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    Empresas poderão prestar informações econômicas durante negociação coletiva

     

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    Tramita no Senado Federal o PLS 296/2011, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera os §§ 1º e 2º do art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prestação de informações na negociação coletiva.

    A proposta exclui a previsão de recusa à negociação coletiva e determinar que, para fins de negociação coletiva, a empresa é obrigada a prestar informações sobre sua situação econômica e financeira, no prazo de sete dias a contar da formalização do pedido pelo sindicato profissional. E ainda impõe ao sindicato solicitante o dever de resguardar o sigilo das informações fornecidas pela empresa, mesmo após o final da negociação, ainda que frustrada.

    Situação
    Atualmente aguarda parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal.

    A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

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    Fonte: DIAP