Extrato do FGTS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que trata da obrigação da Caixa Econômica Federal (CEF) de fornecer aos trabalhadores os extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Tribunal, em julgamento, decidiu que essa responsabilidade é da Caixa porque, como gestora do FGTS, tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame das contas.
A instituição tem responsabilidade exclusiva pelo fornecimento dos extratos, ainda que seja necessário requisitá-los a outros bancos que tinham depósitos de FGTS antes da migração das contas.
A Súmula 514 tem a seguinte redação: “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”
Súmula é um resumo de jurisprudência consolidada nas duas turmas especializadas do STJ no julgamento de processos da área de direito público.
Fonte: PPT
