Destaques do dia
TST reitera CONTRICOM como única entidade legal e legítima do trabalhador da construção e do mobiliário do país
Em mais uma decisão adotada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CONTRICOM foi reafirmada como única entidade com representação legal e legítima dos trabalhadores da construção e do mobiliário do país. O Tribunal não deu provimento aos novos embargos apresentados pela CNTIC que buscavam dar validade aos atos praticados para a constituição da entidade paralela, reafirmando sua nulidade, já constatada em sentenças proferidas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O ministro João Oreste Dalazen, presidente da 4ª. Turma do TST, pontuou o “caráter protelatório dos embargos de declaração” apresentados pela CNTIC, sentenciou multa pela apresentação dos mesmos e, por fim, “à luz do disposto no artigo 894, II, da CLT”, considerou “o recurso de embargos integralmente incabível”, rejeitando seguimento aos mesmos. O presidente da CONTRICOM, Francisco Chagas Costa – Mazinho, ao conhecer a decisão do TST, afirmou que “mais uma vez, a suprema A 4ª. Turma do TST reafirmou já adotada pelo próprio Tribunal e demais instâncias da Justiça do Trabalho Corte do Trabalho reconhece a improcedência dos atos praticados pela entidade paralela e, com isso, reconhece a legalidade e a legitimidade da CONTRICOM como única representante de nossa categoria em todo território nacional”.
“Essa decisão nós já esperávamos, por uma questão de justiça, e isso só nos dá mais ânimo para continuar trabalhando pela união de nossas entidades e dirigentes sindicais em torno dos interesses de nossa sofrida categoria, que está pagando um preço muito alto em razão da grave crise econômica e social que o país atravessa”, sentenciou Mazinho. O presidente ressaltou, também, “o dedicado e competente trabalho jurídico realizado pelos advogados Carlos Pereira Custódio, da CONTRICOM, e David Rodrigues da Conceição, da CNTI, junto às instâncias judiciais”.
