Justiça concede adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhador
Uma auxiliar de serviços gerais, funcionária da prestadora de serviços Alerta, empresa responsável pela limpeza da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Esse foi o entendimento da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (TJ-PB), que considerou que os trabalhadores que manuseiam lixo e realizam limpeza de banheiros públicos em ambientes com grande fluxo de pessoas, devem ser equiparados aos empregados que coletam resíduos urbanos.
A empregada alegou que coletava lixo e realizava a limpeza de salas de aulas, laboratórios, banheiros e setores administrativos, sendo alguns ambientes totalmente insalubres.
A relatora do caso, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, esclarece que é inquestionável a natureza difusa da população que utiliza as dependências da Universidade: “A grande dimensão dessa instituição, que possui até mesmo prefeitura para lidar com todas as nuanças de manutenção de uma verdadeira cidade universitária, de forma inequívoca, equipara os trabalhadores da limpeza e coleta de lixo àqueles empregados congêneres que labutam na coleta de lixo urbano nas ruas de qualquer cidade”, ressaltou.
A UFPB alegou que o pagamento do grau máximo de insalubridade deveria ser realizado pela prestadora de serviço contratada que, no caso, é a empresa Alerta. No entanto, a magistrada argumentou que “houve falha do órgão público no dever de fiscalizar o correto enquadramento da empregada na situação jurídica que lhe confere o direito a perceber adicional de insalubridade”.
A decisão determinou que a empresa Alerta e a Universidade Federal da Paraíba (de modo subsidiário) devem pagar do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de outras verbas trabalhistas.
Fonte: TRT-PB
