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    Friboi terá que pagar indenização de R$ 2 milhões por dano moral

    O grupo JBS/Friboi S.A. foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo, por ter desrespeitado as normas de saúde e segurança. A decisão é fruto de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). O valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

     

    As falhas nas instalações foram identificadas pelo  MPT-MA e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante inspeção na distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, na cidade de Açailândia, que foi adquirida pela JBS, segundo informações do MPT. O caso foi aberto pelo procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhado pela procuradora Adriana Candeira.

     

    Em nota, a empresa afirma que já deu entrada no processo para recorrer da decisão e diz que não adquiriu a unidade de Açailândia, apenas arrendou o local, portanto, não é sucessora da planta.

     

    Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Açailândia, Carolina Burlamaqui Carvalho, também condenou a JBS/Friboi a conceder intervalos de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, aos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos trabalhadores que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas.

     

    A empresa ainda terá que fornecer equipamentos de proteção individual, água potável, adotar  medidas de proteção contra queimaduras, além de realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos.

     

    Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa será multada em R$ 10 mil por item e terá de pagar mais R$ 500 por trabalhador prejudicado.

     

    Fonte: http://www.portaldbo.com.br/

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