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Justiça obriga governo a divulgar “lista suja” do trabalho escravo
O juiz Rubens Curado Silveira, da 11º Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Ministério do Trabalho tem até 30 dias para divulgar os nomes das empresas ou pessoas físicas que tenham mantido trabalhadores(as) em condições análogas à escravidão.
O juiz alegou que o cadastro de empregadores que já foram flagrados por este crime deve ser público e o governo federal tem, a contar do último dia 30 de janeiro, exatamente trinta dias para publicar o documento, mantê-lo online e acessível para a consulta popular.
A medida já havia sido tomada pelo juiz no dia 30 de dezembro de 2016, mas foi revogada no último dia 10 de janeiro, após a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com recurso na Justiça. Uma audiência de conciliação foi realizada no último dia 24, mas não houve avanços e o governo afirma que irá recorrer da decisão.
“Uma política de Estado não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos”, afirmou o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, o procurador Tiago Cavalcanti.
Em seu despacho, o juiz Curado Silveira afirma que mudanças de governo não podem justificar o fim de um instrumento “relevante e eficaz” na luta contra o trabalho escravo, reconhecido por organismos internacionais e que está em vigor há mais de uma década.
Ele aponta que, quando a lista foi suspensa em 2014 por decisão liminar de Ricardo Lewandowski, os réus – representados pela AGU e pela consultoria jurídica do Ministério do Trabalho – manifestaram-se diante do Supremo Tribunal Federal (STF) pela “plena validade e constitucionalidade” do cadastro de empregadores. Porém, após a posse de Michel Temer, o cadastro passou a ser classificado pelo governo como um fator de ‘imenso potencial danoso'”.
STF
Em maio último, uma decisão da presidente do STF, Cármem Lúcia, derrubou a liminar de Lewandowski e restabeleceu a obrigatoriedade da publicação do cadastro – o que não foi cumprido pelo atual governo. “Não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”, observou o magistrado.
Ele também desclassificou o argumento do governo federal de que a divulgação da lista amplia o risco de “judicialização” dos casos, conforme nota publicada pelo ministério do Trabalho. “Esse risco, antes de apresentar como um receio para a publicação da lista, deve ser visto, na sociedade democrática atual, como uma garantia de qualquer cidadão”.
Portal CTB