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    Souza Cruz é condenada por irregularidades no registro de ponto

    A Souza Cruz, uma das maiores fabricantes de cigarros do país, foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2.440.374,00 pelo uso de sistema de jornada de trabalho que não permite o “efetivo e seguro” controle de horário pelos empregados. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
    Além da imposição indenizatória, a sentença declara a invalidade do sistema de ponto “por exceção” (REP), determinando que a empresa providencie para que seus próprios funcionários anotem as horas de entrada e saída do trabalho, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular. As obrigações impostas pela decisão têm abrangência nacional.
    A investigação foi iniciada em 2012, após o recebimento de relatório fiscal do Ministério do Trabalho relatando irregularidades relativas à jornada de trabalho dos empregados da área de depósito de vendas da Souza Cruz, filial de Ribeirão Preto. O relatório revelou que os trabalhadores deste setor são proibidos de registrar os horários de entrada e saída no trabalho, num sistema denominado “ponto por exceção”. Ele presume que o empregado cumpre sempre a jornada contratual, registrando-se apenas as exceções a essa jornada, como horas extras, chegadas em atraso e saídas antecipadas.
    A principal irregularidade se caracteriza pelo fato de as exceções de ponto serem registradas pelo supervisor da área, resultando na ausência de controle de jornada pelo próprio trabalhador.
    De acordo com a CLT, o início e o fim da jornada de trabalho devem, obrigatoriamente, ser registrados, não apenas em casos de eventuais exceções. Trata-se de uma norma de ordem pública, relacionada com a possibilidade de fiscalização do cumprimento das regras que limitam a jornada diária e semanal de trabalho.
    Tentativa de acordo
    O MPT designou audiência administrativa buscando um acordo para encerrar a irregularidade, mas houve a recusa da Souza Cruz. Em maio de 2013, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública, juntando provas de que a conduta ilegal é exercida pela empresa em várias de suas unidades no país.
    “A farta documentação acostada aos autos comprovou, indene de dúvidas, que a requerida adota o sistema de registro de ponto “por exceção”, declarado inválido, em diversas unidades e estabelecimentos do país, agravando-se a conduta perpetrada e justificando a reparação coletiva do dano gerado”, escreveu a juíza Andressa Venturi da Cunha Weber.
    Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com informações do MPT.
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