Depois de 1 ano e 5 meses, STF retoma julgamento de doações de empresas a campanhas políticas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, finalmente, nesta quarta-feira (16), o julgamento da legalidade do financiamento empresarial de campanhas políticas. A ação estava parada desde abril de 2014, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e não o devolveu mais ate o último dia 10, um ano e cinco meses depois.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 é movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona dispositivos da Lei Eleitoral que tratam de doações a campanhas de pessoas físicas e jurídicas. O veto às doações empresariais é reinvindicado por uma rede de entidades civis e sindicais, entre elas a CTB, que entendem a prática como nociva à democracia e à transparência nas campanhas, e um mecanismo que facilita atos de corrupção.
Quando o processo foi interrompido no Supremo, o placar da votação era favorável a ADI com seis votos a um. Votaram pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais o relator da ação, ministro Luiz Fux, o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa (já aposentado), e os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski (atual presidente), Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ministro Teori Zavascki.
Além de Mendes, cujo voto deverá ser contrário à proibição, ainda não votaram os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Rosa Weber.
Na ADI, a OAB alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade.
A entidade, em sua ação, sustenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e que as doações por pessoas jurídicas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.
A doação de empresas a campanhas foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, como parte da reforma política que está tramitando no Congresso Nacional. A matéria foi encaminhada para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Se a presidenta sancionar sem vetos até o dia 2 de outubro, a lei já passa a valer no ano que vem.
No entanto, se o STF julgar inconstitucional o financiamento empresarial de campanha, o projeto de lei terá de suprimir este artigo, já que sua decisão prevalece sobre o projeto aprovado na Câmara.
Devolve, Gilmar!
A postura assumida pelo ministro Gilmar Mendes desencadeou a criação do movimento Devolve, Gilmar!, que pressionou o ministro a retornar com o voto-vista e permitir a continuidade do julgamento. A iniciativa é da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, mobilização que defende o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Esta ação conjunta representa cerca de 200 entidades dos movimentos sociais, sindicatos, centrais sindicais e organismos da sociedade civil, como CTB, CUT, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e União Nacional dos Estudantes (UNE).
Fonte: Portal CTB
