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STJ decide laudo é dispensável para para comprovar tempo especial para aposentadoria
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para comprovação de atividade especial. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento desta quarta-feira (08), onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitava, além do formulário, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT).
O assunto entrou na pauta do STJ após a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negar provimento a incidente interposto pelo INSS, contra decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito a comprovação da atividade especial de segurado, exposto ao agente ruído, dispensando a apresentação do LTCAT. A TNU na ocasião manteve o entendimento do Turma Recursal Gaúcha, sob o argumento de que o PPP, quando a exposição ao agente ruído, é suficiente para fazer prova da atividade especial. Em razão desta decisão, os advogados da autarquia, alegando divergências com o posicionamento do STJ, protocolaram o incidente ao STJ.
De acordo com Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa como amicus curie no processo, na própria legislação do INSS consta que não há necessidade do LTCAT, pois o PPP é preenchido com base, exatamente, no laudo técnico. “O INSS estava buscando na justiça o inverso do que consta em sua própria lei”, afirma.
O advogado lembra que esse laudo é um documento extenso e de difícil acesso, o que dificultaria a comprovação do segurado para buscar na justiça a aposentadoria especial. Além disso, uma decisão contrária, poderia colocar em risco todos os processos com pedido de tempo especial em andamento e mesmo aqueles já julgados e ainda em fase de recurso. Segundo Triches, se a decisão fosse contrária, traria problemas em muitos processos que já estão andando na Justiça.
Fonte: Portal Previdência Total
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