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    Ministério Público considera ilegal portaria sobre trabalho escravo

    Para atender ao pedidos de ruralistas, Temer editou a portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (16), que determinando que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

    Para o MPF e o MPT, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”.

    O governo tem dez dias para se manifestar e, caso não atenda a recomendação, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.

    A medida de Temer determinou, entre outras aberrações, que a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias. Além disso, a lista suja de empregadores será divulgada apenas quando o ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério.

    O Grupo de Trabalho Erradicação do Trabalho Escravo, da Defensoria Pública da União (DPU), também emitiram nota em repúdio à portaria do Ministério do Trabalho.

    Antes, a configuração do trabalho escravo exigia quatro elementos: servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.

    Com a publicação do documento, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.

    Segundo a nota da DPU, a portaria pretende “alterar e esvaziar” o conceito de trabalho escravo sem a participação da sociedade brasileira.

    O documento ainda destaca que o Brasil “vem se omitindo no combate ao trabalho escravo”, apesar dos esforços dos órgãos de controle, e chama de “retrocesso social” a mudança feita pelo governo.

    Do Portal Vermelho, com informações de agêncais

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