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    CCJ rejeita denúncia da PGR contra Temer; ação vai ao plenário

    Por 39 a 26, a maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentado na última quinta-feira (10), pela não autorização para abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB) e os dois ministros. Os três são acusados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça.

    Discursaram 48 deputados favoráveis à continuação da denúncia, e 13 contrários durante a discussão. O relator respondeu aos questionamentos de deputados feitos na CCJ. Para ele, a questão foi jurídica, e seu argumento é de que a denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot não tem procedência.

    Bonifácio argumentou que parte dessa segunda denúncia é semelhante à primeira, que já foi rejeitada pela Câmara. Além disso, segundo o relator, não há elementos para caracterizar o crime de organização criminosa. “A parte básica da acusação é a formação de uma organização criminosa, mas isso foi mal interpretado, e o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções”, disse.

    Ele reafirmou que seu parecer é essencialmente técnico. “Sou relator, e como tal, tenho de cumprir as exigências dessa comissão, que são jurídicas. Não me cabe aqui criticar ou defender o governo Temer”, comentou.

    Posição dos partidos
    Orientaram votação a favor do parecer: PMDB, PP, PSD, PR, DEM, PRB, PTB, SD, PSC e Pros, enquanto PT, PSB, PDT, Pode, PCdoB, PPS, PHS, Rede e PSol foram contrários. PSDB e PV liberaram suas bancadas para votar como quisessem.

    O resultado da votação foi similar ao da primeira denúncia, cujo placar foi 40 contra 25, porque foi praticamente mantida a composição da CCJ, quando foram trocados 11 deputados do PMDB, do PP, do PR, do PRB, do PSD e do SD.

    Próximos passos
    Independentemente do resultado da CCJ, a denúncia agora vai ao exame do plenário da Casa. Para que a Câmara autorize a abertura de processo são necessários pelo menos 342 votos. Isto é, para derrubar o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça são necessários dois terços dos 513 deputados.

    Fonte: Diap

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