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Destaques do dia

    Temporários devem ficar atentos aos contratos para evitar cair em golpes

    No ‘Sua Chance’, advogada alerta para fraudes no momento da contratação.
    Fiscalização do MTE fica mais rígida com novas instruções normativas.

     

    A oferta de vagas temporárias de fim de ano é um alívio para quem busca um dinheiro extra nesta época. Mas a euforia pelas 163,6 mil oportunidades criadas no Brasil, conforme expectativa do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), não deve dar lugar a atenção na hora de assinar o contrato de trabalho com o empregador.

     

    O quadro “Sua Chance” alerta para golpes, que terminam com um funcionário iludido e refém da falta de informação, que podem acontecer. Em tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego torna mais rígida a fiscalização para evitar injustiças.

     

    Duas formas de contratar
    A advogada trabalhista de Campinas Carina Polidoro explica que há duas formas de contratar profissionais para os poucos meses de atividades: diretamente pela companhia onde o empregado vai atuar ou por meio de uma empresa intermediária de trabalho temporário, que fornece o trabalhador para a companhia. A diferença está na criação de vínculo com o empregado, mas o direito é garantido por ambas as formas.

     

    “A empresa que contratou a pessoa tem a obrigação de efetuar o contrato e pagar os direitos do empregado. Se foi o próprio local de trabalho que contratou, o funcionário está coberto pelo regime da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas, se foi uma empresa intermediária, ela é que deve pagar os direitos”, explica Polidoro.

     
    Saber exatamente o “caminho” do contrato de trabalho evita que o profissional caia no golpe em que o empregador não se responsabiliza pelo pagamento dos direitos trabalhistas. O risco é que essa instituição “suma do mapa” e deixe o funcionário “à deriva” sem receber os direitos.

     

    Golpes
    O interessado em uma das vagas temporárias precisa checar se a empresa intermediária que pode contratá-lo tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exigido por lei. “O empregador pode sugerir que ele seja contratado através de uma empresa dizendo que é de trabalho temporário, quando na verdade não é, porque não cumpre os requisitos legais”, alerta Polidoro.

     

    “O empregador pode falar que o funcionário não tem benefícios a receber por ser temporário, e não é verdade. Se a pessoa não souber que tem direito, cai no golpe”, explica a advogada.

     

    Segundo ela, atualmente, os direitos dos empregados regidos pela CLT e pela Lei do Trabalho Temporário têm os mesmos benefícios, por exemplo o pagamento proporcional de férias e 13º, além de FGTS.

     

    Fiscalização mais rígida
    Para evitar golpes e fraudes, o MTE publicou neste mês de novembro novas instruções normativas, que orientam o trabalho dos fiscais nas empresas. Entre as mudanças há a previsão de que os contratados para vagas temporárias precisariam ter “qualificação técnica para a função”. A exigência já está em vigor e, para o Sindeprestem, afeta a contratação de pessoas que buscam o primeiro emprego.

     

    Em nota, o sindicato informou que “está empenhado em demonstrar que as Instruções Normativas, do modo como foram publicadas, praticamente inviabilizam a contratação de temporários (…) O texto não detalha a questão e dá margem para inúmeras interpretações a serem feitas pelos fiscais do Trabalho”.

     

    Para a advogada, a mudança não especifica como a qualificação técnica poderia ser comprovada pelo empregador. “Não há previsão legal. Se houver algum auto de infração decorrente da contratação de trabalhador não qualificado, é possível sim a discussão judicial”, completa Polidoro.

     

    Fonte: G1,

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