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    Saiba quais as regras e o cálculo do 13º salário dos trabalhadores

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    O trabalhador brasileiro com registro em carteira tem direito a receber o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal. Trata-se de um benefício válido para o empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário e os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
    Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a economia brasileira deverá receber aproximadamente R$ 197 bilhões devido ao pagamento do 13º salário. Esse montante equivale a movimentação de cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). O rendimento, com valor médio de R$ 2.192,00, deverá ser pago a 84 milhões de trabalhadores.
    Em comparação com 2015, ocorreu um crescimento de 8,2% sobre os R$ 182 bilhões pagos no ano passado. Mas, de acordo com o Dieese, houve uma queda de 3,4% no número de trabalhadores formais ativos que serão pagos em relação ao último fim de ano.
    Os especialistas informam que o pagamento da gratificação é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. “O trabalhador tem o direito de requerer a primeira parcela do 13º salário em suas férias, mas esta deve ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O pagamento do abono feito em única parcela no mês de dezembro é pratica ilegal e o empregador fica sujeito a multa”, afirma o advogado Roberto Hadid do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
    O advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que os empregados com contratos por prazo determinado – temporários ou em experiência – têm direito ao 13º. “Esses trabalhadores terão direito ao 13º salário proporcional, pois o contrato de experiência não ultrapassa 90 dias e o temporário 180 dias”.
    De acordo com Felipe de Oliveira Lopes, advogado do escritório Baraldi Melega Advogados, se o 13º salário for pago com atraso ou não for pago a empresa poderá vir a ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “A empresa também terá que pagar multa administrativa pelo número de trabalhadores afetados. O trabalhador, para ter seu direito de recebimento do 13º salário que não foi pago, poderá ajuizar reclamação trabalhista exigindo que a empresa realize o pagamento da referida verba judicialmente”, alerta.
    O trabalhador demitido também tem direito ao recebimento do 13º salário. “Se o rompimento do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do empregado, o trabalhador deverá receber seu 13º salário. Somente perderá o direito ao recebimento do benefício se o trabalhador for demitido por justa causa”, afirma a advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, Letícia Loures.
    Cálculo
    O valor da gratificação é calculado sobre o salário integral do trabalhador. A advogada Luciana Martins Barbosa do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados orienta que a fórmula para saber quanto irá receber é calcular o valor do salário divido por doze e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
    “Para o trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação, o 13º salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias. Quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões, e outras parcelas de natureza salariais, estas também incidem nos cálculos do 13º salário”, pontua a especialista.
    Quitar dívidas 
    Economistas e especialistas em crédito recomendam que o décimo terceiro seja destinado para quitar dívidas, especialmente as do cheque especial e cartão de crédito, que costumam ter maior peso nas contas dos consumidores. “É correto o pensamento de quitar dívidas e aliviar-se de juros, mas na ânsia de colocar as contas em dia, o consumidor pode se comprometer no futuro”, avalia Luis Felipe Carchedi, da UCI Brasil.
    Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais mostra que cinco em cada dez brasileiros que recebem 13º (52,9%) utilizarão ao menos parte do valor para fazer as compras de Natal, sendo que 10,8% pretendem gastar todo o valor.
    O educador financeiro do SPC Brasil José Vignoli ressalta que é importante refletir sobre o uso racional do 13º salário, por mais que seja tentador ceder aos apelos de consumo durante o Natal e as comemorações de Ano Novo. “Qual é a prioridade? Essa é a pergunta que a pessoa deve fazer. Quitar contas em atraso, por exemplo, deve vir antes de qualquer desejo de compra”, explica Vignoli.
    Para o educador, mesmo quem está com as despesas em dia precisa refletir sobre o melhor uso deste dinheiro extra. “Poupar e aplicar parte dos recursos, por exemplo, são hábitos que fazem muita diferença, seja para realizar sonhos ou para uma aposentadoria mais confortável. Quem ainda assim decidir que o melhor é comprar presentes deve tomar algumas precauções, como optar pelo pagamento à vista, pesquisar preços e evitar ao máximo o endividamento”.
    Fonte: Portal Previdência Total
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