Operários da construção civil no DF estão proibidos de usar celular no trabalho
Começou a valer no último sábado (30) uma nova norma da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados da construção civil do Distrito Federal que proíbe operários de usarem celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes durante o horário de trabalho enquanto estiverem nos canteiros de obra. O objetivo da medida é garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado. No caso de ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”, estabelece o termo aditivo.
O pedreiro José Geraldo Santos, de 53 anos, concorda com a medida. Embora nunca tenha visto alguém acidentado em canteiros por causa de alguma distração com celular, ele avalia que o risco é iminente.
“Com um descuido, pode acontecer um acidente. Uma mão descuidada, em um lugar perigoso, se você não se cuidar, pode ficar pendurado”, afirma. Ele conta que foram realizados treinamentos com técnicos do trabalho para explicar as novas regras. “Pode dar mais segurança”, avalia Santos.
A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sinduscon-DF (Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF). Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar equipamento de proteção individual, dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.
Além da realização de campanhas educativas no período anterior ao início da proibição, os empregadores também são obrigados a “afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras”
Fonte: Última Instância
