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Ruralistas querem flexibilizar combate ao trabalho escravo
A comissão, caso seja criada, será composta por maioria de deputados ruralistas, e com isso, tende a ser conduzida ou orientada pela bancada, por meio da presidência dos trabalhos e/ou relatoria da matéria. O que representará uma grande ameaça tanto em relação ao debate sobre o combate ao trabalho escravo quanto sobre a tramitação de todas as propostas; sendo que a grande maioria delas seria discutida pelas comissões temáticas. Agora, o debate se dará somente nessa comissão especial, que se encerraria no plenário da Câmara dos Deputados.
Neuriberg Dias*
A Bancada Ruralista no Congresso faz uma ofensiva para mudança na legislação de seu interesse juntos aos Poderes da República, em particular, no Executivo e Legislativo, a fim de promover a flexibilização das leis de combate ao trabalho escravo.
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Além deste assunto, o setor tem como prioridade mudanças no meio ambiente, na aquisição de terras por estrangeiros, demarcação de terras indígenas, dívidas de produtores rurais e normas reguladoras do trabalho rural.
Pelo lado do Poder Executivo, o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira publicou a Portaria 1.129/17, que alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar casos de trabalho forçado, degradante e em condições análogas à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente boletim de ocorrência, com o seu relatório.
Desde a publicação da norma, a decisão recebeu críticas das entidades sindicais e jurídicas, com o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para revogação da medida que chegou a classificar a portaria como retrocesso.
A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu, em decisão liminar (provisória), a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Com a decisão, que deve forçar uma revisão ou arquivamento da portaria, a Bancada Ruralista movimentou-se no Poder Legislativo por meio de um requerimento para a criação de comissão especial, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) para analisar todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados.
A comissão, caso seja criada, será composta por maioria de deputados ruralistas, e com isso, tende a ser conduzida ou orientada pela bancada, por meio da presidência dos trabalhos e/ou relatoria da matéria. O que representará uma grande ameaça tanto em relação ao debate sobre o combate ao trabalho escravo quanto sobre a tramitação de todas as propostas; sendo que a grande maioria delas seria discutida pelas comissões temáticas. Agora, o debate se dará somente nessa comissão especial, que se encerraria no plenário da Câmara dos Deputados.
Mudança de conceito
Dentre as proposições em tramitação, o PL 3.842/12, do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), é o preferido pelos ruralistas na Casa. O projeto estabelece que a expressão “condição de trabalho escravo, trabalho forçado ou obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, restringindo sua locomoção e para o qual não tenha se oferecido espontaneamente.
A proposta retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do conceito de trabalho escravo.
Conceito de trabalho escravo
No Senado, o tema também está em discussão e os senadores têm como base ou referência a discussão sobre o PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF), que institui a expropriação das propriedades onde se localizem a exploração de trabalho escravo (conceito de trabalho escravo).
A proposta em discussão no Senado estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo. Estabelece ainda que a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem constatadas a exploração de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.
Ainda no Senado, por fim, tramita o PLS 236/12, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que trata da reforma do Código Penal brasileiro com extinção do título que dispõe sobre “Crimes Contra a Organização do Trabalho” e dentre as alterações propostas para o novo Código Penal foi subtraído o Título IV, que trata sobre os “Crimes Contra a Organização do Trabalho” e amplia dispositivos sobre crimes contra a liberdade da pessoa, em especial, a redução à condição análoga à de escravo.
(*) Jornalista, analista político e assessor legislativo do Diap