Combate à corrupção avança com nova lei e deve coibir abusos eleitorais
Foi sancionada quinta-feira (29), a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção Empresarial. A nova norma estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto de empresas envolvidas em atos ilícitos. Também prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar as investigações sobre os ilícitos. “É uma lei bem vinda por apresentar uma visão abrangente do ato de corrupção. Esperemos que funcione efetivamente e puna todos os envolvidos em corrupção, tanto o que se vende quanto o que compra para obter privilégios”, defende Francisco Chagas (Chaguinha), secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB.
Para Chaguinha essa “é uma lei do bem”. De acordo com a gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades. Ainda por cima qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei.
Em entrevista à revista Carta Capital, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse que a sua “principal aposta no caso dessa lei não reside na aplicação das penas, mas no poder inibitório da simples existência da previsão de multas pesadas, mostrando ao empresário que vale a pena ele se prevenir. Os dirigentes da empresa vão ser os maiores vigilantes interessados em cuidar para que não aconteça a prática de nenhum desses atos previstos na lei”.
Focada no corruptor, a nova legislação determina que as companhias devolvam aos cofres públicos os prejuízos causados por atos ilícitos, além de serem responsabilizadas por atos ilícitos dos seus funcionários, ao contrário do que ocorre hoje. “O ponto positivo dessa lei é que até então só ocorriam punições a pessoas físicas e mais ainda calcadas nos servidores públicos corrompidos”, sinaliza chaguinha. Para ele, “é preciso acabar com a cultura de ‘levar vantagem’ e de burlar as leis para isso”.
O decreto federal deverá servir de base para que as controladorias estaduais e municipais editem as normas locais. “Temos conversado bastante com os representantes de estados e municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as esferas sejam harmônicos, para evitar disparidades, confusão e insegurança jurídica”, disse o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra.
Um homem, um voto
Para o dirigente da CTB tão importante quanto combater a corrupção empresarial é estabelecer normas mais rígidas para os financiamentos de campanhas eleitorais. “Uma reforma política com participação popular que estabeleça regras par ao financiamento das campanhas eleitoriais deve ser definida já pare este ano e proiba com as grossas doações feitas pro empresas a candidatos”, define. “Porque passada a eleição, o empresário vai querer retorno do investimento feito”, reforça. Somente assim, todos os “candidatos terão chances iguais nas eleições”, preconiza Chaguinha.
O ministro Hage concorda com o cetebista. Para ele, as doações só poderiam ser feitas por pessoas físicas e “com o teto bem baixo de contribuições individuais, algo como mil reais, para evitar que as pessoas sejam canais fraudulentamente para doações de grandes empresários. Com isso, há condições de eliminar o absoluto poder econômico nas eleições, que é a negação do princípio básico da democracia: um homem, um voto”, afirma.
Fonte: Portal CTB
