com ele, algum tempo depois foi rebaixado dentro da instituição. Embora permanecesse nominalmente no cargo de gerente administrativo, foi deslocado para o setor de Pendência, na mesma agência. Em seguida, trabalhou como telefonista, arquivista e digitador de contratos de cobranças de dívidas, em sala isolada, elaborando contratos e redigindo minutas, a seu ver em “total humilhação” perante os colegas e clientes.
Para o empregado, a mudança ocorreu em represália por sua atuação como dirigente sindical, o que demonstraria a conduta discriminatória e antissindical do Bradesco. Por isso, entendeu devida indenização por danos morais de cem vezes o valor do salário.
Na Vara do Trabalho, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil a título de dano moral. Com base nos depoimentos e provas, o juiz entendeu configurado o assédio moral, com a evidente discriminação do gerente e a alteração substancial de suas condições de trabalho.
O Bradesco recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que o absolveu da condenação. Para o Regional, cabe ao autor da ação o ônus de provar que a alteração se deu em virtude de tratamento discriminatório, o que não aconteceu.
O TRT levou em conta, também, que, embora tenha informado que sua posse como dirigente sindical ocorreu em maio de 2005, em depoimento pessoal o gerente declarou que somente em abril de 2005 foi designado para outro setor, o que afastaria o caráter discriminatório da alteração. Embora uma testemunha do empregado tenha confirmado a existência de tratamento discriminatório para com os membros do sindicato, disse que outra empregada, também sindicalista, permaneceu na agência exercendo a função de gerente. Com esses argumentos, o Regional reformou a sentença para excluir da condenação a referida indenização.
No TST, o recurso de revista do gerente não pôde ser admitido porque a alteração do entendimento do TRT exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Fonte: TST
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Entre Brics, clima econômico só melhora no Brasil e na China, diz FGV
O indicador de Clima Econômico da América Latina (ICE) de outubro – feito em parceria entre o Instituto alemão Ifo e a FGV, com base nos dados da Ifo World Economic Survey (WES) – ficou estável em relação à sondagem de julho (4,4 pontos).
A estabilidade foi determinada pela combinação de piora no Indicador Ifo/FGV da Situação Atual (ISA) (de 4,5 para 4,0 pontos) e melhora no Indicador Ifo/FGV de Expectativas (IE) (de 4,3 para 4,8 pontos) . Apesar da melhora das expectativas, ambos os indicadores ficaram abaixo da média histórica dos últimos dez anos, permanecendo na zona de avaliação desfavorável.
Dos Brics, Índia, Rússia e África do Sul também registraram queda no ICE e permanecem na “zona de avaliação desfavorável”. Desse grupo de países emergentes, somente a China e o Brasil registraram alta no ICE. O ICE da China aumentou em 27,3% e o país entrou na zona favorável. O ICE do Brasil cresceu com um percentual próximo (26,3%), mas o país ainda permanece na zona de avaliação negativa.
De acordo com a pesquisa, entre julho e outubro, o ICE do mundo aumentou de 5,2 para 5,5 pontos, acima da média dos últimos dez anos. A alta foi liderada pelo IE, que além de ter subido de 6,0 para 6,4 pontos entre julho e outubro, manteve-se na zona favorável. O ISA do mundo, no entanto, permaneceu na zona desfavorável ao passar de 4,4 para 4,5 pontos. Nas regiões/países onde o ICE melhorou, como a União Europeia e a Ásia, o comportamento foi similar. A melhora nas expectativas puxou a subida do ICE, enquanto o ISA aumentou pouco, mas continua na zona de avaliação desfavorável.
Fonte: G1
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Dirigente de central sindical consegue reconhecimento de estabilidade provisória
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito a garantia de emprego a um dirigente da Força Sindical, dispensado pela Vale S.A. A reintegração, deferida ao mestre de cabotagem na primeira instância, vem sendo questionada pela empresa por meio de diversos recursos, sob a alegação de que exercer função em central sindical não garante a estabilidade provisória ao trabalhador. Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Mauricio Godinho Delgado, que considerou correto o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) de que o dirigente de central sindical não pode ser dispensado arbitrariamente. Ficou vencido o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que reformava o acórdão regional.
A Vale alegou, no recurso, que as centrais sindicais não atuam como órgãos representativos de categoria, não visam aos interesses coletivos ou individuais de seus membros ou categorias e nem integram o sistema sindical confederativo previsto na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o ministro Bresciani, a empresa tinha razão, porque considerou que as centrais sindicais não integram o sistema sindical brasileiro.
Com entendimento diverso, o ministro Godinho Delgado frisou que convenções internacionais ratificadas pelo Brasil determinam que a legislação brasileira “dê a proteção adequada e eficiente aos dirigentes sindicais, e os dirigentes das centrais sindicais são fundamentais na ordem jurídica democrática”. Na avaliação do ministro, os dirigentes das centrais sindicais têm direito a garantia de emprego, “embora não exista norma jurídica expressa nessa direção na Constituição nem na lei”. Sua fundamentação baseou-se nas Convenções 98, artigos 1º e 2º, e135, artigo 1º, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O ministro Alexandre Agra Belmonte acompanhou o posicionamento de Godinho Delgado, considerando que cabe a garantia de emprego aos dirigentes de centrais sindicais. Para Agra Belmonte, “não tem como o dirigente da central sindical exercer de forma independente suas atribuições, se ele não tiver essa estabilidade”. Lembrou ainda que o Precedente Normativo 86 do TST dá a estabilidade no emprego aos representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados.
O processo
Dispensado pela Vale, o trabalhador pleiteou sua reintegração ao emprego, sob o argumento de ser detentor de estabilidade provisória. Alegou que havia cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho vedando a dispensa imotivada de empregado durante o período de 12 meses antecedentes à data da sua aposentadoria por tempo de serviço, e que também havia sido eleito para o cargo de diretor da Força Sindical do estado do Espírito Santo.
Na sentença, o juízo de primeira instância deferiu a reintegração apenas com fundamento na estabilidade provisória decorrente do cargo de diretor da Força Sindical. A Vale, então, recorreu ao TRT-ES, que negou provimento ao apelo. Em sua fundamentação, o Regional registrou que a Convenção 135 da OIT, ratificada pelo Brasil, regulamenta a proteção dos trabalhadores contra atos de discriminação que tendam a atingir a liberdade sindical em matéria de emprego.
Esclareceu que a diferença entre os sindicatos e as centrais sindicais é que aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, enquanto às centrais compete a representação geral dos trabalhadores, coordenando essa representação por meio das organizações sindicais a ela filiadas. Concluiu, então, que os dirigentes da central sindical não podem ser dispensados arbitrariamente, por ser ela uma associação legalmente constituída para representação dos trabalhadores em âmbito nacional.
Na avaliação do ministro Bresciani, relator do recurso da Vale, os diretores das centrais sindicais não estão resguardados pela imunidade sindical. Para ele, o legislador brasileiro “não definiu essas pessoas jurídicas como entidades sindicais, nem lhes conferiu as mesmas prerrogativas outorgadas às entidades integrantes do sistema sindical brasileiro, previsto na Constituição e na CLT”. Vencido esse entendimento do relator, prevaleceu o posicionamento do ministro Godinho Delgado, não conhecendo do recurso de revista da empresa.
Fonte: TST
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