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Construtora terá que ressarcir INSS em gastos com pensão por morte de trabalhadores
A construtora Fernando Valle terá que ressarcir R$ 524 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos que a autarquia teve com o pagamento de pensões por morte a dependentes de segurados que faleceram em acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa. A ação foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acidente ocorreu em maio de 1997 em canteiro de obras da empresa em Belo Horizonte (MG). Dois serventes efetuavam a limpeza de uma vala de cerca de dois metros de profundidade quando o talude de cerca de cinco metros de altura acima da vala desmoronou, soterrando os trabalhadores. O falecimento dos segurados levou o INSS a conceder pensão por morte às dependentes.
Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a AGU propôs então uma ação regressiva acidentária para cobrar o ressarcimento dos valores, uma vez que ficou comprovado que a empresa não cumpriu as normas de segurança.
A empresa foi condenada em primeira instância e chegou a interpor recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas eles foram indeferidos e a AGU obteve, no âmbito de execução de cumprimento de sentença, o depósito de R$ 524 mil para o ressarcimento da autarquia.
As ações regressivas são propostas pela Procuradoria-Geral Federal a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
Com informações da AGU.
