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    MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego já está em vigor

     

    carteira baixa

     

     

     

     

    A Medida Provisória 665/14, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de dezembro de 2014, dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, entrou em vigor sábado (28).

    Pelas novas regras, explicadas no site do Ministério do Trabalho, quem perder o emprego deverá comprovar vínculo de pelo menos 18 meses (entre os 24 anteriores) para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Antes, o prazo de tolerância era de seis meses.

    O sistema de pagamento também sofreu alterações, para aliviar o orçamento do governo federal.

    A primeira requisição contemplará repasses de quatro (quem trabalhar entre 18 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

    A segunda, de quatro (quem trabalhar entre 12 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

    A terceira, de três (quem trabalhar entre seis e 11 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

    O Congresso Nacional deve votar a MP 665 até o dia 2 de abril.

    Fonte: Diap