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    Família de trabalhador que faleceu em acidente de trabalho receberá indenização e pensão limitada

    A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Depósito Pontes Estivas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e mais pensão até a época em que o falecido completaria 72 anos de idade a uma viúva e seus dois filhos. Ficou constatado que o trabalhador faleceu após sofrer acidente envolvendo o caminhão em que trabalhava, quando era transportado na carroceria.

    A viúva alegou existência de culpa da empresa pela circunstância do acidente que vitimou seu ex-esposo. Já a empresa alegou que o acidente foi um caso fortuito, tentando, assim livrar-se de sua responsabilidade.

    A relatora do caso, juíza convocada Herminegilda Leite Machado, entendeu que a atividade do empregado o expunha, de fato, a um risco constante proporcionado pelo empregador, já que se deslocava diariamente para a entrega de cargas nas cidades circunvizinhas, sendo conduzido no caminhão, sem nenhuma segurança. Conduta que sujeitava o trabalhador aos mais variados riscos, potencializados pela má conservação e sinalização das rodovias.

    Fonte: TRT-PB

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