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Adicional de periculosidade para motoboys já está valendo
O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (14) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados “motoboys”, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir da data de publicação da portaria.
De acordo com a norma, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. A regulamentação esclarece ainda que o adicional não vale para as seguintes situações: utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, e atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
Fonte: Portal CTB
