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    Construtora e, eventualmente, Corinthians deverão ser responsabilizados por mortes na Justiça

     

    martelo_redação

     

     

    Acidentes fatais como o acontecido na obra da “Arena Corinthians”, na tarde de ontem, em São Paulo, reacendem a discussão jurídica sobre a natureza da responsabilidade civil imputada às empresas envolvidas nos projetos de construção das grandes obras.

    Na visão dos advogados e sócios do escritório Baraldi Meléga Advogados (BMA), Geraldo Baraldi Junior e Daniel Ticianelli, a construtora responsável pelas obras da Arena, em tese, deve responder pelo acidente.

    “Baseado nas estatísticas oficiais que apontam o setor da construção civil com o campeão em números de acidentes do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que a responsabilidade das construtoras diretamente envolvidas na execução das obras é objetiva, considerando como de risco a atividade da construção civil (Teoria do Risco da Atividade). Nesse contexto, o dever de reparar os danos experimentados pelos empregados decorre do próprio risco da atividade exercida, não abrindo qualquer discussão sobre a culpa do empregador pelos danos sofridos por seus empregados”, explica Geraldo Baraldi.

    Os especialistas em Direito do Trabalho afirmam ainda ser precoce qualquer análise de responsabilidade dos envolvidos, mas, como regra geral, o dono da obra, no caso, o clube Corinthians, não deva ser responsabilizado. “Isso porque, em tese, não houve a prática de qualquer conduta comissiva ou omissa que pudesse concorrer para a ocorrência do infortúnio. Se, porém, for comprovado que agiu com culpa ou praticou atos que propiciaram o acidente, certamente a Justiça não o inocentará”, avaliam.

    Daniel Ticianelli observa que a grande dificuldade é individualizar a responsabilidade de cada parte/empresa envolvida nos projetos de planejamento e construção dos grandes empreendimentos, como o estádio de abertura da Copa do Mundo 2014. “Isso porque essas construções são, costumeiramente, viabilizadas por meio de consórcios empresariais, nos quais cada empresa integrante do grupo se responsabiliza pela execução de uma parte do projeto. Porém, o que a lei busca reparar, independente de quem seja o responsável, são os danos experimentados pelas famílias dos trabalhadores vitimados”, afirma.

     

    Fonte: Previdência Total