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    Contribuição sindical: STF define como vinculante Súmula 666

     

    contribuição sindical

     

     

     

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (11), proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666, do STF que foi o objeto de análise e decisão da Suprema Corte.  

    A intenção com sumulas é de conferir mais agilidade processual nas ações referentes ao tema e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

    A Sumula 666, agora transformada em vinculante, determina que a cobrança da contribuição confederativa deve ser cobrada apenas dos filiados ao sindicato respectivo da categoria. As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    O novo enunciado da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 95, foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40.

    Para Zilmara Alencar, que compõem o corpo técnico do DIAP, “a conversão da Súmula 666 em súmula vinculante traduz momento crítico ao poder combativo dos sindicatos de trabalhadores”, declara.

    Soma-se à decisão do STF, a manifestação no âmbito da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que resolveu pela manutenção da exigibilidade da contribuição assistencial tão somente dos filiados das entidades sindicais. O que segundo ainda Zilmara Alencar, “ignora que representação sindical deve ser de toda categoria, seja ela econômica ou profissional”.

    Clique aqui e veja proposta de Súmula Vinculante. Leia aqui manifestação da Consultoria Zilmara Alecar

    Fonte: Diap