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    Saiba quais trabalhadores têm direito ao abono do PIS/PASEP após se aposentar

    Todos os trabalhadores participantes do PIS – Programa de Integração Social – e do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – que foram inscritos até 04/10/1988 e possuem quotas de participação, têm direito de receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

    Os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, se tiverem direito a ele.

    O advogado Leandro Vicente, Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev) destaca que há duas situações muito importantes a serem esclarecidas para o caso do aposentado em relação ao PIS/PASEP.

    “Quando da data da concessão da aposentadoria o indivíduo agora aposentado pode estar realizando a retirada dos valores retidos junto à conta do benefício administrado. Tal situação é prevista de acordo com a lei, e o saque dos valores referente ao benefício é previsto para os casos de aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV(SIDA/AIDS),titular ou dependente portador de Neoplasia Maligna, morte do participante ,e Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso” explicou.

    Atualização

    De acordo com o advogado, a outra situação é a do aposentado que não retira os valores retidos junto à conta do benefício do fundo PIS/PASEP, pois os valores acabam gerando uma quota de lucro anual, e que deve ser solicitada pelo aposentado.

    “A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP”, ressalta.

    Os trabalhadores começam a receber o PIS e PASEP no mês de julho, e podem sacar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Caso o aposentado possua saldo do referido benefício deverá apresentar a documentação necessária para sacar sua quota ao título de lucro pelos rendimentos anuais. É necessário apresentar  o número do PIS, um documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento de saque.

    Fonte: Previdência Total

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