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    Empresas podem sofrer multa por discriminação salarial contra mulheres

     

     

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    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo tipo de atividade. No entanto, muitas empresas ainda resistem em cumprir a exigência. Este diagnóstico foi o ponto de partida para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentar projeto de lei  endurecendo a cobrança sobre os empregadores.

    A mudança a ser inserida na CLT foca no desrespeito à igualdade de remuneração. O caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. Seu valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, sem incidir, entretanto, sobre as parcelas e as vantagens de caráter pessoal.

    O PLS 88/2015 faz uma ressalva sobre o prazo para a empregada alvo de discriminação salarial reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. A proposta deixa claro que isto terá de acontecer durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Isto significa que ela terá dois anos para requerer esta compensação na Justiça, contados do término do contrato de trabalho. A reclamação deverá se limitar ainda a parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao fim da relação de trabalho.

    O parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

    Fonte: Agência Senado

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