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A palavra é sua

    Debate Aberto

    José Antônio dos Santos –

    A ideia da terceirização surgiu na Segunda Guerra Mundial, quando as empresas produtoras de armas estavam sobrecarregadas com a demanda, verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção.

    No Brasil, a terceirização foi introduzida por empresas multinacionais aproximadamente na década de 1950.  As empresas de limpeza também são consideradas pioneiras, pois atuam no mercado brasileiro desde 1967. Com o advento dos Decretos Leis nº 1.212 e 1216 de 1966, os bancos passaram a utilizar os serviços de segurança bancária prestados por empresas particulares.

    Com a predominação da globalização e do capitalismo avançado, têm surgido novas formas de relacionamento entre o capital e o trabalho. Nesse sentido, apresenta-se a terceirização como um fenômeno de influências negativas diretas e indiretas para os trabalhadores, sobretudo nas formas de contratação, salários, benefícios, saúde e segurança no trabalho, além das dificuldades de se organizarem.

    A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; aumenta a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical.

    Na prática, o nefasto Projeto de Lei 4330/04, de autoria do deputado/empresário Sandro Mabel (PR-GO), propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista.  Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira.

    O projeto prevê a autorização da terceirização em empresas privadas e públicas, estabelece responsabilidade subsidiária, permite trabalhador contratado como PJ, diferencia trabalhadores, autoriza subcontratação em vários níveis além de desconsiderar CLT.

    O movimento sindical através das centrais sindicais CTB, CUT, CGTB, UGT e a Nova Central, divulgaram carta aberta à sociedade contra o substitutivo ao PL 4330/04, denunciando os malefícios que o projeto representa para os trabalhadores, envidando esforços no sentido de barrar a sua aprovação.

    *José Antônio dos Santos é diretor da Federação dos Bancários da BA/SE e funcionário do Santander.

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