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Direitos das Domésticas completam um ano, mas muitos benefícios ainda não foram regulamentados
Completa um ano neste dia 2 de abril a promulgação da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas. Porém, muitos dos novos direitos destas trabalhadoras e trabalhadores ainda não foram regulamentados pelo Governo Federal. Os benefícios que ainda precisam de regulamentação exemplificativamente são: indenização em dispensas sem justa causa, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
O mestre em Direito do Trabalho e professos da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, explica que para a efetivação destes novos direitos o Governo Federal deve editar novas normas. “Essas regulamentações são aguardadas há um ano. Depois da promulgação dos novos direitos das empregadas domésticas, nada mais foi feito para realmente efetivar direitos importantes como adicional noturno, seguro-desemprego, obrigatoriedade do FGTS e todos os demais que ainda aguardam a boa vontade do Governo”, afirma. A emenda constitucional estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outro direito importante ainda carente de regulamentação é o salário-família, um complemento salarial para os segurados de baixa renda, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior. “Embora o montante pago a título desse benefício seja baixo, algo em torno de R$ 40,00 para o ano de 2014, pago a cada filho dos segurados, não deixa de ser um auxílio financeiro importante para as pessoas do estrato social de baixa renda, onde normalmente se inserem os empregados domésticos”.
O professor informa que a regulamentação, ainda inexistente, basicamente precisa definir se o pagamento do benefício será feito diretamente pelo INSS ou será realizado pelo empregador. No caso do pagamento feito pelo empregador, uma simples alteração do programa informatizado do INSS para, quando o empregador calcular sua contribuição previdenciária mensal, propiciar-se a compensação tributária, assim como ocorre para as empresas. “A demora na regulamentação da EC 72/13, embora se enquadre na prática comum do Governo, é inadmissível”, esbraveja Serau Junior.
Descaso
Segundo Freitas Guimarães, os novos direitos representaram um grande avanço na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos, mas a falta da regulamentação deste importantes direitos representam um descaso para com esses trabalhadores. “Exemplo disso é que o recolhimento do FGTS que ainda é facultativo, tendo em vista a ausência de regulamentação da Emenda”.
Na visão do professor da PUC-SP, um primeiro passo importante foi dado: patrões e trabalhadores domésticos passaram a formalizar a relação trabalhista.”Foi muito positiva a promulgação do novos direitos. Empregadores e trabalhadores formalizaram a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Evidente que alguns pontos da proposta, mesmo os regulamentados, ainda provocam confusão como o controle de jornada e a hora extra. Porém, o balanço deste primeiro ano poderia ser mais positivo se todos os direitos estivessem regulamentados”, observa.
O mestre Direito do Trabalho destaca que os processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados, bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). “Os juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente as partes não têm testemunhas para provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes dificulta a busca da verdade no processo”, explica Freitas Guimarães.
O Brasil tem aproximadamente 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens, e aparece como o país com a maior população de trabalhadores domésticos do mundo em números absolutos, segundo estudo feito em 117 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Portal Previdência Total