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    Gestante demitida no fim do contrato de experiência tem direito à estabilidade

    A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de comércio e representação ao pagamento de indenização a uma vendedora que foi demitida no período de gravidez. A empresa alegou que não houve rescisão contratual: a funcionária foi desligada com o fim do contrato de experiência. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT-PI) reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante.
    Em primeira instância, a juíza Regina Coelli Batista Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, tinha reconhecido o direito à estabilidade provisória da empregada gestante, condenando a empresa ao pagamento de indenização equivalente ao salário que a trabalhadora receberia e seus reflexos no período de estabilidade, totalizando mais de R$ 8.600,00. Além disso, a empresa terá que retificar a carteira de trabalho e entregar as guias de seguro desemprego, sob pena de pagar multa substitutiva.

    A empresa recorreu ao TRT-PI alegando que não houve rescisão contratual, mas “simplesmente o término do contrato” e apresentou a documentação comprovando que celebrou contrato de experiência com a ex-empregada, pelo prazo de 45 dias, prorrogado por igual período, iniciado no dia 3 de agosto de 2011 e findado em 19 de novembro do mesmo ano.

    Para o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, a empregada grávida, mesmo em contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória. Ele explicou que os fundamentos jurídicos da sentença proferida na primeira instância são suficientes para rebater todas as questões levantadas no recurso.

    O principal argumento – de que o contrato era temporário – foi rejeitado, uma vez que a vendedora já estava grávida quando ele foi encerrado. A juíza Regina Coelli chegou a manifestar na sentença que em alguns processos similares ela havia se manifestado no sentido de que o contrato de trabalho por prazo determinado não garantia a estabilidade da gestante.

    Fonte:  TRT-PI

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