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    Justiça garante cobertura de seguro a mutuário após aposentadoria por invalidez

    A Justiça Federal decidiu condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguros S/A a quitarem o financiamento (do Sistema Financeiro da Habitação – SFH) do mutuário V.S.R. e a devolverem os valores pagos por ele desde que lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez permanente (30/01/2013). A decisão reforma, em parte, a sentença de 1o grau, que havia determinado a cobertura do seguro a partir de 10/08/2011 (como sendo a data da comunicação do sinistro).

    O banco sustentou, inicialmente, que seria parte ilegítima para responder pelo contrato de seguro. Entretanto, na Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o relator do processo, desembargador federal José Antonio Neiva verificou que, no contrato firmado, a CEF figura como “estipulante do seguro e mandatária do devedor/mutuário”, e que a comunicação da ocorrência de invalidez permanente deve ser feita ao banco, que fica autorizado a “receber diretamente da companhia seguradora o valor da indenização, aplicando-o na solução ou na amortização da dívida e colocando o saldo, se houver, à disposição do devedor”. Para ele, sendo assim, “é o que basta para legitimar a CEF no polo passivo da lide”.

    Com relação à data de início da cobertura do seguro, questionada pela Caixa Seguradora, o magistrado se baseou no contrato assinado entre as partes que, na cláusula 28, lista a carta de concessão de aposentadoria por invalidez permanente, emitida por órgão previdenciário, dentre os documentos a serem entregues à seguradora no caso de sinistro.

    “Assim, de acordo com os elementos dos autos, especialmente as condições gerais do seguro, e o disposto no art. 436 do CPC de 1973* (vigente à época da prolação da sentença), a data para cobertura do sinistro por invalidez permanente é a de início de vigência da correspondente aposentadoria, que, no caso dos autos, é 30/01/2013, conforme carta de concessão do benefício previdenciário”, concluiu o desembargador. Com informações do TRF2.

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