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    Centrais sindicais buscam resgatar resíduos da contribuição sindical

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    Um longo processo de litígio entre o Ministério do Trabalho e as centrais sindicais chegou ao fim nesta quinta-feira (5). Uma audiência de mediação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, a pedido das entidades sindicais, garantiu o pagamento de  valores à centrais sindicais, federações e sindicatos, relacionados à contribuição sindical retida pelo Ministério do Trabalho (MTB) ao longo dos anos.
    A reunião histórica teve as presenças do Ministro do Trabalho,  Ronaldo Nogueira,  do Procurador-Geral do Trabalho,  Ronaldo Curado Fleury, representantes da AGU, Caixa e dirigentes das seis maiores centrais do País.
    Num acordo com as centrais, o MTB finalizou com um Termo de Mediação, assinado pelo órgão, pelos representantes das entidades, União (por meio da AGU), Caixa e MPT, que garante o repasse e a retenção de 15% do montante para construir um Fundo de Amparo contra o trabalho escravo e o trabalho infantil.
    A CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSB e CGTB agradeceram ao procurador pela disposição em mediar a discussão acerca do saldo residual da contribuição sindical, valor reconhecido, inclusive, pelo Ministro Nogueira.

    “A mediação foi importante porque pacificou o litígio com as centrais e o MT. Conseguimos produzir um termo que pacifica e dizer da importância da proposição do Dr Ronaldo Fleury o MPT, no sentido de destinar 15% desses valores para ações de combate ao trabalho escravo, infantil e ações de proteção a criança e ao adolescente.  Preciso reconhecer o gesto das centrais sindicais, no sentido de abrir mão de parte de valores que seria de direito a elas. Nesse momento tão especial do nosso país, o movimento sindical faz um gesto, abrindo mão de valores para que sejam investidos nessas ações.  Um momento importante,  histórico, em que presenciaremos os resultados no futuro “, declarou o ministro ao Portal CTB.

    Fleury também falou ao Portal sobre a negociação. “A melhor solução é a acordada, onde as partes abrem mão de eventuais questões – ainda haviam muitas que poderiam ser sujeitas a interpretações – e isso faz com que as partes se entendam e todas saiam daqui não só com a sensação, mas com a certeza de que seus direitos serão garantidos. Havia uma demanda por conta das centrais e uma necessidade de resposta por parte do governo, e isso foi possibilitado com essa negociação.  Foi um marco e a disposição das centrais em colaborarem com a ação fiscalizatória do governo, ao cederem 15% do total que terão direito em prol da fiscalização do trabalho escravo, infantil,  tem que ser relevada. É muito significativo as entidades darem a sua contribuição social nesse momento tão grave no Brasil”.

    Segundo o Ronaldo Fleury,  ” a apuração começa a ser feita imediatamente, pois um dos compromissos assumidos hoje pelo MTB é dar andamento a esse processo. Acredito que num prazo de 15, 30 dias, tenhamos algum valor definido que poderá vir a ser disponibilizados”.

    O presidente da CTB, Adilson Araújo, avaliou a mediação. “Estamos em um quadro de profunda instabilidade e o movimento sindical tem sofrido severos ataques. A aprovação da reforma trabalhista, que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro, muito nos assusta, sobretudo diante dos pontos que promovem o processo de regressão do Trabalho.  A reforma traz medidas que vão precarizar as relações do Trabalho, direitos sociais e trabalhistas. O saldo importante desse encontro entre o MTB, MPT e centrais é que, de fato, a gente confirma que há um litígio, decorrente de contribuições da classe trabalhadora que o governo se apossou de alguma maneira, sem dar a devida atenção.  Chega em boa hora. Vai permitir uma reparação. O governo está sendo provocado a corrigir eventuais erros que cometeu. O repasse desses fundos será fundamental para a defesa dos direitos dos trabalhadores nesse momento difícil da reforma. Teremos um apoio importante para enfrentar as lutas vindouras”.

    Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da CTB,  Mário Teixeira, “o termo de mediação tem eficácia de título executivo extrajudicial, de acordo com a legislação pertinente. Portanto, o documento assinado proporciona segurança jurídica as entidades laborais.

    Fonte: Portal CTB