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    Tempo mínimo de contribuição é necessário para aposentadoria proporcional

    A Justiça reconheceu a necessidade a exigência do tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social para a concessão da aposentadoria proporcional.

    A decisão foi da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará. No caso, após ter o pedido indeferido na via administrativa, um empresário entrou com a ação para que o INSS fosse obrigado a aceitar o tempo de contribuição no período entre agosto de 1973 a janeiro de 1977. Ele pretendia, além da concessão da aposentadoria proporcional, o pagamento dos valores retroativos a data do requerimento administrativo, feito em junho de 2006.

    A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) contestaram a ação. Os procuradores comprovaram que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que o autor foi registrado como empresário no período de 1973 a 1977, mas recolheu contribuições somente a partir de 1976.

    Segundo as procuradorias, o tempo de contribuição somaria 30 anos e 4 meses até a data de entrada do requerimento administrativo, total insuficiente para concessão da aposentadoria proporcional.

    Os procuradores explicaram que os segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social antes de 16/12/1998, quando começou a vigência da Emenda Constitucional 20/98, devem observar a regra de transição que permite a aposentadoria com proventos proporcionais e exige 30 anos de contribuição aos homens e 25 anos para mulheres, além de acréscimo de 40% (pedágio) do tempo que faltava para completar tal período naquela data.

    A decisão reconheceu que são necessários, já incluído o pedágio, 32 anos, 11 meses e 1 dia de contribuição, na forma do art. 9º da Emenda Constitucional nº 20/98 e que, como contribuinte individual, o empresário não possui vínculo empregatício e deve comprovar “perante o INSS, que efetivamente contribuiu nessa condição para a Previdência Social durante o período alegado”, pois cabe a ele o ônus da prova. o INSS tinha razão ao indeferir o pedido, considerando que até o requerimento administrativo o autor não tinha tempo suficiente para fazer jus à aposentadoria proporcional.

    Fonte: PPT

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