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    Banco do Brasil é condenado a indenizar aposentada vítima de golpe em agência

     

     

    O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 52. 145,18 para aposentada que foi prejudicada por golpe aplicado no interior da agência. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

    De acordo com relatos,, em fevereiro de 2010, o esposo da vítima estava em agência do Banco do Brasil, localizada na avenida 13 de Maio, em Fortaleza, quando foi abordado por uma pessoa que se identificou como funcionário da instituição financeira. De posse do cartão eletrônico da esposa, o idoso foi orientado, pelo suposto funcionário, a se dirigir a um terminal de autoatendimento para atualização da senha. Durante o procedimento, foi realizada a troca do cartão.

    Em seguida, foram feitos um empréstimo de R$ 16 mil, saques no valor total de R$ 5.195,18, compras no total de R$ 950,00, e retirada de talão de cheques. A fraude só foi percebida depois de um mês, quando a cliente precisou utilizar o cartão novamente.

    O casal se dirigiu ao banco, onde foram analisadas imagens do circuito interno e revelada a fraude. A instituição financeira, no entanto, não se posicionou sobre o ocorrido. Abalada pelo prejuízo, a aposentada entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

    Segurança

    A juíza Lisete de Sousa Gadelha, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, comprovou a ação fraudulenta e reconheceu “a falha na prestação de serviço, pois o banco tem o dever de oferecer segurança aos seus clientes enquanto estejam estes utilizando se seus serviços, mormente quando estiverem no interior das agências”. Por isso, determinou pagamento de R$ 22.145,18 a título de danos materiais, além de R$ 30 mil por reparação moral.

    Inconformado, o banco interpôs recurso no TJ-CE. A instituição financeira alegou que não era responsável, pois o esposo da vítima aceitou ajuda de estranhos e foi negligente na vigilância dos documentos pessoais.

    O relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo entendeu que:  “o caso, em voga, apresenta particularidades próprias e variáveis, todas importantes, tais quais, a repercussão local, a dificuldade da produção de provas, especialmente, testemunhal, a culpabilidade do autor mediato e imediato do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do responsável, dentre outros aspectos, como o caráter pedagógico aliado à nota de prevenção de acontecimentos similares e demais pormenores de concreção que devem ser sopesados no momento do arbitramento equitativo da indenização, de modo a atender ao princípio da reparação integral”.

    Fonte:  Com informações do TJ-CE.

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