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    Canetada de Ives Gandra atropela negociação coletiva e autoriza demissão em massa

    Sem espaço para negociação sobre o futuro de 150 professores do Centro Universitário Ritter dos Reis, também chamado UniRitter, no Rio Grande do Sul, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau que proibia demissão em masssa na universidade. Na interpretação do magistrado, as chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

    No dia 19 de dezembro de 2017 a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreve

    Gandra acredita que ao  impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora agiu contra a lei. “Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

    Até a decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

    Portal CTB – Com informações da Carta Capital

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