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    Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos

    A Justiça do Trabalho decidiu ontem (7) que o processo aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o programa Mais Médicos é de competência da justiça comum. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou o processo para a Seção Judiciária do Distrito Federal. A magistrada considera que a ação civil pública não tange uma questão trabalhista, mas sim a relação jurídico-administrativa do programa.

    O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem direitos trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, alegando que existe uma relação de trabalho entre os médicos, sobretudo os de Cuba, e o governo federal. Segundo o MPT, trata-se de um contrato de trabalho, não um “curso de especialização”, conforme especifica a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.

    De acordo com o Ministério da Saúde, a relação de ensino e serviço do Programa Mais Médicos é semelhante aos programas de residência médica, um modelo em que o atendimento à população faz parte do processo de formação, sem que haja vínculo de trabalho ou relação de emprego.

    “Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão que afeta o meio ambiente do trabalho”, ressaltou a juíza Thais Bernardes ao site do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins. Ela entende que é necessário avaliar “a validade do Programa e da própria normatização a ele aplicável”, o que não é possível para a Justiça do Trabalho, mas sim à Justiça Comum, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal.

    Na ação civil, o MPT solicita também aos médicos cubanos pagamento de bolsa no mesmo valor pago aos demais participantes de programa de intercâmbio e a suspensão do repasse de recursos do governo brasileiro à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e ao governo cubano. A juíza entendeu que a questão também não está relacionada à Justiça do Trabalho.

    “Essa decisão só reforça a segurança jurídica do Programa Mais Médicos, cuja lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, e cujo modelo tem garantido assistência a 45,6 milhões de brasileiros. O Mais Médicos segue todas as regras legais para atuação de profissionais baseado na integração ensino e serviço, bem como cumpre todos os requisitos jurídicos para o estabelecimento de cooperação com um organismo internacional”, avalia o ministro da Saúde, Arthur Chioro, em nota publicada no site do órgão.

     

    Fonte: RBA

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