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Empregador deve comprovar recolhimento regular do FGTS
Cabe ao empregador o ônus de provar o regular recolhimento do FGTS. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que modificou decisão de primeira instância e reconheceu o direito do empregado de receberdiferenças de FGTS e de seu percentual de 40%.
O juiz convocado Luis Felipe Boson, relator do caso,frisou que compete ao empregador, não só o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas também a comprovação deste em juízo. Ele também lembrou que o empregador fica responsável pelo arquivamento da documentação comprobatória, como dispõe o artigo 15 da Lei n. 8.036/90. E, ainda, nos termos da cláusula 52 da CCT 2010/2012, aplicável ao caso.
Fonte: TRT-MG
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