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    Trabalhador obrigado a ficar nu na presença de um pitbull será indenizado pela empresa

    pastoral

     

     

     

    De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), um conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores submetia os trabalhadores à revista íntima na presença de supervisores e um pitbull, para intimidá-los.

    “Prática a ser condenada em todos os aspectos, pois fere a dignidade humana”, diz Carlos Rogério Nunes, secretário de Políticas Sociais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

    Ao analisar a defesa da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo decidiu aumentar a indenização determinada pela primeira instância em R$ 20 mil para R$ 35 mil.

    A Oitava Turma do TST confirmou a condenação e o valor fixado pela segunda instância. Para os juízes, a empresa teve conduta “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”. O trabalhador contou que havia câmeras em todas as salas filmando todo o serviço realizado, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais. Mesmo assim, a empresa obrigava os empregados à revista íntima com a presença do cachorro.

    A empresa negou que as revistas fossem realizadas com a presença de um animal e disse que o procedimento era feito com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despir ou fossem expostos ao ridículo.

    O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou a sentença da segunda instância procedente e alinhada à Súmula 337 (veja aqui) do TST, que considera a revista por meio de nudez totalmente ofensiva à moral do trabalhador.

    Para o jurista José Affonso Dallegrave Neto “a empresa não pode pautar suas condutas na desconfiança ou na presunção de que seus pertences e empregados são improbos. A presunção ética, moral e legal é e deve ser a de que todos são inocentes e agem de boa-fé, até que se prove o contrário”.

    Fonte: Portal CTB

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