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    Contratação de aprendiz com deficiência para cumprimento de cota é aprovada na Câmara

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência. A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.
    O projeto do deputado Carlos Bezerra (PL 5260/16) tramita apensado ao PL 6707/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que trata do mesmo assunto. O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a aprovação dos dois, na forma de um substitutivo.
    A versão acolhida na comissão determina que os aprendizes poderão ser contratados pelo período máximo de dois anos. Esse é o limite hoje determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os aprendizes sem deficiência.
    Côrte Real disse que a possibilidade de contratação de aprendizes facilitará o cumprimento da cota pelos empregadores, além de permitir a inclusão de jovens trabalhadores com deficiência. “Adicionalmente, tal medida oferecerá ao aprendiz mais uma oportunidade de adquirir formação técnico-profissional, fundamental para que,
    futuramente, possa ser efetivado na empresa”, argumentou. Com informações da Agência Câmara
    Contratação de aprendiz com deficiência para cumprimento de cota é aprovada na Câmara
    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência. A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.
    O projeto do deputado Carlos Bezerra (PL 5260/16) tramita apensado ao PL 6707/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que trata do mesmo assunto. O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a aprovação dos dois, na forma de um substitutivo.
    A versão acolhida na comissão determina que os aprendizes poderão ser contratados pelo período máximo de dois anos. Esse é o limite hoje determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os aprendizes sem deficiência.
    Côrte Real disse que a possibilidade de contratação de aprendizes facilitará o cumprimento da cota pelos empregadores, além de permitir a inclusão de jovens trabalhadores com deficiência. “Adicionalmente, tal medida oferecerá ao aprendiz mais uma oportunidade de adquirir formação técnico-profissional, fundamental para que,
    futuramente, possa ser efetivado na empresa”, argumentou. Com informações da Agência Câmara
    Fonte: PPT
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