Instituto Lula desmonta a farsa do triplex no Guarujá
O Instituto Lula publicou, neste domingo (31), uma extensa nota para trazer à tona os fatos e desmontar a farsa criada sobre o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, que tenta associar o ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva às investigações sobre a Bancoop no Ministério Público. O completo dossiê mostra que a família do ex-presidente optou por não comprar o imóvel, tendo pedido resgate da cota que pertencia à sua esposa, Marisa Letícia.
Intitulado “Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa”, o texto afirma que adversários políticos e parte da imprensa tentam “criar um escândalo a partir de invencionices”. Entre os papéis divulgados, estão contratos com a Bancoop, declarações de Imposto de Renda e de bens ao Tribunal Superior Eleitoral e contratos que comprovam a desistência em continuar com o imóvel.
“A mesquinhez dessa ‘denúncia’, que restará sepultada nos autos e perante a História, é o final inglório da maior campanha de perseguição que já se fez a um líder político neste País”, diz a nota, afirmando ainda que o episódio expõe ao ridículo uma “imprensa facciosa e seus agentes públicos partidarizados”.
De acordo com o texto, a história envolvendo o apartamento tem início em 2005, momento em que Marisa Letícia se associou à Bancoop e adquiriu uma cota no condomínio Mar Cantábrico. Ela pagou as prestações até 2009, quando a Bancoop – que passava por uma crise financeira – transferiu o projetos à OAS. “Os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora”, diz a nota.
O texto informa que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na compra da cota, declarada à Receita e ao Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo sem assinar com a OAS, a “família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento”, diz o texto. Esse investimento foi declarado por Lula em sua declaração de Imposto de Renda.
O Instituto Lula afirma, ainda, que, um ano após a conclusão do condomínio, o ex-presidente visitou o apartamento triplex de número 164-A, mas avaliou que o “imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava. Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local”, diz a nota.
“A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa, a maior parte delas atribuindo informações a vizinhos ou funcionários do prédio, nem sempre identificados, além de boatos e ilações visando a associar Lula às investigações sobre a Bancoop no âmbito do Ministério Público de São Paulo”, critica o texto.
Segundo o Instituto, durante esse período, a assessoria de Lula não só esclareceu que Marisa Letícia era dona apenas de uma cota, como sempre informou aos jornalistas que a família avaliava se se iria ou não adquirir o imóvel.
No texto em que desconstrói o factóide da mídia, o Instituto também classifica como “leviana” e “infundada” a atitude do promotor Cássio Conserino, do MP de São Paulo, que decidiu intimar o ex-presidente e sua mulher Marisa Letícia para depor em investigação sobre o apartamento no Guarujá. De acordo com a nota, foram desrespeitados “todos os procedimentos do Ministério Público, pois Lula e Marisa sequer tinham sido ouvidos no processo”.
Sobre o assunto, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali, declarou neste domingo que “alguns agentes públicos partidarizados,” a exemplo do promotor, cumprem o papel de “assessores ideológicos da oposição”. Classificando a denúncia contra Lula como “infundada e insconsistente”, ela ressalta que não há nenhuma prova de irregularidade contra ele.
“Essa é uma tentativa impalpável de atacar a maior liderança contemporânea do país, que é Lula, e, através dele, atacar toda a esquerda. Não podemos aceitar isso”, disse, defendendo que a oposição, na verdade, tem medo das urnas.
Leia a íntegra da nota do instituto:
Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa
Como os adversários de Lula e sua imprensa tentam criar um escândalo a partir de invencionices. Entenda, passo a passo, mais uma armação contra o ex-presidente.
Abril de 2005
Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.
A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.
O que isso significa?
Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias, em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.
Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.
Maio de 2005 a setembro de 2009
Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.
Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.
O que isso significa?
1) Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.
2) Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.
3) Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).
Fonte: Vermelho
