Filiada à:
CTB FSM Contricom UITBB FLEMACON DIEESE
71
3321.3909

Destaques do dia

    Aposentadoria por invalidez: cálculo é pelo valor do salário anterior ao recebimento do benefício

    step by step
    A aposentadoria por invalidez, precedida pelo auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do benefício. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um segurado, aposentado por invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo.
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não julgou o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período. Por isso, não seria aplicável, ao caso, a regra prevista na Lei de Benefícios.
    No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu acertada a decisão. Destacou que tanto a jurisprudência do STJ, quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem a legalidade da apuração da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria por invalidez oriundos de auxílio-doença.
    “A jurisprudência do STJ, quanto à forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, somente admite o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição, nos termos do artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99, se, no período básico de cálculo, houver contribuições intercaladas com os afastamentos ocorridos por motivo de incapacidade, o que, in casu, não ocorreu”, disse.
    Nos casos decorrentes da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a RMI da aposentadoria por invalidez, oriunda de transformação de auxílio-doença, será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
    A decisão foi confirmada por unanimidade e servirá de orientação para a análise de casos que versem sobre matéria idêntica. Com informações do STJ.
< Voltar