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Em projeto, trabalho doméstico é equiparado ao de empresa individual
O Projeto de Lei 5238/13, que tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar o trabalho doméstico, equipara a pessoa física que contrata empregado para o âmbito residencial à empresa individual ou coletiva. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o PL assegura, entre outras obrigações, o pagamento de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador residencial.
Pela lei atual (8.036/90), que regula o Fundo de Garantia, o recolhimento da contribuição por empregadores domésticos é facultativo. A lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (7.998/90) também não menciona o trabalho doméstico.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72/13, os domésticos passaram a ter os mesmos direitos constitucionais dos demais trabalhadores. No entanto, partes do novo texto da Constituição ainda dependem de regulamentação.
Benedita da Silva assinalou que a partir da regulamentação, cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos passam a ter assegurados direitos já previstos para todos os outros trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), entre eles recolhimento obrigatório do FGTS, seguro-desemprego, duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno, entre outros direitos.
De acordo com o texto, sempre que o empregado residir no domicílio em que trabalha, os intervalos entre jornadas em que permanecer à disposição do patrão serão considerados sobreaviso. Para as horas de sobreaviso, a remuneração será calculada à razão de um terço da hora normal.
O projeto da deputada Benedita da Silva ainda proíbe ao empregador doméstico descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, vestuário, material de higiene ou moradia. Ressalva, no entanto, que essas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
O PL tramita em conjunto com outras quatro propostas, que serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara