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Absurdo: desempregado deve quase um ano de salário por perder uma ação trabalhista
A reforma trabalhista que começou a vigorar no Brasil em 11 de novembro já começa a mostrar seus resultados. Um dos primeiros afetados pelas novas regras se chama Cosme Barbosa dos Santos, um trabalhador rural de Ilhéus, na Bahia. No início deste ano, ele entrou com uma ação trabalhista contra o dono da fazenda onde trabalhava até novembro do ano passado. Por ter sido baleado em um assalto no local e ter sido despedido após a licença médica, pedia um total de 50.000 reais em indenizações. No final, não apenas perdeu a ação como o juiz também lhe negou o benefício de justiça gratuita e decidiu que Cosme deve pagar 8.500 reais pelos custos do processo — entre honorários, custas e condenação por supostamente agir com má fé. Um dinheiro inimaginável para a realidade em que vive: antes de estar desempregado, ganhava 880 reais por mês na fazenda.
A decisão do magistrado José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, ocorreu no primeiro dia das novas regras. Ele entendeu que a nova legislação trabalhista deve ser aplicada para os casos que já estavam em curso. Por isso, lançou mão então da inédita regra que prevê que ex-empregados que entrarem com ações trabalhistas devem arcar com custos de perícia e de honorários se perderem a demanda e/ou agirem com má fé. Trata-se de uma norma que impõe mais empecilhos para que o trabalhador entre na Justiça. “Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”, escreveu o juiz em sua sentença.
No entanto, no mesmo dia 11 de novembro, outro juiz da Justiça do Trabalho da Bahia, Murilo Carvalho Sampaio, teve outro entendimento e escreveu em uma sentença que as novas regras não podem ser aplicadas em processos já em curso, uma vez que “configuraria ofensa direta ao devido processo legal”.
As duas decisões, contraditórias, dão pistas sobre como será a disputa nos tribunais pela aplicação ou não da nova lei trabalhista. “O tempo rege o ato. E nesse caso a sentença não poderia ter sido proferida com a lei nova. Isso fere vários princípios constitucionais e o devido o processo legal”, argumenta a juíza do Trabalho Eloina Machado, também da Bahia, ao EL PAÍS. Quando a ação foi proposta, segue Machado, “ambas as partes não tinham ideia de mudanças que incidiram sobre o patrimônio delas”. Ademais, “o código de processo civil veda a decisão surpresa”, explica. “A lei nova não pode retroagir e interferir nos atos consolidados durante a vigência da legislação antiga. Deve-se contar a partir do ajuizamento da ação.”
Quatro tiros e uma demissão
Cosme dos Santos, hoje com 43 anos, morava na fazenda em que trabalhava. Na manhã do dia 23 de julho de 2016, um sábado, quando se preparava para começar o serviço, levou quatro tiros no abdome durante uma tentativa de assalto. Recebeu um auxílio doença do INSS e ficou sem trabalhar até o dia 23 de novembro daquele ano. Encontrava-se em seu primeiro dia útil de trabalho após o incidente quando foi demitido sem justa causa.
O trabalhador rural entrou então com uma ação trabalhista contra o antigo patrão, Marcelo Lyra Gurgel do Amaral. No processo, ao qual o EL PAÍS teve acesso, a defesa de Cosme alega que a tentativa de latrocínio constitui um acidente de trabalho, ainda que não estivesse cumprindo sua jornada naquele momento. Argumenta que, por se tratar de um acidente, seu contrato de trabalho deveria ser mantido por no mínimo 12 meses, conforme prevê a legislação. Assim, devido à suposta demissão antes do tempo, demandava indenização por danos morais.
A defesa de Cosme também apresentou outros pleitos. Disse que trabalhador possuía um intervalo de apenas 30 minutos de almoço em uma jornada que ia, em tese, das sete horas da manhã até quatro da tarde entre segunda e sexta, e de sete às onze da manhã aos sábados. E por isso pedia para receber horas extras. Por fim, também apontou para o fato de que Cosme teve sua carteira de trabalho assinada entre abril de 2011 e abril de 2013 e, depois, entre fevereiro de 2014 e novembro de 2016 — uma fotocopia do documento de trabalho comprova o que diz. A defesa garante que, no período em que não estava registrado, Cosme continuou trabalhando na fazenda, mas que não recebeu as verbas rescisórias, como como 13º salário proporcional, referente a este período. Assim, somando indenizações por danos morais e verbas rescisórias por receber, Cosme pedia na Justiça um total de 50.000 reais de seu antigo patrão.
O juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, deu razão ao antigo patrão. Segundo disse o magistrado em sua sentença, o trabalhador rural não apresentou provas de que prestava serviços na fazenda durante o tempo em que sua carteira de trabalho não estava assinada. “Portanto, prevalece a tese defensiva nesse sentido, uma vez que caberia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito”, escreveu. O juiz também explicou que os quatro tiros que Cosme levou não constituem acidente de trabalho, já que ele não cumpria sua jornada naquele momento e nem realizava trabalhos de segurança na propriedade. Ele também se vale da doutrina jurídica que diz que a segurança nesses casos é sempre responsabilidade do Estado, e não do empregador. Concluindo sua argumentação, diz ainda que “o benefício concedido pelo INSS foi o auxílio-doença genérico, código 31 e não auxílio-doença acidentário, código 91”.
Segundo uma advogada previdenciária da Bahia que acompanha o caso — ela prefere não se identificar — , o juiz não considerou o fato de que este auxílio do INSS, ainda que genérico, havia sido concedido até o dia 1º de dezembro de 2016, conforme mostra o documento anexado no processo. Até lá, o contrato de trabalho fica “suspenso”, ou seja, Cosme não poderia ter sido demitido dias antes, explica ela. Por outro lado, a defesa de Marcelo Lyra Gurgel do Amaral, ex-patrão de Cosme, garante que o trabalhador rural “declarou não ter interesse em retornar ao labor com receio de uma nova investida contra sua integridade física”. Assim, o dono da fazenda teria procedido “o seu desligamento, inclusive como forma de ajudá-lo, recolhendo a multa do FGTS e demais parcelas incidentes”.
Suposta má fé
Em sua decisão, o magistrado também argumenta que Cosme informou em seu depoimento que “trabalhava das 07h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira” e que “aos sábados trabalhava até às 11h e não passava desse horário”. Isso significa, segundo o juiz José Cairo Junior, “que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua declaração inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo” para o almoço. Assim, não só indeferiu a demanda por pagamento de horas extras como interpretou que Cosme vinha agindo com má fé em sua demanda. “Sendo assim, reputa-se o reclamante litigante de má fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais, ora fixada em 5% sobre o valor da causa, ou seja, 2.500 reais”.
Com base nisso, o magistrado também indeferiu “o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita”, uma vez que é “incompatível como o comportamento desleal do reclamante”. Mas, como lembrou o próprio magistrado, Cosme está desempregado — o que lhe dá o direito de requerer o benefício. Assim, além dos 2.500 reais que terá de pagar por supostamente ter agido de má fé, terá de desembolsar outros 5.000 reais em honorários de sucumbência e outros 1.000 reais em custas processuais, segundo determinou o juiz. Caso não tenha este valor, o trabalhador rural deverá entrar na lista de devedores da União e ter bens — caso tenha algum — bloqueados.
A mesma advogada que conversou com o EL PAÍS diz que, em processos trabalhistas envolvendo trabalhadores rurais, é bastante comum casos de nervosismo durante o depoimento, o que pode gerar contradições com a própria demanda inicial. Já a juíza do Trabalho Eloina Machado explica que, ao contrário de seu colega, não teria interpretado que houve má fé de Santos, já que ele acabou prejudicando a si mesmo em seu depoimento.
Cosme Barbosa dos Santos pode recorrer da decisão. Mas para entrar com o recurso deverá imediatamente pagar os 1.000 reais em custas processuais, algo que a reforma trabalhista prevê mesmo caso este trabalhador tivesse obtido o benefício da Justiça gratuita.
FE DE ERRORES
Uma primeira versão desta reportagem dizia que o trabalhador rural Cosme dos Santos havia levado quatro tiros no dia 23 de setembro de 2016. Na verdade, a data correta é 23 de julho de 2016. A primeira versão também dizia que, para recorrer, Cosme deveria pagar “as custas do recurso, que se somariam aos 8.500 reais que agora deve caso perca mais uma vez”. Cosme de fato deverá pagar 1.000 reais em custas processuais, mas este valor já está embutido no total de 8.500 que deverá pagar. Assim, caso perca o recurso, deverá pagar os 7.500 reais restantes. O texto foi corrigido.
Fonte: El País Brasil
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MP de Temer torna trabalho intermitente ainda pior
O presidente Michel Temer assinou na última terça-feira (14) a Medida Provisória 808, alterando pontos da reforma trabalhista. As mudanças dizem respeito, entre outros itens, a direitos de mulheres grávidas e lactantes, trabalho intermitente, contribuição previdenciária, jornada de 12 por 36 horas e dano moral. Para o comentarista político da TVT, José Lopez Feijóo, o que era ruim ficou ainda pior.
A MP do governo diz que um trabalhador num regime intermitente – que só recebe pelas horas trabalhadas – terá de contribuir no valor de um salário mínimo para ter direito à aposentadoria. Caso o seu rendimento mensal seja insuficiente, ele terá que complementar a contribuição. A medida provisória também diz que o trabalhador intermitente não terá direito a seguro desemprego.
“Como se vê, Temer continua firme nos seus propósitos de tirar dos pobres e dar aos ricos. Depois o PMDB vai à mídia dizer que Temer é perseguido. Se alguém está sendo perseguido é a classe trabalhadora, o povo em geral”, afirma Feijóo.
Fonte: RBA
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Entidades ingressam no STF contra fim a obrigatoriedade do imposto sindical
As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra pontas da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória. Ambas as ações têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionadas da lei podem produzir danos.
Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”
“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.
E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.
“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é desconstruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.
Fonte: Diap
20.11.17
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Nova Lei Trabalhista em vigor; Paim prevê ‘milhares de emendas’ à MP que deve alterá-la em alguns pontos
Apreensão geral. Talvez este seja o sentimento de milhões de trabalhadores, formais ou não, com a entrada em vigor, neste sábado (11), da nova norma legal, a chamada Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17. Veja e ouça o que muda com a Reforma Trabalhista.
Na sexta-feira (10), contra a nova lei, o movimento sindical foi às ruas nas principais cidades de todo o Brasil denunciá-la. Leia e veja a cobertura da Agência Sindical ao “Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos”, em São Paulo.
Apresentada como inovadora e também como a solução para o desemprego recorde, a “reforma”, na visão de quem a concebeu, o mercado, na verdade é um novo código do trabalho, a partir dos interesses, sem mediações do Estado, do capital. Assim entende o DIAP.
MP abre novo debate
Em entrevista na última sexta-feira à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou da expectativa em relação à medida provisória (MP) que deve ser editada pelo governo para alterar partes da lei.O acordo fechado entre o governo e senadores que votaram a favor das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê modificações em dispositivos como o que libera o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e a regulamentação da jornada intermitente.
Paim acredita que a MP não vai alterar o que chamou de “essência” da chamada Reforma Trabalhista, que, entre outras novidades, regulamenta o trabalho exercido fora das instalações da empresa e estabelece a prevalência do que for negociado entre patrões e empregados sobre partes da CLT. “Haverá centenas, milhares de emendas [à MP]. Começará outro debate da reforma trabalhista”, disse o senador.
Centrais sindicais
O portal Vermelho fez um “Especial Reforma Trabalhista”, em que, por meio de artigos, os presidentes das centrais sindicais se posicionaram em relação à Lei 13.467/17.Leia-os: Força Sindical, Nova Central, CGT, CSB, CTB e CUT
Cartilha do DIAP
Com o objetivo de tornar a nova lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP lançou cartilha com perguntas e respostas sobre os principais pontos da norma já em vigor.Elaborada pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a cartilha pretende “denunciar as principais perversidades da ‘reforma’ e ao mesmo tempo fornecer ao movimento sindical sugestões e dicas de lutas e ações para resistir ao desmonte dos direitos trabalhistas e sindicais no Brasil”, diz o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano.
Fonte: Diap
14.11.17
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‘Reforma’ trabalhista será alvo de disputa nas ruas e nos tribunais
A nova legislação trabalhistas sancionada pelo governo Temer, que entrou em vigor no último sábado (11), não está consolidada, e será alvo de disputa jurídica, nos tribunais do trabalho e instâncias superiores, e política, nas ruas, nas fábricas e nas eleições do ano que vem. Essas foram as impressões compartilhadas por especialistas do direito, sindicalistas e políticos, em debate promovido pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, realizado nesta segunda-feira (13), em São Bernardo do Campo.
As mudanças na legislação, segundo os debatedores, foram feitas sem que os trabalhadores fossem consultados, e atendem, portanto, somente aos interesses da classe patronal, que pretende enfraquecer os sindicatos durante as negociações e criar obstáculos para o acesso à Justiça do Trabalho. O debate sobre o dia seguinte à reforma trabalhistatambém foi acompanhado de perto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defende a realização de um referendo revogatório sobre essa e outras medidas do governo Temer.
Ao contrário do discurso oficial do governo, que alega que as novas regras estimularão a criação de novas vagas de emprego, os participantes foram unânimes em dizer que o que, de fato, vai aumentar com a reforma trabalhista é a precarização das relações do trabalho e a queda dos rendimentos gerais dos salários.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, o efeito geral é que, se essa nova legislação não for revogada, todos os trabalhadores com o atual modelo de contratação serão demitidos, e recontratados de maneira precarizada, na forma de terceirizado, autônomo ou intermitente.
Ele também criticou o dispositivo que consta da nova lei que considera que as negociações coletivas terão prevalência sobre a legislação, até mesmo quando retirarem direitos. Segundo Freitas, negociação sem a presença do sindicato, como legítimo representante dos trabalhadores, não pode ser considerada com uma negociação coletiva. “Não há negociação coletiva sem um sindicato forte”, ressaltou.
Vagner defendeu a união de sindicatos em macro-setores, que reúna todo um determinado seguimento de trabalhadores, para, assim, terem maior poder de negociação e menores custos de manutenção de estruturas de assistência jurídica, por exemplo.
Empobrecimento
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidenta do partido, destacou que as mudanças implementadas pela reforma trabalhista vão levar à queda dos rendimentos dos trabalhadores, dadas as modalidades precarizadas de contratação, reduzindo, assim, o consumo, impactando no crescimento da economia. Outra consequência apontada por ela é o agravamento da concentração de riquezas, no país.
“O custo para a sociedade é muito alto. Diminuem direitos para não mexer na lucratividade. Vamos ter de novo uma concentração de riquezas na nossa sociedade. Hoje, seis homens tem a riqueza equivalente a 100 milhões de brasileiros”, ressaltou a senadora.
Ela também afirmou que “é mentira” que a flexibilização da legislação vai criar novas vagas de emprego, e destacou que, durante os governos do PT, foram criadas 22 milhões de empregos formais sem precisar tirar direitos. “Pelo contrário, aumentando.” Segundo ela, os impactos serão ainda mais graves para categorias com menor nível de organização sindical.
Inconstitucionalidade
Ao desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), e à procuradora Sofia Vilela de Morais e Silva, do Ministério Público do Trabalho (MPT), coube à crítica aos pontos considerados inconstitucionais. Por se tratar de uma legislação ordinária, as novas regras que entrarem em choque com os preceitos constitucionais ou, ainda, com acordos internacionais, não deverão ser acatadas, defendem.
Eles também ressaltaram que a opinião do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, que afirmou que é preciso retirar direitos para promover o emprego, é minoritária entre os operadores do Direito do Trabalho. “A Justiça do Trabalho não é imparcial, ela tem lado. Tem de proteger o trabalhador. Foi feita para isso”, afirmou o desembargador.
Meirelles disse se tratar de uma reforma “ilegítima”, pois foi feita por um governo sem voto, sem discutir com os interessados: os trabalhadores e sindicatos, em primeiro lugar, e os juízes e procuradores do trabalhado, que também não foram chamados a opinar. “Não é segredo para ninguém que essa reforma foi feita para o empresário, não para o trabalhador”, ressaltou.
“No ordenamento, o juiz tem de aplicar a lei. Mas é função do juiz interpretar. Não fosse isso, o direito seria ciência exata. Não é, é humana.” Segundo o desembargador, “todo e qualquer direito tem de observar a regra da melhoria”, e o retrocesso social é vedado pela Constituição.
“Quando se fala sobre prevalência do negociado sobre o legislado, é redução. Não pode negociar para retirar direitos. Todas as vezes que isso acontecer, a Justiça do Trabalho vai ter de dizer que é inconstitucional. Não adianta o empresário reclamar”, disse o magistrado. Meirelles afirmou que as novas regras vão criar insegurança jurídica muito grande, mas disse acreditar que, com o tempo, se formarão jurisprudências favoráveis aos trabalhadores, afastando as inconstitucionalidades, a partir da interpretação dos juízes do Trabalho.
A procuradora Sofia Vilela de Morais e Silva destacou que a CLT, desde a sua primeira publicação, em 1943, foi seguidas vezes modificada desde então, refutando argumento de que a legislação trabalhista precisava ser modernizada. “O que a gente vê é que é uma proposta que, em vez de combater o descumprimento às normas, dificulta o acesso à Justiça.”
A reforma inibe o acesso à Justiça porque determina que o trabalhador arque com as custas de um processo, caso seja derrotado nos tribunais. Segundo Sofia, essa mudança acaba com o sistema de assistência jurídica gratuita, e serve, mais uma vez, pare reduzir custos do empregador com processos, e permitir que este descumpra a lei com chances menores de ser processado.
Ela também rebateu argumento de que a redução no custo de contratação da mão de obra contribua para a criação de novas vagas de emprego. “Não há geração de emprego. No máximo, empregos precarizantes. Nenhuma empresa contrata mais, se for mais barata a mão de obra. Contrata o necessário.”
O anfitrião do evento, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, afirmou que a grande tarefa dos trabalhadores será fortalecer os sindicatos para fazer o enfrentamento. “Nós, trabalhadores metalúrgicos da CUT, resistiremos à implementação e efetivação dessa legislação. A tarefa agora é fortalecer os sindicatos como principais e únicos interlocutores na relação capital-trabalho”, disse.
Segundo ele, a “reforma” transforma o Brasil não em um país com um mercado consumidor fortalecido, mas em um país exportador, com mão de obra barata. “O Congresso, que não tem legitimidade moral para fazer essa reforma, a terceirização nem reforma da Previdência. Fez uma alteração que muda todas as relações, sem ouvir uma parte essencial, os trabalhadores e o movimento social que os represente.”
Fonte: RBA
14.11.17
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Reforma Trabalhista: vale a Lei ou o Direito? Por A. Queiroz
A chamada “Reforma Trabalhista”, materializada pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, representa a mais profunda e abrangente alteração na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde sua promulgação em 1943, com mudanças que atingem as três fontes do Direito do Trabalho: a lei, a sentença normativa da Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.
A lei, proposta originalmente para modificar apenas 13 itens da CLT, foi ampliada no Congresso com o nítido propósito de reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas¸ além de dificultar o acesso ao Judiciário trabalhista e anular a jurisprudência consolida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O escopo da reforma é abrangente e inclui, entre outros, os seguintes aspectos:
1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;
2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;
3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente;
4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;
5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;
6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e
7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.
Todos estes pontos, apresentados sob o argumento de “modernização das relações de trabalho”, já constavam de documentos de entidades patronais e de proposições de iniciativa da bancada empresarial, em tramitação no Congresso. O relator apenas sistematizou tudo isso.
A narrativa de sustentação da “reforma” escamoteia seus reais objetivos. Ela foi aprovada sob a retórica de segurança jurídica e de modernização das relações de trabalho, mas seu verdadeiro alvo é o desmonte do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. A investida foi tão radical, que seus próprios autores admitem rever alguns exageros, entre os quais:
1) trabalho intermitente;
2) jornada 12×36;
3) representação no local de trabalho;
4) trabalho insalubre da gestante e lactante;
5) insalubridade e negociação coletiva;
6) dano extrapatrimonial; e
7) autônomo exclusivo.
A “Reforma Trabalhista” do governo Temer, portanto, cria as condições para a redução de direitos ou a precarização das relações de trabalho, porque:
1) retira da legislação trabalhista o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável;
2) institucionaliza a prevalência do negociado sobre o legislado;
3) autoriza a terceirização na atividade-fim das empresas; e
4) permite a contratação de “serviços” em lugar da contratação de empregados, pejotizando as relações de trabalho.
A lei faz uma radical mudança de paradigma ao substituir o direito do trabalho, que tem caráter protetivo, pelo direito civil, que parte do pressuposto de igualdade das partes.
O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e, com base nesse princípio, considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação.
O Direito Civil parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam em pleno uso de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.
O texto da reforma, entretanto, precisa ser interpretado à luz da Constituição e dos tratados internacionais. O Direito não é igual à lei. Na aplicação do Direito, desde que provocado pelos advogados ou pelo Ministério Público, o Juiz precisa compatibilizar a lei com a Constituição, com as convenções internacionais e com os princípios tutelares, no caso do Direito do Trabalho.
Para esclarecer o significado da lei, na perspectiva dos trabalhadores e dos sindicatos laborais, o DIAPelaborou a cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas“, sob a forma de perguntas e respostas.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
14.11.17
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Todas contra 18: mulheres protestam contra proibição de aborto até em caso de estupro
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Para maioria absoluta da população, a saúde está piorando como o governo Temer
14.11.17
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5 dramas que surgirão após a reforma trabalhista entrar em vigor neste sábado
Neste sábado (11), entra em vigor a reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467/2017). Não é exagero dizer que as relações no mercado de trabalho retornam a um estado anterior ao da década de 30. A única coisa pior seria a própria revogação da Lei Áurea.117 artigos da CLT foram alterados de forma incompetente e autoritária. Nem mesmo a aprovação popular de 6% apontada pelo Vox Populi nesta quinta-feira (9) foi suficiente para demovê-la. E o que isso cria, de forma imediata, é um clima de libertinagem patronal que prejudicará milhões de pessoas com jornadas de 12 horas, facilitação de demissões sem motivo, terceirização irrestrita.As mudanças na legislação são tão extremas que a Unicamp classificou a reforma, em estudo publicado no início de julho, como algo que “rasga a Constituição brasileira, abandona os fundamentos da República e rompe com os seus objetivos, desconsiderando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. Para além dos drama individuais, decorrerão consequências coletivas dramáticas no médio e longo prazos.1.Círculo vicioso de salários menores e jornadas maiores
O primeiro desdobramento é contraditório: ficaremos mais pobres, embora trabalhemos mais. Entre as novas categorias de trabalho – terceirizados, temporários e eventuais -, há espaço de sobra para que os patrões perpetuem práticas de superexploração, seja através da substituição constante de funcionários, seja pela demissão facilitada de quem abrir o bico.
O DIEESE demonstrou através de dossiê que profissionais terceirizados recebem salários 25% menores que seus equivalentes com emprego fixo, além de terem poder de barganha menor em negociações coletivas. Ao mesmo tempo, trabalham 3 horas a mais por semana, pressionados pelo constante medo da substituição.
No caso dos temporários e eventuais, a coisa piora muito: por estarem sempre à beira do desemprego, acabam se deparando com ofertas degradantes, sem perspectiva de melhora. A nova lei permitirá inclusive que alguns deles recebam ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, se atrelarem o pagamento à produtividade ou carga horária.
A reforma afrouxa também os limites para jornadas de trabalho e horas extras. Ao mesmo tempo em que eleva o teto diário para 12 horas, exime as empresas de comunicarem a realização dessas horas extras ao Ministério do Trabalho. Quem se sentir lesado por jornadas excessivas deve, por conta própria, reunir evidências e denunciar o caso às autoridades (e ir dormir com a certeza de retaliação).
É um convite a uma espiral de abusos.
2. Expulsão das classes C e D das universidades
Essa clima de desvario opressivo irá desembocar na gradual aparição de uma classe trabalhadora desqualificada e deseducada, que sacrifica a própria formação pela estabilidade financeira.
“Como é que o trabalhador, especialmente o jovem, vai conseguir organizar a própria vida sob a perspectiva de perder a remuneração a qualquer momento, respondendo a pedidos de última hora?! Como ele vai estudar? Simples, ele não vai!”, questiona Eduardo Fagnani, professor de Economia da Unicamp.
Ele argumenta que a agonia constante de viver entre “bicos” servirá de incentivo para que parcelas das classes C e D optem por múltiplos sub-empregos, ou abandonem a educação para complementar a renda familiar. Isso comprometerá a capacidade de estudo desse segmento, alimentando o mercado de trabalho com mão de obra pouco qualificada.
No longo prazo, diante de um mundo em constante evolução tecnológica, essa dinâmica pode diminuir a capacidade competitiva do setor produtivo, retroalimentando o desespero dessa parcela da população. “É uma medida estúpida, que vai na contramão do que as nações desenvolvidas estão fazendo, que é deixar o jovem mais tempo na escola”.
3. Mortes em ambientes de trabalho
A terceira consequência será o aumento dramático no número de acidentes fatais nos ambientes de trabalho. Em 2015, foram 2.502 – 80% deles contra funcionários não-efetivados. Com o aumento do número de pessoas nessa categoria, o Brasil, que já ocupa o 4º lugar no ranking de acidentes de trabalho, subirá ainda mais.
Isso acontece porque não há preocupação em fornecer treinamento adequado para essa modalidade de profissionais, nem equipamento adequado. Eles são a bucha de canhão da maioria das empresas, encarados como aqueles que fazem o que ninguém mais quer fazer. Suas substituições ocorrem de forma burocrática, e por isso mesmo não recebem o mesmo nível de investimento de seus colegas.
No caso dos terceirizados, o drama é agravado pela falta de clareza jurídica sobre a responsabilidade trabalhista do óbito. Muitas das agências terceirizantes têm vida curta e atuam na informalidade, levando à impossibilidade da justiça.
4. Lei permitirá distinção entre ricos e pobres
Mesmo entre os que forem contemplados pela Justiça do Trabalho, haverá a partir de agora um elemento de estratificação econômica dos trabalhadores. De acordo com seus salários, a reforma trabalhista introduz um elemento de proporcionalidade às acusações de assédio moral em ambientes de trabalho.
Em outras palavras: os mais ricos receberão indenizações maiores pelo mesmo crime.
É um caso flagrante de discriminação econômica. Afinal, a integridade da faxineira vale menos do que a de sua chefe? Agredir um funcionário é menos condenável se ele estiver em início de carreira?
Com essa determinação, a camarilha de Temer introduz na própria CLT um elemento de discriminação classista na vida do trabalhador, algo expressamente proibido pela Constituição Brasileira.
5. A Justiça do Trabalho vai virar roleta russa
Não bastassem os ataques intermináveis contra a Justiça do Trabalho, o governo Temer dedicou uma porção da reforma para limitar o poder dos juízes.
Em primeiro lugar, dificultaram a concessão de Justiça Gratuita – a pessoa que pleiteá-la não poderá receber mais que R$ 1.659 (30% do limite da aposentadoria). Como se isso não bastasse, a Reforma cria um “Termo de Quitação Anual” em que o trabalhador declara ter recebido todas as parcelas das obrigações trabalhistas (como horas extras e adicionais por periculosidade) e exime o patrão das consequências legais daquele período.
Quem mesmo assim decidir recorrer à Justiça do Trabalho encontrará uma novidade tóxica: a possibilidade de acabar indenizando o próprio patrão. Com a Reforma, ficam estabelecidos os “Encargos de Sucumbência” – uma multa para quem perder a ação. O valor da punição pode variar entre 5% e 15% do valor inicial pedido, o que significa que aqueles que sofreram maiores danos podem ser também os maiores injustiçados.
Esse novo mecanismo fará com que os trabalhadores pensem duas vezes antes de entrar na Justiça. O medo de exigir os próprios direitos e acabar esmagado pelo Judiciário ajudará a manter impunes os maus empregadores.
P.S. Tudo isso é inconstitucional
Nunca é demais lembrar que, durante o processo de tramitação, foram inúmeras as denúncias de inconstitucionalidade contra esta lei. Todas as comissões legislativas fizeram um trabalho apressado, e nenhuma das mais de 200 emendas apresentadas no Senado foi sequer contemplada.
Na época, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma carta em que acusava a Reforma de “estar contaminada por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”. Assim também o fizeram outras dezenas de entidades importantíssimas, inclusive a OAB.
De nada adiantou. A ordem de Temer foi passar o rolo compressor.
No que depender da reforma trabalhista, a situação brasileira será de permanente caos social. Ou pelo menos foi o que disse Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, em entrevista recente: “Se não revertermos essa reforma, se não desfizermos o que está sendo levado adiante, o que veremos em 20 ou 30 anos será um cenário distópico no Brasil. Um conjunto de ilhas com padrão vida suíço rodeado por imensos territórios com o IDH do Haiti”.
Por Renato Bazan, do Diário do Centro do Mundo
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Dieese: privatização atinge empregos e desenvolvimento
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, participou nesta segunda-feira (6) da audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que tratou sobre a privatização de estatais. De acordo com ele, ao transferir ativos à iniciativa privada, o país entrega sua soberania e permite um impacto severo sobre os empregos e sobre o desenvolvimento local.
Segundo Clemente, o Estado é protagonista na articulação de estratégias de desenvolvimento e, portanto, deve ter a sua participação fortalecida. “Não há caso de um país gigante como o Brasil que entrega seus ativos para o controle internacional. Não há experiência histórica. A gravidade dessa transferência dos ativos estatais está integrada a uma entrega mais dramática. O que estamos fazendo é uma entrega do maior volume de ativos reais disponíveis no planeta para uma riqueza patrimonial”, criticou.
O especialista lembra que há um processo de transferência do controle produtivo mundial para o sistema financeiro, o que interrompe os investimentos e o avanço dos países. “Estamos fazendo algo que nunca fizeram na história econômica. Capitaneado pelo setor financeiro, não sabemos quais são os reflexos dessas transferências. Nós sabemos que o setor financeiro muda a lógica do setor produtivo. O que era uma lógica de produção de lucro e reinvestimento torna os lucros distribuídos aos acionistas, com pouquíssimo investimento”, explica.
Ele se manifestou contra a privatização da Petrobras, Eletrobras e as outras estatais brasileiras. Além disso, Clemente destaca a entrega de recursos naturais, como a Amazônia. “Muitas vezes não nos damos conta que uma grama de árvore da Amazônia vale milhares de vezes mais do que o petróleo. Nós estregamos a base florestal dos nossos cinco biomas, ou seja, estamos entregando a base produtiva da saúde, a maior reserva de água potável do planeta, a maior reserva agriculturável do planeta. Estamos falando das maiores reservas do mundo em um único território”, lamenta.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também criticou decreto assinado por Temer na última quarta-feira (1º), que facilita a venda de ativos das estatais. Segundo ele, o decreto é inconstitucional, pois a criação e a venda de empresas estatais precisam passar pelo Congresso Nacional.
“Estão tentando legalizar ilegalidades que já foram cometidas, em especial na Petrobras. A Petrobras vendeu 66% do campo de Carcará, do pré-sal, sem licitação, para a estatal norueguesa, com o preço do barril de petróleo saindo a US$ 2. Isso é um presente”, disse o senador.
fonte: RBA
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Ruralistas querem flexibilizar combate ao trabalho escravo
A comissão, caso seja criada, será composta por maioria de deputados ruralistas, e com isso, tende a ser conduzida ou orientada pela bancada, por meio da presidência dos trabalhos e/ou relatoria da matéria. O que representará uma grande ameaça tanto em relação ao debate sobre o combate ao trabalho escravo quanto sobre a tramitação de todas as propostas; sendo que a grande maioria delas seria discutida pelas comissões temáticas. Agora, o debate se dará somente nessa comissão especial, que se encerraria no plenário da Câmara dos Deputados.
Neuriberg Dias*
A Bancada Ruralista no Congresso faz uma ofensiva para mudança na legislação de seu interesse juntos aos Poderes da República, em particular, no Executivo e Legislativo, a fim de promover a flexibilização das leis de combate ao trabalho escravo.
Leia mais:
Deputado quer criar comissão para examinar trabalho escravoAlém deste assunto, o setor tem como prioridade mudanças no meio ambiente, na aquisição de terras por estrangeiros, demarcação de terras indígenas, dívidas de produtores rurais e normas reguladoras do trabalho rural.
Pelo lado do Poder Executivo, o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira publicou a Portaria 1.129/17, que alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar casos de trabalho forçado, degradante e em condições análogas à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente boletim de ocorrência, com o seu relatório.
Desde a publicação da norma, a decisão recebeu críticas das entidades sindicais e jurídicas, com o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para revogação da medida que chegou a classificar a portaria como retrocesso.
A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu, em decisão liminar (provisória), a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Com a decisão, que deve forçar uma revisão ou arquivamento da portaria, a Bancada Ruralista movimentou-se no Poder Legislativo por meio de um requerimento para a criação de comissão especial, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) para analisar todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados.
A comissão, caso seja criada, será composta por maioria de deputados ruralistas, e com isso, tende a ser conduzida ou orientada pela bancada, por meio da presidência dos trabalhos e/ou relatoria da matéria. O que representará uma grande ameaça tanto em relação ao debate sobre o combate ao trabalho escravo quanto sobre a tramitação de todas as propostas; sendo que a grande maioria delas seria discutida pelas comissões temáticas. Agora, o debate se dará somente nessa comissão especial, que se encerraria no plenário da Câmara dos Deputados.
Mudança de conceito
Dentre as proposições em tramitação, o PL 3.842/12, do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), é o preferido pelos ruralistas na Casa. O projeto estabelece que a expressão “condição de trabalho escravo, trabalho forçado ou obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, restringindo sua locomoção e para o qual não tenha se oferecido espontaneamente.A proposta retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do conceito de trabalho escravo.
Conceito de trabalho escravo
No Senado, o tema também está em discussão e os senadores têm como base ou referência a discussão sobre o PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF), que institui a expropriação das propriedades onde se localizem a exploração de trabalho escravo (conceito de trabalho escravo).A proposta em discussão no Senado estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo. Estabelece ainda que a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem constatadas a exploração de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.
Ainda no Senado, por fim, tramita o PLS 236/12, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que trata da reforma do Código Penal brasileiro com extinção do título que dispõe sobre “Crimes Contra a Organização do Trabalho” e dentre as alterações propostas para o novo Código Penal foi subtraído o Título IV, que trata sobre os “Crimes Contra a Organização do Trabalho” e amplia dispositivos sobre crimes contra a liberdade da pessoa, em especial, a redução à condição análoga à de escravo.
(*) Jornalista, analista político e assessor legislativo do Diap
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Justiça concede liminar e suspende leilão do pré-sal nesta sexta
Uma liminar concedida nesta quinta-feira (26) suspende as duas rodadas dos leilões do pré-sal, marcadas para esta sexta. Em seu despacho, o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, afirma que há risco de prejuízoao patrimônio público pelo lance inicial, considerado baixo.
A decisão coloca ainda sob suspeição – “vício” – o projeto de lei que desobriga a Petrobras de ser operadora única do pré-sal e de participar com no mínimo 30% da exploração. A liminar é uma decisão provisória – cabe recurso –, enquanto não se julga o mérito da ação popular, assinada no caso pelo advogado Wallace Byll Pinto Monteiro, representando o Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM). A Federação Única dos Petroleiros orientou um movimento de resistência judicial, com ações similares, em todo o país.
“Aponto que esse aparente vício constitucional macula o processo legislativo da lei de 2016 que promoveu drásticas alterações na Lei nº 12 351, de 2010, no que concerne ao regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e às competências dos órgãos e entidades públicos envolvidos”, afirmou o juiz. Para ele, um projeto dessa natureza teria de ser demandado pelo Executivo e não pelo Legislativo. No caso, o senador José Serra (PSDB-SP).
O valor pretendido com a venda pelo governo de R$ 7,75 bilhões, representa pouco mais da metade do bônus de licitação do campo de Libra (entregue na primeira rodada de licitações), segundo a FUP. O valor de Libra foi de R$ 15 bilhões e não há, segundo o juiz, justificativa plausível para que os valores sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público.
Sales dá 20 dias para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se manifeste e determina aplicação de multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: RBA
27.10.17